No contexto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 -D/2020, de 20 de julho, que veio estabelecer medidas excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo escolas profissionais, no ano letivo 2020/2021, que garantam a retoma das atividades educativas, letivas e não letivas, e formativas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa. Tendo determinando, a referida Resolução do Conselho de Ministros, o regime presencial como regime regra, torna-se necessário, no contexto desta pandemia, estabelecer um conjunto de medidas de apoio educativo a prestar aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco ou em isolamento profilático e que, fiquem impedidos de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma. O Despacho n.º 8553-A/2020, de 4 de setembro, veio estabelecer essas medidas para os alunos considerados de risco, mas interessa garantir a sua operacionalização, não só para estes alunos, mas também para os que poderão ser alvo de isolamento profilático, de forma a que os alunos venham a usufruir de um processo de aprendizagem fluido e inclusivo, fazendo uso de mecanismos de promoção da igualdade e equidade, concebendo respostas escolares específicas que mitiguem as desigualdades, com vista a que todos os alunos alcancem as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, com um acompanhamento sistemático por parte de um corpo docente estável e que abranja todas as disciplinas do currículo.
Neste sentido, propõe-se:
- O acompanhamento desses alunos será coordenado por um (ou mais) Agrupamento de Escolas de referência a nível distrital ou local, sendo um docente a prestar funções no mesmo nomeado como coordenador de Ensino a Distância (E@D).
- A organização do acompanhamento destes alunos será realizada em grupos turma/ano com um máximo de 15 alunos. Os alunos abrangidos pelo Dec. Lei 54/2018 serão acompanhados em contexto de turma pelo professor titular/disciplina e por docente da EMEI.
- O acompanhamento dos alunos será realizado através de plataformas que permitam o ensino a distância de forma síncrona e assíncrona.
- A cada aluno será atribuído um email com domínio do Agrupamento de Escolas de referência para aceder à plataforma de forma segura e que será inativado aquando do retorno ao ensino presencial.
- O acompanhamento será realizado em horário a definir para cada ano/grupo/turma salvaguardando a não distribuição de carga horária em horário das aulas ministradas através do #EstudoEmCasa para cada ano.
- Os horários dos grupos/turma e dos docentes serão elaborados pelo Agrupamento de Escola de referência.
- A carga horária será, sempre que possível e na existência de docentes em número suficiente, idêntica ao ensino presencial, através de momentos síncronos (um mínimo de 60% da carga horária da disciplina) e momentos assíncronos (um máximo de 40% da carga horária da disciplina).
- O ano/grupo/turma seguirá uma planificação das aprendizagens a ser elaborado pelo Agrupamento de Escolas de referência.
- Os docentes a ministrar o E@D serão, preferencialmente, docentes considerados de risco e que disso façam prova através de declaração médica, da área geográfica definida da coordenação do E@D. Em caso de não serem em número suficiente ou não abranjam todas as disciplinas do currículo serão destacados docentes em mobilidade por doença (MPD) pelo próprio a quem não tenha sido atribuída turma ou que tenham no seu horário disponibilidade de horas letivas.
- Os docentes devem cumprir o horário em E@D no respetivo Agrupamento de Escolas que deverá facultar os meios técnicos e materiais para o efeito.
- O coordenador do E@D assegurará o bom funcionamento do E@D, a estrita cooperação entre Agrupamentos de Escolas e docentes. Assegurará, também, a manutenção da plataforma de E@D, a entrada e saída de alunos do regime E@D em comunicação com os encarregados de educação e Agrupamentos de Escola de proveniência.
- O coordenador elaborará um Plano de E@D a aplicar aos diversos níveis de ensino.