… e daqui a pouco mais de 3 semanas começam as provas ensaio.
E terá de sair um programa informático novo que ninguém o conhece.
E ser criada em cada escola um Secretariado
Jan 15 2025
… e daqui a pouco mais de 3 semanas começam as provas ensaio.
E terá de sair um programa informático novo que ninguém o conhece.
E ser criada em cada escola um Secretariado
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Jan 15 2025
Na Escola Básica de Viso, “o campo de futebol passou a estar cheio, é uma espécie de regresso aos anos 80”, diz o diretor Rui Cardoso.
A vida mudou no Agrupamento de Viso, em Viseu, desde 6 de dezembro, quando a direção decidiu seguir a recomendação do Ministério da Educação e proibir o uso de telemóveis. “Os alunos voltaram a brincar e o campo de futebol passou a estar cheio. É uma espécie de regresso aos anos 80”, conta ao CM o diretor, Rui Cardoso, que faz “um balanço muito positivo”.
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Jan 15 2025
FINANÇAS E EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Sumário: Autoriza a realização de procedimentos concursais para o recrutamento de até 287 mediadores linguísticos e culturais, no âmbito do plano de recuperação e de melhoria da aprendizagem «Aprender Mais Agora».
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Educação, Ciência e Inovação determinam o seguinte:
1 — É autorizada a realização de procedimentos concursais para o recrutamento de até 287 mediadores linguísticos e culturais, para dar cumprimento à medida 2.1 do Eixo II do plano de recuperação e de melhoria da aprendizagem «Aprender Mais Agora», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro.
2 — Os procedimentos concursais referidos no número anterior são conduzidos pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas, com vista à constituição de vínculo através de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, para o exercício de funções até 31 de agosto de 2025.
3 — Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro, a distribuição das vagas pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas é realizada pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, através de notificação enviada aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas.
4 — Os encargos com os contratos referidos no n.º 2 são suportados por verbas inscritas no orçamento do serviço 4266 — «Estabelecimentos de Educação e Ensinos Básico e Secundário» (EEEBS), podendo ser mobilizados fundos europeus, quando forem elegíveis. 2/2 Despacho n.º 656/2025 15-01-2025 N.º 10 2.ª série
5 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
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Jan 15 2025
Já passei por uma escola em que, no ano anterior, tinha havido cinco candidaturas a diretor! Parece-me bem mais democrático que um congresso da FENPROF – a que mais clama contra o suposto carácter antidemocrático do atual modelo –, cujo secretário-geral é eleito com percentagens norte-coreanas desde 2007.
O modelo de gestão escolar que vigorou até 2008 tinha resquícios de um certo espírito autogestionário: as direções eram eleitas diretamente pela totalidade do pessoal docente e não-docente. Nessa eleição participavam, é certo, representantes dos alunos e dos encarregados de educação, mas com um peso percentual muito diminuto face ao universo de professores e funcionários.
Como seria se um treinador de futebol fosse eleito pelos seus jogadores? Que força teria para exigir mais empenho? Com que impacto poderia solicitar mudanças de estratégia? É por demais evidente: em contexto laboral, uma liderança eleita diretamente pelos liderados dificilmente lidera.
Uma tese de mestrado em Gestão Escolar, defendida em 2012, por Luís Teixeira, na Universidade de Coimbra, atesta o que afirmo: “uma vez que o conselho executivo ou o diretor era eleito pela totalidade do pessoal docente e não docente em exercício efetivo de funções, bem como por representantes dos país e encarregados de educação e também dos alunos do ensino secundário, esse mesmo diretor ou conselho executivo poderia estar sujeito a pressões exercidas por parte de grupos existentes no seio do grupo mais alargado que os elegia, sobretudo por parte de professores, o que não se verifica no atual modelo de gestão”.
A uma direção escolar cabe, sem dúvida, garantir boas condições a todos os trabalhadores, tratá-los sempre com respeito e empatia, motivá-los para a nobreza da missão educativa, mitigar quaisquer ameaças ou obstáculos e honrar a singularidade da profissão docente. Mas cabe também a uma direção escolar – por impopular que isto seja – exigir coisas tão simples, mas nem sempre levadas a cabo, como o preenchimento atempado dos sumários. De que vale uma ordem dada por uma direção que depende diretamente do voto massivo dos trabalhadores que dirige?
Mas… será que o regime introduzido em 2008 trouxe direções escolares impostas pelo Ministério, nomeadas centralmente desde um qualquer gabinete longínquo? Não. Simplesmente, o órgão representativo da comunidade escolar, antes chamado Assembleia de Escola e desde esse ano denominado por Conselho Geral, passou a ter poderes eletivos.
Não se passou de uma democracia para uma autocracia, como alguns falaciosamente querem fazer crer; passou-se, tão somente, de uma democracia direta para uma democracia indireta. Representantes dos professores, dos não-docentes, dos encarregados de educação, dos alunos e da autarquia, todos democraticamente eleitos, tinham assento na Assembleia da Escola e continuam a tê-lo no Conselho Geral, que passou a incluir também um representante da comunidade local, cooptado. Ora, é este Conselho Geral, democraticamente eleito, que passou a eleger o diretor.
O processo tornou-se mais racional: antes da votação em Conselho Geral, uma comissão do mesmo analisa a biografia e o projeto de intervenção de cada candidato e todos os candidatos são entrevistados.
Já passei por uma escola em que, no ano anterior, tinha havido cinco candidaturas! Parece-me bem mais democrático que um congresso da FENPROF – a que mais clama contra o suposto carácter antidemocrático do atual modelo –, cujo secretário-geral é eleito com percentagens norte-coreanas desde 2007.
O atual regime de administração e gestão escolar é um diploma de invulgar estabilidade. O Decreto-Lei que o aprovou em 2008 vigora ainda, somente com duas modificações: uma cirúrgica em 2009 e outra, mais abrangente, mas que manteve todas as traves-mestras, em 2012. Podem ser feitas melhorias, quiçá com o regresso à possibilidade de que cada agrupamento de escolas opte por uma direção colegial, eleita em lista, ou unipessoal, com a equipa diretiva nomeada pelo diretor eleito.
Mas, pelo contrário, voltar ao caciquismo não pode ter lugar em escolas públicas que se querem geridas com modernidade.
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Jan 15 2025
nundação no domingo obrigou a desligar quadro elétrico. Escola fecha mais cedo (16h15) e Câmara de Lisboa fornece refeições.
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