Juízes de Lisboa, Madeira e Açores remeteram a decisão para o Supremo Tribunal Administrativo. Docentes contratados com menos de cinco anos de experiência terão de prestar provas no dia 18.
Os tribunais administrativos de Lisboa, Funchal e Ponta Delgada declararam-se incompetentes para decidir sobre as providências cautelares para suspender a prova de acesso à carreira docente.
Ao que a Renascença apurou, os juízes remeteram a decisão para o Supremo Tribunal Administrativo.
Em breve devem terminar os pedidos de horários para contratação de escola por se estar a aproximar o final do 1º período.
Para terem um termo de comparação com os anos anteriores em 2012/2013 a data de final de candidatura dos horários pedidos no 1º período foi o dia 19 de Dezembro e em 2011/2012, o dia 13 de Dezembro.
Reabriram os pedidos de horários para o 2º período no final de Dezembro e a data final de candidatura dos primeiros horários em concurso em 2012/2013 foi o dia 26 de Dezembro e em 2011/2012, o dia 27 de Dezembro.
Logo que verifique o término das contratações de escola do 1º período elaboro os quadros com os números comparativos destes três anos letivos.
Depois de manifestarem intenção da não realização da PACC devem aceder a este formulário para colocarem:
1 – o código SIGRHE (Número de utilizador da aplicação);
2 – a referência multibanco que usaram para o pagamento e;
3 – um NIB (Número de Identificação Bancária) para ser creditado o valor pago da inscrição.
Porque ainda vejo alguma falta de informação sobre o tempo a considerar para a contabilização dos cinco anos até 31/08/2013, pergunto apenas uma coisa. Conseguem a anular a inscrição de alguma componente específica ou quando fazem a anulação da inscrição é para todas as componentes?
Se não conseguem é porque o tempo de serviço a considerar para os 5 anos é todo o tempo de serviço, independentemente de ser antes ou após a profissionalização. Caso contrário teria de haver uma opção para anular determinada componente específica.
… abordado aqui pelo César Israel Paulo podem seguir dois caminhos:
duvidar que o professores com cinco ou mais anos de serviço em 31/08/2013 vão ser dispensados de forma definitiva da realização da prova;
ter a certeza que os professores com cinco ou mais anos de serviço em 31/08/2013 vão ser dispensados de forma definitiva da realização da prova.
Os que duvidam dessa dispensa definitiva têm dois caminhos:
fazer a prova dia 18 e assegurar que fica o assunto resolvido de vez;
não fazer a prova e aguardar que seja publicada legislação que formalize essa dispensa;
Os que acreditam na dispensa definitiva da prova para quem tem mais de cinco anos de serviço em 31/08/2013 podem:
No caso de já terem pago a prova, pedir a anulação da inscrição da prova na aplicação para reaverem o dinheiro já pago e esquecerem este momento negro a que se tiveram de sujeitar;
No caso de não terem pago a prova, irem de fim-de semana e não pensar mais no assunto. (VER ADENDA AO POST)
E já agora, tempo de serviço é tempo de serviço, independentemente de onde tenha sido prestado (desde que seja reconhecido pelo MEC) ou se foi antes ou depois da profissionalização.
É escusado fazerem do lodo pantanal um modo de vida.
Bom fim-de-semana.
ADENDA: De acordo com esta informação do jornal Público, que não tiver mais de cinvo anos de serviço e ainda não pagou a prova deve também pedir a dispensa da sua realização.
Os candidatos inscritos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades com cinco ou mais anos de tempo de serviço docente (contabilizado até 31 de agosto de 2013) que não a pretendam realizar devem proceder à manifestação dessa intenção (Aviso n.º 14962-A/2013, de 5 de dezembro).
Os candidatos podem manifestar a intenção de não realizar a prova até às 18 horas de Portugal continental, do dia 9 de dezembro de 2013.
Aos candidatos que manifestem a intenção de não realizar a prova será devolvido o montante pago. A devolução será feita através de transferência bancária, sendo creditada a conta associada ao Número de Identificação Bancária indicado pelos candidatos em formulário próprio, disponibilizado em http://pacc.gave.min-edu.pt.
Ser comentador é sempre mais simples do que ser governante.
Uma coisa é certa, sendo verdade este princípio, a mãe da prova teve dois filhos bastardos e não deixa se ser a principal responsável pelo que está a acontecer no momento.
… que após a embrulhada legislativa criada e pela inconsequência da prova, para a quase totalidade dos docentes com menos de 5 anos de serviço até 31/08/2013, a mesma fosse adiada para o ano 2014. Isto porque ninguém ganha com a manutenção da prova no dia 18 de Dezembro.
Tirando a teimosia de dois ou três elementos do Ministério da Educação, todos reconhecem que esta prova é inútil, vexatória e praticamente inconsequente.
Nestas últimas semanas ficou provado que é necessária uma reflexão profunda sobre a necessidade da existência de uma prova de avaliação para professores. E a culpa maior da falta de reflexão foi de quem agendou negociações durante o mês de Agosto e que praticamente impediu esse debate com os professores.
Se existisse alguma humildade pelos lados do MEC, amanhã vinham anunciar esse adiamento.
Fica neste post o quadro com a comparação de colocações efetuadas pela DGAE até ao início de Dezembro, nos anos letivos 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014.
Como sabem, as colocações de 2011/2012 nunca foram tornadas públicas e apenas os candidatos desses grupos tiveram o acesso às listas de colocados e por essa razão estão sombreados alguns grupos de recrutamento por nunca ter tido acesso a esses dados.
Em 2011/2012 existiram 21542 colocações, em 2012/2013 foram colocados 13687 docentes e este ano letivo apenas 10146 docentes foram colocados.
Desde 2011/2012 existiu uma redução de quase 53% de docentes contratados colocados pela DGAE. E desde o ano passado a redução situou-se nos 25% de colocações.
O primeiro quadro apresenta o total de colocados até ao início de Dezembro de cada ano e o quadro seguinte tem as colocações por reserva de recrutamento.
Na próxima semana faço o quadro com o número de contratações de escola nestes 3 anos letivos.
Até ao dia 9 de Dezembro de 2013, na melhor das hipóteses, estariam colocados em contratação nas escolas no continente, 14140 docentes.
No entanto neste valor deve ter-se em atenção os seguintes dados:
214 docentes já foram colocados por duas vezes em reserva de recrutamento, pelo que o valor seria reduzido para 13926 docentes.
Um número indeterminado de docentes foi colocado nas reservas de recrutamento e não aceitou a colocação, pelo que, algumas colocações em reservas de recrutamento seguintes foram para ocupar um lugar que não foi ocupado por uma não aceitação de colocação ou por denúncia de contrato.
Um número indeterminado de docentes foi colocado nas reservas de recrutamento e denunciou o contrato dentro do período experimental para aceitar uma colocação em contratação de escola, pelo que, pode ter ocorrido o mesmo que na situação descrita anteriormente.
Num próximo post vou apresentar a diferença de colocações entre os anos 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014 até início de Dezembro de cada ano.
Ficam no entanto, desde já, os números de colocados até à reserva de recrutamento 12 em cada ano letivo:
Apreciação Parlamentar (PS e PCP) do Decreto-Lei que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior
Apreciação Parlamentar (PCP) do Decreto-Lei que alterou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Petições pela revogação da prova de acesso ao exercício da profissão docente/ Projetos de LEI (BE)
Os professores contratados que não foram colocados a 1 de setembro não estão a ter direito a prestações sociais. O caso atinge todos os que tinham até essa data vínculo à Caixa Geral de Aposentações e passaram a descontar para o regime geral. A Segurança Social argumenta que, no sistema, estes professores ainda não têm seis meses de descontos. Nesta situação estarão largos milhares de professores.
O anterior é de 24 de Junho e pelo número de comentários desse post esta nova manifestação de interesse deve ser para colmatar as desistências, pelo cansaço dos professores colocados em Timor-Leste, mas não só.
Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)/ Presidente da CAP
Tendo a Coordenação do Projeto Escolas de Referência-Timor Leste manifestado a necessidade de selecionar docentes de carreira, para o exercício de funções no Projeto Escolas de Referência, venho informar o seguinte:
No âmbito do Protocolo de Cooperação entre Portugal e a República Democrática de Timor-Leste, pretende-se selecionar docentes de carreira, com qualificação profissional nos grupos de recrutamento 100 ou 110, para o exercício de funções em Timor-Leste, no Projeto Escolas de Referência mediante a figura de mobilidade prevista no artigo 68.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Não podem ser admitidos docentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por não se encontrarem abrangidos pelo disposto no referido artigo 68.º.
Será dada preferência a:
1. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente sem componente letiva.
2. Docentes posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões da carreira docente com componente letiva e que não estejam a lecionar o 4º ano do ensino básico.
A seleção dos candidatos será efetuada pela Coordenação do PERTL-CF, na qualidade de entidade proponente.
Os interessados deverão remeter para o email [email protected] , até dia 9 de dezembro de 2013, os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identificação;
b) Cópia do Registo Biográfico atualizado;
c) Declaração do Diretor emitindo parecer favorável sobre a mobilidade ao abrigo da alínea a) do art.º 68.º do ECD, com a indicação do escalão em que o docente se encontra e se tem ou não componente letiva no presente ano escolar. Caso tenha componente letiva, deve também ser mencionado o ano de escolaridade que o professor se encontra a lecionar.
d) Curriculum Vitae.
e) Declaração de robustez física.
Mais solicito a V. Ex.ª que proceda à divulgação desta comunicação junto de todos os docentes do Agrupamento.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral da Administração Escolar
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) vai “avançar com uma queixa na Procuradoria geral da República [PGR] por “violação da lei negocial” no acordo alcançado quinta feira entre o Ministério da Educação e Ciência (MEC) e os sindicatos afetos à UGT.
… discute-se a prova de avaliação de Conhecimentos e Capacidades. E mais importante do que saber qual a votação do dia de amanhã sobre a Apreciação Parlamentar 67/XII e das duas petições entradas, é saber o sentido de voto dos deputados do PS e quais os fundamentos que apresentam para votar contra as iniciativas ou então para se absterem nas votações.
Para amanhã mantém-se o pré aviso de greve para os docentes que pretendam deslocar-se à Assembleia da República e não tenham outra forma de justificar a falta. Também estão a ser organizados transportes para garantir a presença dos docentes que pretendam deslocar-se à Assembleia da República.
Antes da discussão dos documentos referentes à prova de avaliação também vão ser discutidas duas apreciações parlamentares, uma do PS e outra do PCP sobre o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.
Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro, que “Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho”. [formato DOC][formato PDF]
Solicitam que não seja implementada a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências para Ingresso na Carreira Docente. Texto da Petição [formato PDF]
O seguinte quadro apresenta o número de colocados até à Reserva de Recrutamento 12, por anos de serviço e distribuídos os docentes colocados, por grupo de recrutamento.
No total existiram 10146 colocações, onde estão incluídas as renovações de colocação.
Os docentes contratados que estão colocados (ou estiveram, no caso de horários temporários que entretanto terminaram) têm maior incidência entre os 8 e os 11 anos de serviço. Chamo a atenção que este tempo de serviço reporta a 31/08/2012 e é natural que a maior parte dos docentes neste quadro tenham subido um “degrau” na escala de anos de serviço.
Mas, partindo do princípio que o número de colocações seria idêntico no próximo ano (algo difícil de acontecer tendo em conta a possibilidade dos docentes sem componente letiva poderem concorrer na mobilidade interna para todos os grupos que possuem qualificação profissional), a prova de dia 18 de Dezembro vai servir apenas para que 400 docentes fiquem colocados por aprovação nela. Aqui incluo 68 docentes que foram colocados, com menos de 5 anos de serviço, ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001.
Este é um número residual e não fosse a elevada colocação de docentes com menos de 5 anos no grupo de Espanhol (173) o número desceria para quase metade.
No fundo o que estamos a falar é que a prova de avaliação de 18 de Dezembro vai servir para quase nada. A dispensa dos quase 10 mil docentes colocados até à Reserva de Recrutamento 12 por terem mais de 5 anos de serviço (representando mais de 96% de docentes colocados) é motivo mais que suficiente para demonstrar a inutilidade da prova.
Uma das curiosidades nestes número é que 70 docentes colocados com menos de 5 anos de serviço foram colocados em escolas TEIP ou escolas com autonomia e dos 70 apenas 1 foi colocado ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001 e 2 no grupo de espanhol.
Para quê uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades se com o alargamento das escolas com contrato de autonomia a seleção das capacidades e conhecimento vai acabar por ser feita por uma entrevista e a aprovação na prova em muitos casos vai ser uma mera formalidade?
Vale a pena o MEC insistir com esta prova, sujeitando mais de 15 mil docentes a está inutilidade, para no fim se cumprir o fetiche de Nuno Crato em ter 200 ou 300 professores a trabalhar nas escolas com aprovação na prova?
Não é para desanimar quem tem menos de 5 anos de serviço. Mas também vale a pena fazer a prova tendo em conta o panorama demonstrado no quadro?
Um agradecimento ao Davide Martins pela colaboração na elaboração deste quadro.
Em duas semanas, houve 277 requerimentos de professores e educadores de infância para saírem do Estado, ao abrigo do programa de rescisões por mútuo acordo que abrange os funcionários públicos ligados à Educação, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira pelo Ministério da Finanças.
A existência da prova em si é um enorme erro em qualquer uma das circunstâncias.
Podia até aceitar que ela existisse para quem ingressasse num curso via ensino e que o candidato à partida soubesse que no fim do seu curso teria de se sujeitar a uma avaliação externa deste género. Um exame aqui até poderia servir para ao mesmo tempo fazer-se uma avaliação dos cursos de cada uma das instituições do ensino superior. Maria de Lurdes Rodrigues, se em 2007 tivesse seguido esse caminho, já nesta altura todos os professores que saem das instituições do ensino superior estavam a fazer esta prova.
E Nuno Crato podia aproveitar a remodelação apressada que está a fazer aos cursos via ensino e seguir agora essa via. Uma prova de avaliação só faz sentido, se em nenhum caso for feito um atentado aos direitos já salvaguardados em estatutos anteriores e se tiver como finalidade não só avaliar os “candidatos” a professor, mas ao mesmo tempo fazer uma avaliação da formação do ensino superior.
No entanto, não sou apologista de que para uns estarem mal todos devem ficar mal, como que, se todos tivessem de a fazer seria mais fácil elimina-la no dia 18 de Dezembro.
É por estes princípios que me fico.
E manterei no blog todas as iniciativas que apontem nesse sentido.
Para responder a esta questão preciso de uma informação importante que ainda não tenho. Até quando pode ser contabilizado o tempo de serviço para efeitos de dispensa da prova?
Podem ser várias as soluções para a contabilização dos 5 anos:
A mais simples: Até 31 de Agosto de 2013
A mais lógica, mas de difícil execução: Até à data de inscrição na prova (2 de Dezembro de 2013) ou até à data de realização da prova (18 de Dezembro).
A mais correta: Até ao dia do final de contrato do ano letivo 2013/2014 e que o fim de contrato ocorra em 2014 (neste caso o que se exigiria é que para a celebração de um contrato em 2014 o docente tivesse pelo menos 5 anos de serviço).
No dia 24 de Agosto coloquei este quadro com o tempo de serviço em anos dos candidatos das listas de ordenação provisória ao concurso 2013/2014. Neste quadro separei a prioridade dos candidatos e somei o tempo de serviço acumulado em anos de todos os candidatos.
Com 5 ou mais anos de serviço em 31/08/2012 havia 24378 docentes em 1ª prioridade e 1272 docentes em 2ª prioridade. No total havia 25650 docentes com 5 ou mais anos de serviço.
Tendo em conta que parte dos docentes com 4 anos de serviço completaram entretanto 5 anos de serviço esse número será agora superior.
Se até quinta-feira passada estavam inscritos 37000 docentes, com o alargamento do prazo até hoje junto que o número terá crescido até aos 40 mil. Se em Junho de 2013 contabilizei 43606 candidatos ao concurso nacional, a quase totalidade destes docentes inscreveram-se na prova. Assim, é provável que cerca de 28 mil docentes fiquem desta forma dispensados da prestação da prova de avaliação.
Se são poucos? Acho que sim. Deviam ser todos dispensados por um único motivo. Pelo desaparecimento no ECD da prova de avaliação.
E é para isso que todos devem continuar a lutar, não esquecendo que esta foi uma única batalha ganha numa guerra que ainda não terminou.
E acredito que quem celebrou este acordo não deixará de continuar a lutar por esse objetivo.