1. A Casa Civil da Presidência da República tem acompanhado, de muito perto, em contacto com o Governo e recebendo as Associações Sindicais, quer o presente regime legal, quer a matéria, ainda pendente, da recuperação faseada do tempo de serviço dos docentes.
2. Quanto ao presente diploma, foram formuladas várias sugestões e, também, apresentada proposta concreta sobre a vinculação dos professores, no sentido de a tornar mais estável, sem, com isso, introduzir desigualdades adicionais às já existentes.
3. Apesar de não ter colhido consagração a proposta apresentada, nem outra, mais minimalista, a certa altura aventada no diálogo com a Presidência do Conselho de Ministros, o Presidente da República entende dever promulgar o presente quadro jurídico.
4. Fá-lo tendo em atenção a publicação pelo Governo, no Diário da República, da Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril, que abre concurso apenas para dois mil professores, para o ano próximo, fundada na versão da lei vigente e porque a nova lei não foi promulgada nem publicada e, portanto, não entrou ainda em vigor.
5. Adiar a promulgação, embora no prazo legal de 40 dias, que termina a 15 de maio, ou recusar essa promulgação, neste contexto, representaria adiar as expetativas de cerca de oito mil professores, além de deixar sem consagração legal algumas das suas reivindicações pontuais, aceites pelo Governo.
Por essa razão determinante, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regula a titularização e os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Espera, contudo, que o diálogo com os professores prossiga, nomeadamente quanto ao futuro dos professores agora vinculados por um ano, assim como quanto à recuperação faseada do tempo docente prestado e ainda não reconhecido.
Importaria que o ano letivo de 2023-2024 não fosse, ao menos para alguns alunos e famílias, mais um ano acidentado, tal como foram, por razões muito diversas, os três que o precederam.




8 comentários
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Obrigada pela notícia / aviso.
Aqui o maior, vai passar a ser “colega dinâmico”!
Ave Maria
Cheia de Graça
O que é a escola?
A quoi serveent les professeurs?
Quem é o prezdent da es_cola?
Vive la republic du bananal du Portugal
Esse gajo é igual ao outro.
Que também vá para o posto mais alto da caravela.
Verão nas próximas eleições para onde irão todos!
Tão querido que ele é, a pensar só no nosso bem-estar… E também vai estar no nosso lado quando tivermos de concorrer a nível nacional e ficarmos ainda mais afastados de casa que já estamos? E quando quisermos concorrer nos concursos anuais e não podermos porque não são abertas vagas para isso? Olha, obrigado, oh tirador de selfies. O cata-vento mediático promulga aquilo que quase unanimemente recusamos, mas “espera” que o diálogo prossiga…!!!!!!! Mas qual diálogo, pah???
Há uma solução muito simples para a sua preocupação.
Basta não concorrer. A Vinculação dinâmica é opcional e não concorrendo continua para a Contratação Inicial. Assim não vai correr o risco de ficar efetivo longe de casa.
Isso é o tal pensamento simplista, ou simplório.
Se não concorrer à VD, vai ficar com quê?… Se até as últimas migalhas irão para completar horários de QA em horários compostos pelo ConsQZP…
Acho piada este “trauma” da VD… Então e os da NT não têm de concorrer ao país todo para garantir uma vaga nos quadros? Com a agravante de que se não concorrerem ao país todo estão impedidos de fazer um 4º contrato com o ME ficando de fora por um ano.
Qual a única forma de evitar de os vinculados da VD concorrerem ao país todo sem causar “ultrapassagens” para o pessoal do quadro para o qual essa vaga não abriu? Alguém já deu alguma sugestão válida?
Só existiria uma hipótese que era de adiar a VD para o ano… Colocando-os numa prioridade abaixo, como aliás vai passar a ser assim para os novos vinculados da NT e VD a partir do próximo ano letivo: ficam com as vagas não preenchidas no concurso interno (e podem concorrer como quiserem).
O novo diploma pode não ser perfeito mas em alguns casos é melhor que o atual pois o concurso interno anual (desde que haja abertura real de vagas) e essa possibilidade de todas as vagas serem colocadas primeiramente no interno são duas grandes mais-valias do novo diploma.