… mas em 2026 voltarei novamente a fazer a média do vencimento dos aposentados em 2025.
Aliás, já tenho a tabela preparada para essa altura e basta ir colocando os dados. Mas nestes dois meses os valores subiram um pouco, tirando o colega Educador que deve ter abandonado a profissão mais cedo do que a idade normal da aposentação e por isso a baixa aposentação.
E será importante ao longo dos anos ver esta variação.
NOTA: apliquei as tabelas de retenção da fonte de 2025 para a situação de Casado, 2 Titulares, Sem Dependentes.
Parti do princípio que todos os aposentados continuam a descontar os 3,5% para a ADSE e que todos fazem a mesma dedução na fonte (Casado, 2 Titulares e Sem Dependentes). Usei a tabela de retenção da fonte de Novembro e Dezembro de 2024 para calcular os descontos.
Os valores a amarelo já refletem o vencimento líquido médio dos docentes aposentados em 2024.
O diploma que atualiza a base remuneratória da função publica, bem como o valor das várias posições da tabela remuneratória única (TRU) e das ajudas de custo foi hoje aprovado pelo Conselho de Ministros.
Em causa está o decreto-lei que concretiza o previsto no acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, que contempla um aumento acumulado de, pelo menos, 234,20 euros durante a legislatura, ou seja, até 2028.
Com base neste acordo, assinado entre o Governo e duas das estruturas sindicais da função pública (a Fesap e Frente Sindical) no dia 06 de novembro, a base remuneratória da Administração Pública (vulgarmente conhecida por salário mínimo do Estado) é atualizada para os 878,41 euros em 2025, o que traduz um aumento de 6,88% face aos 821,83 euros de 2024.
Já em 2026 prevê-se que avance para 934,99 euros (um aumento de 6,44% face ao período homólogo), em 2027 para 995,51 euros (uma subida de 6,47%) e que atinja os 1.056,03 euros em 2028.
O acordo prevê aumentos de, pelo menos, 56,58 euros para vencimentos brutos mensais de até 2.620,23 euros (e um mínimo de 2,15% para ordenados superiores) nos anos de 2025 e 2026, a que se seguem, em 2027 e 2028, atualizações de, pelo menos, 60,52 euros ou um mínimo de 2,3%.
Pela primeira vez elaborei o estudo do valor médio da Aposentação dos docentes com os números de 2024.
Mantive as categorias do Diário da República (Educadora de Infância, Professor e Professora) e elaborei a soma todas dos valores mensal do número de aposentados e do valor médio mensal da aposentação (lembro que sobre este valor ainda incidem os descontos).
Assim, em média sairam 331,9 docentes por mês para a Aposentação e o valor médio da Aposentação situou-se nos 2.720,43€
Os Educadores de Infância tiveram uma média inferior e o valor ficou nos 2.651,65€.
Curiosamente as Professoras (2.730,85€) tiveram um valor médio de aposentação superior aos Professores (2.712,56€).
Uma mãe de uma aluna que agrediu uma professora, numa escola secundária de São João da Madeira, no distrito de Aveiro, foi condenada a sete meses de prisão suspensa, segundo um acórdão consultado hoje pela Lusa.
A mulher foi julgada por ter agredido com uma bofetada a professora, no interior de uma sala de aula, diante de alunos de uma turma do 7.º ano.
O Tribunal de S. João da Madeira condenou a arguida pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, na pena de sete meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano, com a obrigação de pagar mil euros à ofendida, decisão que foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP).
Os juízes desembargadores decidiram, no entanto, revogar a condição de suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento de mil euros, devido às dificuldades económicas da arguida.
“Considerando que a arguida vive abaixo do mínimo existencial, afigura-se desadequada a sujeição da suspensão da pena ao pagamento de 1.000 euros, devendo revogar-se a sentença nessa parte, retirando-se a condição imposta do pagamento de tal quantia”, lê-se no acórdão datado de 11 de dezembro de 2024.
Na sentença, os juízes realçam a gravidade da ilicitude do facto, tendo em conta o modo de atuação, com “a invasão ilegítima e em grupo duma escola, ultrapassando dois funcionários que procuraram impedir a entrada do grupo, a invasão grupal duma sala de aula onde estavam alunos de 12 anos, culminando na agressão”.
“É preciso tentar pôr termo a esta frequente utilização da força bruta e embrutecida em meio escolar contra os professores, que muitas vezes são sovados e humilhados no e por causa do exercício da sua nobre missão de ensinar”, diz o TRP.