O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada (foto), no início da semana, havia decidido remeter a providência cautelar apresentada pelo SPRA/FENPROF para o STA, tal como, já antes, os tribunais de Lisboa e Funchal tinham feito e a FENPROF dera nota. Entretanto, o MEC fez chegar à comunicação social esta informação – que o Tribunal Administrativo de Ponta Delgada exarara sentença a remeter a decisão para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) – fazendo disso grande alarde, como se tal decisão do TAF de Ponta Delgada significasse alguma vitória em relação a todo o processo jurídico em curso contra a PACC.
É, pois, natural que a comunicação social dê nota desta decisão do TAF de Ponta Delgada que, porém, não traz nada de novo, pois das 12 providências cautelares apresentadas pelos Sindicatos da FENPROF, já se sabia que 9 tinham sido liminarmente aceites pelos TAF, 2 tinham sido imediatamente remetidas para o STA e uma, precisamente a de Ponta Delgada, desconhecia-se a decisão. Soube-se, entretanto, no início da semana, que também esta tinha sido remetida para o STA, o que não constituía novidade, dado que já outras para aí tinham antes transitado.
Assim, fazendo um ponto de situação, relativamente a diplomas legais sobre os quais foram interpostas providências cautelares, 9 encontram-se nos TAF e 3 no STA. O facto de esta última só agora ter sido remetida para o STA é absolutamente irrelevante, na medida em que já há cerca de 3 semanas aí se encontram outras duas (Lisboa e Funchal), logo, serão sempre essas as primeiras a serem apreciadas.
Para a FENPROF e os professores, a via jurídica é a que pode resolver aspetos de legalidade que foram suscitados pelos Sindicatos da FENPROF, mas a verdadeira luta contra a PACC é a que os professores fazem todos os dias e, sobretudo, se no dia 18 de dezembro a prova não tiver sido suspensa ou eliminada, será pela luta que ela será derrotada.Com o recurso à greve por parte de quantos venham a ser convocados para serviço relacionado com a PACC, os professores derrotarão essa prova infame.
Juízes de Lisboa, Madeira e Açores remeteram a decisão para o Supremo Tribunal Administrativo. Docentes contratados com menos de cinco anos de experiência terão de prestar provas no dia 18.
Os tribunais administrativos de Lisboa, Funchal e Ponta Delgada declararam-se incompetentes para decidir sobre as providências cautelares para suspender a prova de acesso à carreira docente.
Ao que a Renascença apurou, os juízes remeteram a decisão para o Supremo Tribunal Administrativo.
Em breve devem terminar os pedidos de horários para contratação de escola por se estar a aproximar o final do 1º período.
Para terem um termo de comparação com os anos anteriores em 2012/2013 a data de final de candidatura dos horários pedidos no 1º período foi o dia 19 de Dezembro e em 2011/2012, o dia 13 de Dezembro.
Reabriram os pedidos de horários para o 2º período no final de Dezembro e a data final de candidatura dos primeiros horários em concurso em 2012/2013 foi o dia 26 de Dezembro e em 2011/2012, o dia 27 de Dezembro.
Logo que verifique o término das contratações de escola do 1º período elaboro os quadros com os números comparativos destes três anos letivos.
Depois de manifestarem intenção da não realização da PACC devem aceder a este formulário para colocarem:
1 – o código SIGRHE (Número de utilizador da aplicação);
2 – a referência multibanco que usaram para o pagamento e;
3 – um NIB (Número de Identificação Bancária) para ser creditado o valor pago da inscrição.
Porque ainda vejo alguma falta de informação sobre o tempo a considerar para a contabilização dos cinco anos até 31/08/2013, pergunto apenas uma coisa. Conseguem a anular a inscrição de alguma componente específica ou quando fazem a anulação da inscrição é para todas as componentes?
Se não conseguem é porque o tempo de serviço a considerar para os 5 anos é todo o tempo de serviço, independentemente de ser antes ou após a profissionalização. Caso contrário teria de haver uma opção para anular determinada componente específica.