1 de Março de 2021 archive

Impacto financeiro (anual) da supressão dos estrangulamentos nos 4º e 6º escalões

Tal como prometido deixo hoje o primeiro estudo sobre o impacto financeiro anual com a supressão dos estrangulamentos no acesso ao 5.º e 7.º escalão, para consolidar dados para a petição que pede a sua anulação.

Sendo este constrangimento um dos mais perversos de toda a carreira docente, porque desvirtua uma real avaliação de desempenho docente, é importante que o ME e o Governo percebam que impacto tem a anulação do Estatuto da Carreira Docente destas duas barreiras – 0,007% do Orçamento de Estado de 2020.

Do próprio orçamento do Ministério da Educação o impacto que esta anulação tem é de 0,14%.

Faz sentido criar este mal estar anual do constrangimento na carreira por um valor de 0,007% do Orçamento de Estado?

Clicando em cada uma das imagens acedem ao documento em pdf com melhor resolução.

NOTAS:

  • Mantiveram-se as remunerações (médias) mensais nos 3 anos em estudo.
  • As despesas do Estado com os vencimentos do ano de 2020 (líquidas e ilíquidas) foram calculadas tendo em conta o aumento referido no OE de 2020 de 3,1% de despesas com pessoal.
  • Assume-se uma margem de erro de +- 2,8 % nos impactos financeiros líquidos e ilíquidos e de +-3,7% nos acréscimos (em%) nas despesas com vencimentos e nos Orçamentos de Estado.

 

FONTES:

www.arlindovsky.net
https://www.oe2018.gov.pt/orcamento-estado/
https://www.oe2019.gov.pt/orcamento-estado-2019/
https://www.oe2020.gov.pt/orcamento-estado-2020/

 

Estudo realizado por Maurício Brito, com dados do Blog DeAr Lindo.

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O Plano do Governo para a reabertura das escolas segundo os especialistas

 

Regresso às escolas vai acontecer de forma gradual. O plano do Governo

O regresso ao ensino presencial deverá começar pelos mais novos, mas apenas no dia 11 de março, quando o Governo anunciar o plano de desconfinamento, se saberá ao certo quando. As escolas preparam-se para abrir em março e a data possível é dia 15.

O Governo já decidiu que, numa primeira fase, abrirão apenas as creches, pré-escolar e primeiro ciclo. Falta apenas determinar quando.

A reabertura das escolas será acompanhada de rastreios a docentes e não docentes, mas os diretores têm defendido também prioridade na vacinação.

Vacina, rastreios e máscaras a partir dos 6 anos são medidas defendidas pelas escolas, que apoiam o regresso presencial em março, mas com todas as garantias de segurança.

Gradualmente, e depois da primeira fase, vão regressar os alunos do segundo e terceiro ciclos e por fim o secundário. Só depois da Páscoa deverão reabrir as universidades.

 

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Plano de Recuperação e Resiliência – Contributos das Escolas

 

No âmbito da discussão pública do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e a pedido de S. Exa., o Ministro da Educação, o Conselho das Escolas, através da sua Comissão Permanente, apresentou os seguintes contributos:
Plano de Recuperação e Resiliência – Contributos das Escolas

 

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A Formação na Dimensão Científica e Pedagógica

Depois de publicado o Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro já surgiram mais duas alterações ao artigo 3.º sobre a formação na Dimensão Científica e Pedagógica. A primeira com o Despacho n.º 6851-A/2019, de 31 de julho e a segunda com o Despacho n.º 2053/2021, de 24 de fevereiro.

Fica neste artigo a referência às duas alterações.

 

Artigo 3.º
Dimensão científica e pedagógica

1 — No quadro das áreas de formação contínua previstas no artigo 5.º do RJFC, consideram -se abrangidas na dimensão científica e pedagógica, para os efeitos previstos no artigo 9.º do RJFC, entre outras, as ações de formação que, conforme acreditação efetuada pelo CCPFC, incidam sobre conteúdos:
a) Enquadrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, sobre desenvolvimento curricular, nas suas vertentes de planeamento, realização e avaliação das aprendizagens;
b) Respeitantes à lecionação de Cidadania e Desenvolvimento;
c) Relativos à educação inclusiva, com especial enfoque no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
d) Centrados na implementação de estratégias de ensino e aprendizagem direcionadas para a promoção do sucesso escolar;
2 — Nas ações de formação enquadradas no número anterior, exige -se uma relação direta com os conteúdos inerentes ao grupo de recrutamento ou de lecionação do docente.
3 — A consideração, na dimensão científico -pedagógica, de ações de formação que sejam frequentadas por docentes que, não pertencendo ao grupo de recrutamento determinado pelo CCPFC, lecionam disciplinas nele integradas, é efetuada em cada escola em sede de apreciação das condições de progressão dos docentes.
4 — Incluem -se ainda na dimensão científico -pedagógica as ações de formação realizadas por docentes que exerçam funções de direção de escolas ou de centros de formação de associação de escolas, bem como funções de coordenação educativa e de supervisão pedagógica, sempre que a acreditação pelo CCPFC considere que essas ações se enquadrem numa das seguintes áreas:
a) Formação educacional geral e das organizações educativas;
b) Administração escolar e administração educacional;
c) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica.

Com o Despacho n.º 6851-A/2019, de 31 de julho é acrescentado o ponto 5:

5 – As ações de formação realizadas sobre os conteúdos regulados nos números 1 e 4 do presente artigo no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2020 são excecionalmente consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.»

Com o Despacho n.º 2053/2021, de 24 de fevereiro é substituído o ponto 5:

5 – As ações de formação realizadas no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2022, sobre os conteúdos regulados nos n.os 1 e 4 do presente artigo, bem como as ações de formação de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital, e as ações de formação oferecidas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, são, excecionalmente, consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.»

 

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A reclamação da ADD surtiu efeito positivo

Para quem  se lembra do caso exposto aqui no Blog, cumpre informar que a docente reclamou da nota que lhe foi atribuída. GANHOU. A nota foi alterada e conseguiu ter nota para integrar o escalão seguinte sem ter que aguardar na lista “negra”.

Fica o exemplo…

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Governo compra 139 mil computadores à empresa do Magalhães

 

Governo compra 139 mil computadores à empresa do Magalhães

JP Sá Couto produziu há 13 anos dezenas de milhares de computadores. Magalhães volta agora a equipar escolas.

A empresa JP Sá Couto já entregou 54 mil computadores e vai entregar mais 85 mil, no âmbito do projeto Escola Digital, lançado pelo Governo para equipar todos os alunos, professores e escolas do ensino público. A empresa volta a fornecer as escolas, depois de ter lançado o portátil Magalhães, que a partir de 2008 foi distribuído por todos os alunos do 1º ciclo pelo primeiro Governo de José Sócrates.

 

 

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Alexandra Leitão vai mexer na tabela remuneratória da Função Pública

Quando mexer na tabela remuneratória dos docentes, o que virá por aí? Coisa boa não é de certeza.

Alexandra Leitão vai apresentar uma proposta aos sindicatos que mexe na tabela remuneratória única, “no sentido de a descomprimir criando mais posições remuneratórias para que se alongue”.

A ministra da Modernização e da Administração Pública está a planear propor aos sindicatos um alongamento da tabela remuneratória da função pública e criar progressões anuais, adiantou em entrevista ao Dinheiro Vivo (acesso livre). A proposta faria com que as progressões deixassem de ser de dois em dois anos.

“Temos uma proposta para apresentar aos sindicatos até fim de março, que mexe na famosa tabela remuneratória única, no sentido de a descomprimir criando mais posições remuneratórias para que se alongue“, explicou Alexandra Leitão. Esta medida teria de ser articulada “com a alteração, que está no programa do governo, do Sistema de Avaliação e Desempenho (SIADAP), anualizando-o e para isso simplificando muito”, apontou, “permitindo que as pessoas progridam mais rapidamente”.

Desta forma, “em vez de progredirem de dois em dois anos, será anualmente”. Estas medidas têm de ser conjugadas “com cuidado, porque tem efeitos orçamentais muito relevantes”, mas poderão estar a ser trabalhadas com os sindicatos “até ao fim de março”, sinalizou a ministra. A ideia é que “entre em vigor no novo biénio, portanto em janeiro de 2023”.

 

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45 Minutos de Apagão Esta Semana

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PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2021 – Nota informativa

 

Nota Informativa nº 4/IGeFE/DGRH/2021

PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2021

 

 

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