O Que Diz o Artigo 535.º do CT (Proibição de Substituição de Grevistas)

Sendo este artigo o anunciado pelo S.TO.P. para a proibição de substituição de grevistas, deixo-o aqui para interpretação dos professores e das direções.

Julgo que a leitura correta do ponto 1 é suficiente para não haver dúvidas do que diz este artigo.

 

Artigo 535.º – Proibição de substituição de grevistas

 

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.
  2. A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamento e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços.
  3. Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos números anteriores.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/05/o-que-diz-o-artigo-535-o-do-ct-proibicao-de-substituicao-de-grevistas/

1 comentário

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    • Isilda Pinto on 16 de Maio de 2023 at 9:46
    • Responder

    ‘não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço ‘
    pela minha interpretação desde que se trabalhe no estabelecimento pode ser substituído.

  1. […] Aqui, deixei o artigo 535.º do CT, que o sindicato refere não ser possível substituir um docente em greve. Não pretendi nesse artigo dar a minha interpretação do artigo 535.º, mas concordo com a interpretação do JNE que permite que o suplente substitua o vigilante em greve, isto porque nem foi criada uma nova lista de suplentes vigilantes e os suplentes já fazem parte da equipa inicial das convocatórias para as vigilâncias. O que de facto não é legal é uma escola tomar a decisão em chamar outros docentes para a vigilância, que não estavam na convocatória inicial. […]

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