Com a publicação hoje da portaria n.º 345/2023 os docentes dos QZP atuais (10) terão de concorrer para a transição para os novos QZP (63).
Importa agora destacar os números 3, 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
3 — Ao concurso externo de vinculação dinâmica, a realizar em 2023, só podem ser opositores os docentes a que se refere o n.º 1 do artigo 43.º
9 — A transição dos atuais QZP para os que vieram a ser definidos pela portaria prevista no n.º 3 do artigo 27.º do ECD é feita por concurso, a realizar pela DGAE, nos seguintes termos:
a) São opositores ao concurso todos os docentes providos em QZP, com exceção dos docentes a que se refere o n.º 3;
b) Os candidatos manifestam preferências para todos os QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados;
c) Quando a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP;
d) A ordenação dos candidatos obedece à regra da graduação profissional.
10 — Ao concurso previsto no número anterior aplica-se o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º, no n.º 1, nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, no n.º 3 e nos n.os 5 a 7 do artigo 7.º, nos artigos 11.º a 13.º, nos n.os 1 e 4 do artigo 14.º e nos artigos 15.º, 16.º, 18.º, 46.º e 47.º, com exceção das normas referentes a listas de não colocação.
Para este concurso deverão ser publicadas vagas por QZP e Grupo de Recrutamento e a transição será feita pela graduação profissional de cada docente dentro do seu QZP de provimento. Atenção que neste concurso os docentes do QZP XX só poderão concorrer aos QZP desse QZP XX e não poderão concorrer para fora do seu QZP de provimento.
O concurso deverá ser sempre antes da abertura do concurso interno, neste caso o espaço temporal deste concurso de transição poderá ser entre meados de novembro e fim de março/abril.
Este concurso de transição não se aplica aos docentes que vincularam este ano na Vinculação Dinâmica.
Assim, aquando do concurso interno de 2024 os docentes QZP já poderão concorrer de acordo com o seu novo QZP de provimento.



12 comentários
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Uma questão: sou quadro de agrupamento longe de casa e com estes QZP, prefiro regredir e ser QZP. Posso concorrer?
Apenas no concurso interno.
Se eu efetivar no QZP X posso no concurso de mobilidade interna de 2024 escolher primeiro escolas do QZP Y ou 1º tenho de concorrer a todas escolas do QZPX e só depois a escolas do QZPY?
Quando será o concurso?
Logo no dia seguinte a o reco avançar com a coragem de demitir o ministro da droga.
Vai dizer-se, em bem, que o reco continua com a mesma gamela de sempre.
Não havia a hipótese de poder concorrer a (3 mini QZP) QZP adjacentes ao nosso?
É assim tão dificil de perceber que só pode concorrer aos novos QZP resultantes da divisão do seu atual QZP de provimento?
Esta redistribuição não elimina as ultrapassagens perpetuadas pele Norma Travão.
Uso o meu exemplo. Estou afeto ao QZP 7. Só posso concorrer para os futuros QZP´S 45 e 46. Há colegas menos graduados que, pela NT, ficaram afetos a QZP´S da minha preferência (zona norte), em vagas paras as quais eu não pude concorrer. Esta situação irá manter-se. No concurso interno, embora possa concorrer as todas as vagas QA, sou obrigado a concorrer as todas as vagas do meu futuro QZP. Tendo em conta que a maioria surgirá na zona sul, já estamos a ver o que vai acontecer. Vamos ter muita gente a entrar em QA longe das suas primeiras preferências, situação que, eventualmente, nem mesmo o concurso da mobilidade interna poderá corrigir.
Em resumo, embora a graduação profissional seja o principal critério na ordenação dos candidatos, as ultrapassagens não acabarão.
Pergunto: o que vai suceder aos docentes que se tornaram QZPs por via da vinculação dinâmica?
Se não transitam para os novos QZPs, é porque concorrerão a estes depois dos mesmos serem esvaziados dos docentes das sucessivas NTs que serão afetados aos quadros de escola e agrupamento? A ser assim os da VD serão os futuros QZP e os das NTs, serão os futuros QA eQE ???
Simples.
Apenas irão concorrer aos novos qzp quem é QZP 1 até ao QZP10.
Depois concorre, e por ordem de graduação, aos “novos” sub-qzp do seu “antigo”, e apenas a esses,
Concorre a todos os novos QZP do seu antigo qzp mesmo não os escolha (a aplicação escolhe-os por ordem crescente)
Mas cheira-me que quem vinculou dinamicamente, para o ano irá para onde o ministério lhe apetecer, isto porque na mobilidade interna não poderá sair para “longe” do seu QZP.
O governo demitido pode fazer este concurso?
Sou do QZP 7 e quero concorrer apenas ao qzp 45, não quero o 46(margem sul?. Posso só poder concorrer ao qzp 45?
Podes, mas… depois a aplicação concorre por ti também ao 46, ou seja, se não tiveres vaga no 45, vais parar ao 46.