12 de Outubro de 2020 archive

Orçamento do Estado para 2021

 

As Propostas de Lei n.º 61/XIV – Aprova o Orçamento do Estado para 2021 e n.º 60/XIV – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2021-2023 foram entregues pelo Ministro de Estado e das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 12 de outubro, ato que marca o início do processo orçamental no Parlamento.

 

 

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Como criar uma bolsa de professores para alunos de risco e em isolamento profilático

 

No contexto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 -D/2020, de 20 de julho, que veio estabelecer medidas excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo escolas profissionais, no ano letivo 2020/2021, que garantam a retoma das atividades educativas, letivas e não letivas, e formativas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa. Tendo determinando, a referida Resolução do Conselho de Ministros, o regime presencial como regime regra, torna-se necessário, no contexto desta pandemia, estabelecer um conjunto de medidas de apoio educativo a prestar aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco ou em isolamento profilático e que, fiquem impedidos de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma. O Despacho n.º 8553-A/2020, de 4 de setembro, veio estabelecer essas medidas para os alunos considerados de risco, mas interessa garantir a sua operacionalização, não só para estes alunos, mas também para os que poderão ser alvo de isolamento profilático, de forma a que os alunos venham a usufruir de um processo de aprendizagem fluido e inclusivo, fazendo uso de mecanismos de promoção da igualdade e equidade, concebendo respostas escolares específicas que mitiguem as desigualdades, com vista a que todos os alunos alcancem as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, com um acompanhamento sistemático por parte de um corpo docente estável e que abranja todas as disciplinas do currículo.

Neste sentido, propõe-se:

  1. O acompanhamento desses alunos será coordenado por um (ou mais) Agrupamento de Escolas de referência a nível distrital ou local, sendo um docente a prestar funções no mesmo nomeado como coordenador de Ensino a Distância (E@D).
  2. A organização do acompanhamento destes alunos será realizada em grupos turma/ano com um máximo de 15 alunos. Os alunos abrangidos pelo Dec. Lei 54/2018 serão acompanhados em contexto de turma pelo professor titular/disciplina e por docente da EMEI.
  3. O acompanhamento dos alunos será realizado através de plataformas que permitam o ensino a distância de forma síncrona e assíncrona.
  4. A cada aluno será atribuído um email com domínio do Agrupamento de Escolas de referência para aceder à plataforma de forma segura e que será inativado aquando do retorno ao ensino presencial.
  5. O acompanhamento será realizado em horário a definir para cada ano/grupo/turma salvaguardando a não distribuição de carga horária em horário das aulas ministradas através do #EstudoEmCasa para cada ano.
  6. Os horários dos grupos/turma e dos docentes serão elaborados pelo Agrupamento de Escola de referência.
  7. A carga horária será, sempre que possível e na existência de docentes em número suficiente, idêntica ao ensino presencial, através de momentos síncronos (um mínimo de 60% da carga horária da disciplina) e momentos assíncronos (um máximo de 40% da carga horária da disciplina).
  8. O ano/grupo/turma seguirá uma planificação das aprendizagens a ser elaborado pelo Agrupamento de Escolas de referência.
  9. Os docentes a ministrar o E@D serão, preferencialmente, docentes considerados de risco e que disso façam prova através de declaração médica, da área geográfica definida da coordenação do E@D. Em caso de não serem em número suficiente ou não abranjam todas as disciplinas do currículo serão destacados docentes em mobilidade por doença (MPD) pelo próprio a quem não tenha sido atribuída turma ou que tenham no seu horário disponibilidade de horas letivas.
  10. Os docentes devem cumprir o horário em E@D no respetivo Agrupamento de Escolas que deverá facultar os meios técnicos e materiais para o efeito.
  11. O coordenador do E@D assegurará o bom funcionamento do E@D, a estrita cooperação entre Agrupamentos de Escolas e docentes. Assegurará, também, a manutenção da plataforma de E@D, a entrada e saída de alunos do regime E@D em comunicação com os encarregados de educação e Agrupamentos de Escola de proveniência.
  12. O coordenador elaborará um Plano de E@D a aplicar aos diversos níveis de ensino.

 

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Bücherverbrennung ou a queima dos livros no Reino Unido

 

Bücherverbrennung ou a queima dos livros no Reino Unido

O Governo britânico baniu das escolas todos os livros e materiais escolares associados à promoção do fim do capitalismo. Assim sendo, nas escolas não se deve ensinar ou promover princípios opostos a uma economia cujo objecto único e primordial é a obtenção de lucro, de capital.

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Cinema Sem Conflitos: “Up Hill”

Título:  “Up Hill” | Autores: “Amalie Vilmar

Um filme sobre paternidade, mudança e férias perigosas de pai e filho, UP HILL explora como crescer pode significar crescer separados – e embora haja conforto em reviver o passado, há o risco de perder o presente.

Mais videos didáticos sobre Amor e Sexualidade, Bullying, Dilemas Sociais, Drogas, Emoções, Família, Racismo, Relações Interpessoais, Religião e Cultura, Violência em  https://cinemasemconflitos.pt/

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A necessidade de uma estratégia clara – José Eduardo Lemos

 

 

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