… que já foi aqui abordado no blog algumas vezes.
Não há meio de eliminar o vazio legal de uma vez por todas?
Segurança Social não contabiliza descontos feitos para a CGA
Dez 04 2013
… que já foi aqui abordado no blog algumas vezes.
Não há meio de eliminar o vazio legal de uma vez por todas?
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14 comentários
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O Guia Prático Subsídio de Doença da própria Seg. Social diz, na página 6:
“Para ter direito ao subsídio de doença, no dia em que deixa de trabalhar por doença, tem de
ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança
Social ou outro sistema de proteção social que assegura um subsídio em caso de doença. ”
A CGA não será outro sistema de proteção social?!?!?!
Esta já é uma situação que enerva até os mais pacientes!
Aconteceu-me aquando do nascimento do meu segundo filho… nesse ano, em setembro, por não ter sido logo colocado, passei para a segurança social!
Tudo correu bem até dezembro, mês em que nasce o meu filho!
Peço o subsídio parental exclusivo do pai e lá vêm com essa história: “só tem 3 meses de descontos, pelo que só pode pedir o subsídio social…
Na altura só tinha 10 anos de descontos para a CGA! Foi um ano de troca de correspondência com gente pouco capaz e que me levou ao desespero… e até sou bem calmo e paciente!
As reclamações e argumentações foram ascendendo hierarquicamente e nada de me reconhecerem o direito à dita prestação!
Toda esta situação seria evitada se os funcionários da segurança social fossem capazes de perceber as leis que os regem, pois o artigo 26º do Decreto-lei nº91/2009, de 9 de Abril, é bem claro:
«Para efeitos de cumprimento do prazo de garantia para atribuição dos subsídios previstos no presente capítulo são considerados, desde que não se sobreponham, os períodos de registo de remunerações em quaisquer regimes obrigatórios de protecção social, nacionais ou estrangeiros, que assegurem prestações pecuniárias de protecção na eventualidade, incluindo o da função pública.»
Em julho, seis meses depois, decidi apelar ao provedor de justiça e enviei a explicação de toda a situação e a correspondência trocada!
Cerca de um ano e um mês depois recebi a dita prestação social!
Relcamem e continuem a reclamar!
Boa sorte!
Ivo
Olá Ivo,
Daqui a 20 dias vou estar na mesma situação. Já antecipando o problema tenho questionado a Segurança Social Directa, quer a Segurança Social da zona onde vivo. Se no primeiro local me dizem que terei direito (tenho é que ter uma declaração que descontei para a CGA), no segundo dizem-me que me encontro no tal vazio legal.
O que eu queria era obter uma declaração escrita de uma entidade hierarquicamente superior. Para onde/quem é que enviou as reclamações?
Obrigada,
Sónia
Sónia,apesar de felizmente não estar nessa situação também já fui questionando as instituições para me salvaguardar de uma possível situação em que precise.As respostas foram muitas e variadas; a última e, que me parece mais lógica, foi-me dada através da SSDireta por telefone,disseram-me que caso precisasse pedir alguma prestação social, antes de ter 6 meses de descontos para a SS (só estou a descontar desde setembro pois ainda não fui colocada), deveria pedir à CGA um documento com os descontos já efetuados e o valor do(s) subsídio(s) que pudesse vir a receber seria calculado mediante o tempo em que já tivesse descontos na SS.
Ana, mas e se a situação for imediata? Se no momento em que passou a descontar para Seg. Social e logo depois entrasse de baixa, o valor do subsídio não deveria ser com base nos descontos que já tinha feito para a CGA?
Não deveriam ser esses os descontos a ser considerados, até perfazer os tais 6 meses que a SS exige?
Olá Sónia!
Na SSdireta também me diziam que era lógico e procedimento habitual!
Não existe nenhuma declaração que alguém te vá passar… isso é quase certo!
Tende em atenção o seguinte:
1 – Fazei o requerimento do que de facto tendes direito, ainda que na SS tenhais menos de 6 meses de descontos.
2- Não vos deixeis convencer por argumentos pouco claros… trabalhastes e descontastes uma série de anos para ao regime convergente (CGA), que assegurava todas as prestações sociais (menos desemprego)… a mudança foi imposta e não voluntária e à luz dos próprios normativos da SSocial, os direitos do trabalhador têm de ser garantidos. – NÃO PODE HAVER MUDANÇA DE REGIME IMPOSTA COM PERDA DO QUE QUER QUE SEJA!
Quanto à situação que a Ana Salgado refere, também passei por ela! Declarações da antiga escola onde tinha estado, claro, porque a CGA (central) não quer nem saber e “sacode a água do capote”, dizendo que não tem nada que passar declarações desse género! De nada serviram… pois, depois de as enviar para a SS, a pedido da mesma, contactaram-me telefonicamente a pedir um código qualquer da CGA (absurdo… como se nós tivéssemos acesso a esse tipo de códigos de processamento de já nem sei o quê!?) Nesta altura queriam fazer como diz a Ana… uma parte dos descontos viriam da CGA e outra parte da SS… mas faltava o tal código e voltaram a indeferir.
As reclamações nunca passam da própria Delegação Regional da Segurança social, na pessoa do seu Diretor… Hierarquicamente superior dentro da Segurança Social só o próprio ministro em si, pelo que me disseram na SSdireta, o que não me pareceu muito viável pois não possuía qualquer cunha ministerial….
Depois de sucessivos indeferimentos, que rebati sempre dentro do prazo (por escrito, ficava com cópia e comprovativo de entrega), quando já não havia mais nada a fazer dentro da Segurança Social (Indeferimento Final), enviei toda a correspondência trocada, juntamente com uma queixa, para o provedor de justiça. Ele intercedeu junto do Diretor da Segurança social da minha área de residência (deve ter feito um desenho) e eu recebi o dito subsídio!
Obrigada Ivo, mandei email!É bom saber que alguém tentou e conseguiu.
Ivo, estamos numa situação idêntica, e já reclamámos por escrito, referindo exatamente esse artigo 26º, mas continuam a não querer atribuir o subsídio, mesmo depois de apresentar um documento discriminativo das remunerações e respetivos descontos para a CGA.
Aconteceu o mesmo comigo!
Sempre que possas, continua a reclamar dentro dos prazos!
Se já for decisão final penso que podes proceder a um recurso hierárquico (para o ministro) mas o que adiantou, no meu caso, foi enviar tudo para o provedor de justiça… Ele promoveu, de facto, a justiça!
Se precisares de ajuda envia-me mail: [email protected]
Das três vezes que liguei pra a Segurança Social Directa disseram-me que terei direito (desde que apresente o comprovativo as contribuições para a CGA), também obtive a mesma resposta por escrito via SSdirecta.
No entanto na Segurança social da minha cidade (quem irá dar deferimento ou não…)diz-me que não terei direito.
A quem pedir um esclarecimento sobre esta questão?
Irei pedir um parecer/fazer queixa ao provedor de justiça mas a quem o envio?
Quem são as entidades hoerarquicamente superiores a que podemos recorrer?
obrigada a quem souber responder.
Os descontos para a CGD encontra se nos recibos de vencimento processados e entregues aos docentes. ´E mostrar os respectivos recibos
A questão não é essa. Tenho os recibos e tenho uma declaração já passada pela escola a confirmar que efectuei os descontos. A questão é que os serviços da Segurança Social não partilham da mesma interpretação da lei. E mesmo com a declaração dizem-me que não terei direito.
Mais uma vez pergunto: Quem são as entidades hierarquicamente superiores a que devemos pedir esclarecimentos?
obrigada.
Conheço um caso de uma amiga que esteve sempre com contratos anuais e pela CGA. Apenas o ano passado ficou num temporário mas manteve a CGA. Em Julho, o contrato terminou, pediu subsídio de desemprego e foi-lhe deferido. Teve direito a subsídio de desemprego.
Quem desconta para a CGA desconta também 4% para a SS. Este desconto serve precisamente para permitir que os professores contratados tenham direito ao subsídio de desemprego. Relativamente ao subsídio parental a coisa já não é tão clara para quem perdeu o vínculo à CGA.