E Eu Pergunto à Jurista Alexandra Leitão

Qual a pressa de ter preparado o concurso do diploma de concursos para a próxima segunda-feira se a lei exige uma auscultação pública dos interessados?

 

Até discordo que as matérias negociáveis com as organizações sindicais sejam alvo de auscultações públicas, visto que houve negociação prévia com essas organizações, mas o mesmo não ocorreu com a Mobilidade por Doença e o documento negociado e aceite foi alvo dessa auscultação, com a justificação que a lei deveria ser cumprida.

Então, como interessado no diploma dos concursos pergunto. Quando me posso pronunciar?

O CDS parece estar mais interessado em atrasar o diploma com uma apreciação parlamentar caso se concretize que os docentes do ensino particular são relegados para a última opção destes procedimentos, ficando assim na prática impedidos de aceder à função pública.

Eu não.

Quero tempo para essa auscultação pública, tal como a DGAE respondeu aqui.

 

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7 comentários

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    • Filipa on 19 de Janeiro de 2017 at 21:44
    • Responder

    O CDS a tentar sobrepor-se à lei?! Este diploma tem mesmo que ter auscultação publica dos interessados porque envolve muitas vagas e muitos aspetos que vão mudar para sempre os concursos. Que o parlamento se pronuncie não vejo problemas mas que se possa passar sem ouvir os interessados, que são todos os professores. Isso já seria injustificado.

    • PL on 19 de Janeiro de 2017 at 22:45
    • Responder

    20/01/2017 – 10.00 horas – Av. 5 de Outubro – Lisboa

    • h.pereira on 19 de Janeiro de 2017 at 22:54
    • Responder

    Então e se contra tudo o que se está à espera se mantiver tudo na mesma? Uma coisa é certa se vinculam os que estão com horário completo e anual, só vão vincular no próximo ano pela norma travão quem, atualmente tem 3 anuais, menos de 12 anos e no próximo ano obtiver completo e anual, ou seja, poucos, os outros todos só daqui a 4 anos. A fenprof já referiu que para haver acordo o ME deverá incluir em ata negocial que este será o primeiro momento de vinculação extraordinária, a qual terá desenvolvimentos nos anos de 2018 e 2019. Se eu fosse o me ou o mf e quisesse vincular o menos possível deixava tudo como está, sem acordo. Não acredito que assim seja, mas já espero tudo. Amanhã veremos.

    • Ana Rita Bessa on 20 de Janeiro de 2017 at 13:37
    • Responder

    Boa tarde. O meu nome é Ana Rita Bessa e sou deputada do CDS. Não pretendemos nem sobrepor-nos à lei, nem atrasar o decreto. Apenas dissemos que, depois do decreto ser publicado, depois de os analisarmos, se ele contiver situações que nos parecem injustas, então faremos uso em devido tempo, da figura regimental que é a apreciação parlamentar, levando o decreto à discussão no parlamento para que todos possam propor melhorias. Esta figura tem sido usada muitas vezes, a mais recente das quais, pelo BE e pelo PCP sobre o DL 57/2016 do Emprego Científico.

      • Ana on 20 de Janeiro de 2017 at 15:23
      • Responder

      Devem, então, os Srs. Deputados lembrar-se igualmente dos professores que se encontram já no quadro e ficam impedidos de concorrer a vagas que os poderiam aproximar da residência e serão exclusivamente para os contratados a vincular. Não será uma injustiça um professor ocupar uma vaga que interessaria a outro mais graduado?

      • Joana on 20 de Janeiro de 2017 at 15:33
      • Responder

      Penso que se devem pronunciar mas sempre depois da consulta publica pois esta vinculação é algo com a qual nem os próprios professores concordam em muitos aspectos. Para além de se perceber que o atual governo não apurou as reais necessidades do sistema e decidiu ceder aos sindicatos, o que pode provocar graves problemas no futuro.
      Os Deputados do CDS devem ter em conta também que a chamada graduação se obtém através da nota de curso e dos anos de serviço e que (sem qualquer sentido) alguns partidos políticos decidiram, em tempos, contar o tempo de trabalho nas escolas privadas e nas escolas publicas por igual (1 valor a mais por cada ano). Contudo, ao contrário do que acontece no público esse tempo resulta de contratos feitos sem qualquer concurso (inclusive nas escolas com contrato de associação). Ou seja quem tem colégios de família ou de amigos trabalha ali o tempo que quer e 10 ou 15 anos depois passa à frente de todos os que tiveram de concorrer a concursos públicos e ainda consegue uma nomeação definitiva nos quadros da função publica. Há mais algum setor em que os anos de trabalho no privado garantam vinculo no Estado?

      • António Gonçalves on 20 de Janeiro de 2017 at 18:55
      • Responder

      Ex.ma Sra. Deputada, considero que fazem muito bem em utilizar todas as armas à vossa disposição, é exactamente o que os sindicatos fazem, o que aparentemente não incomoda muita gente, mas vou bater no mesmo ponto da colega Ana, deveriam tentar bater na ilegalidade em que o diploma dos concursos externos-extraordinários assenta, a vinculação de professores contratados sem que seja apurados em concurso interno a possibilidade de haverem professores de quadro interessados nessas vagas, o que vai contra as normas da contratação pública, especificamente da lei 12-A 2008, onda refere que não pode haver lugar à vinculação de pessoal em função pública sem que a(s) vaga(s) a concurso seja(m) anteriormente disponibilizada aos trabalhadores com contrato sem termo pertencentes à tutela. tendo ainda por cima o MEC o processo n.º 3176/14.6BEPRT da 1.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto por julgar, penso que é muito precipitada a opção do ministro em querer fazer um concurso que sabe estar à revelia da Lei.
      Após a leitura do Orçamento do Estado seria importante que o parlamento debata o disposto no “Artigo 25.º – Estratégia de combate à precariedade; 1 – No âmbito da estratégia de combate à precariedade definida no artigo 19.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e na sequência do levantamento dos instrumentos de contratação utilizados pelos serviços, organismos e entidades da Administração Pública e do setor empresarial do Estado, o Governo apresenta à Assembleia da República até ao final do primeiro trimestre de 2017 um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública para as situações do pessoal que desempenhe funções que correspondam a necessidades permanentes dos serviços(…)”, ou seja, estes concursos extraordinários devem fazer parte desse pacote e seria importante que alguém tenha a lucidez de explicar que não se pode combater uma ilegalidade (os contratos com o MEC por mais de três anos) com outra ilegalidade (as vagas disponibilizadas são apenas para os professores contratados e não são disponibilizadas previamente aos docentes de quadro que querem mudar de vaga).

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