Na fase de concurso às Necessidades Transitórias terá de existir uma opção para a Contratação Inicial e outra para a Reserva de Recrutamento.
Pois para a contratação inicial só serão disponibilizados horários completos e anuais.
Já para a Reserva de Recrutamento os docentes podem concorrer para horários incompletos e/ou temporários.




