Escolinha dos últimos…

 

https://youtu.be/iWORKDuhE6g

 

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1 comentário

    • Filipe on 16 de Fevereiro de 2021 at 19:40
    • Responder

    “O ensino a distância e o tratamento de dados pessoais através da utilização de tecnologias”

    https://observatorio.almedina.net/index.php/2020/05/07/o-ensino-a-distancia-e-o-tratamento-de-dados-pessoais-atraves-da-utilizacao-de-tecnologias/

    “AS FONTES E O ÂMBITO DE APLICAÇÃODO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

    3.Os diversos instrumentos jurídicos no domínio do direito derivado da UE
    a.Regulamentos
    Os regulamentos têm caráter geral, são obrigatórios em todos os seus elementos ediretamente aplicáveis. Devem ser integralmente respeitados por todas as entidadesàs quais são aplicáveis (particulares, Estados-Membros, instituições da União). Sãodiretamente aplicáveis por todos os Estados-Membros desde a sua entrada em vigor(na data por eles estabelecida ou, à falta dela, no vigésimo dia que se segue à suapublicação no Jornal Oficial da União Europeia) sem que devam ser objeto de um atonacional de transposição.
    Os regulamentos visam garantir a aplicação uniforme do direito da União em todosos Estados-Membros. Simultaneamente, tornam não aplicáveis quaisquer normasnacionais que sejam incompatíveis com as disposições materiais neles contidas.”

    Fichas técnicas sobre a União Europeia – 2021
    http://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt

    Conclui-se :

    O Decreto Presidencial e a concreta resolução do Conselho de Ministro que retira Direitos ao RGPD , é considerado : LIXO/SPAM !!

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