Comparação Após o ICL 1 entre 2013 e 2012

No fundo existem mais 3019 professores obrigados a concorrer este ano.

Apesar de não serem comparáveis os dados deste ano com os do ano passado pelo simples facto de os docentes de QZP serem todos obrigados a concorrer.

Os mais optimistas podem dizer que há menos 3244 docentes dos quadros em horário zero.

Em 30 de Agosto faço a comparação real.

 

comparação

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Números da Mobilidade na Comunicação Social

… que coincidem com os meus.

 

Havia no fim de Julho quase sete mil docentes com horário-zero

 

 

Listas provisória de mobilidade interna hoje divulgadas pela Direcção Geral da Administração Escolar reportam à situação que se vivia nas escolas a 31 de Julho

Havia a 31 de Julho 6915 professores do quadro sem componente lectiva — os chamados “horários-zero”, ou seja, os que não têm turmas atribuídas. Os dados foram comunicados pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) nesta quarta-feira, dia em que foram divulgadas as listas de professores de carreira admitidos a concurso de mobilidade interna para o ano lectivo 2013/2014.

 

6915 professores com horário zero

O ministério da Educação e Ciência revelou esta quarta-feira a lista de professores do quadro que se candidataram à mobilidade interna para o ano escolar 2013/2014. No total foram 24544 docentes admitidos a concurso, dos quais 6915 são professores sem componente letiva (horário zero).

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18328 Docentes na 1ª Prioridade

São 18328 os docentes que foram obrigados a concorrer à Mobilidade Interna e que se encontram na 1ª prioridade de acordo com a seguinte distribuição.

Docentes dos Quadros de Agrupamento/Escola: 6915

Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica: 11413

A distribuição por grupos de recrutamento é a que consta no quadro seguinte.

Falhei por muito pouco nestes números. 😀

1 prioridade retificado

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Apenas 43 Retirados após a ICL 2?

Aqui

 

Estranho, muito estranho.

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Listas Provisórias da Mobilidade Interna

Publicitação das listas provisórias do concurso de Mobilidade Interna – ano escolar de 2013/2014

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Post Para Concursos das AEC

Fica este post para colocarem informação sobre concursos abertos para as atividades de enriquecimento curricular.

Como este ano muitos agrupamentos de escolas passaram a ser entidades promotoras das AEC não deverão existir muitos concursos abertos pelas autarquias para a contratação de professores nestas áreas.

O aproveitamento dos recursos humanos já pertencentes aos quadros vai necessariamente reduzir esta contratação, no entanto ainda existem concursos a abrir pelas autarquias ou outras entidades, assim peço que coloquem informação na caixa de comentários dos concursos a decorrer.

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Novas Listas de Mobilidade

13 Agosto

art º  67º nº 2 al a)  e 68º al a) – Várias Entidades

07 Agosto

art º 68º al a) Estabelecimentos Prisionais

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A Música da Noite

O Original (com partes do concerto de Julho no Porto)

O Meu 😀

30 Seconds To Mars – Do Or Die

E já agora fica também aqui o Closer to The Edge no Marés Vivas no Porto. E vou ponderar ver novamente este concerto no Pavilhão Atlântico em 29 de Outubro porque foi realmente muito bom.

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Agora Que Terminou a ICL 2

… pode a qualquer momento sair a lista de ordenação dos docentes obrigados a concorrer à Mobilidade (QZP e Docentes sem Componente Letiva) e docentes que pretendem mudar de Agrupamento/Escola.

Até hoje todas as candidaturas encontram-se apenas dadas como submetidas e é muito provável que só quando saírem os verbetes seja alterado o estado da candidatura para validado ou retirado.

Já disse em tempos que apontava para que nesta lista possa aproximar-se dos 20 mil docentes em concurso (conto apenas com os docentes obrigados a concorrer nesta fase).

Os docentes QZP que se encontram em exercício de outras funções (como por exemplo Direções ou alguma forma de mobilidade) serão retirados desta lista da ICL 2. Assim, como os 11456 docentes dos quadros de zona pedagógica não estarão todos em concurso após a ICL 2 é possível que o número final seja inferior aos 20 mil docentes.

Os candidatos que são obrigados a concorrer, além de estarem em 1ª prioridade, podem continuar em concurso para colocação através das reservas de recrutamento que duram até final do ano letivo, no entanto, só conseguem uma colocação plurianual no caso de obterem colocação durante o 1º período.

Os docentes que manifestaram vontade de mudar de escola/agrupamento só vão ter a oportunidade de ficar colocados na lista de 30 de Agosto, embora tenham ainda uma possibilidade de mudança de escola caso não consigam colocação que é através da permuta.

 

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O Milagre da Nossa Senhora de Fátima

… porque hoje também é dia 13, mas de Agosto.

 

Cavaco envia mobilidade de função pública para o Tribunal Constitucional

 

Presidente da República pediu ao Tribunal Constitucional fiscalização preventiva de normas do diploma sobre requalificação de trabalhadores em funções públicas.

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Resposta da Universidade do Porto Sobre a Prova de Avaliação

… a uma carta dirigida por uma leitora do blog a pedir que a Universidade se pronunciasse sobre a obrigatoriedade da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para os docentes contratados.

 

 

Exma. Senhora Dra. MB,

No seguimento da sua mensagem, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção, informamos que a decisão de eventual obrigatoriedade de realização de uma prova habilitacional para o exercício da atividade docente ultrapassa o âmbito de atuação da Universidade. Com efeito, tal como acontece em relação a outras profissões em que igualmente é exigido, após a conclusão do percurso académico, o cumprimento de requisitos específicos (designadamente a realização de provas, por exemplo a ordens profissionais) para o exercício profissional respetivo, trata-se de uma decisão da exclusiva competência das entidades que titulam o exercício da profissão. A U.Porto está plenamente convencida que os seus diplomados têm conhecimentos e competências que lhes permitem um desempenho profissional de elevada qualidade.

 

Ficamos, no entanto, ao dispor para qualquer esclarecimento,

Com os melhores cumprimentos,

 

Mónica Pissarra

Formação e Organização Académica

Reitoria da Universidade do Porto

Praça Gomes Teixeira, s/n

4099-002 Porto – PORTUGAL

E-mail: [email protected]

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128 Aposentados do MEC em Setembro de 2013

… provenientes do ensino básico e secundário, bem como dos jardins-de-infância.

Em 2013 foram publicados em Diário da República a aposentação de 1729 Professores e Educadores provenientes do MEC.

Por curiosidade, o Ministério da Educação em 2013 teve 3112 aposentados em todas as categorias. Foram aposentados 686 Assistentes Operacionais e 279 Assistentes Técnicos no ano de 2013.

 

Lista de Aposentados em Setembro de 2013.

 

setembro2013

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FNE Pede Negociação Suplementar sobre a Prova de Avaliação

Pedido de negociação suplementar, nos termos do artigo 9º da Lei nº 23/98 

 

Como tivemos oportunidade de manifestar na reunião que tivemos com o MEC no passado dia 5 de agosto, o SPZN no mesa negocial de que faz parte enquanto membro da FNE entende que a imposição da realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, depois da formação inicial de professores realizada em instituições de ensino superior, não se justifica.

O SPZN e a  FNE apresentaram alternativas que, na nossa opinião, são mais consistentes, justas e defensoras de um sistema educativo de qualidade, como por exemplo a concretização de um “período de indução” de um ou dois anos, em que um docente colocado numa escola é acompanhado por um outro docente com “mais experiência e qualificações que o ajuda a ultrapassar as dificuldades do dia-a-dia de ser professor”, aliás nos termos que o ECD prevê sob a designação de período probatório.

Efetivamente esta seria uma solução preferível a esta solução que é eminentemente teórica e que não nos parece suficiente para estar a determinar se uma pessoa reúne o conjunto de conhecimentos e capacidades, para ser professor, quando isso já foi feito pelas instituições do ensino superior.

Nesta matéria, e como é seu timbre, a FNE procurou chegar a uma solução de consenso, entre as posições do Ministério da Educação e Ciência e as suas. A verdade é que chegámos a um ponto em que o resultado obtido foi claramente insuficiente, mantendo-se um distanciamento entre os pontos de vista de ambas as partes, com uma intransigência total por parte do MEC, em relação à manutenção da prova.

É nossa convicção que deve ser prolongada a discussão da proposta em apreço, pelo que o recurso à negociação suplementar é inevitável, nomeadamente no sentido de se encontrar uma solução legislativa que constitua um instrumento para reconhecer o desempenho profissional dos professores, particularmente daqueles que têm servido com qualidade o sistema educativo ao longo de vários anos; uma solução a este nível terá consequências positivas para as escolas, para os alunos e para os próprios profissionais envolvidos.

É, pois, na sequência deste processo, que a FNE, nos termos da Lei nº 23/98, de 26 de Maio, no seu artigo 9º, acaba de solicitar a abertura de uma negociação suplementar sobre as propostas de Decreto Regulamentar e Decreto-Lei de alteração do ECD e diplomas conexos relativas à “Prova de Avaliação de Competências e Conhecimentos”.

DCI – SPZN 12 agosto 2013

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Compensação não é Garantida

Lembro o que disse no dia em que saiu a Circular Nº- B13032284J, de 20 de Junho de 2013.

Compensação para professores em fim de contrato não é garantida

 

O Ministério da Educação vai pagar cerca de nove milhões de euros aos professores que vêem agora os seus contratos terminar e que não integrados nos quadros nem progridem na carreira. Contudo, nem todos os 10.000 docentes em causa vão receber a indemnização, escreve o Diário de Notícias (DN) desta segunda-feira.

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O Aliciamento

… com técnicas maquiavélicas.

Primeiro envia-se o pessoal não docente para a mobilidade forçada e depois apresenta-se-lhes uma proposta de rescisão amigável.

A partir do dia 1 de Setembro e até 30 de Novembro será feito o processo de rescisão amigável que pretende retirar da função pública cerca de 100 mil funcionários. Para efeitos de compensação serão oferecidos 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade. Entre os 50 e os 54 anos serão oferecidos 1,25 meses por ano e, entre os 55 e os 59 anos o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano de trabalho.

Ver aqui o simulador das compensações.

Há funcionários públicos a receber propostas de rescisão por carta

 

 

O Governo ordenou o envio de cartas aos funcionários públicos com propostas de rescisão, nas quais é apresentado o montante a receber caso estes aceitem rescindir com o Estado, confirmou nesta segunda-feira à Lusa fonte sindical.

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O Nosso “Querido” Mês de Agosto

Crónica de César Israel Paulo publicada no Jornal Público de ontem.

 

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Alteração de Datas no Concurso Externo da Madeira

Fica aqui o alerta para o caso de ainda não terem conhecimento desta alteração.

 

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Durante a Semana

  • Termina dia 12 (segunda-feira) às 18 horas a fase de manifestação de preferências para a contratação;
  • Termina dia 13 (terça-feira) às 18 horas a Indicação da Componente Letiva (2ª Disponibilização);
  • Termina dia 13 (terça-feira) às 18 horas o pedido de Horários das Necessidades Temporárias;

 

Assim, é provável que dia 14 ou 15 possa ser disponibilizada a lista provisória de candidatos à mobilidade interna onde será possível nos cinco dias úteis seguintes efetuar reclamação. (eu não me acredito que possa ser publicada uma lista provisória antes de ser concluída a ICL2 como aconteceu o ano passado)

Também terá de ser aberto um prazo para desistência total ou parcial da candidatura. Para os docentes candidatos à mobilidade será no período de reclamações. Para os candidatos à contratação poderá ser nesse ou noutro período a definir pela DGAE.

Também durante a próxima semana deve ser dado despacho aos pedidos de mobilidade por doença.

A permuta entre docentes termina dia 19 de Agosto.

E entretanto o dia 30 de Agosto está ai à porta.

 

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Tenho Curiosidade

… em ver a lista de aposentados do mês de Setembro de 2013.

 

Que me lembre é a primeira vez (desde 2008) que pode ser publicado o aviso em Diário da República num dia 12, já que está estipulado que a publicação em Diário da República será sempre entre o dia 5 e 10 de cada mês.

 

É uma curiosidade mesquinha porque todos os docentes que fizeram os pedidos de reforma efetuados até ao final do mês de Junho de 2013 não terão componente letiva atribuída para 2013/2014.

A minha curiosidade tem a ver com o número de docentes que podem sair nesta listagem, porque para os 6 mil docentes que aguardam aposentação (números que têm saído sucessivamente na comunicação social) ainda faltam mais de 4500 docentes, e como nas últimas duas listas só foram publicados 82 aposentações…

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Número de Agrupamentos e de Escolas TEIP e com Autonomia

Da lista de códigos para a manifestação de preferências da contratação retirei os dados que se encontram no quadro em baixo.

Dos 831 agrupamentos de escolas (excluí daqui as 5 escolas de Hotelaria e Turismo), 670 são escolas sem qualquer contrato de autonomia e não se encontram enquadradas nas escolas TEIP.

Existem 24 agrupamentos/Escolas não Agrupadas com contrato de Autonomia e 21 agrupamentos/Escolas não agrupadas que tendo o contrato de autonomia também são escolas TEIP.

Existem 116 Agrupamentos/Escolas não agrupadas que são exclusivamente TEIP.

No total existem 161 agrupamentos/escolas não agrupadas que vão fazer a contratação de escola e que não terão colocações nas reservas de recrutamento para professores contratados.

São já quase 20% de escolas que fazem a contratação direta dos professores contratados.

Se os contratos de autonomia forem alargados no próximo ano, tendo em conta a solicitação feita recentemente aos diretores para saber se pretendem assinar esse contrato, muito em breve subirá o número das escolas farão a contratação direta dos professores.

Que sentido vai fazer uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades se o MEC aos poucos se vai libertando da regulação da contratação dos professores? E se ao mesmo tempo não se vislumbra para tão cedo um novo ingresso de professores contratados na carreira?

 

 

TEIP AUTONOMIA

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Escolas forçadas a recusar alunos

No Correio da Manhã de hoje, a notícia do post anterior.

Escolas forçadas a recusar alunos

 

Alunos que fazem 6 anos depois de 15 de setembro viram as matrículas ser recusadas

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Mais uma História do Interior

Caro Arlindo, Ultrapassado (ou não completamente…) o susto de 26 de Julho, com o desbaste brutal nas turmas da rede em tantas escolas do interior, e efeitos que se conhecem no aumento dos denominados professores a mais, eis que esta semana as mesmas escolas foram brindadas com mais uma investida cirúrgica do nosso ME – desta vez a acção punitiva (chamam-lhe eficiência e poupanças) foi sobre as idades dos alunos que ingressavam no primeiro ano, com instruções aos Agrupamentos para retirar todos aqueles que não perfizessem os 6 anos até 15 de Setembro. Estranha e ilegal exigência esta, absurda, descabida, injusta e estúpida com toda a certeza. O critério da idade, que a lei enquadra de forma adequada mencionando os 6 anos até 31 de Dezembro, e não como exigência cinequanon a 15 de Setembro, constitui apenas um dos elementos de todo um processo, muito mais importante, que contempla a avaliação pedagógica e maturidade dos alunos (por parte dos educadores que acompanharam as crianças bem como a avaliação dos respectivos EE) que, no seu conjunto e no final do ano lectivo (durante o Mês de Junho) sustentam o pedido de matrícula que segue para o agrupamento. Os órgãos competentes (director), perante este pedido, verifica se tem vaga e determina a aceitação da matrícula. Acresce a isto o facto dos alunos em causa (e famílias) sentirem que se completou uma etapa, que o jardim de origem assinalou com “festa de finalistas”, apresentada a nova escola / turma, e que a cerca de 20 dias do início desta nova vida, tudo volta para trás….Para os 18 alunos (a quem o ME recusa a inscrição no 1º ano numa das escolas do Concelho) – que faziam os 6 anos a 16, 17 de Setembro, durante Outubro e até Dezembro, sugerem que estes retornem aos jardins de origem, mesmo que privados como acontece com alguns. Ou seja, retorne-se à estaca zero, voltem a inscrever os meninos nos seus locais de origem e continuem a pagar as respectivas mensalidades pois, desta forma, com a fusão de turmas agora amputadas, se alcançará a poupança de uma/duas turmas….

Identificamos aqui em mais esta investida a tal tranquilidade (e confiança nas instituições) que o nosso ministro Crato tanto apregoa e invoca para as escolas? Esta foi mais uma história bem real, infelizmente bem comum no país…esta, e para que conste, foi no Concelho de Seia…Esta semana foram as idades, para a semana, quem sabe…..

Abr, Paulo Barata

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Blogosfera – Pedido de Colaboração

… para se aferir o número de excedentários por agrupamento, no que respeita aos Assistentes Técnicos e aos Assistentes Operacionais.

Número de Excedentários – Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais

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Sobre as Permutas

Agradeço que quem faz o registo no site das permutas e indica ter interesse numa permuta que o faça com alguma responsabilidade para não criar falsas expectativas ou ilusões nos colegas.
Fica aqui um mail que recebi da Carla Ribeiro que ainda não obteve resposta da colega que inseriu um pedido de permuta do seu interese.

Boa tarde Arlindo,
Estou registada no seu blog para tentar fazer uma permuta.
Sou QA, do grupo 110 – 1º ciclo, e chamo-me Carla Ribeiro.
Resido no Algarve mas estou colocada em Braga.

Depois de ter pesquisado no seu blog, encontrei uma colega do QA, do grupo 110, que quer ir para Braga e está colocada no Algarve.

Já enviei vários pedidos à colega para que entre em contacto comigo, no entanto ela ainda não me devolveu resposta.

Será que o Arlindo me pode ajudar?

Desde já agradeço a atenção a este meu pedido.

Obrigada,

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A Antecipar as Rescisões “Amigáveis”

Pessoal não docente das escolas com ordem para mudar de estabelecimento de ensino

Agrupamentos escolares do Norte do país estão a receber instruções do Ministério da Educação para transferirem para outros estabelecimentos de ensino o pessoal não docente considerado excedentário.

A ideia é redistribuir os trabalhadores consoante as necessidades de cada escola.

Destinada a produzir efeitos já no próximo ano lectivo, a medida está a deixar em pânico auxiliares de acção educativa e funcionários administrativos, dizem os dirigentes sindicais, que ignoram por enquanto se será estendida ao resto do país.

Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério da Educação mostrou-se parco em esclarecimentos: “Trata-se de um procedimento anual para aferir os rácios de assistentes técnicos e operacionais das escolas. Caso haja a mais, os funcionários podem voluntariamente optar por outras escolas que os possam receber dentro do mesmo concelho e até 30 km de distância”.

O que a tutela não diz, mas está escrito na ordem de serviço recebida nos agrupamentos escolares do Norte, é que quem não aceitar a transferência pode ser colocado noutro estabelecimento de ensino compulsivamente. A selecção será feita com base no tempo de serviço na carreira, nas três últimas avaliações de desempenho e no tempo de serviço na função pública.

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Indicação da Componente Letiva ICL2

Fica aqui disponível o manual para as escolas indicarem os docentes que podem ser recuperados na ICL2, bem como podem pedir os horários das necessidades temporárias para 2013/2014.

Chegou a fase de se perceber que desnecessariamente muitos professores foram obrigados a concorrer no final do mês passado e agora vão ser retirados do concurso.

Talvez para não se saber ao certo esse número a DGAE ainda não disponibilizou a lista provisória e tenho dúvidas que o faça.

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Carta Aberta Sobre a Prova de Avaliação

Gostaríamos que divulgasse o documento em anexo para que os colegas que assim o entenderem o reencaminhem para as entidades que acharem por bem, tais como:

sindicatos, comissão de educação e ciência, grupos parlamentares, universidades,…em prol da manutenção do artigo 4º do Decreto-Lei nº 75/2010 de 23 de junho que prevê as condições de dispensa da prova de avaliação de conhecimentos, de capacidades e competências no que concerne a docentes contratados.

Com os melhores cumprimentos,

Elisabete Oliveira e Sandra Silva

 

ASSUNTO: Projeto de Diploma da Prova de Avaliação e de Conhecimentos, Capacidades e Competências referente ao pessoal docente , em especial no que se refere ao artigo 4º do Decreto-lei nº75/2010, de 23 de junho.

Exmos Senhores,
Na sequência da apresentação do Projeto de Diploma da Prova de Avaliação e de Conhecimentos, Capacidades e Competências referente ao pessoal docente, pelo Ministério da Educação e Ciência, vimos pela presente solicitar que não seja revogado o artigo 4º do Decreto-lei nº75/2010, de 23 de junho que prevê isenções aos candidatos já avaliados com o mínimo de Bom até à data de publicação do referido DL e consideramos pertinente tecer as considerações que passamos a elencar.
Desde logo, salientamos que o objetivo que alegadamente subjaz à criação da Prova em epígrafe não é passível de se realizar através de uma medida deste tipo.
Com efeito, enquanto instrumento de seleção, a prova em apreço não poderá avaliar verdadeiramente a componente pedagógica e, mesmo no que concerne à componente científica, não poderá abarcar um universo tão vasto de conteúdos como os que foram alvo de sucessivas avaliações ao longo da formação académica e contínua dos docentes.
Além disso, negligencia a experiência de professores com vários anos, e mesmo décadas de serviço, frequentemente enriquecida, não só pela formação contínua/acreditada, mas também pela realização de mestrados, especializações, pós graduações, entre outras formações em contexto do Ensino Superior.
Ora, no âmbito da obtenção da qualificação profissional para a docência, os professores têm que realizar um ano de estágio, durante o qual são avaliados, nas várias vertentes que pautam o exercício da ação didática (científica, pedagógica,….), não só por professores orientadores dos quadros das escolas do Ensino Básico e Secundário, mas também por docentes/metodólogos do Ensino Superior, constituindo, por conseguinte, um processo de avaliação muito rigoroso.
Acresce ainda que, todos os anos, os docentes contratados são alvo de avaliação, que incide sobre vários domínios, não podendo continuar a lecionar, se não evidenciarem as competências necessárias, tendo de obter, no mínimo, a classificação de Bom. Não ignoremos, também, o facto de esta avaliação ser abrangente, abarcando o trabalho do docente ao nível de toda a comunidade educativa, dado que o seu labor não se restringe às coordenadas geográficas da sala de aula.
Ressaltamos de igual modo que, mesmo nos poucos setores de atividade em que se realizam provas desta natureza, tal ocorre no acesso à profissão, a uma especialidade ou vínculo, e nunca nos casos em que o profissional já exerce a mesma atividade há dez, quinze, vinte ou mais anos, com provas dadas (e avaliadas!) de competência.
Face ao exposto, não se compreende a revogação do artigo 4º do Decreto-lei nº75/2010, de 23 de junho que prevê isenções aos candidatos já avaliados com o mínimo de Bom até à data de publicação do referido DL. Efetivamente, se o Projeto de Diploma da Prova de Avaliação e de Conhecimentos, Capacidades e Competências, na sua proposta inicial, estabelecia, como avaliação mínima, a classificação de 14 valores (Bom) e os professores que têm servido o sistema educativo ao longo de vários anos já têm obtido essa classificação(i.e. mínimo de 7, numa escala de 0-10 , a que corresponde 14, numa escala de 0-20), no âmbito do processo avaliativo anual, em contexto real de trabalho, não se entende a necessidade de ter de voltar a realizar um exame que terá um caráter muito redutor.
Assinalamos igualmente que, caso tenha de ser realizada pelas várias dezenas de milhar de docentes sem vínculo (que na componente específica poderão duplicar ou triplicar, no caso dos docentes que pertencem a vários grupos de recrutamento) tal exigirá elevados recursos humanos, com consequente sobrecarga de trabalho inclusivamente para docentes do quadro, bem como recursos logísticos e económicos que deverão ser canalizados para promover o trabalho nas escolas, junto dos alunos, tendo em vista a prossecução do sucesso educativo.
Por último, ressaltamos o facto de o grupo parlamentar do PSD ter apresentado, há cerca de cinco anos, a proposta de resolução nº 338 de 6 de Junho de 2008, na qual se recomendava ao Executivo que os docentes que tivessem celebrado contrato “durante um ano, nos últimos cinco anos” e que tivessem obtido uma avaliação de desempenho de Bom ou mais deveriam ser “dispensados”. Ora, não se compreende a atual proposta de revogação do artigo 4º do Decreto-lei nº75/2010, de 23 de junho, tanto mais que, desde então, a percentagem global de professores contratados no âmbito do sistema educativo tem vindo a diminuir consideravelmente, sendo, atualmente, residual quando considerado o universo total de docentes.
Face ao exposto, solicitamos que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura assuma uma posição pública relativamente a esta matéria, imbuídas da convicção de que a mesma não será insensível à pertinência dos argumentos invocados pelos docentes que, com vários anos (e DÉCADAS!) de experiência e avaliados com Bom, no seu contexto específico de trabalho, por intervenientes que, in loco, conhecem a qualidade do trabalho desenvolvido, nas suas múltiplas vertentes, tenham de realizar mais provas da competência que, ano após ano, lhes é reconhecida, aquando da sua avaliação de desempenho, pelas várias escolas que constam do seu longo percurso profissional.
Em suma, defendemos que todos os esforços e recursos se devem centrar no que efetivamente contribuirá para a melhoria dos resultados dos nossos alunos, em prol de uma escola pública de excelência.

Com os melhores cumprimentos,

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Ainda Mal o David Justino Aqueceu o Lugar no CNE

… e o Governo abre a porta ao cheque ensino para alunos até ao 12. Ano.

Por princípio não discordo da liberdade de escolha pelas famílias, no entanto esta liberdade esgota-se quando são sempre os mesmos a ter possibilidade de usufruir dessa liberdade e mais ainda, do “cheque”.

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Sondagem sobre as Negociações da Prova de Avaliação

Terminou na passada segunda feira o “processo negocial” sobre a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades sem que tenha existido qualquer aproximação com as posições das organizações sindicais, sendo esta a única contraproposta que eu tenha conhecimento.

Ambas as organizações sindicais nesse dia ponderaram requerer a negociação suplementar sobre a negociação terminada (FNE e FENPROF).

O que pergunto é se as organizações sindicais devem requerer a negociação suplementar com vista a um possível alargamento das dispensas para a realização desta prova ou como discordam da prova não devem fazer uso da negociação suplementar.

Qual deve ser o papel de uma organização sindical numa situação destas em que todos os professores se encontram de férias? (não havendo pergunta na sondagem para esta questão podem desenvolver na caixa de comentários)

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Documentos da reunião de dia 5 de Agosto

Projeto de decreto lei (prova de avaliação)

Projeto de decreto regulamentar (prova de avaliação)

Projeto Regime Jurídico Formação Contínua de Professores

 

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Evolução das Candidaturas para os Açores nos Últimos Dois Anos

Em dois anos mais do que duplicaram as candidaturas ao concurso dos Açores.

O que só demonstra a vontade dos professores em procurarem um lugar fora da sua “zona de conforto”.

Trabalho elaborado pelo André Silva.

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/08/CandidaturasAzores.pdf”]

 

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A Qualidade Legislativa

De vez em quando precisa de justificações deste género.

 

Apenas para dizer que um não colocado já foi colocado em tempos. E para isso justifica-se com legislação que já vem de 1988.

Não seria mais simples assumir que no Decreto Lei 132/2012 erradamente colocou-se o termo “lista de colocados” em vez de “lista de colocados e de não colocados”, ou mais simples ainda, “lista de ordenação”?

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O Concurso Para as Escolas Teip e com Autonomia

… ainda não abriu para os professores contratados.

Nos últimos dois anos têm surgido horários em concurso para estas escolas na aplicação das contratações de escola por volta de meados de Agosto.

Nesta fase de manifestação de preferências não é possível os contratados escolherem escolas Teip ou escolas com Autonomia, porque estas fazem a contratação de acordo com as regras das contratações de escola, valendo 50% a graduação profissional.

Assim, concorrendo por Concelhos ou por Zona Pedagógica os contratados não estão a fazer opção por estas escolas.

Mesmo que as escolas TEIP ou com autonomia abram concurso antes da publicação das listas de colocação de final de Agosto e até façam a selecção dos candidatos ficam a aguardar a publicação das colocações dos docentes dos quadros que têm preferência na colocação para os horários que existam.

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Códigos de Escolas em Excel

Excel elaborado pelo Assistente Técnico

Excel com Filtros – Docentes – Ajuda na Manifestação de Preferências – Lista de Códigos de Agrupamentos de Escolas

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Colocações no Concurso Extraordinário da Madeira

Do ensino regular:
http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=rd-NYljx1sA%3d&tabid=2968
Do ensino Especial:
http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=E6M51yuLeNI%3d&tabid=2968
Excluídos:
http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=7ngMVvGxph4%3d&tabid=2968
Ordenação do ensino regular:
http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=Iwzj3nlhQ9E%3d&tabid=2968
Ordenação do ensino especial:
http://www.madeira-edu.pt/LinkClick.aspx?fileticket=Yfs1FKnzbSQ%3d&tabid=2968

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Listas do Concurso Interno/Externo do Ensino Artístico

A de colocados.

A de não colocados.

A partir de hoje e até às 18 horas do dia 13 quem ficou colocado tem de fazer a aceitação na aplicação.

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Manual de Instruções para a Validação da Mobilidade Interna

Foi publicado pela DGAE,  na área das escolas, o manual de instruções da validação das candidaturas à Mobilidade Interna.

Click to access get_file

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Sobre os Limites

Dizem-me que quem colocar 10 QZP para uma determinada duração ou tipo de horário não pode voltar a repetir os mesmos 10 QZP para outra duração e outro tipo de horario porque ultrapassa o limite máximo de 10 QZP.

Se for verdade, este concurso não permite que os docentes concorram a todos os horários que possam estar em concurso.
Para quem se queixava que havia horários que ficavam desertos por não haver candidatos que tivessem concorrido para eles e a manter-se este limite na aplicação vão haver muitos mais este ano, em especial nos horários tipo 3.

Agradeço confirmação desta situação.

ADENDA (16:30) parece que por esta hora o problema detectado neste post encontra-se resolvido e já é possível manifestar preferências aos vários tipos de horários para todo o país.

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Manual de Instruções para a Manifestação de Preferências

Abriu hoje a aplicação para a manifestação de preferências à contratação e encontra-se disponível até às 18 horas do dia 12 de Agosto.
Fica aqui disponível o manual de instruções para esta fase:
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/08/Manual-de-Instruções-–-Manifestação-de-Preferências-–-Necessidades-Temporárias-2013.pdf”]
Ao início da tarde foi publicada a lista de códigos para a contratação.

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Mais Uma Carta Aberta

… desta vez questionando a impossibilidade de um docente do quadro não poder ser opositor a outro grupo de recrutamento na fase da mobilidade. De memória lembro-me que este assunto já foi resolvido mas apenas para a “requalificação”. Já abordei também por diversas vezes este assunto aqui no blog.

 

Eu, Tânia de Jesus Aparas, professora do QZP-03, portadora do CC nº 10877281, afeta ao Agrupamento de Escolas da Murtosa, no grupo de recrutamento 110, venho por este meio expor e questionar o motivo das seguintes situações:

Situação:

Possuo uma licenciatura em Professores do 1.º CEB e dois cursos de formação especializada em Educação Especial, respetivamente no domínio cognitivo e motor (grupo 910) e no domínio da visão (grupo 930).

Neste último concurso, tal como nos antecedentes, apresentei a minha candidatura a Quadro de Agrupamento ao grupo de recrutamento 110 (de forma obrigatória) e ao grupo 910 (domínio cognitivo e motor).

Questão 1:

Questiono em primeiro lugar o motivo pelo qual sou impedida de concorrer a todos os grupos de recrutamento para os quais tenho formação adequada e experiência profissional.

Situação:

Caso de repita o que ocorreu no ano de concurso nacional, em 2009, os docentes que não ficaram colocados em Quadro de Agrupamento, são obrigados no concurso de afetação a concorrer exclusivamente ao grupo de recrutamento ao qual já pertencem. No meu caso, e no caso de milhares de professores que se encontravam na mesma situação, ficámos impedidos de aceder às vagas para a Educação Especial que posteriormente surgiram e que foram ocupadas por professores contratados, muitos deles com zero dias de serviço.

Questão 2:

Por que motivo  nos é negada a possibilidade de concorrer, no período de afetação, às vagas para a Educação Especial, antes destas serem ocupadas por professores contratados, como tem sido feito nos últimos anos?

Questão 3:

Por que motivo não se segue a lista de graduação do concurso à Educação Especial, uma vez que manifestámos preferências nessa área?

Questão 4:

Por que motivo se deixam professores do quadro de zona pedagógica sem atividade letiva, podendo estes, tal como no meu caso, se pudessem concorrer a afetação no grupo da Educação Especial, ocupar essas  vagas? (Vagas estas que são posteriormente ocupadas por professores contratados.) Esta medida permitiria, ainda, que muitos docentes sem componente letiva (como é caso dos QZP) não passassem à Mobilidade Especial.

Nestes últimos 13 anos, a par da minha atividade letiva, realizei formação diversificada, participei em congressos como proponente e redigi artigos científicos, que foram publicados em revistas da especialidade. Indico de seguida, alguma da formação que efetuei:

Parte Curricular do Mestrado em Educação em Ciências no 1º Ciclo do Ensino Básico, Universidade de Aveiro

Curso de Formação Especializada em Educação Especial – domínio cognitivomotor, Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração de Aveiro

Mestrado em Activação do Desenvolvimento Psicológico, Universidade de Aveiro

Curso de Educação Especial  – domínio da visão, Universidade Católica Portuguesa.

Toda a minha formação complementar  foi paga por mim, sem qualquer contributo do estado. Além dos valores monetários, devo contabilizar o tempo retirado à minha vida pessoal, que obrigatoriamente canalizai para as viagens de deslocação às universidades, ao estudo e à produção de pesquisas e trabalhos académicos.

Sempre me esforcei para conseguir os melhores resultados, acreditando que a qualidade do meu trabalho enquanto docente, seria incrementada e aprimorada, com os contributos e os saberes resultantes de uma formação atualizada e diversificada, onde primou sempre o extremo rigor cientifico

Tenho experiencia profissional na área da Educação Especial, e mérito reconhecido por pais, alunos, colegas e diretores de escolas onde trabalhei com alunos com Necessidades Educativas Especiais.

Ser professor deste tipo de alunos, deve ser algo realizado por vocação, com o máximo respeito e profissionalismo. Lamento profundamente que em virtude de injustiças burocráticas (não sei como melhor as qualificar), me veja impedida de realizar um trabalho que gosto de fazer. Não se trata de não haver vagas, simplesmente não é dada a devida atenção e o devido respeito ao perfil dos candidatos que manifestam as suas preferências para a Educação Especial.

Continuo na esperança que muito mude no âmbito da gestão da educação no nosso país, que o princípio da graduação profissional seja cumprido e que as questões colocadas possam obter uma resposta plausível.

Espero que as situações expostas, que considero profundamente injustas, sirvam de base para reflexão séria e responsável.

Atenciosamente

Tânia Aparas

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Carta às Entidades de Formação Inicial sobre a Prova de Acesso

… retidada do site da ANVPC.

PROVA DE ACESSO – CARTA PARA ENVIO ÀS ENTIDADES DE FORMAÇÃO INICIAL

 

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