26 de Outubro de 2020 archive

Precisa um Professor ou Aluno ter Declaração para Circular Entre Concelhos?

Na minha leitura, um docente ou aluno/EE que comprove com um documento (cartão de professor/cartão de estudante) que pertence a uma determinada escola não precisa de qualquer declaração para se deslocar entre as 00:00 do dia 30 de outubro e as 06:00 do dia 3 de novembro, entre o seu concelho de residência e o seu local de trabalho/estudo.

Porque se excecionam dessa obrigação nos números:

16 – Determinar que a restrição prevista no número anterior não se aplica:

a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;

g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;

 

Quem não tem comprovativo destas situações deve então pedir declaração à entidade patronal, ou declarar, sob compromisso de honra, que vão trabalhar para concelho limítrofe ou dentro da sua área metropolitana.

f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:

i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou

ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.

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Escolham a Hora…

…para o (con)finamento.

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Aplicação eletrónica Reposicionamento 2020

Aplicação eletrónica Reposicionamento 2020

 

Informa-se que se encontra disponível, até às 18:00 horas do dia 30 de outubro, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2020 para que os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procedam à submissão dos dados dos docentes a reposicionar nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

 

 Nota informativa 

Perguntas Frequentes

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Publicada a limitação de circulação entre diferentes concelhos

Estava a pensar que teriam chutado para canto a limitação de circulação entre diferentes concelhos, pois na sexta-feira passada foi publicado o despacho 10276-F/2020 que determinava que se procedia à publicação do Diário da República no sábado dia 24 de outubro de 2020 e no domingo dia 25 de outubro de 2020 e nada foi publicado no fim de semana.

Alguns constitucionalistas, em especial Jorge Miranda, alegava que esta limitação seria inconstitucional devido ao estado que estamos a atravessar não ser de emergência.

Eis que foi agora publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020 e que tem a seguinte redação:

 

Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, de 22 de outubro, nos seguintes termos:

«1 – Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23:59 h do dia 3 de novembro de 2020, a situação de calamidade em todo o território nacional continental.

15 – Determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00 h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

16 – Determinar que a restrição prevista no número anterior não se aplica:

a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;

b) Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

c) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;

d) Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual;

e) Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;

f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:

i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou

ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.

g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;

h) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;

i) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;

j) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;

k) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

l) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;

m) Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;

n) Ao retorno à residência habitual.

17 – Determinar que a restrição prevista no n.º 15 não obsta à circulação entre as parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial.

18 – Determinar que o disposto no n.º 16 se aplica, com as devidas adaptações, à circulação de cidadãos não residentes em território nacional continental.

2 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de outubro de 2020. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Posição da APEVT sobre as aulas de Educação Artística e Tecnológica no #estudoemcasa

POSIÇÃO SOBRE AS EMISSÕES DAS AULAS DA EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E DA EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA NO #ESTUDOEMCASA

 

 

ANO 2020/21

A APEVT toma posição sobre as emissões das aulas da Educação Artística e da Educação Tecnológica no #EstudoEmCasa convicta da urgência de medidas para a superação da atual situação.

Assim, para garantir que a sensibilidade estética e artística e o saber científico, técnico e tecnológico, áreas inscritas no Perfil dos Alunos, aconteçam nas escolas para uma educação integral é fundamental promover as melhores práticas e não o contrário, como está a acontecer nas emissões da Educação Artística e da Educação Tecnológica no #EstudoEmCasa, patrocinadas pela tutela.

Efetivamente, esta semana ocorreram as primeiras sessões da Educação Artística na componente de Educação Visual que dececionaram qualquer professor desta área que saiba o que é a Educação Artística e a Educação Visual. Assistimos a uma suposta aula  artística que não foi mais que uma sessão de bricolage decorativa sem princípios, linguagens e processos científico-pedagógicos próprios da Educação Visual.

No que se refere ao tempo próprio para  a Educação Tecnológica que, por si só, justificava um começo em que ficasse claro aos olhos dos alunos qual o papel formativo da disciplina, infelizmente assistimos a mais uma aula teórica sobre energia com a proposta de decoração de uma caixa. Não se descortina qualquer aprendizagem que suscite as componentes estruturantes e os processos científico-pedagógicos próprios da Educação Tecnológica.

O que vimos foi um modo de trabalho pedagógico centrado em “manualidades” e desfocado do papel formativo das disciplinas, “fazer rolinhos de papel” ou  “recortar papéis para decorar caixas ou molduras”, ou a “fazer a técnica do guardanapo”, com a agravante de os alunos pensarem que se tratam de aulas de Educação Visual e Educação Tecnológica.

Neste contexto, é bastante difícil aludir às exigências que a Educação Artística impõe na utilização das linguagens específicas nas várias formas de Arte (Teatro, Música, Dança, Artes Visuais, entre outras) e na procura de estratégias de confluência das diferentes linguagens, uma vez que não se vislumbra nada destes pressupostos na denominada Educação Artística do “EstudoEmCasa”.

É uma desfaçatez  utilizar indiscriminadamente designações sem ter em conta os conceitos que as encerram,  Educação Artística é uma coisa, Educação Visual outra, Educação Tecnológica outra, Artes Decorativas outra e, etc.

A visibilidade pública e a exemplaridade, obriga a uma exigência e concetualização destas aulas que acentue a compreensão da área  artística e tecnológica patente nas orientações curriculares – Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e Aprendizagens Essenciais.

Neste sentido, a APEVT apela para que a tutela tome as medidas necessárias para identificar e procurar uma solução que inverta a atual situação.

No âmbito desta problemática a APEVT renova o apelo para a criação de um Programa de Formação de Professores da área curricular Artística e Tecnológica, 1º 2º e 3º ciclo, de  modo a garantir uma educação integral para todos os alunos em todo o território nacional, tal como prevê a Constituição da República Portuguesa.

APEVT, 25 Outubro 2020

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Menos de 10 Mil Docentes nas Listas de Não Colocação

Listas Definitivas de Não Colocação (Contratação) – A fasquia dos 10 000 docentes por colocar

 

Com a publicitação da reserva de recrutamento n.º 7 no passado dia 23 de outubro atingimos um novo marco. A fasquia dos 10 000 docentes por colocar foi já quebrada neste ano letivo. Neste momento, nas Listas Definitivas de Não Colocação, estão por colocar 9855 docentes dos 32811 que foram opositores à Contratação Inicial. A carência de docentes é cada vez mais visível e preocupante.

Apesar do número de docentes à espera de colocação ser ainda relevante verificamos que 63% das candidaturas por colocar estão afetas a 4 grupos de recrutamento: 100 – Educação pré-escolar; 110 – 1º ciclo; 260 e 620 – Educação Física. 10 dos 35 Grupos de Recrutamento têm menos de 50 candidatos por colocar e 5 grupos estão abaixo dos 100 candidatos. Destaco os grupos de recrutamento de Informática (550) e Geografia (420) com 22 e 73 candidatos, respetivamente.

O número de turmas com pelo menos um professor em falta é enorme e a tendência será para piorar. Para algumas zonas do país já não há docentes disponíveis o que vai levar a que o problema das substituições se agrave.

O problema não é recente está cada vez mais grave, todavia não temos visto medidas concretas para o resolver. Quem tem o poder para solucionar a questão escolhe não a priorizar preferindo manter os docentes na precariedade.

Ao contrário do referido pelo Sr. Ministro da Educação – os 9000 docentes vinculados não resolveram a questão; o número de professores que o Ministério da Educação diz ter colocado a mais este ano NÃO foi suficiente para as necessidades do sistema, nem para suprir o número de docentes que se aposentou; e a Carreira Docente NÃO está mais atrativa, os docentes contratados NÃO têm mais estabilidade e os níveis de precariedade NÃO diminuíram. Haja coragem e vontade política para resolver o problema.

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Um mês e meio depois do início das aulas, continua a haver falta de professores

Numa escola em Lisboa, há turmas do segundo ciclo só com duas disciplinas.

Mais de metade dos alunos que entram todos os dias na Escola Básica de São Vicente, em Lisboa, têm falta de professores. A Associação de Pais diz que há 400 estudantes sem algumas aulas.

O segundo ciclo é o mais afetado. No sexto ano, há turmas que não têm seis ou quatro disciplinas.

A SIC tentou contactar o Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira e o Ministério da Educação, mas não obteve resposta, até ao fecho desta reportagem.

Clique na imagem

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FENPROF MARCA PROTESTO SIMBÓLICO PARA QUINTA-FEIRA JUNTO AO PARLAMENTO

 

FENPROF MARCA PROTESTO SIMBÓLICO PARA QUINTA-FEIRA JUNTO AO PARLAMENTO

“Vamos fazê-lo no dia 29 e não no dia 30, em que está o ministro da Educação [em audição na comissão parlamentar] porque é o primeiro dia dos debates, porque está lá o ministro do Ensino Superior que também é da nossa área, e porque no dia 30, havendo as limitações de circulação do país, não queríamos estar a criar mais problemas”

“É um orçamento que não valoriza a Educação e passa completamente ao lado daqueles que são os problemas dos professores. Não apresenta soluções para os problemas, mesmo aqueles que reconhece e insiste em caminhos, na nossa opinião, errados”

“São 553,5 milhões de euros que fazem com que a Educação continue a valer apenas 3,4% e não caia mais. Porque se formos usar o critério dos orçamentos anteriores, retirando o fundo europeu, há mesmo uma redução para 3,2%”

“O OE2021 reconhece o envelhecimento, diz que são necessárias medidas para o combater, diz até que entre outras passará pela pré-reforma e pela criação de condições de atratividade da profissão docente, mas depois sobre o que é proposto para um e para o outro é completamente omisso”

 

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Testes rápidos nas escolas só em caso de surto

A Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, publicada esta segunda-feira, determina que em situações de surto em escolas, lares ou outras instituições devem ser utilizados preferencialmente testes rápidos no sentido de aplicar “rapidamente as medidas adequadas de saúde pública”.

“Em situação de surto (como, por exemplo, escolas, estabelecimentos de ensino, Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPIs) e instituições similares/fechadas) devem ser utilizados, preferencialmente, testes rápidos de antigénio (TRAg)”, refere a estratégia hoje divulgada pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Segundo o documento, “os testes devem ser realizados pelas equipas de Saúde Pública indicadas para a intervenção rápida (incluindo a obtenção de resultados dos testes laboratoriais utilizados em menos de 12 horas), em articulação intersectorial com os parceiros municipais, ou outras, de forma a implementar rapidamente as medidas adequadas de saúde pública”.

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Nas escolas não se vive, funciona-se e nem sempre se sobrevive…

 

Nas escolas não se vive, funciona-se e nem sempre se sobrevive…

 

O Governo teima em não divulgar o número real de infecções nas escolas, assim como também não revela o verdadeiro número de encerramentos totais ou parciais. O principal objectivo será, por certo, manter as escolas abertas, mesmo que para isso seja necessário recorrer à manipulação dos dados e, consequentemente, da opinião pública…

Ameniza-se e mascara-se a realidade, recorrendo a “truques” e artimanhas que servem para fazer passar a ideia de que nas escolas reinam a tranquilidade e a normalidade… Mas a normalidade não é isto que estamos a viver, não está tudo bem, nem ficará tudo bem, por muito que se repita e apregoe o famigerado slogan.

A ausência de transparência e de honestidade é notória e evidente, deixando no ar o regresso daquele velho hábito que nos acompanhou durante décadas: a censura.

Censura, na medida em que não se permite o acesso livre a informação que, pela sua importância, deveria ser do domínio público e estar acessível para todos.

Promover a desinformação e a ignorância e querer impor a confiança e a tranquilidade dos concidadãos é algo que só passará pela cabeça de governantes “muito pequeninos”, aspirantes ao caciquismo, eivados por tiques de autoritarismo…

E perante tudo isto o que fazem @s director@s de agrupamentos de escolas? Grande parte deles remete-se ao silêncio, indiciando o estabelecimento de acordos, no mínimo tácitos, em respeito pelos cânones instituídos pelo Governo…

E dentro das escolas? Dentro das escolas vai-se funcionando maquinalmente e quase sempre sob o jugo do conformismo, da apatia e da obediência, porventura mais nefastos do que o próprio covid…

Nas escolas aceita-se praticamente tudo: aceita-se trabalhar a maior parte do dia em espaços físicos que não dão qualquer hipótese de distanciamento social; aceita-se trabalhar mais horas por dia do que as estipuladas no horário legal e não se exige qualquer remuneração por eventuais horas extraordinárias; aceita-se a realização de tarefas burocráticas em catadupa, cuja pertinência e eficácia são quase sempre muito duvidosas; aceita-se a realização de actividades em regime presencial, mesmo quando as mesmas poderiam (e deveriam) ser realizadas a distância; aceita-se, enfim, a obediência e a submissão sem sequer questionar…

A capacidade de adaptação a novas circunstâncias é meritória, no sentido em que nos permite sobreviver, mas apenas isso. E no final de cada dia damo-nos por muito contentes e satisfeitos porque conseguimos sobreviver a mais uma jornada. Mas também corremos o risco sério de não voltar a encontrar a dignidade, aquela que deveria estar acima de qualquer outro valor…

E, sim, existirão escolas onde prevalecem o optimismo e outros sentimentos positivos, como o sentido de pertença e de comunhão e onde a autoridade é exercida de forma sensata, transparente e equilibrada, mas essas serão uma minoria, insuficiente para se poder considerar que o clima actual que se vive nas escolas é saudável e recomendável. Lamenta-se, mas, no geral, nem uma coisa nem outra…

E nesta história não há fortes nem fracos, há apenas sobreviventes…

(Escrito pela Matilde, sem respeitar o último Acordo Ortográfico.)

 

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