29 de Janeiro de 2025 archive

A melhor do dia…

 

Vindo de uma fonte, totalmente, fidedigna.

Um candidato a professor, licenciado em Psicologia, a candidatar-se a uma vaga do GR 910, sem especialização, como tendo habilitação profissional, com 20 dias de serviço após a profissionalização e… pasme-se… com média final de curso de 20,000 valores…

Pasmei…

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A Irracionalidade da Distribuição dos Mediadores Linguísticos e Culturais

Ainda estou para perceber como foi feita a distribuição dos Mediadores Linguísticos e Culturais.

Eu sei que a Nota Informatica refere:

Com base nos dados disponíveis para o ano letivo 2023/2024, houve 33 500 novos alunos estrangeiros no sistema educativo português. Destes, cerca de 8500 tinham nacionalidade de um país não-CPLP (25% do total), sendo este o grupo relevante para a atribuição de mediador linguístico e cultural. A este grupo de alunos, aplicou-se o rácio de meio mediador por cada 10 alunos elegíveis, resultando em 272,5 mediadores distribuídos por 311 Agrupamentos de Escolas/ Escolas Não Agrupadas (unidades orgânicas) — conforme informação disponibilizada aquando da apresentação do Plano Aprender Mais Agora.”

 

Mas tendo em conta o panorama da minha escola isto não daria direito a qualquer coisita?

Nem que fosse um simplesm e-mail a dizer que os 50 alunos de 19 nacionalidades, que não da CPLP, não têm direito a nada.

Ou então, pode ser mais um erro de análise do MISI.

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Marcelo promulga decreto que permite que doutorandos possam dar aulas em escolas

 

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto-lei que altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação para permitir que doutorandos em trabalho científico possam dar aulas em escolas, suprindo a falta de professores.

 

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Portaria n.º 22/2025/1

 

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e de funcionamento dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação, na modalidade de ensino recorrente, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e na certificação dos alunos dos referidos cursos.

Portaria n.º 22/2025/1

 

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