Mar 16 2021
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Mar 16 2021
Colegas, como previsto, hoje, continuamos a denunciar as injustiças dos concursos, aos meios de comunicação presentes na DGESTE (Porto).
Amanhã e 5ª, CONCENTRAÇÕES de protesto, às 12h:
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Mar 16 2021
Deixo pedido de colega e amigo para um estudo sobre um Projeto de Investigação seu no âmbito do curso de Doutoramento em Ciências da Educação – Psicologia da Educação, pela Universidade do Minho, na área do Mindfulness.
Colegas Professores do 2º e 3 ciclos a lecionar nos distritos a norte de Coimbra (inclusive), peço a vossa colaboração para a participação numa investigação sobre o impacto do atual contexto pandémico no bem-estar e na saúde mental dos professores, explorando o efeito protetor de competências socioemocionais específicas, como o mindfulness e a compaixão.
Este estudo enquadra-se no Projeto de Investigação do curso de Doutoramento em Ciências da Educação – Psicologia da Educação, pela Universidade do Minho.
Grato pela colaboração,
Sérgio Brandão
Link para o estudo
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Mar 16 2021
Esta suspensão vai muito para lá das preocupações com efeitos secundários, a guerra comercial entre farmacêuticas para ganhar uns bons milhões é bem capaz de lançar o pânico entre milhões. Mas isto sou eu a pensar “alto”.
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Mar 16 2021
Exmo./a Sr.(a). Diretor(a)/ Presidente da CAP
Informa-se V. Exa. que se encontra disponível na plataforma SIGHRE, o separador Portaria 29/2018 (2021) – Indicação de Docentes, destinado a comprovar o número total de docentes a integrar as listas de 2021, de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, bem como o universo dos docentes que, em 2020, isentaram de vaga.
O prazo para o seu preenchimento e submissão decorre do dia 15 até às 18:00do dia 22 de março.
Os procedimentos finalizam-se em apenas 4 passos:
1 – Inserção do Número de Utilizador SIGRHE do docente;
2 – Seleção do escalão;
3 – Seleção da tipologia do docente;
4– Submissão do registo.
No ponto 1, deverá V. Exa. inserir o número de utilizador de cada docente do 4.º e 6.º escalão que reuniram, até 31/12/2020, as condições para:
Deverá igualmente inserir os docentes que fizeram parte das listas de 2020 sem obtenção de vaga.
No ponto 2, deverá selecionar o escalão em que o docente se encontra – 4.º ou 6.º
No ponto 3, deverá selecionar uma das 6 opções que caracteriza a tipologia do docente:
Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, isentando de vaga por obtenção de Muito Bom ou Excelente no 4.º/6.ºescalão.
Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD e que constaram da lista de 2020 sem obtenção de vaga.
Docentes em reposicionamento que constaram das listas definitivas de graduação de 2020 sem obtenção de vaga.
Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão com RTS.
Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão sem RTS.
No ponto 4 deverá submeter o registo.
Alerta-se para a absoluta necessidade de a opção selecionada refletir a real situação do docente.
No caso dos docentes que isentaram de vaga para o 5.º/7.º escalão, em 2020 (Opção A), ainda que esta progressão não tenha sido cabimentada, deverá ser indicado 4.º/6.º escalão, respetivamente.
Esclarece-se que o universo dos docentes a incluir na opção D, pressupõe que o tempo de permanência no 4.º/6.º escalão, que permite a estes docentes integrarem as listas de 2021, tenha sido cumprido através de parte/totalidade da RTS, nos termos dos Decretos-Lei n.º 36/2019 e n.º 65/2019, de 15 de março, ou 20 de maio, respetivamente.
Os docentes a incluir na opção E são todos aqueles que não optaram pela recuperação faseada do tempo, que integraram o 4.º/6.º escalão em data anterior a 01.01.2019 e que, só após a obtenção de vaga vão recuperar o tempo nos termos do DL n.º 36/2019.
É indispensável a verificação do cumprimento das orientações constantes da Circular n.º B20028014G, de 14/04/2020 – Formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas, bem como da leitura complementar da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, e dos artigos 37.º, 48.º e 54.º, se aplicáveis, do Estatuto da Carreira Docente na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caso haja lugar a retificação, poderá reverter e /ou anular o registo (enquanto decorrer o prazo de preenchimento).
Poderá ainda, na plataforma E72, Área “Gestão, avaliação docente, formação, progressão na carreira docente e habilitação profissional” > Tema “Portaria n.º 29/2018”, solicitar os esclarecimentos e apoio que considerar indispensáveis.
Subscrevo-me com os melhores cumprimentos e com os votos de um excelente trabalho
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Mar 16 2021
Depois de ontem a vacina AstraZeneca ter sido suspensa o Tiago, que durante o dia tinha anunciado a vacinação em massa dos docentes e não docentes da EPE e 1.º Ciclo seria este fim de semana, devia ter vindo dar uma palavrinha.
Mas, como sempre, confinou-se à espera que isto passe e possa vir outra vez dar “boas notícias”.
Em vez do Tiago a DGS elucidou a comunidade educativa…
“O processo de vacinação dos profissionais do setor da educação, dependente de vacinas
da AstraZeneca e previsto para o fim-de-semana de 20 e 21 de março, fica suspenso
temporariamente.”
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