Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública
1 – A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.
2 – A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 769,20 e (euro) 1754,49 é atualizada em (euro) 52,63.
3 – A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a (euro) 1754,50, é atualizada em 3 %.
4 – Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.
5 comentários
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Boa tarde. Pode me dizer quando começamos a receber pelo novo escalão? No meu caso estive em lista de espera na passagem do 6 para o 7 e obtive vaga. Obrigada
Que fortuna! Estamos ricos!
E em relação ao IRS? As tabelas também vão ser atualizadas de acordo com os novos aumentos?
Quero com isto dizer, uma vez que os ordenados base vão ficar 1€ mais altos do que o OMN, também vão ficar isentos?
Obrigado
A percentagem de subida de vencimentos deve ser igual para toda a função pública. Uns levam 30 % outros 5 ou 6%. Ou 52€ .Onde está a democracia?
Trabalho á 30 anos na função pública,, tenho 12 ‘ Ano, Administrativo Especialista e só recebo 860 euros, e quem começou o Ano anterior leva para casa 1330 euros.
Que vergonha é esta, isto só mesmo neste país. Vergonha..