Eis que agora à noitinha foi publicado o Diploma que rege o concurso do pessoal docente, denominado Decreto-Lei 32-A/2023.
Mai 08 2023
Eis que agora à noitinha foi publicado o Diploma que rege o concurso do pessoal docente, denominado Decreto-Lei 32-A/2023.
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7 comentários
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Não percebo os números 3, 4 e 6 do nº9… Os docentes QZP são obrigados a concorrer a todos os AE dos QZP para os quais concorrem ou só para o seu QZP de vinculação? Isto pode fazer toda a diferença na Mobilidade Interna! O ponto 3 parece ir nesse sentido mas o ponto seguinte parece dizer o contrário:
“3 — Considera-se que são opositores a todos os AE/EnA integrados no âmbito geográfico dos QZP quando os candidatos indicarem códigos de QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código de AE/EnA.
4 — Na situação prevista no número anterior, os candidatos identificam se o código se refere a todos os AE/EnA integrados no âmbito geográfico desses QZP ou aos QZP.
(…)
6 — Para efeitos de concurso interno os docentes de QZP devem concorrer a todos os AE/EnA do QZP de vinculação, considerando-se que quando a candidatura não esgote a totalidade dos AE/EnA, manifestam igual preferência por todos os restantes AE/EnA, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.”
Bom dia.
Do que eu estive a ler do novo Decreto de Lei dos concursos, o ministério não cumpruiu o que tinha prometido na versão final, uma vez que impede, na mobilidade interna, os professores de QZP de concorrer para fora do QZP de onde estão vinculados.
Será verdade? Ou estou a interpretar de errado?
Está a interpretar mal… têm pelo menos de concorrer ao QZP de vinculação.
Tem de conjugar o Artº da MI com o da seleção de códigos de QZP/QA (Artº 9):
“1 — Para efeitos de colocação na mobilidade interna, os docentes manifestam as suas preferências
de acordo com o disposto no artigo 9.º, sem prejuízo dos números seguintes.
(…)
3 — Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos do n.º 1, considera -se que
quando a candidatura não esgote a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico dos QZP a que
concorrem, determinadas em função do disposto no n.º 2, manifestam igual preferência por todos
os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo -se a colocação por ordem crescente de AE/EnA.”
Mas diz que apenas pode concorrer em MI, os QZP e QA sem min de 8horas, assim como os QA que pretendam exercer funções noutra escola do continente. Exclui, parece-me, a possibilidade de um QZP com horário pedir mobilidade para a sua zona de preferência. Estarei em equívoco?
Art. 43.º , n.º1 – qual é o ano anterior considerado? o civil ou o letivo?
Vincula dinamicamente o docente que trabalhou 31 de dezembro de 2022 ou de 2021?
Acerca da alínea b), para efeitos do concurso para 2023/2024, são considerados os anos escolares de 2022/23 e 2021/22 ou 2021/22 e 2020/21?
Author
31 de dezembro de 2022.
Esse é o ano anterior à abertura de qualquer concurso em 2023.
Obrigado pela resposta Exmo. Sr. Arlindo. E já agora, os anos considerados para cumprimentos dos requisitos serão quais?