O Benefício Dos Infractores | O Meu Quintal
21 de Março de 2021 archive
Mar 21 2021
A Ler – O Benefício Dos Infractores
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Mar 21 2021
Minuta do Auto de Entrega dos Portáteis aos Docentes
A seguinte minuta é o exemplo do contrato de comodato que os docentes terão de assinar para receber o Portátil atribuído pelo Agrupamento. A minuta é gerada automaticamente com os dados do docente e com os dados dos equipamentos depois de colocadas todas as informações sobre cada equipamento a atribuir na plataforma Registo de Equipamentos – Escola Digital.
E finalmente o Ministério da Educação começa a fazer plataformas com alguma qualidade, simples de trabalhar e bastante intuitivas. Mas já era altura de as juntar todas numa só.
MINUTA DO AUTO DE ENTREGA – Docentes
(A minuta do presente anexo serve meramente de referência e não pode ser utilizada para a atribuição de equipamentos. A plataforma de registo de equipamentos gera e preenche automaticamente a informação em falta)
No dia ___/___/_____, na sede do Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX, sita na [morada completa] procedeu-se à entrega temporária e gratuita dos bens e equipamentos informáticos, abaixo descritos a:
[Nome], Docente, grupo de recrutamento, quadro x (se aplicável), vínculo contratual, endereço eletrónico profissional / pessoal, a exercer funções letivas no Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX, [morada], com o NIF XXXX, titular do cartão de cidadão n.º XXXXX.
São cedidos a título gratuito – comodato -, com a obrigação de restituição, os seguintes equipamentos:
a. Computador XXXXXX:
– N.º de série do computador n.º XXXX;
– N.º de imobilizado do computador n.º XXXX;
– Mochila;
– Transformador;
– Auscultador com microfone (Headset).
b. Conetividade XXXXXX:
– Hotspot n.º XXXX;
– Cartão SIM n.º XXXX;
– Caraterísticas da conetividade:
i. Plafond de 12 GBytes/mensais, sem restrições de acessos ou débito;
ii. Plafond de 12 GBytes/mensais, sem restrições de acessos ou débito;
iii. Avisos ao utilizador (SMS) a 80% e 100% do consumo do plafond de 12Gbytes/mensais referido na alínea i.;
iv. Uma vez esgotado o plafond referido na alínea i. será aplicada uma limitação do débito, respeitando o estabelecido na alínea ii. de 2Mbps;
v. Capacidade de utilização das redes 2G, 3G e 4G;
vi. Uma vez esgotado o plafond referido na alínea i., o utilizador pode proceder à aquisição de tráfego adicional, em múltiplos de 2GBytes, pelo preço unitário de € 5,00 (cinco euros), com IVA incluído, através de Multibanco, Home banking ou MB Way, aplicando-se à prestação desse serviço, pelo menos, as mesmas condições técnicas previstas;
vii. Está vedada a possibilidade de realização de comunicações de voz;
viii. Está vedada a realização de comunicações em roaming fora da UE.
CONDIÇÕES GERAIS:
1. Os equipamentos cedidos destinam-se a ser utilizados exclusivamente pelo Docente no âmbito da sua atividade profissional inserida em processos e técnicas de ensino e aprendizagem aplicadas aos seus alunos, com início em ___/___/_____ e enquanto o Docente exercer funções de docência no AE/ENA XXXX. Com a cessação das funções descritas, deverão os equipamentos ser devolvidos ao Agrupamento de Escolas XXXXX / Escola Não Agrupada XXXXX, em data a comunicar
2. A data/ hora e local para a restituição dos bens e equipamentos cedidos ao Docente, no término do período referido no número anterior, ser-lhe-á notificada pelo AE/ENA, para o seu endereço eletrónico profissional.
3. O Docente obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos;
4. A instalação de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento cedido, deve ser feita exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento é expressamente proibida;
5. O Docente está autorizado a deslocar os equipamentos para fora da morada da sua residência ou domicílio indicado neste auto de entrega, em situações relacionadas com os processos de ensino e aprendizagem e para preparação das aulas, designadamente em deslocações que sejam necessárias às instalações do Estabelecimento de Ensino (AE/ENA);
6. O Docente, obriga-se a comunicar imediatamente ao Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX a perda ou o roubo dos bens ou equipamentos.
7. O Docente, obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.
8. É vedada a possibilidade de emprestar, ceder ou locar os bens e equipamentos a terceiros;
9. Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis à presente cedência de equipamentos para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais, as disposições constantes dos artigos 1129.º a 1137.º do Código Civil, relativas ao contrato de comodato.
DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS E DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO
10. O Docente, sendo titular dos dados pessoais constantes do presente auto de entrega de bens/equipamentos informáticos autoriza expressamente a que os mesmos sejam objeto de recolha, utilização, registo e tratamento, ao abrigo da alínea a) do n.º1 do art.6.º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), para efeitos de monitorização, verificação, controlo e avaliação no quadro da implementação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e respetivo reporte à Comissão Europeia e restantes entidades envolvidas, no âmbito dos respetivos projetos comunitários financiadores e sempre que solicitado pelas autoridades nacionais e comunitárias legalmente competentes, no âmbito das quais também podem ser solicitados comprovativos de matrícula e da condição de beneficiário do escalão de ação social escolar identificado no proémio pelas mesmas autoridades.
SIM, ACEITO que os meus dados pessoais sejam objeto de recolha, utilização, registo e tratamento, para os efeitos indicados no presente documento
11. O Docente, enquanto titular dos dados pessoais, tem o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, se aplicável, à sua retificação ou o seu apagamento, ou à limitação de tratamento, bem como, ao direito de portabilidade dos dados, sem prejuízo das restantes disposições legais previstas no RGPD e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, nomeadamente, a obrigação de conservação dos dados pessoais decorrente de obrigações de direito nacional e comunitário.
Entregue por: ___________________________________________________
Cargo/categoria: ______________________________________
Assinatura do responsável pela receção dos equipamentos:
______________________________________________
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Docente:
______________________________________________
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
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Mar 21 2021
Petição Nº 216/XIV/2 – Aguarda deliberação sobre a sua admissibilidade
Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente
Arlindo Ferreira
2021.03.04
14781
Aguarda deliberação sobre a sua admissibilidade
2021.03.10
ASSINAR PETIÇÃO
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Mar 21 2021
A educação, um ministro forte e o plano de recuperação e resiliência.
A educação encontra-se numa fase em que enfrenta várias encruzilhadas: entre exames e perfil do aluno, entre apoio suplementar aos alunos com fraco capital cultural no seio da família e nivelar a avaliação por baixo, a gestão escolar neoliberal (em vigor, com predomínio de um gestor forte e quase sem contrapoderes) e uma gestão democrática e participativa com vários poderes (que se equilibram), entre uma carreira docente motivadora e a cada vez maior escassez de docentes, entre alterações constantes aos normativos que desvirtuam os princípios basilares (concursos de professores em que a graduação dos docentes, princípio basilar, está cada vez mais desvirtuado), entre educação do século XXI com mais meios técnicos e reconhecimento do papel central do relacionamento humano na educação, entre uma carreira docente e um sistema de avaliação docente penalizante dos bons professores acima dos 25% de quota, entre mais autonomia (que de vez em quando aparece para o centro poder lavar as mãos se algo correr mal) e um sistema cada vez mais centralizado (agora até a formação é cada vez mais formatada).
Face a estas encruzilhadas que exigiriam um ministro da educação forte, temos um ministro que se limita a gerir o dia a dia, sem tentar resolver problemas de fundo. Tirando a aposta em equipamentos informáticos e a opção de dar prioridade às escolas abertas, mesmo quando já houve colisão frontal com as questões de saúde (com a sonegação de informação sobre o covi-19), todos os outros problemas são escamoteados ou mesmo agravados. A aposta em equipamentos já vem tarde e acima de tudo é uma resposta conjuntural à pandemia e à necessidade do ensino à distância, pois todos nós professores conhecemos este problema como estrutural, devido a escassez de equipamentos informáticos, que tem décadas, e à «luta» por obter salas informatizadas para se dar uma aula diferente da simples exposição de matéria seguida da resolução de exercícios (principalmente nos cursos profissionais).
O plano de recuperação e resiliência poderia ser uma oportunidade para se proceder a reformas de fundo. Reformas de fundo não é comprar material informático, mas colocar no centro da política educativa as pessoas. É elaborar um plano para reduzir os alunos por turma e dar apoio efetivo aos alunos que mostram dificuldades de aprendizagem, superando as lacunas na sua bagagem sócio-cultural (aulas coadjuvadas de 15 em 15 dias é um paliativo). É decidir que o perfil do aluno é orientador da formação secundária e remeter o acesso à universidade para fora das escolas secundárias. É mudar o sistema de gestão para que haja equilíbrio de poderes. É criar uma carreira docente motivadora e uma avaliação docente mais estruturada (as reduções do artigo 79º podiam ser usadas numa avaliação docente formativa (em vez de horas na biblioteca ou em salas de estudo sem alunos) com mais aulas observadas. É acabar com a lógica absurda de excluir bons professores de conseguirem boas classificações por falta de quotas. É criar um concurso de professores em que a graduação seja o único fator de acesso aos quadros. Temo que com esta equipa governativa o plano de recuperação e resiliência seja só escolas novas e equipamentos informáticos. Se o atual ministro reconhece a importância da relação aluno / professor em educação e por isso quer as escolas abertas, não se compreende que haja um plano de recuperação e resiliência que só olhe para as infraestruturas materiais e não olhe para a melhoria das questões humanas ao nível de apoiar melhor os alunos com dificuldades, da gestão, da carreira docente e concurso de professores.
Para concluir estas reformas, centradas na pessoa humana, no apoio efetivo aos alunos, na forma como é gerida a escola, como motivamos os professores na sua carreira e como se entra nos quadros, exige um ministro da educação forte, que não se limite a gerir as crises e faça navegação à vista. O plano de recuperação e resiliência centrado só em equipamentos é uma oportunidade perdida, como foi a aposta no betão.
Rui Ferreira
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