Tal como foi feita para a anterior proposta de vinculação extraordinária fica hoje o QZP de vinculação dos 872 docentes que considero reunir com toda a certeza as condições para vincular em 2017 com as regras apresentadas hoje:
- 5 contratos nos últimos 6 anos (no ensino público da rede do MEC), independentemente do grupo de recrutamento. Só o contrato de 2016/2017 tem de ser em horário completo e anual;
- 4380 dias de serviço até 31/08/2016, antes ou após a profissionalização.
Não deixa de ser curioso que a anterior proposta tinha 1872 docentes a vincular e esta tem precisamente menos mil, 872.
29 comentários
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Vinculam muito mais que esses na minha opinião por causa das BCE. Só no meu grupo (550- Informática) conheço pessoalmente 7 casos que não estão contemplados na lista.
Sim, claro.
Mas a proposta anterior no geral vinculavam mais docentes com a mesma base de trabalho.
Boa noite. esclareça-me se puder: Esta VE nada tem a ver com os restantes docentes a vincular?
Isto é brincar com a vida e expetativas das pessoas, Arlindo! O tempo de serviço só conta até a 31/08/2016 mas os contratos incluem o presente ano letivo?!!! E logo em contrato anual e completo?!!! Isto de mudar as regras tendo em conta as colocações obtidas pelos professores neste ano é mesmo baixo. E está-se a ver que a estratégia de negociação é a mesma utilizada pelos ME anteriores: agravar o que existe e depois voltar ao que existia e parecer que se está a negociar algo de bom… Espero mesmo que isto do contrato deste ano seja mais uma dessas manobras. Pois está à vista de todos a redução que isto provoca. Basta usar os dados que publicaste. Continua com o bom trabalho! Abraço.
Boas Arlindo, parece-me que este estudo não está bem feito e pode levar a equívocos! A fenprof disse que irão vincular mais professores este ano do que durante a anterior legislatura! Estes tipos são para levar a sério! Agora a sério, estes sindicatos andam a brincar com toda a gente! Não concordei com muitas coisas que o anterior governo fez, mas no que respeita a vinculação, ainda vinculou muita gente! Se o seu estudo tiver uma margem de erro de 50%, só irão vincular 1700 professores! Na primeira norma travão e extraordinário vincularam mais do que isso!
Talvez se verifique mais isso nos grupos que exigiam os 12 anos com profissionalização. Esta última proposta favorece esses grupos, no entanto é provável que penalize os outros.
Como são apuradas as vagas? Abrem em número exato de acordo com o numero de candidatos/por QZP? Como foi no último extraordinário? Obrigada.
Gostava de ver a lista colorida para comparar os resultados do quadro.
É indecente. Criaram expectativas e depois conseguiram negoceiar para se ficar com menos. Mais valia estarem quietos. Com representantes destes os professores contratados não precisam de inimigos.
Como é possível conceber-se que o tempo antes da especialização
conte, se não for do mesmo grupo em que se têm os 5 contratos? Faria
sentido e seria justo nos casos em que um professor tenha tempo de
serviço anterior à profissionalização no grupo pelo qual vinculará. Um
exemplo, aleatório, digamos… Um docente que fez cerca de 4100 dias no
grupo 400 e está, há um ano, no 910. Vai vincular com tempo de serviço
que não representa experiência nenhuma no grupo em que efetiva. É como
ter uma cozinheira que até aproveitou uns cursos fixes de marcenaria,
rápidos, e, depois de meia dúzida de semanas a “tentar” praticar esta
arte, acaba por ser escolhida num concurso de marcenaria de regras
obtusas, porque tinha muitos dias experiência com utensílios
culinários…
Qualquer semelhança com a realidade é pura coincidência…
Não pode comparar alhos com bugalhos… Está a querer dizer que um professor com 12 anos de serviço não é um professor experiente? Ainda por cima se está habilitado para lecionar mais do que um grupo de recrutamento foi porque estudou para isso! Vamos prejudicar os professores que estudaram mais? ( Nota: Já sou efetivo…. e sempre dei aulas no mesmo grupo de recrutamento!) Não sei qual é a sua situação, mas deve lutar pelos seus direitos sem querer tirar direitos aos outros!
Sim, só neste país é que penalizam quem tem mais habilitações!!!!
Não é isso mas deve vincular no grupo onde tem realmente tempo de serviço, não num em que tem apenas 365 dias.
Lopes, vincular no GR onde tem mais tempo de serviço!
Arlindo, achas que vai haver muitas alterações a esta proposta nas próximas reuniões? Quando acabará o período negocial?
Do site da Fenprof:
VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DOCENTES
O ME alterou a sua proposta que, agora, passou a ser a seguinte:
ingresso em QZP de todos os docentes com 12 ou mais anos de serviço,
prestados com ou sem profissionalização, que tenham celebrado contrato,
independentemente do grupo de recrutamento, em 5 dos últimos 6 anos,
desde que, no presente ano letivo, se encontrem colocados em horário
anual e completo.
Para a FENPROF esta proposta está longe de corresponder à necessidade
que existe de limpar do sistema educativo a enorme mancha de
precariedade que continua a marcar negativamente a profissão docente. O
novo requisito agora apresentado, relativo ao presente ano letivo,
poderá ter um impacto que, em relação à anterior proposta, pouco mais
alarga a sua abrangência, podendo excluir alguns que antes estariam
considerados.
“poderá ter um impacto que, em relação à anterior proposta, pouco mais
alarga a sua abrangência, podendo excluir alguns que antes estariam
considerados.”
Isto é a gozar?????????
“O ME admitiu ainda considerar, para este efeito, “horário completo” aquele que tiver 20 ou mais horas.”
E porque não 19, 18, 17? Continua tudo sem critério. É a balbúrbia completa, a arbitrariedade. Só sobra hipocrisia.
rtigo 2.º
Requisitos para a integração extraordinária
1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que
verificados os seguintes requisitos cumulativos:
a) 4380 dias de tempo de serviço docente;
b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo
nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino
públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da
rede do Ministério da Educação;
c) Cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22º do Estatuto da
Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário;
2 — O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 de
agosto de 2016.
3 — Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, apenas será contabilizado um
contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar
2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, obtido
mediante colocação.
Mas conta até à RR2. Isso não está referido em lado algum, ou está, Arlindo?
Um docente pode ser colocado este mês de janeiro num horário anual e completo.
Isso não é anual no sentido de ter 365 dias, significa apenas que vai até 31 de agosto
9 — Aos docentes referidos nas alineas a) e b) do n.º 1 que possuam qualificação
profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram
providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar
preferência, ocupando horário, desde que não existam docentes desse grupo de
recrutamento por colocar, que tenham manifestado essa preferência.
Dúvida- Estes docentes passam à frente dos docentes que concorrem em 3 prioridade na mobilidade interna?
Boa Noite. Esta lista tem contemplados os docentes colocados até à RR2 com horários completos e anuais que retroagem a 1 de Setembro ? Se for o caso o Grupo 240 tem pelo menos os mesmos docentes a colocar que tinha anteriormente.
Por que contabiliza apenas até à RR2?? Algum dado objetivo, Arlindo??
Estou a partir do princípio que só sejam considerados os horários anuais que retroajam ao dia 1 de Setembro. No entanto também tenho dúvidas sobre esse ponto.
Não querendo de forma nenhuma desvalorizar este trabalho, pois sei que o Arlindo não tem todos os dados, posso garantir que nos primeiros 40 do grupo de Economia e Contabilidade há pelo menos uns 20 a 25 que vinculam com a nova proposta. Conheço pessoalmente 11 professores que reúnem condições, tiveram sempre horário desde 2011 e este ano entraram com horário completo e anual, nunca precisaram de entrar em contratações de escola, são pessoas que concorrem sempre a nível nacional, estou a referir-me a esses 11, os 20 a 25 que refiro inicialmente têm realmente horários em BCE, por isso aparecerá uma diferença entre o previsto pelo Arlindo e o real que só se saberá à posteriori.
Tenho tido horários anuais e completos desde 2007. No ano letivo 2013/2014 (ano que tramou muita gente), fiquei colocada em horário completo e anual numa contratação de escola a 23/09. Desde então tenho lecionado em escolas diferentes até hoje sempre com horários completos e anuais.
Se percebi esta «possível proposta», poderá permitir a minha vinculação ?Sou dos grupos 220 e 110.
De facto a sua grelha ainda não é definitiva, pois no grupo 220 há muita gente na mesma situação como eu.
Ótimo trabalho, Arlindo!
Ainda não entendi uma coisa: quem reúne condições para vincular na vinculação extraordinária e através da norma travão qual a que prevalece? Li o artigo, mas está muito confuso…
…estamos a chegar aos sobrinhos e enteados dessa organização!
São menos 1000!
Não concordo com:
12 anos de serviço 4380 dias, 10 seria um número + justo 3650!
… até 31/08/2016? e porque não 31/18/2017 (previsão)?
O horário anual e completo deveria de ser num dos últimos 5 anos e não no último.
Abrir vaga no QZP com maior número de contratos.
Para finalizar 872 docentes a vincular é mesmo muito pouco, quantos saíram nos últimos 3 anos?