Continua a Capacidade de Acolhimento para Receber Docentes na MPD

Há uns tempos tinha ouvido o Ministro da Educação dizer que pretendia terminar com a Capacidade de Acolhimento das escolas para receber docentes em Mobilidade Por Doença (MPD). No entanto, no Aviso de Abertura da MPD 2023/2024 pode ler-se no número 3:

3. Colocação

3.1. A colocação em mobilidade de docentes por motivo de doença efetua-se após o apuramento da capacidade de acolhimento de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA), efetuado nos termos dos artigos 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.

3.1.1 Para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, o diretor do AE/ENA, ouvido o conselho pedagógico, define e comunica à DGAE o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, dando prioridade aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar.

3.1.2 Quando da aplicação do disposto no número anterior resulte uma capacidade de acolhimento inferior a 10% da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA de destino, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, comunica o número de docentes a acolher, por grupo de recrutamento, até perfazer essa percentagem.

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5 comentários

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    • Anabela Santos on 24 de Maio de 2023 at 14:29
    • Responder

    Há grupos que nunca abre , caso do 210 e outros. Mobilidade por doença duplamente penalizada.

    • Prof revoltada on 24 de Maio de 2023 at 14:58
    • Responder

    Ao manter-se a capacidade de acolhimento por Agrupamento as injustiças vão continuar. Muitos docentes vão continuar sem conseguir colocação em Agrupamentos da sua área de residência.
    Como é que docentes que estiveram todo o ano letivo de Atestado Médico e foram submetidos a várias juntas médicas, que atestaram sempre a incapacidade desses docentes, não vão conseguir colocação próxima da sua área de residência.
    Esta lei é de uma enorme injustiça e não protege os professores doentes nem os seus familiares.
    Os sindicatos? Esses continuam pávidos e serenos como se tudo fosse normal.

    • oscarvida on 24 de Maio de 2023 at 18:03
    • Responder

    Este ano trabalhei sempre a arrastar -me….estou a definhar.
    Para o próximo ano letivo, nem penso duas vezes, atestado.
    Que me mandem à junta médica, não tenho medo, tenho doenças para dar e vender.
    Sinto-me humilhada, espezinhada pela tutela.😡😡😡

      • Vãoparaoraioqueosparta on 24 de Maio de 2023 at 19:54
      • Responder

      Faz mal colega. Se está doente não pode ir trabalhar. Faça o que eu fiz. Todo ano de atestado médico. Fui três vezes à junta médica e prolongaram-me sempre o atestado.
      Se tenho uma doença incapacitante atestada com multiusos não consigo fazer mais de 300km por dia para ir trabalhar.
      Já hove tempo em que o fiz, mas agora não. Estou cansada, desmotivada, inrraivecida…
      Estou farta de ser espezinhada por esta cambada de chupistas, parasitas do PS , temos de trabalhar só para lhes pagar.Têm tudo minado
      é so tachos tanto no poder central como no local.
      É só GALAMBAS E GALAMBADAS

    • FrankieAT on 25 de Maio de 2023 at 12:24
    • Responder

    Sempre evita escolas com 100 professores cujo tempo é passado a ler jornais na Biblioteca.

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