13 de Janeiro de 2025 archive

Extinga-se o Conselho das Escolas – Paulo Prudêncio

 

Extinga-se o Conselho das Escolas

 

Extinguir o Conselho das Escolas – órgão composto por directores, criado em 2007 como interlocutor privilegiado dos governos para a gestão da Educação – será crucial para ultrapassar a caótica gestão de dados que influencia a queda das aprendizagens dos alunos e a falta estrutural de professores e eliminar o abuso de poder na gestão das escolas.

Mas, antes do mais, repita-se que são muito difíceis os estudos empíricos em Educação. O mais consensual é descrever os resultados vinte anos após a aplicação de políticas. É, portanto, preciso tempo, esse inapelável avaliador.

Nesse sentido, quase duas décadas após o choque (2008) na gestão das escolas, as consequências dessa aclamada prestação de contas em espírito empresarial estão aí: queda dos resultados das aprendizagens dos alunos, instabilidade nas avaliações externas e babélica gestão de dados – nem sequer se apura o número de profissionais, o número de alunos sem professor, os dados do abandono escolar precoce, os vencimentos a pagar e os dados curriculares dos professores (apesar de lançados repetidamente em várias plataformas digitais).

Além disso, o pacto de gestão entre os sucessivos governos, os serviços centrais do ministério e o Conselho das Escolas é responsável por quatro flagelos: estado de negação da falta estrutural de professores até 2022; ambiente escolar de autocracia e burocracia infernal; clima indisciplinado nas salas de aula; manutenção oportunista dos mega-agrupamentos de escolas e da avaliação dos professores.

Perante este quadro, o Conselho das Escolas, na sua recomendação nº 01/2024, de 3 de Dezembro, prescreve que os directores sejam dispensados da limitação de mandatos, que seleccionem professores (ideia que provocou a explosão de indignação em 2022) e que nomeiem – sem qualquer eleição – todas as lideranças intermédias.

Há nesta recomendação três doenças que espelham o estado das democracias.

1. A não limitação de mandatos é, talvez, a mais grave. Dá ideia que o Conselho das Escolas se inspira no que vem de cima e nos EUA. A democracia mais poderosa do Ocidente dará posse a um presidente que esteve implicado na invasão do Capitólio e numa tentativa de meter votos falsos numa urna na Geórgia. Veremos se tentará o que insinuou: acabar com a limitação de mandatos.

2. A segunda doença está na antecâmara do referido choque de gestão: a visão empresarial. Pois bem: uma empresa não é uma organização democrática. Não é, e não há nesta asserção complexos de superioridade ou inferioridade, nem qualquer preconceito como se percebeu em David Justino, enquanto ministro da Educação e exactamente há vinte anos, ao afirmar que só não contratava, para dirigir as escolas, pessoas como João Rendeiro, do Banco Privado Português, “porque não tinha dinheiro para lhes pagar”.

Uma empresa tem que cumprir as leis das democracias, mas tem objectos de produção muito diversos. As escolas “produzem” aprendizagens humanas. Como referiu Adam Smith (2010:80), em Riqueza das Nações, as “pessoas não são alfinetes”. Além disso, as escolas não devem correr o seguinte risco, como também sublinhou o pai do liberalismo, e que é tão evidente na actual crise do capitalismo democrático: os gestores profissionais das empresas tendem a ignorar os interesses dos proprietários (no caso da escola, o interesse da sociedade, dos alunos e dos professores), concentrando-se nos seus.

Esta doença agravou-se, porque a desatenção com a história da economia política atreveu-se a proclamar a avaliação de profissionais em modo empresarial. Pois bem: nas empresas, em Portugal e no universo privado, a avaliação do desempenho não é obrigatória por lei e em 95% nem sequer existe. As restantes não aplicam a farsa administrativa vigente nas escolas, que é única no Ocidente. Digamos que as empresas não advogam o seu insucesso.

3. Uma terceira doença inscreve o desprezo pelo dever de inclusão da escola pública, que vai do professor a quem a dirige. O professor não escolhe os seus alunos. Deve incluir e elevar os que lhe são atribuídos. Quem dirige uma escola tem o mesmo dever, com os profissionais e com a organização. São funções limitadas no tempo e alunos e profissionais devem ser colocados por critérios públicos e transparentes.

Em suma, a extinção do Conselho das Escolas (para a representação destes 0,61% dos professores ainda existem duas associações de dirigentes) é um imperativo democrático que quebrará a inércia governativa, mudará a gestão das escolas e encontrará o fio à meada. Fará do ambiente inequivocamente democrático a matriz da escola pública do futuro. A renovação democrática da sociedade, que se quer intercultural e capaz de acolher fluxos migratórios sem os condenar a relativismos e fenómenos de guetização, passa inevitavelmente por aqui.

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E Para Quando a Publicação das Alterações ao DL 48-B/2024?

Já sabemos que o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 48-B/2024, de 25 de julho será alterado alargando a possibilidade de ser utilizada a última avaliação do desempenho, a última observação de aulas ou horas de formação não usadas a quem pela recuperação do tempo de serviço possa progredir até 1 de julho de 2027 e não apenas até 1 de julho de 2025.

Contudo, o tempo passa e ainda nada foi publicado em Diário da República.

Por norma os Centros de Formação definem até final de cada ano civil o plano de observação de aulas dos docentes que requereram aulas observadas e já no mês de janeiro é possível que muitos professores estejam sujeitos a observar aulas e a serem observados.

Não há meio da DGAE dar orientações prévias face ao que foi acordado com as organizações sindicais para impedir esta observação de aulas desnecessária?

O mesmo se passa quanto à formação que de acordo com a negociação de Dezembro se traduziu também no seguinte

8 — Excecionalmente, a formação exigida aos docentes que progridam até 1 de julho de 2027, ao abrigo do regime previsto no presente decreto-lei, corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões.

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O Apuramento de Vagas É Antecipado Quase Um Mês

O ano passado o Apuramento de Vagas abriu no dia 8 de fevereiro de 2024, este ano abre no dia 13 de janeiro, quase um mês antes da data do ano passado.

Em Dezembro o MECI anunciou que iria antecipar em 2 meses os resultados dos concursos, fazendo as colocações em Maio ou Junho.

O Apuramento de Vagas é a primeira fase dos concursos e sendo antecipado em um mês esta fase está a cumprir-se a vontade do MECI em ter as colocações do concurso interno lançadas no mês de Maio de 2025, algo que não aconteceu nos últimos 8 anos pelo menos.

Fica aqui o quadro com as principais datas dos concursos dos últimos 7 anos na qual acresecentei a coluna de 2025 para dar continuação ao quadro.

NOTA: Editei o quadro com as datas que considero serem as mais prováveis para o Concurso Interno/Externo.

 

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Vai abrir o concurso para 287 mediadores linguísticos e culturais

Diplomas para Publicação em Diário da República

Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e da Educação, Ciência e Inovação

Despacho – Autoriza a realização de procedimentos concursais para o recrutamento de até 287 mediadores linguísticos e culturais, no âmbito do Plano de recuperação e de melhoria da aprendizagem «Aprender Mais Agora».

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APURAMENTO DE NECESSIDADES PERMANENTES 2024/2025

 

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 17 de janeiro de 2025 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2025/2026, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º e n.º 1 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Consulte a nota informativa e o manual de utilizador.

SIGRHE – Apuramento de Vagas 2025/2026

Manual de utilizador – Apuramento de Vagas 2025/2026

Nota Informativa – Apuramento de Vagas 2025/2026

 

 

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Missão Escola Pública Lança Inquérito Nacional sobre Bullying a Professores

“O movimento Missão Escola Pública (MEP) anuncia o lançamento de um inquérito nacional sobre bullying dirigido a professores. Este estudo visa recolher dados concretos sobre a prevalência, formas e impactos deste fenómeno nas escolas portuguesas, proporcionando uma base sólida para futuras intervenções e
políticas.”

Ver Sinopse: AQUI

Aceder ao questionário: AQUI

 

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Há coisas que me espantam… o Estatuto do aluno serve para quê?

Nada fazia prever o que teve de enfrentar naquele dia, no final de uma aula de Matemática. A professora que falou com a Renascença e que pediu para não ser identificada tentou evitar que não houvesse agressões físicas entre dois alunos, mas um deles reagiu mal, enfrentou-a e empurrou-a.

O relato é feito pela própria: “Virou-se para mim e começou a dizer que não saía da sala, porque a sala não era minha e eu disse-lhe que a sala não era minha, mas quem manda aqui quando estamos em aula sou eu, portanto se faz favor abandona a sala de aula e foi-me enfrentando com o tom cada vez mais elevado até que… empurra-me.”

Professora fala de agressão: “Foi muito difícil lecionar quando tinha um aluno a provocar-me”

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O sujeito e o predicado – Miguel Esteves Cardoso

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