Para responder a esta questão preciso de uma informação importante que ainda não tenho. Até quando pode ser contabilizado o tempo de serviço para efeitos de dispensa da prova?
Podem ser várias as soluções para a contabilização dos 5 anos:
A mais simples: Até 31 de Agosto de 2013
A mais lógica, mas de difícil execução: Até à data de inscrição na prova (2 de Dezembro de 2013) ou até à data de realização da prova (18 de Dezembro).
A mais correta: Até ao dia do final de contrato do ano letivo 2013/2014 e que o fim de contrato ocorra em 2014 (neste caso o que se exigiria é que para a celebração de um contrato em 2014 o docente tivesse pelo menos 5 anos de serviço).
No dia 24 de Agosto coloquei este quadro com o tempo de serviço em anos dos candidatos das listas de ordenação provisória ao concurso 2013/2014. Neste quadro separei a prioridade dos candidatos e somei o tempo de serviço acumulado em anos de todos os candidatos.
Com 5 ou mais anos de serviço em 31/08/2012 havia 24378 docentes em 1ª prioridade e 1272 docentes em 2ª prioridade. No total havia 25650 docentes com 5 ou mais anos de serviço.
Tendo em conta que parte dos docentes com 4 anos de serviço completaram entretanto 5 anos de serviço esse número será agora superior.
Se até quinta-feira passada estavam inscritos 37000 docentes, com o alargamento do prazo até hoje junto que o número terá crescido até aos 40 mil. Se em Junho de 2013 contabilizei 43606 candidatos ao concurso nacional, a quase totalidade destes docentes inscreveram-se na prova. Assim, é provável que cerca de 28 mil docentes fiquem desta forma dispensados da prestação da prova de avaliação.
Se são poucos? Acho que sim. Deviam ser todos dispensados por um único motivo. Pelo desaparecimento no ECD da prova de avaliação.
E é para isso que todos devem continuar a lutar, não esquecendo que esta foi uma única batalha ganha numa guerra que ainda não terminou.
E acredito que quem celebrou este acordo não deixará de continuar a lutar por esse objetivo.