Segundo palavras de Mário Nogueira ao minuto 1:46.
Quando forem publicadas as vagas comparo os números do ME com os meus, aqui, aqui e aqui.
Para a vinculação extraordinária de 2017 apontei para vincularem 1.872 docentes, mas sabendo que os números devem andar muito perto dos 3 mil.
E para a norma-travão 342, mas sem contabilizar os docentes do grupo 290 por ausência de listas públicas em 2013/2014 para este grupo.
arlindovsky
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/numeros-do-me-para-a-vinculacao-4-000-na-vinculacao-extraordinaria-e-190-na-norma-travao/
Quase metade do numero de vinculações na norma-travão relativamente a sua previsão? Qual a explicação? Não faz muito sentido… Não terão contabilizado nos 190 os que apenas cumprem os requisitos para a norma-travão tendo o MEC colocado do lado dos 4000 os que cumprem em simultâneo os requisitos da norma-travão e da vinculação extraordinária?
Previsão esta que por sí só já peca por defeito por não ser possível contabilizar as colocações em CE, BCE e ainda (pelo que percebi) faltar considerar as colocações de uma RR1 que retroagiu…
A estarem corretos os nºs apontados para vincular pela norma-travão, só vejo uma possível explicação, rescisão dos contratos, por parte de alguns dos candidatos, para aceitarem, p.ex. BCE, mais perto.
Não creio que tenha sido isso, a diferença nos números é muito grande, seriam residuais os docentes que estando no último ou penúltimo ano de vincularem ao abrigo da norma-travão iriam deitar tudo a perder.
Acredite no que quiser. Uma pista nos dois últimos anos (em que se aplicou a norma-travão) não se verificou o que descreve nem nesta proporção nem numa parecida, qual a explicação para este ano ser diferente?
É o que diz a portaria. 2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42º do
Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2º da
presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a
primeira prioridade do concurso externo.
E essas vagas ficarão cativas para o concurso externo? Isto e´, como nas anteriores vinculações extraordinárias as vagas não estão disponíveis para quem já está no quadro? Neste caso, uma vez mais poderão existir vagas que nos interessam e às quais não podemos concorrer…
Então poderemos ter colegas a efetivar na educação especial (nomeadamente no 910) praticamente sem experiência no grupo… lindo!
E o despacho 866 mais valia ser extinto, bem como o normativo que permite que uma pós-graduação confira habilitação para a docência na educação especial (já não me parece que seja um grupo carenciado).
Enfim… quem se dedica ao nobre trabalho com a deficiência parece que estão numa selva… salve-se quem puder… e as crianças são crias na savana dos leões e outros predadores…
A questão da vinculação dos colegas contratados não é a única questão importante. Há muitos colegas QE e QZP que, apesar de estarem integrados nos quadros também estão numa situação precária! Muitos concorrem para mudar de escola ou QZP há muitos anos sem conseguirem… Dever-se -ia dar primeiro a oportunidade a estes colegas de mudarem de quadro e só depois fazer-se o apuramento das vagas em QZP às quais poderiam concorrer os colegas contratados…
Vejo os colegas do quadro muito alheados relativamente a este processo negocial, ainda lhes vai correr mal…
Com a entrada em massa de tanta gente para o quadro não sei se essa garantia continuará!
Os QZP´s estão muito grandes e nunca se sabe onde se vai parar. Aliás há muita gente vinculada em QZP´s que não corresponde ao da sua área de residência.
As vagas do concurso externo deveriam ser também colocadas no concurso interno a fim de permitir a mudança de quem já está em QZP. Não é justo que já pertence há uns quantos anos a um QZP distante seja impedido de concorrer para que outros entrem agora onde querem!!!
Compreendo! E como se sente a trabalhar ao lado de um colega contratado há 20 anos, a fazer exactamente o mesmo trabalho? Se queremos falar de injustiça, esta é gritante.
Quem quer mudar de quadro ou de grupo é melhor criar um sindicato novo e deixar de pagar as cotas por agora. Os atuais sindicatos só querem saber dos contratados e até esfregam as mãos ao ver que os outros fazem 200 ou 300 km por dia para poderem trabalhar.
22 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Quase metade do numero de vinculações na norma-travão relativamente a sua previsão? Qual a explicação? Não faz muito sentido… Não terão contabilizado nos 190 os que apenas cumprem os requisitos para a norma-travão tendo o MEC colocado do lado dos 4000 os que cumprem em simultâneo os requisitos da norma-travão e da vinculação extraordinária?
Previsão esta que por sí só já peca por defeito por não ser possível contabilizar as colocações em CE, BCE e ainda (pelo que percebi) faltar considerar as colocações de uma RR1 que retroagiu…
Depois verifiquei e essa RR1 já estava considerada.
A estarem corretos os nºs apontados para vincular pela norma-travão, só vejo uma possível explicação, rescisão dos contratos, por parte de alguns dos candidatos, para aceitarem, p.ex. BCE, mais perto.
Não creio que tenha sido isso, a diferença nos números é muito grande, seriam residuais os docentes que estando no último ou penúltimo ano de vincularem ao abrigo da norma-travão iriam deitar tudo a perder.
Antepenúltimo, penúltimo – BCEs. E muitos não sabiam que ao rescindir perdiam a possibilidade da norma-travão, até porque não conheciam a legislação.
Acredite no que quiser. Uma pista nos dois últimos anos (em que se aplicou a norma-travão) não se verificou o que descreve nem nesta proporção nem numa parecida, qual a explicação para este ano ser diferente?
Poderá ser, mas como a vaga da norma travão prevalece sobre a outra não deveria ter sido dada essa informação dessa forma.
A vaga da norma travao prevalece sobre a outra ? Pode explicar melhor, Arlindo ?
É o que diz a portaria. 2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42º do
Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2º da
presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a
primeira prioridade do concurso externo.
E essas vagas ficarão cativas para o concurso externo? Isto e´, como nas anteriores vinculações extraordinárias as vagas não estão disponíveis para quem já está no quadro? Neste caso, uma vez mais poderão existir vagas que nos interessam e às quais não podemos concorrer…
Esqueça colega. São vagas apenas para concurso externo. Para quem já é do quadro, nada.
Mais uma vez… colegas com graduação bem inferior vão ocupar um lugar num QZP que ambiciono há anos. Já não se aguenta!
Exatamente. E, com jeito, ainda concorrem a uma escola de outro qzp bem concorrido… Enfim!
Quando é que vamos todos a jogo pela graduação?!
Então poderemos ter colegas a efetivar na educação especial (nomeadamente no 910) praticamente sem experiência no grupo… lindo!
E o despacho 866 mais valia ser extinto, bem como o normativo que permite que uma pós-graduação confira habilitação para a docência na educação especial (já não me parece que seja um grupo carenciado).
Enfim… quem se dedica ao nobre trabalho com a deficiência parece que estão numa selva… salve-se quem puder… e as crianças são crias na savana dos leões e outros predadores…
A questão da vinculação dos colegas contratados não é a única questão importante. Há muitos colegas QE e QZP que, apesar de estarem integrados nos quadros também estão numa situação precária! Muitos concorrem para mudar de escola ou QZP há muitos anos sem conseguirem… Dever-se -ia dar primeiro a oportunidade a estes colegas de mudarem de quadro e só depois fazer-se o apuramento das vagas em QZP às quais poderiam concorrer os colegas contratados…
Vejo os colegas do quadro muito alheados relativamente a este processo negocial, ainda lhes vai correr mal…
Em precariedade está quem nunca sabe se vai ter um horário, pequeno que seja, em cada ano letivo. Não é quem tem assegurado o vencimento em setembro.
Ora aí está. Touche….
Com a entrada em massa de tanta gente para o quadro não sei se essa garantia continuará!
Os QZP´s estão muito grandes e nunca se sabe onde se vai parar. Aliás há muita gente vinculada em QZP´s que não corresponde ao da sua área de residência.
As vagas do concurso externo deveriam ser também colocadas no concurso interno a fim de permitir a mudança de quem já está em QZP. Não é justo que já pertence há uns quantos anos a um QZP distante seja impedido de concorrer para que outros entrem agora onde querem!!!
Compreendo! E como se sente a trabalhar ao lado de um colega contratado há 20 anos, a fazer exactamente o mesmo trabalho? Se queremos falar de injustiça, esta é gritante.
Podemos sentir que por este andar isto não vai acabar bem não…
Quem quer mudar de quadro ou de grupo é melhor criar um sindicato novo e deixar de pagar as cotas por agora. Os atuais sindicatos só querem saber dos contratados e até esfregam as mãos ao ver que os outros fazem 200 ou 300 km por dia para poderem trabalhar.