QZP de Vinculação dos 872 Docentes a Entrar no Extraordinário

Tal como foi feita para a anterior proposta de vinculação extraordinária fica hoje o QZP de vinculação dos 872 docentes que considero reunir com toda a certeza as condições para vincular em 2017 com as regras apresentadas hoje:

  • 5 contratos nos últimos 6 anos (no ensino público da rede do MEC), independentemente do grupo de recrutamento. Só o contrato de 2016/2017 tem de ser em horário completo e anual;
  • 4380 dias de serviço até 31/08/2016, antes ou após a profissionalização.

 

Não deixa de ser curioso que a anterior proposta tinha 1872 docentes a vincular e esta tem precisamente menos mil, 872.

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29 comentários

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  1. Vinculam muito mais que esses na minha opinião por causa das BCE. Só no meu grupo (550- Informática) conheço pessoalmente 7 casos que não estão contemplados na lista.

    1. Sim, claro.
      Mas a proposta anterior no geral vinculavam mais docentes com a mesma base de trabalho.

        • coslopes on 13 de Janeiro de 2017 at 21:50
        • Responder

        Boa noite. esclareça-me se puder: Esta VE nada tem a ver com os restantes docentes a vincular?

        • FF on 13 de Janeiro de 2017 at 21:52
        • Responder

        Isto é brincar com a vida e expetativas das pessoas, Arlindo! O tempo de serviço só conta até a 31/08/2016 mas os contratos incluem o presente ano letivo?!!! E logo em contrato anual e completo?!!! Isto de mudar as regras tendo em conta as colocações obtidas pelos professores neste ano é mesmo baixo. E está-se a ver que a estratégia de negociação é a mesma utilizada pelos ME anteriores: agravar o que existe e depois voltar ao que existia e parecer que se está a negociar algo de bom… Espero mesmo que isto do contrato deste ano seja mais uma dessas manobras. Pois está à vista de todos a redução que isto provoca. Basta usar os dados que publicaste. Continua com o bom trabalho! Abraço.

        • Albino on 13 de Janeiro de 2017 at 22:25
        • Responder

        Boas Arlindo, parece-me que este estudo não está bem feito e pode levar a equívocos! A fenprof disse que irão vincular mais professores este ano do que durante a anterior legislatura! Estes tipos são para levar a sério! Agora a sério, estes sindicatos andam a brincar com toda a gente! Não concordei com muitas coisas que o anterior governo fez, mas no que respeita a vinculação, ainda vinculou muita gente! Se o seu estudo tiver uma margem de erro de 50%, só irão vincular 1700 professores! Na primeira norma travão e extraordinário vincularam mais do que isso!

      • MTF on 13 de Janeiro de 2017 at 22:50
      • Responder

      Talvez se verifique mais isso nos grupos que exigiam os 12 anos com profissionalização. Esta última proposta favorece esses grupos, no entanto é provável que penalize os outros.

    • maria on 13 de Janeiro de 2017 at 21:45
    • Responder

    Como são apuradas as vagas? Abrem em número exato de acordo com o numero de candidatos/por QZP? Como foi no último extraordinário? Obrigada.

    • Nuno Ramos on 13 de Janeiro de 2017 at 21:48
    • Responder

    Gostava de ver a lista colorida para comparar os resultados do quadro.

    • Anonimo on 13 de Janeiro de 2017 at 21:50
    • Responder

    É indecente. Criaram expectativas e depois conseguiram negoceiar para se ficar com menos. Mais valia estarem quietos. Com representantes destes os professores contratados não precisam de inimigos.

    • ?? on 13 de Janeiro de 2017 at 21:52
    • Responder

    Como é possível conceber-se que o tempo antes da especialização
    conte, se não for do mesmo grupo em que se têm os 5 contratos? Faria
    sentido e seria justo nos casos em que um professor tenha tempo de
    serviço anterior à profissionalização no grupo pelo qual vinculará. Um
    exemplo, aleatório, digamos… Um docente que fez cerca de 4100 dias no
    grupo 400 e está, há um ano, no 910. Vai vincular com tempo de serviço
    que não representa experiência nenhuma no grupo em que efetiva. É como
    ter uma cozinheira que até aproveitou uns cursos fixes de marcenaria,
    rápidos, e, depois de meia dúzida de semanas a “tentar” praticar esta
    arte, acaba por ser escolhida num concurso de marcenaria de regras
    obtusas, porque tinha muitos dias experiência com utensílios
    culinários…
    Qualquer semelhança com a realidade é pura coincidência…

      • Albino Pinto on 13 de Janeiro de 2017 at 22:14
      • Responder

      Não pode comparar alhos com bugalhos… Está a querer dizer que um professor com 12 anos de serviço não é um professor experiente? Ainda por cima se está habilitado para lecionar mais do que um grupo de recrutamento foi porque estudou para isso! Vamos prejudicar os professores que estudaram mais? ( Nota: Já sou efetivo…. e sempre dei aulas no mesmo grupo de recrutamento!) Não sei qual é a sua situação, mas deve lutar pelos seus direitos sem querer tirar direitos aos outros!

        • Gabriela on 14 de Janeiro de 2017 at 1:25
        • Responder

        Sim, só neste país é que penalizam quem tem mais habilitações!!!!

          • Lopes on 14 de Janeiro de 2017 at 15:01

          Não é isso mas deve vincular no grupo onde tem realmente tempo de serviço, não num em que tem apenas 365 dias.

          • SapinhoVerde on 15 de Janeiro de 2017 at 10:47

          Lopes, vincular no GR onde tem mais tempo de serviço!

    • Ana on 13 de Janeiro de 2017 at 21:53
    • Responder

    Arlindo, achas que vai haver muitas alterações a esta proposta nas próximas reuniões? Quando acabará o período negocial?

    • Somos todos tolos... on 13 de Janeiro de 2017 at 21:58
    • Responder

    Do site da Fenprof:

    VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DOCENTES

    O ME alterou a sua proposta que, agora, passou a ser a seguinte:
    ingresso em QZP de todos os docentes com 12 ou mais anos de serviço,
    prestados com ou sem profissionalização, que tenham celebrado contrato,
    independentemente do grupo de recrutamento, em 5 dos últimos 6 anos,
    desde que, no presente ano letivo, se encontrem colocados em horário
    anual e completo.

    Para a FENPROF esta proposta está longe de corresponder à necessidade
    que existe de limpar do sistema educativo a enorme mancha de
    precariedade que continua a marcar negativamente a profissão docente. O
    novo requisito agora apresentado, relativo ao presente ano letivo,
    poderá ter um impacto que, em relação à anterior proposta, pouco mais
    alarga a sua abrangência, podendo excluir alguns que antes estariam
    considerados.

    “poderá ter um impacto que, em relação à anterior proposta, pouco mais
    alarga a sua abrangência, podendo excluir alguns que antes estariam
    considerados.”

    Isto é a gozar?????????

    “O ME admitiu ainda considerar, para este efeito, “horário completo” aquele que tiver 20 ou mais horas.”

    E porque não 19, 18, 17? Continua tudo sem critério. É a balbúrbia completa, a arbitrariedade. Só sobra hipocrisia.

    • Há e à on 13 de Janeiro de 2017 at 21:59
    • Responder

    rtigo 2.º
    Requisitos para a integração extraordinária
    1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que
    verificados os seguintes requisitos cumulativos:
    a) 4380 dias de tempo de serviço docente;
    b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo
    nos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensino
    públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da
    rede do Ministério da Educação;
    c) Cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22º do Estatuto da
    Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
    Básico e Secundário;
    2 — O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 de
    agosto de 2016.
    3 — Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, apenas será contabilizado um
    contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar
    2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, obtido
    mediante colocação.

    1. Mas conta até à RR2. Isso não está referido em lado algum, ou está, Arlindo?

        • Rigoroso on 14 de Janeiro de 2017 at 13:35
        • Responder

        Um docente pode ser colocado este mês de janeiro num horário anual e completo.

          • lol on 14 de Janeiro de 2017 at 15:02

          Isso não é anual no sentido de ter 365 dias, significa apenas que vai até 31 de agosto

    • Há e à on 13 de Janeiro de 2017 at 22:01
    • Responder

    9 — Aos docentes referidos nas alineas a) e b) do n.º 1 que possuam qualificação
    profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram
    providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar
    preferência, ocupando horário, desde que não existam docentes desse grupo de
    recrutamento por colocar, que tenham manifestado essa preferência.

    Dúvida- Estes docentes passam à frente dos docentes que concorrem em 3 prioridade na mobilidade interna?

    • R. Cunha on 13 de Janeiro de 2017 at 22:06
    • Responder

    Boa Noite. Esta lista tem contemplados os docentes colocados até à RR2 com horários completos e anuais que retroagem a 1 de Setembro ? Se for o caso o Grupo 240 tem pelo menos os mesmos docentes a colocar que tinha anteriormente.

  2. Por que contabiliza apenas até à RR2?? Algum dado objetivo, Arlindo??

    1. Estou a partir do princípio que só sejam considerados os horários anuais que retroajam ao dia 1 de Setembro. No entanto também tenho dúvidas sobre esse ponto.

    • MTF on 13 de Janeiro de 2017 at 22:44
    • Responder

    Não querendo de forma nenhuma desvalorizar este trabalho, pois sei que o Arlindo não tem todos os dados, posso garantir que nos primeiros 40 do grupo de Economia e Contabilidade há pelo menos uns 20 a 25 que vinculam com a nova proposta. Conheço pessoalmente 11 professores que reúnem condições, tiveram sempre horário desde 2011 e este ano entraram com horário completo e anual, nunca precisaram de entrar em contratações de escola, são pessoas que concorrem sempre a nível nacional, estou a referir-me a esses 11, os 20 a 25 que refiro inicialmente têm realmente horários em BCE, por isso aparecerá uma diferença entre o previsto pelo Arlindo e o real que só se saberá à posteriori.

    • Sofia Ribeiro on 13 de Janeiro de 2017 at 23:45
    • Responder

    Tenho tido horários anuais e completos desde 2007. No ano letivo 2013/2014 (ano que tramou muita gente), fiquei colocada em horário completo e anual numa contratação de escola a 23/09. Desde então tenho lecionado em escolas diferentes até hoje sempre com horários completos e anuais.
    Se percebi esta «possível proposta», poderá permitir a minha vinculação ?Sou dos grupos 220 e 110.
    De facto a sua grelha ainda não é definitiva, pois no grupo 220 há muita gente na mesma situação como eu.
    Ótimo trabalho, Arlindo!

    • havpa on 13 de Janeiro de 2017 at 23:49
    • Responder

    Ainda não entendi uma coisa: quem reúne condições para vincular na vinculação extraordinária e através da norma travão qual a que prevalece? Li o artigo, mas está muito confuso…

    • José Bernardo on 14 de Janeiro de 2017 at 17:29
    • Responder

    …estamos a chegar aos sobrinhos e enteados dessa organização!

    • SapinhoVerde on 15 de Janeiro de 2017 at 10:45
    • Responder

    São menos 1000!
    Não concordo com:
    12 anos de serviço 4380 dias, 10 seria um número + justo 3650!
    … até 31/08/2016? e porque não 31/18/2017 (previsão)?
    O horário anual e completo deveria de ser num dos últimos 5 anos e não no último.
    Abrir vaga no QZP com maior número de contratos.
    Para finalizar 872 docentes a vincular é mesmo muito pouco, quantos saíram nos últimos 3 anos?

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