Mais Algumas Informações Sobre as Vagas de Acesso ao 5.º e 7.º Escalão

Pelo que diz Mário Nogueira, pelo minuto 4,  as vagas lançadas no acesso ao 5.º e 7.º escalão também considera os docentes que poderão dispensar de vaga.

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27 comentários

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    • Lecas on 11 de Novembro de 2023 at 15:23
    • Responder

    Isso é falso.
    Só precisa de vaga os MB e. Excelente.
    Os bons não tem vaga mas passam igual devido á nova lei.
    Não tem é o bônus do ano extra.

      • Confusões on 11 de Novembro de 2023 at 15:36
      • Responder

      Esta a fazer uma enorme confusão entre as cotas para a ADD , as vagas de progressão
      para os 5º e 7º escalões e o DL do “acelerador”

      Existem cotas para o Muito Bom e Excelente e estas avaliações isentam vaga para os 5º e 7º escalões

      Para progressão para o 5º e 7º escalões existem vagas para quem teve Bom na avaliação

      O DL do “acelerador” cria vagas supranumerárias para quem não obteve uma das vagas.

    • Supranumerário on 11 de Novembro de 2023 at 16:06
    • Responder

    Ora até que enfim alguém esclarece como dever ser.
    Parabéns Mr. Confusões.
    Não compreendo como é possível o Sr ou Srª Lecas interpretar da maneira que interpretou. É claro que para progressão para os 5º e 7º escalões existem vagas para quem teve Bom na avaliação, como sempre tem sido. E isso sempre abrangeu quem esteve ou está nas Listas.
    Isso não mudou. O que muda agora é que, mesmo não tendo vaga para progredir, progredirá, pois essa vaga será criada propositalmente para essa pessoa.

    • Supranumerário on 11 de Novembro de 2023 at 16:07
    • Responder

    Ora até que enfim alguém esclarece como dever ser.
    Parabéns Mr. Confusões.
    Não compreendo como é possível o Sr ou Srª Lecas interpretar da maneira que interpretou. É claro que para progressão para os 5º e 7º escalões existem vagas para quem teve Bom na avaliação, como sempre tem sido. E isso sempre abrangeu quem esteve ou está nas Listas.
    Isso não mudou. O que muda agora é que, mesmo não tendo vaga para progredir, progredirá, pois essa vaga será criada propositalmente para essa pessoa.

    • ûlme on 11 de Novembro de 2023 at 17:13
    • Responder

    Então se não houver vaga e se essa vaga for criada propositadamente para essa pessoa devido á nova lei, para que servem estas vagas na prática?

      • Anónimo on 11 de Novembro de 2023 at 17:24
      • Responder

      Quem estiver dentro dessas vagas, ganha um ano de serviço , para além dos anos que esteve a aguardar vaga.
      Por exemplo, quem esteve à espera de vaga para aceder ao 7º escalão durante dois anos e agora está entre as 1245 vagas, ganha um ano de serviço, mais esses dois anos, permanecendo apenas um ano no 7º escalão.

        • Confusões on 11 de Novembro de 2023 at 17:37
        • Responder

        O seu exemplo tem dois erros.
        1º erro – Se esteve a aguardar dois vaga já não vai estar nestas listas.
        2º erro – Por ter recuperado os dois anos já não recebe a bonificação.

          • Anónimo on 11 de Novembro de 2023 at 18:29

          Não me admira que diga que o meu exemplo tem dois erros. Pois há sindicalistas que vão às escolas falar sobre este assunto e também não sabem disto. Só depois de consultarem o seu gabinete jurídico é que dão a mão à palmatória. No site Portugal.gov.pt sobre este assunto, diz o seguinte:. Professores ainda posicionados abaixo do 7.º escalão e que progridam até este escalão sem necessidade de criação de vaga adicional

          A estes docentes será reduzido em um ano a duração do 7.º escalão.

          Exemplo:

          Docente que progrida ao 5.º escalão com isenção de vaga em resultado da avaliação obtida e que, posteriormente, progrida ao 7.º escalão sem necessidade de vaga adicional antecipa em um ano a progressão ao 8.º escalão.

          5. Salvaguarda para casos em que o tempo recuperado for superior ao que falta para completar o tempo de serviço no escalão em que o professor se encontra

          Todo o tempo recuperado será aproveitado, nesses casos, servirá também para encurtar o módulo de tempo de serviço do ou dos escalões seguintes, exceto no que diz respeito aos docentes já posicionados no 9.º escalão, porque atingem o topo da carreira.

          Exemplo:

          Docente posicionado no 7.º escalão que esteve dois anos a aguardar vaga para progressão a este escalão.

          Antecipa em dois anos a progressão ao 8.º escalão. Faltando somente um ano para progredir ao 8.º escalão antecipa também em um ano a progressão ao 9.º escalão.

          Tags:
          professores
          Áreas:
          Educação

          • Confusões on 11 de Novembro de 2023 at 19:16

          Anonimo nesta sua transcrição fala de duas situações distintivas.

          A parte inicial da sua transcrição não é a situação que deu no exemplo inicial.

          O seu exemplo inicial pode aplicar-se ao que está na segunda parte da transcrição,, o ponto 5. Esse ponto é, como ele diz, uma salvaguarda, para não prejudicar quem consiga progredir com uma recuperação parcial do tempo em que teve retido nas listas.

        • Ricardo Pinto on 12 de Novembro de 2023 at 13:45
        • Responder

        Ou seja, eu estou há dois anos à espera de passar para o 5. escalão. Desta vez entrava de qualquer maneira, porque estava dentro do número de vagas. Isso quer dizer que, no âmbito do acelerador, vão dar–me os 2 anos que estive à espera + 1 ano? Ou seja, passarei directamente para o 6. escalão?
        No meio disto tudo, no 5. escalão já eu estava em 2005.

    • ûlme on 11 de Novembro de 2023 at 17:17
    • Responder

    Ou seja o MN está a dizer asneira.
    Estas vagas nunca limitam a passagem de escalão devido à existencia do novo decreto lei. Se são criadas vagas supranumerarias a passagem é garantida.

    • ûlme on 11 de Novembro de 2023 at 17:18
    • Responder

    Ou seja o MN está a dizer asneira.
    Estas vagas nunca limitam a passagem de escalão devido à existencia do novo decreto lei. Se são criadas vagas supranumerarias a passagem é garantida. So não sera garantida para quem não respeitar todos os itens da nova lei.

    • Anónimo on 11 de Novembro de 2023 at 17:26
    • Responder

    Quem estiver dentro dessas vagas, ganha um ano de serviço , para além dos anos que esteve a aguardar vaga.
    Por exemplo, quem esteve à espera de vaga para aceder ao 7º escalão durante dois anos e agora está entre as 1245 vagas, ganha um ano de serviço, mais esses dois anos, permanecendo apenas um ano no 7º escalão.

      • Maria on 11 de Novembro de 2023 at 17:43
      • Responder

      É o que sempre entendi… Já estava a ficar confusa com determinados entendimentos que pululam por aí… Mas com este ME, nunca fiando…

    • Confusões on 11 de Novembro de 2023 at 17:28
    • Responder

    Nem todos estão abrangidos pelo DL e a forma como o DL foi feito prejudica duplamente quem não está abrangido.

      • ûlme on 11 de Novembro de 2023 at 18:27
      • Responder

      quem nao está abragendi com certeza que nao vai passar para o 7 escalão
      nestes escaloes todos entraram na carreira antes de 2005

    • ûlme on 11 de Novembro de 2023 at 18:29
    • Responder

    abrangido

    • Anónimo on 11 de Novembro de 2023 at 19:37
    • Responder

    Confusões, não percebo por que é que quem esteve a aguardar dois ou mais anos para aceder ao 7º escalão, já não vai constar das listas.
    De forma mais clara, quem precisar de vaga adicional, não tem a bonificação de um ano, quem estiver entre as 1245 vagas tem. E todos recuperam os anos que estiveram à espera nas listas (anos completos).

    • Anónimo on 11 de Novembro de 2023 at 21:00
    • Responder

    Que eu saiba o DL não foi alterado. Quem obteve Excelente ou MB, nunca esteve nas listas, acedeu automaticamente ao 5º ou 7º escalões.

    • Joca on 12 de Novembro de 2023 at 11:54
    • Responder

    Tudo muito confuso e intencionalmente muito burocrático. Fixem estas palavras do ainda primeiro ministro António Costa no inusitado discurso que ontem fez à nação: “A burocracia promove a opacidade” Hi Hi Hi Hi !!!!

    • maria on 12 de Novembro de 2023 at 12:09
    • Responder

    Todo o bicho careta acede aos escalões

    Mudem o ECD ,mazé. É o igualitarismo – tratar por igual o que é desigual!
    Estranhamente, ninguém fala nisto, porra !

      • Antibois on 12 de Novembro de 2023 at 12:12
      • Responder

      Maria, Tavares, … coiso.
      Pelo contrário. A maior parte não acede a escalões. Sobretudo quem entrou em 2005 e por aí em diante, que ficará para sempre no 4.º escalão, quando lá chegar (a maior parte nem sequer está no 4.º, e no 5.º verá terminada a sua carreira, ou melhor do 4.º para o 5.º eternamente à espera).
      O futuro destes profissionais, que têm agora 40 e 50 e poucos anos) será o da miséria, graças aos teus amigos devastadores da Educação, xuxas, liberalóides e fachos. Para o teu problema era meter-te a ti, ao Socratino, ao Bosta e ao Ventura no mesmo barco e mandar-vos para a Conchichina. De preferência que não voltassem.

    • Fernando on 12 de Novembro de 2023 at 12:37
    • Responder

    Logicamente, quem estiver nestas listas, significa que em janeiro de 2023 passaria para o 7 escalão. Como o decreto é de 1 setembro de 2023, nessa altura já está no 7 escalão pelo que só ganha o bônus de 1 ano de redução para o oitavo escalão contando-lhe o tempo de serviço apartir de janeiro de 2023

    • Zé Manel on 13 de Novembro de 2023 at 18:03
    • Responder

    O acelerador só abrange os docentes que cagam duas vezes por semana, uma das quais à quinta-feira de manhã.

    • Carla on 22 de Novembro de 2023 at 22:03
    • Responder

    Irei transitar para o 5 escalão, de acordo o acelerador, e em abril de 2024 transitava ao 5. Sendo assim…qual a situação? Trânsito para o 6 escalão?

    • L.J on 30 de Novembro de 2023 at 15:34
    • Responder

    Boa tarde, o meu caso concretamente é o seguinte, obtive excelente na avaliação de desempenho no entanto não coube na cota passando para o bom. A minha dúvida também é como vou beneficiar deste acelerador uma vez que só iria progredir ao 5 em março de 2024, desta forma vou progtefir com este acelerador ou vou parar à lista e só em 2025 é que irei então passar para o 5 ? Se alguém me conseguir esclarecer fico agradecida.

    • Maria de Fátima Guedes on 15 de Janeiro de 2024 at 13:49
    • Responder

    Boa tarde , alguém tem o modelo do requerimento para solicitar a bonificação adquirida pelo Mestrado.
    Caso tenham, pf disponibilizem no Blogue
    Muito obrigada

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