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Sendo este um espaço apenas dedicado à educação é um número muito elevado que nunca pensamos alguma vez alcançar.
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As injustiças no estado são inúmeras, mas hoje, irei ver as dos assistentes técnicos. Para todos os que tem menos de 10 pontos (para a maioria 10 anos), vão em Janeiro de 2022 ficar com o ordenado mínimo. Alguns ainda se lembram quando a primeira posição desta carreira era 43% acima do ordenado mínimo. O ordenado mínimo e bem, foi subindo, mas mal foi que as restantes carreiras não acompanharam, e hoje estamos com este problema.
Se formos para entidades como os Centros Hospitalares, por estes não quererem reconhecer o tempo de carreira, temos os Assistentes técnicos, onde alguns tem cerca de 20 anos de trabalho, e ficam a receber o ordenado mínimo.
Este tipo de problema, já estava mais ou menos ajustado, antes do chumbo do orçamento de estado, e digo mais ou menos ajustado, porque só podemos contar quando passa a devidamente oficializado, pois até lá é como o ovo dentro da galinha.
Claro que muitas carreiras, tem o mesmo problema, e muitos de nós não somos sequer sindicalizados, para dar força aos sindicatos na resolução destes graves problemas, depois queixamo-nos que ganhamos cada vez menos.
Temos que lutar ativamente contra esta enorme injustiça, por todos os meios que tivermos ao nosso alcance. É certo que para algumas matérias, estão em suspenso (chumbo do orçamento de estado), mas não podemos baixar nem os braços, nem deixar de buscar a justiça.
1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, torna-se público que, por decisão do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração da portaria que procede à primeira alteração da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
2. O referido procedimento justifica-se pela necessidade de incluir nas ofertas educativas do ensino básico, o curso artístico especializado de Teatro, colmatando assim uma necessidade sentida pela comunidade escolar.
3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Presidente da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, Dra. Filipa Henriques de Jesus.
4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituirse como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).