Ainda a Homologação da Profissionalização em Serviço

… já falada aqui no blog.

 

 

Boa noite,

Escrevo para dar conta do meu (e de mais uns quantos) descontentamento com o comportamento DGAE relativamente ao processo de homologação da 4ª edição da profissionalização em serviço que aliás já tinha sido notícia aqui no blog de ar lindo pelo facto de produzir efeitos a partir duma data anterior à conclusão do referido curso. Contudo, recentemente coisas mais espantosas têm ocorrido, senão vejamos:

– quem pediu a homologação em Março/Abril, viu-a deferida e publicada em diário da república em tempo recorde (para alguns 15 dias)
– Foi enviado para cada um dos colegas um e-mail a comprovar a homologação, com vista a poderem concorrer condicionalmente ao CN enquanto não fosse publicada em DR.
– Lembro que nessa altura eram pelo menos largas centenas de processos.

Agora em contra-ponto:

Quem pediu depois dessa fase (em menor número), como no meu caso, ainda está à espera pela publicação:

– Fiz o pedido em Maio e na altura deram-me como previsão 15 dias para publicação em DR, no entanto já lá vão 4 meses
– Recentemente, telefonei para a DGAE, para saber do processo disseram que nada podiam adiantar
– Pedi então que me enviassem tal como haviam feito aos meus colegas, um e-mail comprovativo da homologação para poder concorrer ás ofertas de escola,  tendo obtido uma resposta negativa.

– Confrontei-os com a diferença de tratamento, ao qual, para minha estupefacção, responderam que em Março houve envolvimento pessoal do Sr. Diretor, acrescentando que foi uma loucura, pois nessa fase trabalharam muito (será que queriam dizer que agora é tempo de descansar?).

Mas o que quererá isso dizer?… “envolvimento pessoal do Sr. Diretor?” Não deveria envolver-se sempre(ou nunca!)?
E o que determina o envolvimento pessoal do director?…Será a chuva ou sol?… sim, o que terei de fazer para que o Diretor também se envolva pessoalmente no meu caso?

E mesmo que não se envolva, o que/quem legitima que uns tenham tratamento de 1ª e outros de 2ª e 3ª? Não existirá um protocolo a seguir que determina as fases e os tempos destes processos? E se esse protocolo foi quebrado para uns, abrindo um precedente, não deveria ser para TODOS? (Se é que houve, podem apenas estar a descansar agora, ou com má vontade…)

Gostaria muito de assinar este e-mail, mas por enquanto vou manter o anonimato, pois senti que sou uma formiga a lutar contra um gigante, que em certos sítios as pessoas podem fazer e desfazer consoante lhes dá na real gana. Infelizmente/felizmente sei que há mais formigas(ou burros) à espera da publicação na mesma situação…Contudo o anonimato é provisório pois quando saírem as ofertas se ficar desempregado vou ter muito tempo para lhes “meter” um processo em cima, nem que para isso gaste os meus trocos!!!

Atentamente,
Um Professor

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Notícias da TV

Protesto de professores sobre a vagas de educação especial

O curioso(?) procedimento de contratação de professores nas escolas profissionais nos Açores

O novo estatuto do ensino particular e cooperativo foi aprovado

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A Prometida Notícia do Correio da Manhã

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1111 Horários em Contratação de Escola

Hoje, às 22 horas.

 

5 Setembro

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Horários Completos Pedidos em CE até 30 Setembro de 2012

… que se parte do princípio que sejam todos de escolas TEIP e com Autonomia. Mas podem não ser e não cheguei a confirmar.

Este quadro foi elaborado com os horários que se encontravam em concurso na aplicação da DGAE para as contratações de escola em 2012/2013 e que tinham como limite da data de conclusão da candidatura o dia 30 de Setembro de 2012.

Só considerei neste quadro os horários completos e os grupos de recrutamento convencionais.

No caso de serem conhecidos os docentes com renovado da colocação nas escolas TEIP ou com Autonomia eles só podem sair dos números deste quadro.

A renovação das escolas TEIP e com Autonomia apenas é permitida aos docentes colocados em contratação de escola no ano letivo 2012-2013, de acordo com o “gralhado” aviso de abertura do concurso 2013/2014.

Clicar na imagem para ver todos os 1636 horários que estiveram em concurso.

Lembro dos inúmeros horários anulados no ano passado e nesse caso pode haver escolas que tenham colocado o mesmo horário em concurso por mais que uma vez, bem como tenha existido colocação de DACL em horários que o concurso se iniciou antes do final de Agosto.

 

OE 2012-2013 30 setembro

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A Falta de Bom Senso da DGAE

… confirmada com a abertura da aplicação das permutas.

 

Já tinha alertado por diversas vezes para a impossibilidade de os docentes QA que concorrem apenas na 2ª prioridade não poderem efetuar a permuta.

Hoje confirmou-se a falta de bom senso da DGAE para o pedido de alargamento da permuta aos candidatos da 2ª prioridade, pelo menos aos docentes QA que concorreram e não mudaram de escola na mobilidade interna.

Já não bastava as vagas serem quase nulas no concurso interno e para os candidatos da 2ª prioridade da mobilidade interna para confirmar-se que a aproximação à residência fica impossibilitada mesmo havendo condições para a permuta.

Com esta impossibilidade dos docentes da 2ª prioridade poderem permutar também ficam mal os que podiam-na fazer, porque simplesmente deixam de ter permutante.

Havia necessidade da falta deste bom senso?

 

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Sobre a Distância de Colocação na Mobilidade Interna

Algum QZP que tenha ficado a mais de 200 KM de casa?

Algum QA que tenha ficado a mais de 60 KM de casa?

 

Respostas neste post com exemplos em concreto.

 

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O Estado Falido

… das ideias.

 

Estado vai apoiar directamente alunos dos colégios, anuncia Crato

 

O diploma que revê o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo foi aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros. Uma das novidades é que, com as novas regras, “o Estado não se restringe a apoiar turmas, como existe neste momento com os contratos de associação, mas também apoia alunos, o que abre um caminho mais directo a uma liberdade de escolha e a uma concorrência entre escolas e entre sistemas”, público e privado, explicou o ministro da Educação Nuno Crato.

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Permutas da Mobilidade Interna

Aplicação disponível do dia 5 de setembro até às 18:00 horas do dia 18 de setembro de 2013.

Sem qualquer manual de instruções nem abertura da aplicação para os docentes da segunda prioridade.

O que demonstra a falta de bom senso da DGAE, visto que estes últimos além de terem sido penalizados por não obterem colocação também não poderão aproximar-se através da permuta.

Não contava com esta frieza da DGAE, já que nas permutas do concurso interno possibilitou a permuta aos docentes não colocados nesse concurso.

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Compensação Mais Elevada Para Professores de EVT

… para o despedimento. 🙁

 

Vou procurar saber mais informações na edição em papel do Correio da Manhã.

 

Professores só vão ter um salário por ano de trabalho

 

 

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560 Horários em Concurso às 11 Horas do Dia 5 de Setembro

5 Setembro 11h

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Breve Manual para as Contratações de Escola

As contratações de escola regem-se pelo Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, nos artigos 38º a 40º.

SECÇÃO V
Contratação de escola
Artigo 38.º
Objeto

1 — As necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.
2 — Para efeitos do número anterior, consideram -se necessidades temporárias:
a) As que subsistam ao procedimento da reserva de recrutamento, após 31 de dezembro;
b) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento;
c) As que resultem de horários não ocupados na reserva de recrutamento;
d) As resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.
3 – Consideram -se ainda necessidades temporárias as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.
4 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
5 — Para efeitos do número anterior, considera -se horá-rio anual aquele que decorre apenas da 1.ª colocação.
6 — O presente procedimento é aplicável às escolas portuguesas no estrangeiro.

Artigo 39.º
Abertura do procedimento e critérios de seleção

1 — A celebração de contrato de trabalho é precedida de um procedimento de seleção e recrutamento que obedece às disposições constantes dos números seguintes.
2 — O concurso de contratação de escola realiza -se através de uma aplicação informática disponibilizada para
o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar.
3 — O procedimento de seleção é aberto pelo órgão de direção do agrupamento de escola ou escola não agrupada, pelo prazo de três dias úteis.
4 — A oferta de contratação de escola é também divulgada na página da Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
5 — A publicitação referida no número anterior inclui os seguintes elementos:
a) Identificação da modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo;
b) Identificação da duração do contrato;
c) Identificação do local de trabalho;
d) Caracterização das funções;
e) Requisitos de admissão e critérios de seleção.
6 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) Um dos seguintes critérios com a ponderação de 50 %:
i) Entrevista de avaliação de competências;
ii) Avaliação curricular.
7 — Nos casos referidos na alínea b) do número anterior, a ponderação de cada critério deve constar na aplicação
eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
8 — Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
9 — A aplicação do disposto na alínea b) é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades.
10 — Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados nos n.os 6 a 9, substituindo na alínea a) do n.º 6 a graduação profissional pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º
11 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os técnicos especializados:
a) A avaliação do portfólio com uma ponderação de 30 %;
b) Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35 %;
c) Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35 %.
12 — Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, as ponderações a aplicar a cada critério devem constar na aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
13 — As escolas portuguesas no estrangeiro devem aplicar os procedimentos referidos nos números anteriores para a seleção e recrutamento locais.
14 — Ao disposto na alínea b) do n.º 6 e nas alíneas a) e b) do n.º 11 aplicam -se as normas constantes na Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril.

Artigo 40.º
Seleção de candidatos

1 — Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista final ordenada do concurso na página da Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em local visível da escola ou da sede do agrupamento.
2 — A decisão é igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
3 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação referida no número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da sua comunicação.
4 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
5 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação.

 

 

Para ilustrar o funcionamento da aplicação da Contratação ficam aqui os passos principais para candidatarem-se às ofertas disponíveis.

O link do concurso é o mesmo de sempre e pode ser aberto aqui.

Para visualizarem as ofertas para os vossos grupos devem inserir a habilitação para esse grupo e para isso vão ao menu habilitações.

1
Devem adicionar uma nova habilitação para o grupo que pretendem concorrer.
A habilitação pode ser profissional ou própria, no caso de ser habilitação própria ficam atrás de todos os candidatos com habilitação profissional e só poderão ser chamados no caso de já não existirem candidatos com habilitação profissional (o ano passado esta questão levantou imensa polémica).
2
Depois de preencherem a habilitação fazem gravar e fechar.
3
A partir de agora no menu candidaturas conseguem ter acesso às ofertas para o vosso grupo de recrutamento e para se candidatarem a um horário têm de selecionar esse horário.
4
De seguida têm de preencher os critérios pedidos pela escola e selecionam “novo”.
5
No fim de preencherem os critérios fazem gravar e fechar.
O tempo de serviço a colocar é apenas até ao dia 31 de Agosto de 2012.
6
Para finalmente se candidatarem ao horário têm de selecionar a opção candidatar no último quadro.
7
Os subcritérios encontram-se na última coluna com as respetivas ponderações.
Esta é a parte mais obscura das contratações de escola em que por vezes é necessário estarem atentos à pagina da escola ou ao vosso mail para saberem como se vai processar o envio destes subcritérios, que pode incluir a entrevista.

Agora para saber o estado da candidatura basta ir ao menu candidatura.

Boa sorte

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Resumo do Dia 1 das Contratações de Escola

Todos os horários para os grupos de recrutamento convencionais são inferiores a 8 horas e como tal são obrigatoriamente colocados para contratação de escola.

Os restantes horários são obrigatoriamente abertos para a contratação de escola.

Ao todo são 269 horários que foram colocados hoje na aplicação.

4 Setembro

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A Caducidade na RTP

… para dissipar as dúvidas dos mais cépticos.

 

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Ferramentas – Calendário Escolar

The Blog Teacher

 

É talvez o recurso mais utilizado pelos professores. Poucos serão aqueles que não usam o calendário escolar em formato de papel. O calendário escolar permite aos professores “ler” de forma rápida as reuniões, os testes, os exames ou outros afazeres do quotidiano dos professores.

Como vem sendo habitual no início de Setembro publico o calendário escolar para o ano lectivo. Este ano fiz alguns upgrades ao calendários deste ano, criando também um calendário com o mês de Julho e ainda um outro calendário para o pré-escolar que tem uma calendarização diferente.

 
No post encontram-se vários calendários para impressão.

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No Opinião Pública de Hoje

Onde o tema foram os professores contratados.

 

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Faltas por Doença

No primeiro link a nota informativa nº 4/DGPGF/2013, na imagem o aditamento publicado ontem a essa nota informativa.

 

ADITAMENTO À NOTA INFORMATIVA Nº 4 / DGPGF / 2013

 

ASSUNTO: Faltas por doença – Substituição por dias de férias ou por conta do período de férias

 
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/09/NOTAINF_4_ADIT_DGPGF_2013.pdf”]
 

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Das Habilitações

Contratados querem saber quantos professores do quadro vão dar aulas em disciplinas que nunca leccionaram

 

 

Os docentes sem vínculo estão preocupados com o desemprego, mas frisam que também está em causa a qualidade de ensino

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Sobre a Aceitação

… que terminou hoje às 9:59.

 

Já há números de quantos se esqueceram de aceitar?

 

Por muito que se alerte acontecem sempre casos destes.

 

Só vejo uma solução, mas concedida pelo secretário de estado.

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Mais Duas Listas de Mobilidade

… publicadas hoje.

Chamaram-me a atenção que ainda não foi publicada a lista de mobilidade estatutária para os projetos. Alguém tem conhecimento desta listagem?

04 Setembro 2013

Artigos 67º e 68º – Várias entidades

Artigo 68º al a) – Ruy Cinatti

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Pela Calada

… fazem-se as renovações nas escolas TEIP.

 

Ao menos que sejam tornados públicos os dados referentes a essas renovações.

 

Quanto mais não seja na lista de retirados da RR1, com a denominação retirado por renovação em Escola TEIP/Autonomia.

Porque parece existir pressa em concluir essas renovações rapidamente de forma a estes docentes saírem das listas na RR1.

 

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Os Primeiros Horários em Concurso

… na aplicação de contratação de escola para 2013/2014.

Habituem-se de novo a entrar na aplicação para ver as ofertas disponíveis.

 

CE

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Exposiçao/​Reclamaçao Sobre Criterios Ilegais em Concursos de AEC

Texto enviado por Luís Sottomaior Braga a varias entidades, sobre alguns critérios ilegais nos concursos das AEC.

 

 

Ex.mo Senhor Director Geral de Administração Escolar

CC conhecimento ao

Ex.mo Senhor Provedor de Justiça

Ex.mo Senhor Chefe de Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Educação

Ex.mo Senhor Chefe de Gabinete de Sua Excelência o Secretario de Estado da Administração Escolar

Ex.mo Senhor Presidente da Comissão de Educação da Assembleia da Republica

Ex.mo Senhor Inspector Geral de Educação e Ciência

Aos responsáveis das entidades referidas no presente documento (cujos contactos se encontram disponíveis)

Luís Miguel Sottomaior Braga Baptista, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do BI 9XXXXX7, residente na Rua dos xxxxxxxxx, XXX XXXX Darque, Viana do Castelo também contactável pelo meio electrónico pelo qual envia esta comunicação vem por este meio expor factos anómalos constantes do site oficial dessa direcção geral que passa a expor:

1.Como ponto prévio salienta-se que a questão da definição de critérios para selecção de docentes e outros profissionais de Educação em processos externos ao chamado concurso nacional para a docência foi objecto de múltiplas situações polémicas em anos anteriores.

Essas situações geraram diversas decisões judiciais com derrota das posições da administração que solidificaram doutrina consistente sobre os limites de definição de critérios e a necessidade de condicionar a sua arbitrariedade, subordinando-a a normativos legais e regulamentares que, sendo claros, estão também subordinados aos direitos fundamentais consagrados na Constituição da Republica Portuguesa.

Parte dessa doutrina foi ainda enunciada de forma cristalina em diversas recomendações, juridicamente muito robustas e expressas de forma notável e com linguagem incisiva, pelo Senhor Provedor de Justiça quando se pronunciou, quer sobre concursos no âmbito do Ministério da Educação, quer em concursos do âmbito do IEFP.

2. Sendo essas orientações bem conhecidas prescinde-se de as citar, referindo contudo, que, nesse contexto, e muito bem, essa Direcção geral emitiu a circular B12029396X (16-10-2012) que referia explicitamente os critérios que não eram admissíveis em concursos de selecção (no caso para escolas TEIP mas que, obviamente, se aplicam aos restantes casos, visto que, não é sequer necessário a circular os afirmar para serem resultantes do contexto normativo do Estado de Direito em que nos situamos).

No seu ponto 12 listava-os:

a) continuidade pedagógica ou leccionação no estabelecimento de ensino em anos anteriores;

b) experiência de ensino na escola TEIP que procede à oferta de escola;

c) experiência de ensino em determinada oferta educativa ou formativa (ex: cursos CEF, EFA e cursos profissionais, formação modulares e CNO);

d) conhecimento da realidade sócio-económica do agrupamento;

e) critérios de selecção em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual.

A esta listagem o signatário acrescentaria a selecção pelo local de residência, cujo uso como critério e´ tão flagrantemente disparatado, que nem deve ter ocorrido a quem elaborou a circular lista-lo (tão óbvia é a sua inadmissibilidade, seja na perspectiva da localidade, distancia ou região ou pela disponibilidade de meios de transporte).

3. Perante tudo o referido (e, em particular, pela sua origem o que consta desta circular) resulta assim muito estranho e incompreensível que, tendo sido ontem consultado o site da Direcção Geral na parte relativa a Actividades de Enriquecimento curricular – onde constavam 233 ofertas de lugares a concurso – se tenham registado múltiplos casos em que estes critérios não admissíveis são referidos repetidas vezes como parte do processo de selecção.

4. A desfaçatez de haver entidades publicas (Escolas e Municípios), ou privadas, que realizam actividades delegadas pelo Estado e Municípios (Associações de Pais), que, no próprio site da DGAE, desrespeitam as suas orientações, vertidas em circular, que reafirmam o que obviamente resulta da Lei e da Constituição, produz um espectáculo pungente do estado de desorganização a que chegamos.

Solicito, por isso, e nos termos legais que regulam a transparência da acção administrativa, que me seja informada a natureza e data de eventuais medidas correctivas, informativas ou punitivas (ou, pelo menos, anulatórias dos procedimentos em curso) que, face `a constatação, possa V. Exa. vir a tomar.

Para maior facilidade de acesso à informação remeto a V.Exa lista das entidades detectadas que, na data de referência, introduziram na aplicação concursos com critérios não admissíveis (nos exactos termos da Direcção geral e não com base em mera opinião do signatário), transcrevendo os critérios que não são admissíveis e referindo a pontuação que lhes foi atribuída (e que se constata ser decisiva na esmagadora maioria dos casos).

Com os melhores cumprimentos e disponibilizando-me para qualquer esclarecimento adicional.

Luís Sottomaior Braga

 

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Às 11 Horas de Hoje na SIC Notícias

… estará o César Israel Paulo, no programa Opinião Pública, a falar sobre os Professores Contratados.

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Petição Por um Concurso Interno Extraordinário em 2014

Disseram-me que havia a circular uma petição a exigir a revisão de prioridades no Concurso de Mobilidade Interna. Compreendo as razões de desagrado a que levam os docentes que pretendem mudar de escola por sua livre iniciativa e são ultrapassados por docentes QZP ou docentes sem componente letiva com menos graduação.

Exigir a mudança de prioridade, como disse há algum tempo, faz com que todos percam.

 

Também disse há já algum tempo que o que devia ser exigido quem em 2014 fosse efetuado um concurso interno extraordinário com a real abertura de vagas para que todos os QZP e os docentes que pretendessem mudar de escola pudessem ficar colocados em função da sua graduação.

 

E lembrei-me de fazer esta petição.

 

Por um concurso interno extraordinário de professores e educadores do ensino básico e secundário em 2014

 
Nota: estou receptivo a alterações ao texto que coloquei na petição.

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Definição de Horários Anuais e Temporários

Encontra-se na página 15 do Manual de Instruções da Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola a definição dos horários anuais e temporários.

Penso que é a primeira vez que são identificados estas durações de horários de forma clara.

 

anuais temporários

 

ADENDA: Como eu sabia que já me tinha referido a este assunto pesquisei no blog e encontrei este post de 2011.

 

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Começo a Achar Provável o Dia 6

… para a Reserva de Recrutamento 1.

Isto porque as escolas receberam instruções para até às 18 horas de amanhã enviarem o pedido de horários.

 

pedido horários

Fica aqui o Manual de Instruções para a  Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola – 2013

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/09/Manual-de-Instruções-Reserva-de-Recrutamento-e-Contratação-de-Escola-2013.pdf”]

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Cessação de Contratos – Cessação das Dúvidas

E ainda vai a tempo do processamento dos vencimentos no mês de Setembro, não é AT?

 

 

Nota Informativa Nº 12 / DGPGF / 2013

ASSUNTO: Cessação do contrato em funções públicas – Docentes Contratados

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/09/NOTAINF_12_DGPGF_2013.pdf”]

 

 

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Já Aqui Também Tinha Dito

… que retroagiam todos os efeitos, inclusive o vencimento.

Professores contratados em Setembro serão pagos como se dessem aulas desde dia 1

 

 

6437 horários anuais – foi o que ficou por atribuir depois do concurso de professores cujos resultados foram conhecidos na sexta-feira. Mas ninguém sabe ao certo quantos lugares haverá, de facto, por preencher ainda. Ou em que grupos disciplinares.

Os horários não atribuídos, na sua maioria horários completos, foram “devolvidos” às escolas, faz saber o Ministério da Educação e Ciência (MEC) em resposta ao PÚBLICO. Estas têm de voltar a analisar quais são as suas necessidades (tendo em conta baixas médicas e os professores colocados com redução de carga lectiva, por exemplo) e “a carregar os horários na plataforma da Direcção-Geral da Administração Educativa (DGAE)”.

Estes horários integrarão a primeira Reserva de Recrutamento, que terá lugar na segunda semana de Setembro. E o MEC deixa uma garantia, que esclarece uma das dúvidas que muitos professores manifestavam ontem: a contratação de docentes sem vínculo à função pública nessa fase “produzirá todos os efeitos a 1 de Setembro“. Ou seja, será contado o tempo de serviço e os professores serão pagos como se tivessem começado no início do mês.

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Zonas Com Possíveis Vagas Sobrantes para Contratados

Fica de novo este quadro com os docentes de quadro de zona pedagógica não colocados.

Assinalei a verde onde podem ter sobrado as seis mil e tal vagas que não foram ocupadas em 30 de Agosto.

Como não existem mais docentes QZP nessas zonas a totalidade das vagas serão dessas zonas. Para analisar por concelho de onde podem ser essas vagas devem verificar também este quadro onde se encontram os Quadros de Agrupamento não colocados por grupo de recrutamento.

Onde não existem docentes QA por colocar aumenta a probabilidade de ser perceber onde podem existir esses horários.

Onde predomina a cor verde é onde mais facilmente podem surgir horários para contratação.

 

vagas contratados

 

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Permutas no Fim da Aceitação

De acordo com o site do SPZN, após o prazo das 48 horas para aceitação da colocação, será disponibilizada no site da DGAE, a aplicação que permitirá a realização das permutas.

 

Volto a lembrar o site para inserirem e pesquisarem uma permuta.

 

www.arlindovsky.net/permutas

 

Depois de inserirem a permuta devem estar atentos ao menu “Visualizar interessados” para saber quem tem interesse em permutar com vocês.

 

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AÇORES – Desistência e Trocas

Encontra-se disponível, o pedido de desistência do concurso aos candidatos que efetuaram a sua candidatura ao concurso da contratação de pessoal docente a termo resolutivo 2013/2014.

Candidatos à contratação de pessoal docente a termo resolutivo 2013/2014 – Desistências

 

Se concorreu à contratação de pessoal docente a termo resolutivo 2013/2014, clique aqui para iniciar a sua sessão

 

___________________________________________________________________________________________

 

Todos os docentes colocados até 31 de outubro de 2013, no âmbito de contrato a termo resolutivo, que pretendam ser deslocados de escola por troca com outro docente colocado no mesmo grupo de docência e com a mesma habilitação, podem publicitar neste espaço o seu interesse, identificando-se, indicando a escola e grupo de recrutamento onde se encontram colocados e aquela onde pretendem lecionar, bem como o respetivo contacto.

 

A responsabilidade de efetuar os contactos com vista à concretização das trocas é, exclusivamente, dos docentes interessados

Candidatos à contratação de pessoal docente a termo resolutivo 2013/2014 – Trocas

 

Se foi colocado no presente concurso à contratação de pessoal docente a termo resolutivo e deseja manifestar o seu interesse em lecionar noutra escola por troca, clique aqui para iniciar a sua sessão

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Contratação Inicial – MADEIRA

Foi publicada hoje na Madeira a…

 Lista provisória de candidatos admitidos à contratação inicial (02/09/2013)

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Já Podem Desistir

… total ou parcialmente das preferências manifestadas, até ao dia 4 de setembro às 23:59.

É útil para quem ficou colocado nos Açores, por exemplo.

Como costume, vou ficar a aguardar publicação do manual para o publicar neste post. 🙁

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Acredito que Sim

… mas com uma duração média de horário inferior aos outros anos e com menos horas também. E também porque alguns grupos esgotaram os docentes dos quadros sem componente letiva em determinadas zonas do País.

 

Ainda serão colocados “milhares” de professores contratados

 

 

Nuno Crato disse hoje que ainda serão colocados “alguns milhares” de docentes contratados, até 16 de Setembro.

O Ministro da Educação disse hoje que ainda serão colocados “alguns milhares” de docentes contratados, uma vez que o processo de colocação ainda está no início.

“O processo de contratação de professores que não são do quadro está a iniciar-se agora”, disse Nuno Crato, lembrando, porém, que “ainda há docentes do quadro que não estão afectados”.

Segundo dados divulgados na passada sexta-feira pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), dos 13.011 professores dos quadros que concorreram ao concurso interno obtiveram colocação pouco mais de dez mil (83% do total).

O ministro explicou hoje que ainda irão ser reafectados docentes do quadro para as vagas existentes e, só depois, serão ocupadas as vagas sobrantes por professores contratados.

No concurso ficaram sem turma (com horário zero) 2.185 docentes do quadro e mais de seis mil horários para preencher, segundo as necessidades identificadas anteriormente pelas escolas.

“Há algumas vagas por preencher e há professores do quadro” ainda sem colocação, disse o governante em declarações aos jornalistas à entrada da sessão de abertura do XXXI Encontro Juvenil de Ciência, que está a decorrer em Lisboa.

Questionado pelos jornalistas sobre o número de professores que ainda poderão ser contratados , Nuno Crato disse que “não há essa percepção”, garantindo, no entanto, que “serão alguns milhares”, mas menos que no ano anterior.

“O sistema está a precisar de menos professores”, o que se tem vindo a verificar ao longo dos últimos anos, e este ano “vai haver menos professores contratados do que aqueles que se candidatam a contrato, naturalmente um pouco menos que no ano passado”, referiu o ministro.
Nuno Crato recordou que este ano houve uma reorganização geral do sistema, e foi feito o concurso de professores, realizado de quatro em quatro anos. No fim desta reafectação, “verifica-se que há algumas vagas por preencher e alguns dos professores do quadro que não estão ainda afectos a lugares lectivos e o processo recomeça no princípio de Setembro”.

“Naturalmente vão ser feitas novas contratações”, frisou. Segundo o governante, “a primeira preocupação vai para os alunos das escolas e que os recursos sejam afectados da forma mais racional possível, ou seja afectados aos locais onde há necessidade de professores”.

Até ao dia 16 de Setembro, quando se iniciam efectivamente as aulas, decorrerão ainda procedimentos concursais para preenchimento de horários.

 

Fica também neste post o número de colocações de contratados que ocorreram desde 2010/2011 nas colocações de final de Agosto.

Se a tendência de redução for a mesma dos últimos 2 anos, então os milhares de colocados anunciados por Nuno Crato devem chegar apenas ao número par, mas também não me acredito numa redução comparável aos últimos dois anos e é muito provável que existam entre 4 e 6 mil colocações na RR1 para contratados. O que é manifestamente pouco.
diferença

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Pedido de Divulgação

Quem sabe faz, quem não sabe ensina?!

 

A frase no meu assunto deve-se ao facto de estarem a ocorrer casos realmente escandalosos nas escolas do vale tudo!

 

Temos professores que não têm sequer habilitação própria para um determinado grupo de recrutamento, mas nada inviabiliza que esse docente não o lecione. Por exemplo, …
Exemplos iguais a tantos outros por esse pais fora.

 

Gostaria de saber como posso denunciar isto. Depois talvez fosse interessante no seu blog abrir um tema para as pessoas colocarem estes casos.. onde se poderia indicar escola e o que está a acontecer nessa escola (à semelhança da oferta de escola das TEIP no ano.
X.

 

Está aberto o tema.

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A Mobilidade por Doença

… não se rege pelo Decreto-Lei 132/2012.

 

Como tal, não existe necessidade de aceitar um deferimento que foi dado pelo Despacho 7960/2013.

 

Perceberam porque não aparece o campo da aceitação na mobilidade por doença?

 

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Sobre as Permutas

Vou voltar a repetir tudo o que disse aqui.

Lembro que a permuta de acordo com o artigo 46º, do Decreto-Lei 132/2012, só pode ser autorizada aos docentes colocados pelas alíneas a) e b) do número 1 do artigo 28º (QA e QZP colocados na 1ª prioridade, respetivamente) e que estão impedidos de permutarem os docentes que concorrem pela alínea c) do mesmo artigo (QA da 2ª prioridade), quer tenham obtido colocação ou não.

Seria de bom senso que a DGAE permitisse que os docentes que pretendiam mudar de escola e não conseguiram tivessem também o direito de procurar uma permuta.

E às questões que me colocam se um QA pode permutar com um QZP, ou vice versa. A resposta é sim, desde que tenham obtido colocação pelas alíneas a) e b) do número 1 do artigo 28º e cumpram as regras do artigo 46º (essencialmente a questão do mesmo número de horas, já que os horários foram todos anuais).

Continuo a aguardar este bom senso da DGAE.

 

 

Falta ainda saber se os candidatos à mobilidade interna que não obtenham colocação podem também efetuar a permuta. Se o mesmo princípio for aplicado ao que aconteceu no concurso interno então deverá sair uma circular a autoriza-la.

Lembro que no nº1, do artigo 46º, do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, refere que aos ”docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.“

Contudo, a circular Nº B13021966M veio abrir a possibilidade dos docentes pedirem a permuta “desde que tenham sido opositores ao concurso interno aberto pelo aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril de 2013, ou tenham ingressado na carreira através do concurso externo aberto pelo mesmo aviso e que cumpram com os requisitos constantes dos referidos artigos“.

Como serão poucos os docentes que conseguirão mudar de escola, concorrendo na 2ª prioridade, fazia todo o sentido que existisse um alargamento da permuta aos docentes opositores ao concurso da mobilidade interna na 2ª prioridade (alínea c) do número 1 do artigo 28.º), que não obtivessem colocação.

Pelo sim, pelo não e se quiserem tentar a vossa sorte com uma permuta, podem adiantar serviço no site das permutas. Sem grande garantias que possa existir essa bondade por parte do MEC.

 

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Esclarecimentos sobre o Despacho n.º 9182-A/2013 – IEFP

Informação interna do IEFP que esclarece o Despacho n. 9182-A/2013

 

Prevendo-se uma elevada afluência de docentes, informa-se que, relativamente à inscrição:
* quando os candidatos não trouxerem o RP, mas a declaração já tiver sido submetida através da pagina de Internet da Seg. Social, pode ser dada sequência ao pedido de Sub. Desemprego;
* caso os candidatos não tenham o original, mas cópias ou faxes, também deve ser dada sequência ao pedido.

Por outro lado, estando a surgir algumas questões junto do Contact Center sobre o Despacho n.º 9182-A/2013, junto se remetem um conjunto de esclarecimentos elaborados pelo Departamento de Formação Porfisisonal, que serão colocados na Base de dados FAQ disponivel na Intranet, mas que devem ser igualmente divulgados pelos serviços locais.
 

Esclarecimentos sobre o Despacho n.º 9182-A/2013:

 
Q 1. Como vai ser aplicado o disposto no Despacho n.º 9182-A/2013, de 12 de julho, em relação à contratação de formadores pelo IEFP, I.P.?
Para a contratação dos seus formadores o IEFP, I.P. vai passar a recorrer prioritariamente ao concurso de recrutamento e seleção de docentes, promovido pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), através da plataforma eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

Q 2. Os docentes serão contratados para ministrar que componentes de formação?
Os docentes serão contratados para ministrar as componentes de formação de base, sociocultural e cientifica das diferentes modalidades de formação do Sistema Nacional de Qualificações.

A componente de formação tecnológica é, em regra, assegurada por formadores especializados, sem prejuízo de poder vir a ser ministrada por docentes.

Em qualquer das situações os docentes devem ser detentores de habilitações adequadas e, sempre que possível, de vínculo à administração pública.

Q 3. Se eu for selecionado(a) que tipo de relação jurídica estabeleço com o IEFP, I.P.?
• Se for um(a) docente com vínculo ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), as funções no IEFP, I.P. decorrem no quadro da aplicação do instrumento de requisição previsto no Estatuto da Carreira Docente.
• Se for um(a) docente sem vínculo ao MEC, celebra um contrato de prestação de serviços, que não estabelece qualquer relação jurídica de emprego público.

Q 4. Qual a data prevista para a abertura de novo concurso de recrutamento e seleção de docentes para ministrarem formação nos centros do IEFP, I.P.?
Em dezembro de 2012 foi aberto um concurso que é válido por um período de 3 anos. A abertura de novo concurso depende das necessidades que venham a ser identificadas pelo IEFP, I.P. e quando se ocorrer será oportunamente divulgada, nomeadamente através dos sites institucionais deste Instituto e da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

Q 5. Sou um(a) docente desempregado(a) e como tal não tenho vínculo à administração pública, posso candidatar-me a este concurso?
Sim. O facto de não possuir vínculo à administração pública poderá, no entanto, quando em situação de igualdade nas demais condições com um(a) candidato(a) detentor(a) do mesmo, colocá-lo(a) em desvantagem na classificação final, uma vez que será valorizada a existência deste vínculo.

Q 6. Se eu for contratado(a) pelo IEFP, I.P. essa atividade releva para a contagem do meu tempo de serviço?
Sim, nos termos da legislação em vigor, independentemente da existência ou não de vínculo ao quadro do Ministério da Educação e Ciência (MEC).
 
Cordialmente

Adélia Costa
Diretora do Departamento de Emprego

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Simulação da Colocação

Se porventura não tivesse sido retirado e fosse o único nessa situação e de acordo com as minhas preferências tinha ficado colocado no Agrupamento de Escolas de Águas Santas na Maia, em horário de 22 horas.

Mas não seria o único colocado nesse agrupamento, acompanhavam-me mais 97 docentes!!!!!

 

Fica aqui disponível o número de colocações por Agrupamento, elaborado pelo Assistente Técnico.

 

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