Pelo que diz Mário Nogueira, pelo minuto 4, as vagas lançadas no acesso ao 5.º e 7.º escalão também considera os docentes que poderão dispensar de vaga.
Nov 11 2023
Pelo que diz Mário Nogueira, pelo minuto 4, as vagas lançadas no acesso ao 5.º e 7.º escalão também considera os docentes que poderão dispensar de vaga.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/11/mais-algumas-informacoes-sobre-as-vagas-de-acesso-ao-5-o-e-7-o-escalao/
27 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Isso é falso.
Só precisa de vaga os MB e. Excelente.
Os bons não tem vaga mas passam igual devido á nova lei.
Não tem é o bônus do ano extra.
Esta a fazer uma enorme confusão entre as cotas para a ADD , as vagas de progressão
para os 5º e 7º escalões e o DL do “acelerador”
Existem cotas para o Muito Bom e Excelente e estas avaliações isentam vaga para os 5º e 7º escalões
Para progressão para o 5º e 7º escalões existem vagas para quem teve Bom na avaliação
O DL do “acelerador” cria vagas supranumerárias para quem não obteve uma das vagas.
Ora até que enfim alguém esclarece como dever ser.
Parabéns Mr. Confusões.
Não compreendo como é possível o Sr ou Srª Lecas interpretar da maneira que interpretou. É claro que para progressão para os 5º e 7º escalões existem vagas para quem teve Bom na avaliação, como sempre tem sido. E isso sempre abrangeu quem esteve ou está nas Listas.
Isso não mudou. O que muda agora é que, mesmo não tendo vaga para progredir, progredirá, pois essa vaga será criada propositalmente para essa pessoa.
Ora até que enfim alguém esclarece como dever ser.
Parabéns Mr. Confusões.
Não compreendo como é possível o Sr ou Srª Lecas interpretar da maneira que interpretou. É claro que para progressão para os 5º e 7º escalões existem vagas para quem teve Bom na avaliação, como sempre tem sido. E isso sempre abrangeu quem esteve ou está nas Listas.
Isso não mudou. O que muda agora é que, mesmo não tendo vaga para progredir, progredirá, pois essa vaga será criada propositalmente para essa pessoa.
Então se não houver vaga e se essa vaga for criada propositadamente para essa pessoa devido á nova lei, para que servem estas vagas na prática?
Quem estiver dentro dessas vagas, ganha um ano de serviço , para além dos anos que esteve a aguardar vaga.
Por exemplo, quem esteve à espera de vaga para aceder ao 7º escalão durante dois anos e agora está entre as 1245 vagas, ganha um ano de serviço, mais esses dois anos, permanecendo apenas um ano no 7º escalão.
O seu exemplo tem dois erros.
1º erro – Se esteve a aguardar dois vaga já não vai estar nestas listas.
2º erro – Por ter recuperado os dois anos já não recebe a bonificação.
Não me admira que diga que o meu exemplo tem dois erros. Pois há sindicalistas que vão às escolas falar sobre este assunto e também não sabem disto. Só depois de consultarem o seu gabinete jurídico é que dão a mão à palmatória. No site Portugal.gov.pt sobre este assunto, diz o seguinte:. Professores ainda posicionados abaixo do 7.º escalão e que progridam até este escalão sem necessidade de criação de vaga adicional
A estes docentes será reduzido em um ano a duração do 7.º escalão.
Exemplo:
Docente que progrida ao 5.º escalão com isenção de vaga em resultado da avaliação obtida e que, posteriormente, progrida ao 7.º escalão sem necessidade de vaga adicional antecipa em um ano a progressão ao 8.º escalão.
5. Salvaguarda para casos em que o tempo recuperado for superior ao que falta para completar o tempo de serviço no escalão em que o professor se encontra
Todo o tempo recuperado será aproveitado, nesses casos, servirá também para encurtar o módulo de tempo de serviço do ou dos escalões seguintes, exceto no que diz respeito aos docentes já posicionados no 9.º escalão, porque atingem o topo da carreira.
Exemplo:
Docente posicionado no 7.º escalão que esteve dois anos a aguardar vaga para progressão a este escalão.
Antecipa em dois anos a progressão ao 8.º escalão. Faltando somente um ano para progredir ao 8.º escalão antecipa também em um ano a progressão ao 9.º escalão.
Tags:
professores
Áreas:
Educação
Anonimo nesta sua transcrição fala de duas situações distintivas.
A parte inicial da sua transcrição não é a situação que deu no exemplo inicial.
O seu exemplo inicial pode aplicar-se ao que está na segunda parte da transcrição,, o ponto 5. Esse ponto é, como ele diz, uma salvaguarda, para não prejudicar quem consiga progredir com uma recuperação parcial do tempo em que teve retido nas listas.
Ou seja, eu estou há dois anos à espera de passar para o 5. escalão. Desta vez entrava de qualquer maneira, porque estava dentro do número de vagas. Isso quer dizer que, no âmbito do acelerador, vão dar–me os 2 anos que estive à espera + 1 ano? Ou seja, passarei directamente para o 6. escalão?
No meio disto tudo, no 5. escalão já eu estava em 2005.
Ou seja o MN está a dizer asneira.
Estas vagas nunca limitam a passagem de escalão devido à existencia do novo decreto lei. Se são criadas vagas supranumerarias a passagem é garantida.
Ou seja o MN está a dizer asneira.
Estas vagas nunca limitam a passagem de escalão devido à existencia do novo decreto lei. Se são criadas vagas supranumerarias a passagem é garantida. So não sera garantida para quem não respeitar todos os itens da nova lei.
Quem estiver dentro dessas vagas, ganha um ano de serviço , para além dos anos que esteve a aguardar vaga.
Por exemplo, quem esteve à espera de vaga para aceder ao 7º escalão durante dois anos e agora está entre as 1245 vagas, ganha um ano de serviço, mais esses dois anos, permanecendo apenas um ano no 7º escalão.
É o que sempre entendi… Já estava a ficar confusa com determinados entendimentos que pululam por aí… Mas com este ME, nunca fiando…
Nem todos estão abrangidos pelo DL e a forma como o DL foi feito prejudica duplamente quem não está abrangido.
quem nao está abragendi com certeza que nao vai passar para o 7 escalão
nestes escaloes todos entraram na carreira antes de 2005
abrangido
Confusões, não percebo por que é que quem esteve a aguardar dois ou mais anos para aceder ao 7º escalão, já não vai constar das listas.
De forma mais clara, quem precisar de vaga adicional, não tem a bonificação de um ano, quem estiver entre as 1245 vagas tem. E todos recuperam os anos que estiveram à espera nas listas (anos completos).
Que eu saiba o DL não foi alterado. Quem obteve Excelente ou MB, nunca esteve nas listas, acedeu automaticamente ao 5º ou 7º escalões.
Tudo muito confuso e intencionalmente muito burocrático. Fixem estas palavras do ainda primeiro ministro António Costa no inusitado discurso que ontem fez à nação: “A burocracia promove a opacidade” Hi Hi Hi Hi !!!!
Todo o bicho careta acede aos escalões
Mudem o ECD ,mazé. É o igualitarismo – tratar por igual o que é desigual!
Estranhamente, ninguém fala nisto, porra !
Maria, Tavares, … coiso.
Pelo contrário. A maior parte não acede a escalões. Sobretudo quem entrou em 2005 e por aí em diante, que ficará para sempre no 4.º escalão, quando lá chegar (a maior parte nem sequer está no 4.º, e no 5.º verá terminada a sua carreira, ou melhor do 4.º para o 5.º eternamente à espera).
O futuro destes profissionais, que têm agora 40 e 50 e poucos anos) será o da miséria, graças aos teus amigos devastadores da Educação, xuxas, liberalóides e fachos. Para o teu problema era meter-te a ti, ao Socratino, ao Bosta e ao Ventura no mesmo barco e mandar-vos para a Conchichina. De preferência que não voltassem.
Logicamente, quem estiver nestas listas, significa que em janeiro de 2023 passaria para o 7 escalão. Como o decreto é de 1 setembro de 2023, nessa altura já está no 7 escalão pelo que só ganha o bônus de 1 ano de redução para o oitavo escalão contando-lhe o tempo de serviço apartir de janeiro de 2023
O acelerador só abrange os docentes que cagam duas vezes por semana, uma das quais à quinta-feira de manhã.
Irei transitar para o 5 escalão, de acordo o acelerador, e em abril de 2024 transitava ao 5. Sendo assim…qual a situação? Trânsito para o 6 escalão?
Boa tarde, o meu caso concretamente é o seguinte, obtive excelente na avaliação de desempenho no entanto não coube na cota passando para o bom. A minha dúvida também é como vou beneficiar deste acelerador uma vez que só iria progredir ao 5 em março de 2024, desta forma vou progtefir com este acelerador ou vou parar à lista e só em 2025 é que irei então passar para o 5 ? Se alguém me conseguir esclarecer fico agradecida.
Boa tarde , alguém tem o modelo do requerimento para solicitar a bonificação adquirida pelo Mestrado.
Caso tenham, pf disponibilizem no Blogue
Muito obrigada