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11 de Março de 2021 archive

CANCELADAS provas de aferição, no 2.º, 5.º e 8.º anos, e as provas nacionais do 9.º ano

 

O Ministério da Educação decidiu cancelar as provas de aferição, no 2.º, 5.º e 8.º anos, e as provas nacionais do 9.º ano, que estavam marcadas para Junho. Esta decisão é semelhante à que foi tomada no ano passado, depois do primeiro confinamento. Só vão ser realizados os exames nacionais do ensino secundário pelos alunos que pretendem ingressar no ensino superior e apenas às disciplinas específicas.

 

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Controlar a Pandemia – Conselho de Ministros

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A abertura das escolas

15 de Março – Creches, pré – escolar e 1. ciclo

5 de Abril – 2 e 3 ciclos

19 de Abril – ensino secundário e superior.

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Conferência de imprensa do Conselho de Ministros (Direto)

 

 

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Vejo Demasiado Pânico Com as Novas Regras da Norma Travão. É Justificado?

Qualquer alteração de regras a meio de um jogo, neste caso no fim de um jogo para quem ao longo de 3 anos obteve contrato em horário completo e anual (ou equiparado) é sujo e de muito mau gosto. Tanto para mais que a decisão da sentença que foi apenas conhecida ontem é de dia 2 de julho de 2020.

Mas esta alteração que está a criar imenso pânico  nos professores que concorrem na 1.ª prioridade é assim tão grave? O quanto grave é?

Partindo do princípio que cada docente concorre ao concurso de contratação inicial é colocado em função da sua graduação profissional não faria sentido haver qualquer receio com as novas regras. No entanto, existem professores que menos graduados são colocados por vezes em horários completos e anuais em reservas de recrutamento 1 e 2 para horários onde os mais graduados e colocados na CI não tiveram hipóteses de obter colocação por não estarem em concurso esses horários nessa altura.

Quem realmente deve estar mais preocupado são os docentes que obtiveram colocações em RR1 ou RR2 no ano letivo 2020/2021 para QZP onde não surgiram lugares na Contratação Inicial.

Poderia tentar fazer essa análise, mas poderia dar falsas esperanças aos candidatos e que poderia vir a ser prejudicial para a sua decisão no concurso.

No meu ponto de vista, mais de 90% dos professores deverão ficar em QZP no lugar onde o abriram.

Cada um deve fazer a sua análise nas várias listas que aqui no blog foram produzidas para tomarem a melhor decisão.

Poderia agora contar uma história de uma reunião que tive na DGAE, em 2017, para apuramento de vagas da norma travão desse ano quando nessa altura achava ainda que a colocação era feita através da graduação dos docentes em 1.º Prioridade ao que me responderam por duas vezes, após duas insistências minhas, “que independentemente do lugar para onde o docente concorria (ou até mesmo que não concorresse) iria ser colocado no QZP onde abriu vaga”,

Sempre achei parva essa resposta, desvirtuando a graduação profissional dos docentes (mesmo que apenas entre os docentes da 1.ª prioridade), mas tem sido isso que se tem vindo a aplicar ao longo dos anos. Agora um tribunal veio considerar o mesmo que na altura já considerei.

Mas como disse no início, é muito feio mudar as regras do jogo.

 

 

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Sr. Ministro da Educação, leu o Aviso de Abertura do Concurso?

Os professores têm a perceção que tem andado algo alheado do cargo que ocupa, por isso, para não maçar muito, vou tentar colocar as coisas de forma simples:

  • Os professores que, ao abrigo da garantia que a lei lhes dá, optaram por NUNCA concorrer para determinadas zonas do país, são agora coagidos a fazê-lo, porque a alternativa é não poderem celebrar contratos com o ME em 2021/2022;
  • Em nenhum concurso externo a que estes professores tenham concorrido, e que motivou a admissão na 1ª prioridade, houve obrigação legal de manifestar preferências por QZP’s que não pretendiam ocupar (nem no tempo das Contratações de Escola);
  • Em nenhum concurso externo a que estes professores tenham concorrido, houve sequer a ténue indicação de que seriam obrigados a concorrer posteriormente a vários QZP’s;
  • NUNCA estes professores, ao longo destes últimos anos, foram informados (pelos diferentes diplomas existentes), de que se não ficassem colocados no Concurso Externo seriam penalizados e não poderiam celebrar contrato com o Ministério da Educação.

 

Entendo a obrigação legal de dar seguimento ao acórdão, mas esta inclusão completamente atabalhoada introduz outras ilegalidades e só mostra aquilo em que se tornou o diploma dos concursos: uma manta de retalhos que está longe, muito longe, de servir os professores e a educação. Senão vejamos:

  • Não resolve o problema da falta de professores: se os professores que abriram a vaga no QZP7 não ficam lá colocados, acha que ficarão aqueles que NUNCA concorreram para essa região?
  • Demonstra o amadorismo de quem coordena o processo do Concurso Docente: a verborreia legal que todos os anos emana do Ministério para tentar “remendar” os buracos legais, frustram os professores e descredibilizam a Instituição.
  • Não promove a estabilidade docente: a norma-travão deveria trazer estabilidade para a profissão, mas, neste momento, reunir as condições para estar na 1ª prioridade não só é fonte de instabilidade, como uma porta aberta para o desemprego.

 

Sr. Ministro, o seu ministério conseguiu fazer o impossível: ter muitos professores contratados felizes por não reunirem, este ano, as condições para a norma-travão.

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Hoje ás 17 Horas : Seminário TEIP

Hora: 11 mar. 2021 05:00 da tarde Lisboa

Entrar na reunião Zoom

https://videoconf-colibri.zoom.us/j/85768697253

ID da reunião: 857 6869 7253

Ingresso pelo SIP

85768697253@zoomcrc.com

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Creches, pré-escolar e primeiro ciclo reabrem na próxima semana.

 

A começar na próxima semana, ainda que, para já, sem dia definido, reabrirão as creches, o ensino pré-escolar e o primeiro ciclo.

Em abril  reabrirão o resto dos níveis de ensino.

 

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DA REUNIÃO COM A DGAE SOBRE O AVISO DE ABERTURA PARA O CONCURSO Ano Escolar 2021/2022 – SNPL

DA REUNIÃO COM A DGAE SOBRE
O AVISO DE ABERTURA PARA O CONCURSO
Ano Escolar 2021/2022

O SNPL esteve hoje presente na reunião com a Diretora Geral da DGAE, a fim de serem prestados esclarecimentos sobre o conteúdo do Aviso de abertura para o concurso interno e externo para o ano escolar de 2021/2022.
Tal como já tinha sido publicitado anteriormente, o Ministério da Educação vai cumprir a lei nacional e as normas comunitárias, na sequência do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 2 de julho de 2020.
Em janeiro deste ano, o SNPL questionou o Ministério da Educação sobre a necessidade de retomar negociações que envolvessem os concursos. Fomos informados que ainda não seria o momento indicado para tal. Decorridos dois meses após essa reunião e sem aviso prévio, o ME abre o procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2021/2022, através de um Aviso de Abertura para o Concurso Interno e Externo, deixando assim
milhares de professores em choque.
O SNPL não pode deixar de estranhar o porquê de se ter omitido esta alteração, atempada, que irá ter consequências na vida pessoal e profissional de tantos professores e das suas famílias. É este tipo de comportamento que a tutela considera como gerador de confiança?
A pandemia não pode justificar tudo e é pena que se tenha que lembrar o Ministério da Educação dos princípios da confiança e da boa fé.
Assim, alertamos os candidatos à primeira prioridade do concurso externo que devem concorrer a TODOS os QZP para garantirem colocação. Quem não o fizer se não ficar colocado, não poderá celebrar qualquer tipo de contrato com as escolas da rede do ME incluindo os contratos de escola. Esta é a posição do ME veiculada na reunião de hoje dia 11/03 2021, pela DGAE baseada no número 1 do artigo 59º da Lei nº35/2014, de 20 de junho. A aplicação imediata desta lei nos concursos para o ano escolar de 2021/2022 poderá determinar situações de injustiça relativa atendendo à diversidade dos QZP nomeadamente, localização geográfica e dimensão

O SNPL no sentido de tentar minimizar o efeito nefasto que a aplicação desta legislação concursal possa causar aos seus associados alerta–os para a necessidade de reportarem as suas situações ao Sindicato para serem analisadas e estudadas visando a proposta de uma eventual alteração legislativa para o concurso do ano escolar de 2022/2023, a fim de minimizar as injustiças decorrentes deste processo.

Lisboa, 11 de março de 2021
A Direção Nacional

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Sugestão de Leitura: Concurso de Professores, anotações e guia prático de Arlindo Ferreira, Isabel Pires Rodrigues e Júlia Araújo

 

Este guia de apoio ao Concurso de Professores pretende esclarecer docentes que já estão habituados a concorrer na plataforma SIGRHE (Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação) assim como aqueles que não estão familiarizados com esta plataforma do concurso.

 

 

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