A Nova Portaria dos Rácios dos Assistentes Operacionais

Chama-se Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de Outubro na qual já teve direito a declaração de retificação no próprio dia, Declaração de Retificação n.º 40-A/2020.

Vou aguardar para que não haja mais nenhuma retificação para começar a fazer contas e comparações com a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro.

Curiosamente a retificação feita foi ao número 1 do artigo 8.º, mas que vai precisar de nova declaração de retificação pois a mesma refere que foi o artigo 2.º a mudar.

No artigo 2.º, onde se lê:

«Artigo 8.º

Recursos específicos para apoio à educação inclusiva

1 – Os alunos com mobilidade reduzida e com limitações acentuadas ao nível da autonomia pessoal que impliquem a mobilização de recursos específicos, devidamente fundamentados pelas respetivas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, salvo os apoiados pelo Centro de Apoio à Aprendizagem no âmbito das valências de apoio especializado e de ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.»

deve ler-se:

«Artigo 8.º

Alunos com necessidades educativas específicas

1 – Os alunos com necessidades educativas específicas, devidamente fundamentadas pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, salvo os apoiados pelo Centro de Apoio à Aprendizagem no âmbito das valências de apoio especializado e de ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.»

 

Não sei se esta minha previsão neste artigo serviu de alguma coisa para mudar aquilo que inicialmente poderia estar previsto e que foi depois retificado, mas a contabilização dos alunos em 2,5 apenas para os alunos com mobilidade reduzida e com limitações acentuadas ao nível da autonomia pessoal seria a mesma coisa que não dar nada às escolas.

“1 — Os alunos com necessidades educativas especiais, salvo os inseridos nas unidades de apoio especializado e ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.”

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/10/a-nova-portaria-dos-racios-dos-assistentes-operacionais/

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