Mais Um Braço de Ferro para Marcelo Assistir da Bancada

Ministério vai ponderar recorrer da decisão da Relação sobre serviços mínimos

 

Tribunal da Relação de Lisboa considerou esta quinta-feira a definição de serviços mínimos para as greves dos professores de 2 e 3 de março é ilegal.

 

 

O ministro da Educação disse esta sexta-feira que será ponderada a hipótese de recorrer de uma decisão do Tribunal da Relação que considerou ilegal a definição de serviços mínimos para uma greve de professores.

Em causa está uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que considerou ilegal a definição de serviços mínimos para as greves dos professores de 2 e 3 de março, dando razão à plataforma de organizações sindicais que recorreram da decisão do tribunal arbitral.

A decisão poderá ainda ser alvo de recurso por parte do Ministério da Educação para o Supremo Tribunal de Justiça, uma hipótese que João Costa não afasta.

No acórdão, os juízes da 4ª secção social do TRL alegam que “o direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável” e sublinham que “a imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”.

Questionado sobre a decisão, o ministro recordou que, àquela data, estava também a decorrer nas escolas uma greve por tempo indeterminado convocada por outro sindicato e que já se prolongava desde dezembro.

“Nós pedimos os serviços mínimos, sobretudo, tendo em conta a duração, imprevisibilidade e continuidade das greves”, afirmou João Costa, defendendo que a tutela não poderia, “em consciência, não fazer esse pedido, sabendo que o direito à educação, que é uma necessidade social impreterível, estava posto em causa”.

O Ministério da Educação começou por solicitar serviços mínimos para a greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (Stop), que começou no início de dezembro, tendo o tribunal arbitral decidido favoravelmente em relação ao pedido da tutela.

A propósito das greves de 2 de março nas escolas do norte do país e a 3 de março nas escolas a sul, os sindicatos começaram por avançar com providências cautelares contra a decisão do colégio arbitral de convocar serviços mínimos.

As providências cautelares não tiveram qualquer efeito prático, mas mais tarde, o tribunal veio dar razão aos professores, ao ter considerado os serviços mínimos ilegais.

A plataforma de sindicatos decidiu também apresentar queixa à Organização Internacional do Trabalho e a outras duas organizações da Educação: o Comité Sindical da Educação e a Internacional da Educação, acrescentou o sindicalista.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/05/mais-um-braco-de-ferro-para-marcelo-assistir-da-bancada/

2 comentários

    • Carlos Moreira on 19 de Maio de 2023 at 16:58
    • Responder

    Os Joões que paguem do seu bolso as custas judiciais com o Supremo!!

    • Mário Rodrigues on 19 de Maio de 2023 at 23:19
    • Responder

    Quem ler acredita que todas as decisões da Relação são susceptíveis de recurso para o Supremo!…

    5 Relações – 1 Supremo. O Supremo reapreciaria todas as acções dos tribunais de 2.ª instância. Não faltaria!…

    Anedótico!…

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading