A Rádio Renascença criou um mapa interativo com as escolas onde se conhecem casos positivos de Covid-19. Este mapa vai sendo atualizado conforme as informações vão chegado a este meio de informação.
Do ensino público ao privado, do básico ao superior, os estudantes enfrentam um cenário inédito, com novas regras para combater potenciais surtos nas instituições. O regresso às aulas em regime presencial pode estar condicionado e algumas escolas encerraram temporariamente. Acompanhe a resposta da comunidade escolar à pandemia do novo coronavírus.
O Grupo de Trabalho de Matemática (GTM), constituído pelo Despacho n.º 12530/2018, de 12 de dezembro, publicado em 28 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 7269/2019, de 16 de agosto, produziu o relatório Recomendações para a Melhoria das Aprendizagens dos Alunos em Matemática, que se publica na página eletrónica da Direção-Geral da Educação (DGE).
Mais se informa que a versão preliminar do presente relatório foi sujeita a audição pública entre o verão e o outono de 2019, tendo sido recebidos 85 pareceres e contributos, assinados em nome individual, por grupos de professores e por entidades. Foram realizadas seis reuniões com educadores e professores de Matemática de diversas regiões de Portugal Continental e, ainda, realizadas quinze reuniões presenciais, maioritariamente na DGE, tendo sido, para tal, convidadas diversas entidades, nas quais se incluem associações, sindicatos e sociedades científicas.
Para a elaboração da versão final do relatório, todos os contributos foram analisados e discutidos. Procurou-se considerar tantas sugestões quanto possível, mantendo a coerência do documento. A última secção do atual relatório apresenta as recomendações organizadas em quatro domínios: o currículo de Matemática, dinâmicas de desenvolvimento curricular, avaliação do desempenho dos alunos e formação de docentes.
Semanas depois de milhares de crianças regressarem às aulas ainda existem procedimentos que deixam dúvidas. Quais são os conselhos dos especialistas e das autoridades para casos de febre? E de contactos com infectados?
O PÚBLICO reuniu perguntas (e respostas) sobre a covid-19 e as escolas.
Semanas depois de milhares de crianças regressarem às aulas ainda existem procedimentos que deixam dúvidas. Quais são os conselhos dos especialistas e das autoridades para casos de febre? E de contactos com infectados?
O PÚBLICO reuniu perguntas (e respostas) sobre a covid-19 e as escolas.
Num ano lectivo diferente dos outros em muitas coisas (e com o país em situação de contingência pelo menos até 14 de Outubro), há regras que alunos, professores, pais e funcionários já sabem que têm de seguir — há que respeitar o distanciamento, a utilização de máscara no recinto escolar e as regras de higiene já conhecidas. Mas se há coisas que a comunidade escolar sabe de cor, existem alguns procedimentos que ainda deixam dúvidas. Se uma criança tiver sintomas quem liga para a linha SNS24? São os pais ou é alguém da escola? E se o aluno esteve com alguém infectado a escola deve ser avisada? O PÚBLICO reuniu conselhos de um especialista em saúde pública e da autoridade da saúde para responder a algumas destas dúvidas.
Esta semana, a directora-geral da Saúde avançou que existem 12 escolas com surtos identificados do novo coronavírus: cinco no Norte, uma no Centro, seis em Lisboa e Vale do Tejo e nenhuma no Alentejo e Algarve. No total, estão “78 pessoas implicadas como casos positivos para SARS-Cov-2 que depois originaram contactos e pessoas em isolamento num número diferente deste”, revelou Graça Freitas em conferência de imprensa na segunda-feira, informação que voltou a reforçar esta quarta quando foi ouvida na Comissão de Saúde da Assembleia da República.
O que se deve fazer se um aluno tiver febre na escola?
Uma vez que a febre é um dos sintomas covid-19, os procedimentos são iguais aos de um caso suspeito. Se o aluno tiver uma temperatural corporal superior 38ºC deve ser contactado o encarregado de educação, a linha SNS 24 ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para este efeito.
No guia de controlo de transmissão da covid-19 nas escolas da Direcção-Geral da Saúde (DGS) é feita, no entanto, uma ressalva: “Importa considerar que a febre é um sinal inespecífico, que faz parte do quadro clínico de outras doenças. Durante o período de inverno, é comum crianças e jovens apresentarem quadros respiratórios decorrentes de outras doenças.
E o que fazem os pais se o filho tiver febre?
A resposta a esta questão foi dada por Graça Freitas numa das conferências sobre a covid-19, uma semana antes do regresso às aulas. A directora-geral da Saúde deixou um apelo para que os encarregados de educação não levem para a escola uma criança “que apresente febre, tosse ou outros sintomas” de infecção.
O que devem fazer os encarregados de educação?
O primeiro passo é ligar para a linha SNS24, que fará a triagem à distância. Por aí, os pais serão informados quanto ao que devem fazer a seguir. “Até pode ser posta de parte a hipótese de ser uma doença por covid, e a criança ser encaminhada para outra situação. Se nesta triagem for considerado que é um caso suspeito, os pais têm de avisar a escola e a escola tem de avisar a autoridade de saúde”, explicou Graça Freitas. “É esta linha de comunicação que é muito importante.”
osto isto, a autoridade de saúde terá de tomar duas decisões: testar a criança com sintomas e fazer “um inquérito rápido à escola para perceber se alguns alunos, até se saber o resultado do teste, precisam de ficar em isolamento profiláctico apenas por precaução”.
Quem liga para a linha SNS24, a escola ou os pais em casa?
À partida são os pais que ligam para a linha SNS 24 nos dois casos. Se um aluno for identificado como caso suspeito enquanto está na escola deve ser acompanhado por um adulto até à área de isolamento. A seguir, o encarregado de educação deve ser contactado, informado sobre o estado de saúde do filho, e deve dirigir-se à escola, preferencialmente em veículo próprio. Já na área de isolamento, deve ser o encarregado de educação a contactar o SNS 24, mas, segundo o guia da DGS, o director ou outro funcionário pode realizar o contacto telefónico se tiver autorização prévia do encarregado de educação.
Se a criança ou o jovem apresentar sintomas da covid-19 quando estiver em casa também são os pais que contactam a linha e seguem as orientações que lhes forem dadas.
Se a criança tiver sintomas será automaticamente testada?
Não necessariamente. De acordo com Bernardo Gomes, especialista em saúde pública, a triagem clínica pode determinar que isso não é indicado por haver “explicação alternativa plausível e probabilisticamente mais indicada”. “Uma das questões que temos de evitar é a testagem sem indicação porque se gastam recursos importantes quando não são necessários”, explica ao PÚBLICO o também docente da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP).
Segundo o guia da DGS, o teste é prescrito pela autoridade de saúde a todos os casos suspeitos e apenas aos contactos de alto risco, e deve ser realizado o mais rapidamente possível.
E se não for? Os pais podem tomar essa iniciativa?
Sim. De acordo com o especialista, essa iniciativa fica sempre “à liberdade da família. “No entanto, por uma questão de poupança de recursos, recomenda-se que seja feita apenas quando indicada por um profissional de saúde”, refere. Há ainda que ressalvar que o teste é gratuito apenas quando é prescrito através do Serviço nacional de Saúde (SNS) ou entidade que cubra o respectivo custo.
Se o aluno teve contacto com um caso infectado a escola deve ser informada?
No caso de a criança ter ficado em isolamento por causa desse contacto a resposta é sim. “A comunicação do isolamento profiláctico de uma criança, por ser contacto de um caso, deve ser feita à escola através do envio da declaração de isolamento, até para justificar faltas e accionar mecanismos que permitam a criança acompanhar, dentro do possível, a actividade escolar”, refere Bernardo Gomes.
Ainda assim, o especialista deixa um alerta: “Convém dizer que um dos equívocos comuns é considerar que existe risco imediato para contactos de contacto de caso, como seria o exemplo da turma em questão. O esclarecimento cabal da questão, para evitar equívocos, deve ser feito entre a direcção da escola e a unidade de saúde pública local. No limite, a criança até pode não ser considerada contacto de risco, avaliação que deve ser feita pela respectiva unidade de saúde pública”, diz.
Se os pais tiverem filhos em escolas diferentes e um deles estiver em isolamento devem avisar a outra escola?
Não. Segundo explica Bernardo Gomes, não se coloca essa obrigação no caso de ser um isolamento profiláctico (contacto de um caso infectado). “Se estivermos a falar de um caso enviado para casa para isolamento, possivelmente a irmã/irmão terá de ficar em isolamento profiláctico e aplica-se a circunstância descrita na situação anterior”.
O filho teve um teste laboratorial positivo. O que fazem os pais?
Um estudante que esteja infectado deve permanecer em isolamento, seguindo as indicações da autoridade de saúde, até cumprir “com os critérios de cura” e poder regressar ao recinto escolar, segundo descreve a DGS no seu guia.
Como é feita a substituição se um professor estiver infectado?
A substituição é feita tal como nos outros anos, através da chamada reserva de recrutamento, uma espécie de bolsa para professores sem contrato que não foram colocados. As escolas devem comunicar, numa plataforma, quais as necessidades de substituição de professores que têm. As escolas indicam essas necessidades até a um dia específico da semana, normalmente à quarta-feira e a tutela responde à sexta — o professor tem 48 horas para se apresentar na nova escola.
A única novidade neste ano é que, nessa plataforma, existe um campo específico para a covid-19, ou seja, para assinalar os docentes que se tenham de ausentar por motivos relacionados com a doença. Quanto ao tempo que demora um docente a ser substituído, idealmente uma semana, mas basta que o professor apresente, por exemplo, um atestado médico a uma quinta-feira para que o processo de substituição só avance na quarta-feira seguinte.
Como é feito o acompanhamento escolar a um aluno se este for o único em isolamento?
Tanto o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, como o presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas, Filinto Lima, explicam que a solução apresentada pode variar de escola para a escola. Mas, de uma forma geral, explica também o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares, Manuel Pereira, se for apenas um aluno para casa (ou um grupo minoritário da turma), e já que os professores não podem duplicar os seus encargos, serão os directores de turma a orientar o trabalho com o encarregado de educação em casa em articulação com os professores da turma — esta solução funciona no 2.º e 3.º ciclos e secundário.
No caso do primeiro ciclo, a articulação é entre o professor titular de turma, o encarregado de educação e o aluno. No pré-escolar, a articulação é entre o educador de infância e o encarregado de educação, no sentido de se fazerem algumas actividades em casa. Já se for a turma toda para casa, ou a maioria da turma, diz Manuel Pereira, aí os professores darão aulas à distância. Mário Nogueira afirma que, por norma, o aluno em casa recebe o apoio que é possível aos professores darem, tendo em conta que estão a dar aulas presenciais ao resto da turma. Mas vão sendo enviados textos e actividades para que aquele aluno vá estudando em casa e não fique fora da actividade curricular durante aquelas duas semanas. Quando vai a turma inteira para casa, o docente trabalha com a turma à distância durante aquele período.
Algumas excepções podem prever que um professor com horário incompleto dê apoio a alguns dos alunos que tenham de ir para casa. Filinto Lima acrescenta que pode haver uma articulação entre o Estudo em Casa, a telescola, a escola e os alunos em quarentena. Mas ressalva que cada escola tem o seu plano de ensino à distância para responder a esses constrangimentos.
Vai ser feita medição da temperatura nas escolas?
Não. A medição de temperatura não é obrigatória nem é uma medida recomendada, segundo a DGS. “Qualquer pessoa, aluno ou pessoal docente ou não docente que frequente o estabelecimento de educação ou ensino deve vigiar o estado de saúde e não se deve dirigir para a escola se verificar o aparecimento de sintomatologia”.
Além disso, segundo a Comissão Nacional de Protecção de Dados, a recolha de dados de saúde nas escolas só pode ocorrer se houver manifestação explícita de vontade por parte do aluno ou do encarregado de educação. Ainda assim, as escolas têm autonomia para tomar algumas decisões e podem determinar que a medição da temperatura seja feita à entrada do estabelecimento de ensino.
As crianças têm menor risco de contrair a doença?
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os casos em crianças e jovens até aos 18 anos representam apenas cerca de 1 a 3% das infecções mundiais. Ainda assim, estes parecem ser tão susceptíveis à infecção quanto os adultos, apesar de apresentarem formas ligeiras ou assintomáticas (sem sintomas) da doença. Sabe-se, no entanto, que o período de incubação (que se estima ser entre 1 e 14 dias) é igual em crianças e adultos.
Qual é o papel das crianças na transmissão?
A DGS refere, no seu guia, que o contributo das crianças na transmissão de SARS-CoV-2 não é ainda bem conhecido, pelo que são necessários mais estudos. “Embora os menores possam ser menos afectados, importa considerar o elevado número de contactos que estes podem ter no contexto escolar e na comunidade. Até hoje, foram relatados poucos surtos envolvendo crianças ou estabelecimentos de educação ou ensino. Contudo, o baixo número de casos entre pessoal docente e não docente sugere que a disseminação de covid-19 em contexto escolar limitada”.
Este artigo é um complemento aos números ontem aqui avançados, de forma a tentar perceber a situação caótica de alguns grupos de recrutamento nos QZP’s 7 e 10. Para isso, analisamos o último candidato contratado com horário completo nesse QZP (excluído aqueles que entraram ao abrigo do DL 29/2001), considerando como opositores todos os que estão na lista de não colocados cujo número de ordem seja superior.
De uma forma simples, retiramos das listas de não colocados aqueles que garantidamente não concorreram para o QZP 7 e 10 para horários completos.
E os números dão-nos uma visão mais concreta da falta de professores nestes dois QZP’s:
No QZP 7 (Lisboa e Vale do Tejo), há 15 grupos de recrutamento que têm menos de 5% de candidatos, havendo até grupos sem nenhum. Se considerarmos que muitos destes possíveis opositores não concorrem para o 7… então prevê-se uma grande dificuldade nestes AE em preencher todos os horários em falta nas escolas.
No QZP 10 (Algarve), são 8 os grupos com menos de 5% de candidatos;
Relativamente ao resto do país haverá menos de 6600 candidatos no QZP 7 e 5500 no QZP 10;
Os números serão ainda piores se considerássemos os horários incompletos.
Os “paliativos” que se têm usado não são suficientes (alguns aumentam até o problema), uma vez que normalmente representam uma sobrecarga para os restantes professores da escola ou uma abertura para profissionais não docentes que dificilmente contribuirá para uma melhoria da qualidade de ensino.
Esta é uma questão estrutural que poderá ser atenuada se houver um aumento da atratividade da carreira e uma diminuição da precariedade. É urgente criar uma equipa multidisciplinar que analise este problema de frente e se comprometa com soluções justas, claras e duradouras.
Voltando ao regime de autonomia, administração e gestão das escolas, cumpre-me aqui informar que, tal como previsto para o ensino superior, também as escolas secundárias e os agrupamentos de escolas passaram a ter um conselho geral – que desempenharia as funções da administração, substituindo em muito, pelo menos teoricamente, a administração central. Seria (e é) composto por um número relativo de professores e pessoal não docente eleitos, encarregados de educação auto-designados, membros designados pela autarquia e membros designados por organizações da comunidade local. As escolas secundárias também elegem alunos para o CG. O seu presidente é eleito pelos seus membros (num máximo de 21) não sendo obrigatório que seja escolhido um professor.
As competências do CG são essencialmente de eleição e supervisão do diretor (nome já de si de má memória e muito mal escolhido) podendo demiti-lo, e de supervisão geral do(s) estabelecimento(s) de educação e ensino.
Teoricamente muito bem!Lembro-me de ter estudado esta partição de poderes – administração/gestão, a primeira para a comunidade educativa, a segunda para o diretor – quando fiz a minha primeira Pós-graduação em Administração Escolar na Universidade de Aveiro em inícios de 90. Influências da governação das escolas nos países da Europa do Norte.
A aplicação veio quase vinte anos mais tarde. Mas, tal como a Professora aponta para a relação de autêntica manipulação do CG pelos Reitores, o mesmo – ou pior – acontece no geral das escolas e agrupamentos: Os diretores “mandam” nos CG, manipulam-nos para a sua eleição ou continuidade no cargo, os membros do dito CG estão completamente desinteressados das suas funções e competências e as reuniões são praticamente reduzidas a carradas de informações dadas pelos diretores. [Fico a saber que, infelizmente, os Conselhos Pedagógicos – órgão da máxima importância nos regimes jurídicos anteriores – limitam-se agora também a ouvir infindáveis informações dos diretores… ]
Quem disse, quem pensou, quem acreditou que este povo, amarfanhado na sua maioria pela ignorância rural e eclesiástica e pela desinstrução instituída ao longo de séculos, estaria já pronto para responder aos desafios da democracia representativa, da cidadania ativa, da intervenção dinâmica nas instituições?
Que me desculpem, mas vão ter de passar décadas antes que isso aconteça. E, por favor, não me venham com exemplos esporádicos, que esses, embora muito apreciáveis, não contam para a generalidade de um país que se quer moderno e interventivo.
Uma menina misteriosa coleta garrafas de vidro do oceano. A cada garrafa que coleta, ela as pendura sob um mirante no final de um cais. No entanto, neste dia em particular, outra garrafa cai do céu no oceano, com uma nota brilhante.
O direito a brincar, reconhecido na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, deve continuar a ser um direito nas escolas portuguesas. Quem o assegura é Tiago Brandão Rodrigues, Ministro da Educação: “As crianças têm de continuar a brincar e têm de ter os instrumentos para continuar a brincar tanto no primeiro, segundo e até terceiro ciclos” para “ludicamente aprenderem”. Sobre crianças que ficam fechadas toda a manhã ou tarde sem poderem sair das salas de aula e ir ao recreio, o Ministro responde com a apologia das “soluções criativas” que muitas escolas conseguiram encontrar adaptando os recreios para permitir o convívio. “Temos de encontrar estratégias para que o isolamento social não exista”, afirmou o Ministro da Educação no programa da VISÃO de entrevistas aos principais protagonistas políticos.
“Infraestruturalmente as escolas não foram pensadas para um momento Covid”, sublinhou. “O ensino tem de continuar a acontecer com os condicionalismo que temos. Não temos a escola sonhada, nem a escola ideal, mas a escola possível.”
“Não me quero impor ao papel das direções das escolas. Não podemos dizer na segunda, quartas e sexta que as escolas têm autonomia e responsabilidade, e nas, terças, quintas e sábados dizer que a autonomia é só algo que está nos normativos legais e o Ministro da Educação tem de dizer o que fazer. Nunca a autonomia foi tão importante como num momento como este. As escolas têm feito um trabalho muito meritório”, disse o Ministro.
Sobre os 12 surtos que existem agora nas escolas portuguesas, com 78 casos positivos, como foi anteontem revelado pela DGS, Tiago Brandão Rodrigues não se deixa impressionar. “Temos 1, 4 milhões de pessoas nas nossas escolas e 78 casos nos últimos dias. Não estou a minimizar nem a diminuir a importância destes números, mas o certo é que se olharmos para o sistema de ensino como se fosse uma região do País, o número de casos positivos nas escolas é o mais baixo do País, mesmo mais baixo do que o que acontece nos Açores e a Madeira, onde há poucos casos.” As razões para estes baixos números são explicadas pelos protocolos instituídos nas escolas. “Partimos em vantagem nas nossas escolas, porque ao termos as bolhas e os circuitos e sabermos quem convive com quem é muito mais fácil detetarmos e isolarmos profilaticamente um conjunto de pessoas do que acontece na sociedade.”
Interrogado sobre a falta de professores e ao arranque do ano letivo com turmas sem vários docentes, Tiago Brandão Rodrigues diz que “a substituição dos professores é um sistema muito oleado”. “Conseguimos substituir os professores com relativa celeridade. Todas as semanas correm reservas de recrutamento que substituem os professores que eventualmente estejam num sistema de proteção por baixa médica ou que pertençam aos grupos de risco”, explica. “Sabemos que as necessidades que temos de professores e a oferta disponível são uma luva e uma mão que não encaixam perfeitamente”, admite porém.
Acerca de um caso concreto, na Escola Rainha Dona Amélia, em Lisboa, onde algumas turmas arrancaram o ano com falta de professores em seis disciplinas, o Ministro é perentório: mais do que falta de diligência, houve “negligência”. “A diretora da escola foi negligente na substituição [dos professores] e não pediu aquilo a que tinha direito. E os serviços do Ministério da Educação contactaram a diretora para entender o que tinha acontecido. As pessoas erram, nós entendemos, mas a escola não fez o trabalho que devia ter feito”, afirma.
Beneficiários esperam mais de cinco meses para reaver o dinheiro das consultas do regime livre. Em 2021, a ADSE exige 56,1 milhões ao Estado para pagar despesas com aposentado isentos de contribuir.
No próximo ano, a ADSE compromete-se a resolver os atrasos no reembolso do dinheiro adiantado pelos beneficiários que recorrem a médicos sem convenção com o sistema de protecção na doença da função pública. O conselho directivo assegura que, em 2021, os reembolsos do regime livre serão pagos em menos de 60 dias após o envio das facturas, respondendo a uma das principais queixas dos beneficiários que, em média, têm de esperar pelo menos cinco meses para reaver o dinheiro.