Fui averiguar afinal se esta alteração afetaria uma percentagem “residual” de professores, baseando-me na lista que existe até ao momento: a do blog. Vamos a números:
O blog apurou haver 653 pessoas com condições para estarem na 1ª prioridade na zona NORTE (QZP 1 a QZP 5). Já sabemos que na realidade são 576.
Ora, dos professores apurados com base nas listas públicas, cerca de 40% (259) ficaram, ao longo dos três últimos anos, colocados durante a RR1 e RR2… isso significa que muito provavelmente haverá professores doutros QZP’s que poderão “roubar” a vaga por eles aberta porque foram colocados na CI noutro QZP mais distante.
O problema nunca será para aqueles que pretendam ficar no QZP 7… a norte é que esta alteração tem contornos mais dramáticos! Muitos professores a Norte assumiram o risco de ficar colocados mais tarde para garantir estabilidade familiar… e esta alteração (a efetivar-se) vai virar de pernas para o ar a vida de muitas famílias!
2.º Aviso de Abertura de Procedimento concursal simplificado para provimento de horários do 2.º e 3.º CEB e Secundário na África do Sul, Namíbia, Suazilândia e Zimbabué
Informam-se os interessados que se encontra disponível o 2.º Aviso de abertura de procedimento concursal simplificado para o recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro para os 2.º e 3.º CEB e Secundário, língua inglesa.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/03/procedimento-concursal-simplificado-2-o-e-3-o-ceb-e-secundario-na-africa-do-sul-namibia-suazilandia-e-zimbabue/
3.º Aviso de Abertura de Procedimento concursal simplificado – Coordenação de Ensino África do Sul, Namíbia Suazilândia e Zimbabué – 1.º CEB
Informam-se os interessados que se encontra disponível o 3.º Aviso de abertura de procedimento concursal simplificado para o recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro para o 1.º CEB, língua inglesa.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/03/procedimento-concursal-simplificado-africa-do-sul-namibia-suazilandia-e-zimbabue-1-o-ceb/
Numa altura em que houve um esforço brutal da maioria, com os riscos associados para se conseguir levar o ano letivo a bom porto, este é uma facada nas costas dos professores.
Acabou de abrir o concurso interno e externo de professorescom novidades bombásticas. O Ministério de Educação ameaçou os professores deste país, que são contratados há inúmeros anos, que procuram um lugar de quadro, alguns há décadas, que se não estiverem dispostos a concorrer e aceitar um lugar de quadro de Valença a Faro,não poderão celebrar contrato no ano letivo seguinte, ficam liminarmente impedidos. O que está escrito é isto mesmo. Tal não é só ameaça, é coação!
No âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital e do Programa para a Transformação Digital das Escolas, está já em curso o Plano de Capacitação Digital de Docentes. Este plano, da responsabilidade da Direção-Geral da Educação, conta com várias ações, nomeadamente no que se refere ao planeamento e concretização de oferta formativa, desenvolvidas em estreita colaboração com os Centros de Formação e Associação de Escolas (CFAE). Associada à formação docente, está planeada a capacitação de equipas dos Agrupamentos e Escolas não agrupadas(AE/ENA) para que desenhem, implementem e monitorizem Planos de Ação para o Desenvolvimento Digital da Escola (PADDE). Esta formação será promovida por cada um dos CFAE. O PADDE deverá contar com três dimensões (organizacional, pedagógica e tecnológica e digital) e deverá constituir-se como um instrumento estratégico de apoio à tomada de decisão e à monitorização do trabalho desenvolvido na área do digital, em cada escola.
No âmbito desta ação convidam-se todas as comunidades educativas a participarem no Seminário de divulgação das ações previstas em torno do Programa para a Transformação Digital das Escolas, a realizar no próximo dia12 de março, das 16h00 às 19h00.
No atual contexto da pandemia da COVID-19, e seguindo de perto as recomendações da Organização Mundial da Saúde quanto à imprescindibilidade da testagem para deteção precoce de casos de infeção e identificação e isolamento dos seus contactos, possibilitando um controlo eficiente das cadeias de transmissão, importa dar continuidade à implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, formalizada pela Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro de 2020, da Direção-Geral da Saúde (DGS), que prevê após a atualização efetuada em 26 de fevereiro de 2021, no seu ponto 15, a realização de rastreios laboratoriais, em contextos específicos, nomeadamente escolas, com a testagem regular de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino e de alunos do ensino secundário.
Assim, por meio da Orientação Conjunta da DGS/DGEstE/ISS é definido o Programa de rastreios laboratoriais para a SARS-COV-2 nas creches e estabelecimentos de ensino, através da utilização de testes rápidos de antigénio.
Neste contexto, considerando o plano de regresso, faseado, às atividades educativas/letivas presenciais, informa-se V.ª Ex.ª do seguinte:
A realização da operação de testagem nas escolas terá início no dia 16 de março de 2021 e decorrerá nos períodos e para os grupos abaixo indicados:
Entre 16/03 e 19/03 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;
Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;
Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;
Entre 19/04 e 23/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;
Entre 19/04 e 23/04 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, de todos os concelhos de Portugal continental;
Entre 03/05 e 07/05 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, apenas dos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes.
A calendarização prevista no número anterior não limita a aplicação futura de outras metodologias de testagem, tal como não procede à restrição da aplicação de medidas de igual índole a outros universos, considerando a capacidade instalada e a evolução das regras aplicáveis;
A realização dos testes será efetuada por um Laboratório que, para o efeito, entrará em contacto com esse AE/ENA, a fim de organizar a operacionalização das testagens, nomeadamente, a calendarização e a preparação dos espaços que devem estar de acordo com a Informação Técnica;
Quanto à calendarização, o processo decorrerá no número de dias necessário (nos períodos acima indicados) para a testagem de todas as pessoas;
No caso dos Agrupamentos de Escolas, sempre que o universo a testar assim o permita, a operação de testagem decorrerá apenas na escola sede;
Por questões de racionalidade (e porque se trata de um universo muito reduzido), os colaboradores (pessoal docente e pessoal não docente) das creches, a solicitação do Instituto da Segurança Social, I.P., poderão vir a realizar os testes no AE/ENA da área mais próxima;
Solicita-se a Vossa melhor colaboração na organização deste processo, nomeadamente no que respeita à definição dos grupos de pessoas e horários, de modo a regular o fluxo/número de pessoas a testar, de acordo com as normas gerais de segurança indicadas pela DGS, garantindo o normal funcionamento da Escola, evitando ajuntamentos e acautelando, ainda, que as atividades educativas/letivas ficam asseguradas para as crianças/alunos;
O AE/ENA deve ainda garantir um número mínimo de funcionários que orientem e apoiem a operação, integrado necessariamente por um elemento da direção.
Estamos certos de que o Vosso AE/ENA assegurará todas as condições logísticas necessárias para a concretização e sucesso desta operação, em prol do combate e mitigação da propagação da pandemia da COVID-19 e do regresso às atividades educativas/letivas presenciais em segurança.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 21.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de março de 2021 (hora de Portugal continental).
A vacinação contra a Covid-19 nas escolas vai começar pelos professores e funcionários das creches, do pré-escolar e do 1º ciclo. No total serão cerca de 100 mil pessoas que começam a receber a vacina no final deste mês.
“Prevê-se que a vacinação deste grupo (pessoal docente e não docente do ensino pré-escolar e 1º ciclo público e privado) deverá decorrer entre finais de março.
O Conselho do Governo da RAA decidiu encerrar todas as escolas no concelho da Ribeira Grande, até às férias da Páscoa.
De acordo com a Autoridade de Saúde Regional, esta é uma medida que poderá ser alargada a outros municípios de São Miguel, caso os rastreios que estão a ser realizados nos estabelecimentos de ensino revelem um aumento da propagação do vírus.
Em face da retoma de atividades em regime não presencial e visando contribuir para um quadro de justiça e equidade, foi necessário, à semelhança do que já se verificou no ano letivo 2019/2020, proceder à aprovação de um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da Covid-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2020/2021, quanto à avaliação e certificação das aprendizagens.
Deste modo é conferida, com a antecedência possível, estabilidade, segurança e certeza à comunidade educativa face à imprevisibilidade decorrente da evolução e impacto da pandemia.
O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano.
O acesso ao ensino superior, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e a conclusão do ensino secundário fazem-se exatamente nos mesmos termos do que no ano letivo passado. Ou seja:
Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação.
Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas.
No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.
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Na plataforma do concurso surge este tópico para todos os candidatos: “A importação informática (upload) dos documentos, antes da submissão da candidatura, é obrigatória para todos os candidatos, de acordo com o Aviso de Abertura do concurso.”
Mas é obrigatória para quem?
Apenas para os candidatos que não tenham os documentos obrigatórios no processo individual da escola que vai proceder à validação da candidatura.
Quem ouviu o primeiro ministro ficou com a impressão que segunda feira os doentes e não docentes estarão todos testados e com o resultado na mão para entregar ao porteiro…
“Vamos aproveitar este regresso à escola para lançar um programa de testagem massiva, que está programado e que já foi anunciado, para poder detetar no momento em que as pessoas regressam aos estabelecimentos de ensino possíveis focos que existam de infeção”