INFORMAÇÕES – GREVE ao serviço das provas de aferição 2023

GREVE ao serviço das provas de aferição 2023

 

 

Para os dias 5 a 11 de maio de 2023 a greve ao serviço das provas de aferição não têm serviços mínimos decretados.
Esclarecimentos
– A greve é para pessoal docente ou outro pessoal com funções docentes (como técnicos especializados ou técnicos superiores que estejam a leccionar e sejam convocados para serviço das provas). O pessoal não docente não está abrangido.
– A greve é apenas ao serviço das provas de aferição nos dias com pré-aviso de greve.
Dúvidas recorrentes sobre a greve às provas de aferição de 5 a 11 de maio e depois de 16 a 26 de maio (ATUALIZAÇÃO):
1) Os colegas convocados como suplentes podem substituir os vigilantes que façam greve?
NÃO. Nenhum grevista pode ser substituído. Ele não está a faltar está a fazer greve. (Artigo 535º do CT – Proibição de substituição de grevistas);
2) Podemos fazer greve a todo o serviço durante as horas para que fomos convocados para o serviço às provas de aferição?
NÃO. Só podemos fazer greve ao serviço das provas;
3) Então, se tivermos à mesma hora no nosso horário outra função (componente letiva ou não letiva), o colega que faz greve deve cumprir essa função?
SIM. Caso a direção ordene o contrário deve ser-lhe pedida que coloque essa ordem por escrito;
4) Há lugar a desconto no vencimento no caso de cumprirmos a função inicial?
NÃO. Porque continuamos a cumprir o nosso horário. A greve é apenas a uma determinada e específica função que não tem retribuição em si mesma;
5) No caso do serviço às provas de aferição estar convocado para fora das horas do nosso horário e fizermos greve, há lugar a desconto no vencimento?
NÃO. Tal serviço tem de ser considerado como trabalho extraordinário, contabilizado e pago como tal. Nada tem a ver com a retribuição mensal devida pelo trabalho normal dos trabalhadores docentes, que continua a ser devida como habitualmente.
Os pré-avisos de greve às provas de aferição pode encontrá-los na seguinte ligação:

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