Têm chegado algumas notificações a docentes que foram a junta médica e viram a sua colocação anulada tendo que alegar em recurso a sua condição de doença.
Não deixa de ser absurdo que o docente tenha de fazer pronúncia escrita de uma decisão dada por um médico e anulada por uma junta médica.
arlindovsky
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CPA
Artigo 121.º
Direito de audiência prévia
1 – Sem prejuízo do disposto no artigo 124.º, os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta.
2 – No exercício do direito de audiência, os interessados podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos.
3 – O órgão competente apenas pode realizar uma única audiência prévia, na qual deve incluir toda a matéria de facto e de direito que sustenta o sentido provável da decisão.
4 – O disposto no número anterior não prejudica a realização de audiência prévia adicional em virtude de ocorrência de factos supervenientes que alterem o sentido da decisão.
5 – A realização da audiência não suspende a contagem de prazos em procedimentos administrativos.
Uma verdadeira vergonha esta MPD.
Um concurso, pior …. dado que não se conhecem as listas finais de colocação nem as vagas iniciais….
Pelos vistos, as quotas permitem que um docente seja colocado mas outro não obtenha colocação…
Reportando-me agora à questão e porque não conheço este caso em particular, soube de algumas MPD anuladas, não ao próprio, mas por MPD de terceiros (conjugue, ascendentes e descendentes).
Nos casos próprios e nas tais doenças da lista (que está mais do que obsoleto) devidamente documentadas não tenho conhecimento de anulação …. mas nunca se sabe….
Em relação à audiência compreendo a indignação do Arlindo, em um médico contrariar um colega seu ….
Nenhum médico, incluindo o das Juntas Médicas, é infalível. Não sendo infalíveis deve ser possivel contestar as decisões que tomam
O que acham um absurdo é a forma de se contestar essas decisões. Assim estão dizer que é um absurdo a possibilidade de se contestar uma decisão desfavorável.
Para ALGUNS dos recursos é fácil, basta usar a minuta em vigor:
“Eu, fulano de tal, declaro que mimoseei o doutor X, com cabritos / presuntos / …, a fim de o mesmo declarar a minha situação de doença, agora anulada pela junta médica, o que me causa imensos transtornos, dado ter que ir prestar serviço na escola em que fui colocado, por concurso.”
Infelizmente, paga justo por pecador. Tanto colega que não sofre da ponta de um chavo que abusou e continua a abusar dessa MPD. Em contrapartida, tantos colegas que necessitam mesmo, e estão loooonge que nem…
Não é justo! Esses casos deveriam e ser bem averiguados.
Há doenças, por ex. do foro psiquiátrico, como é que conseguem fazer a sua avaliação?! E há taaanta gente que sabe fingir …
Em contrapartida, doentes oncológicos e outros, que se encontram no cu de Judas e a nada tiveram direito.
Enfim! O país dos compadrios. O país que temos.
E os exemplos vêm de cima, como estamos a constatar há uns valentes anos. Um país podre!
13 comentários
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Será um absurdo, senhor Diretor Arlindo ferreira?
CPA
Artigo 121.º
Direito de audiência prévia
1 – Sem prejuízo do disposto no artigo 124.º, os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta.
2 – No exercício do direito de audiência, os interessados podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos.
3 – O órgão competente apenas pode realizar uma única audiência prévia, na qual deve incluir toda a matéria de facto e de direito que sustenta o sentido provável da decisão.
4 – O disposto no número anterior não prejudica a realização de audiência prévia adicional em virtude de ocorrência de factos supervenientes que alterem o sentido da decisão.
5 – A realização da audiência não suspende a contagem de prazos em procedimentos administrativos.
Uma verdadeira vergonha esta MPD.
Um concurso, pior …. dado que não se conhecem as listas finais de colocação nem as vagas iniciais….
Pelos vistos, as quotas permitem que um docente seja colocado mas outro não obtenha colocação…
Reportando-me agora à questão e porque não conheço este caso em particular, soube de algumas MPD anuladas, não ao próprio, mas por MPD de terceiros (conjugue, ascendentes e descendentes).
Nos casos próprios e nas tais doenças da lista (que está mais do que obsoleto) devidamente documentadas não tenho conhecimento de anulação …. mas nunca se sabe….
Em relação à audiência compreendo a indignação do Arlindo, em um médico contrariar um colega seu ….
Nenhum médico, incluindo o das Juntas Médicas, é infalível. Não sendo infalíveis deve ser possivel contestar as decisões que tomam
O que acham um absurdo é a forma de se contestar essas decisões. Assim estão dizer que é um absurdo a possibilidade de se contestar uma decisão desfavorável.
Para ALGUNS dos recursos é fácil, basta usar a minuta em vigor:
“Eu, fulano de tal, declaro que mimoseei o doutor X, com cabritos / presuntos / …, a fim de o mesmo declarar a minha situação de doença, agora anulada pela junta médica, o que me causa imensos transtornos, dado ter que ir prestar serviço na escola em que fui colocado, por concurso.”
Tu Real, estás a declarar que tomaste Sardão logo pela manhã para ficares todo contente.
Em primeiro lugar, vai marrar contra a Caixa Geral de Depósitos.
Depois, duas simples perguntas:
– Gostas disso, monte de estrume?
– É o vosso prato de família?
Por fim, aqui preservamos a dieta mediterrânica.
PS – Mais um que usou a minuta.
Pronto, ganhaste, és muito forte!
Mas não é caso para ficares logo todo porquito.
E agora, vão ser colocados onde?
E agora vão avançar para o lugar destes os que na lista se encontravam sem mobilidade logoa segir ou fica tudo assim?
Infelizmente, paga justo por pecador. Tanto colega que não sofre da ponta de um chavo que abusou e continua a abusar dessa MPD. Em contrapartida, tantos colegas que necessitam mesmo, e estão loooonge que nem…
Não é justo! Esses casos deveriam e ser bem averiguados.
110% de razão!
Os médicos que os sustentam (com ou sem “prendas”) são uma cambada de ursos.
Há doenças, por ex. do foro psiquiátrico, como é que conseguem fazer a sua avaliação?! E há taaanta gente que sabe fingir …
Em contrapartida, doentes oncológicos e outros, que se encontram no cu de Judas e a nada tiveram direito.
Enfim! O país dos compadrios. O país que temos.
E os exemplos vêm de cima, como estamos a constatar há uns valentes anos. Um país podre!
Para sardanisca:
Pois, pois…! Mas concorda que o primeiro comentário porco, foi o teu, oh meu pixote!