Consulta Pública – Curso artístico especializado de teatro do ensino básico

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, torna-se público que, por decisão do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração da portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
2. O referido procedimento justifica-se pela necessidade de incluir nas ofertas educativas do ensino básico, o curso artístico especializado de Teatro, colmatando assim uma necessidade sentida pela comunidade escolar.
3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Presidente da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, Dra. Filipa Henriques de Jesus.
4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituirse como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

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