Sobre os Limites

Dizem-me que quem colocar 10 QZP para uma determinada duração ou tipo de horário não pode voltar a repetir os mesmos 10 QZP para outra duração e outro tipo de horario porque ultrapassa o limite máximo de 10 QZP.

Se for verdade, este concurso não permite que os docentes concorram a todos os horários que possam estar em concurso.
Para quem se queixava que havia horários que ficavam desertos por não haver candidatos que tivessem concorrido para eles e a manter-se este limite na aplicação vão haver muitos mais este ano, em especial nos horários tipo 3.

Agradeço confirmação desta situação.

ADENDA (16:30) parece que por esta hora o problema detectado neste post encontra-se resolvido e já é possível manifestar preferências aos vários tipos de horários para todo o país.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/08/sobre-os-limites/

70 comentários

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    • Desiludida... on 6 de Agosto de 2013 at 11:17
    • Responder

    Não podemos aceitar que isto seja verdade! Já no ano passado isto sucedeu e eles mudaram a plataforma a meio do concurso! Temos o direito de concorrer a tudo o que nos apetecer! Se isto for realmente verdade, temos de reclamar!
    Ainda não fui à plataforma, mas quando entrar, vou verificar!

    • Joana Fonseca on 6 de Agosto de 2013 at 11:21
    • Responder

    Está a passar se exatamente isso comigo. Inseri os 10 qzp para horario 1 e quando volto a repetir os códigos para horario 2 não me permite, referindo que já estou a ultrapassar os 10 códigos de qzp possíveis.

  1. Arlindo, inseri todos os QZPs e repeti um deles com horário 2 e foi aceite. Depois juntei um QZP temporário e a aplicação enviou-me uma mensagem a dizer que tinha ultrapassado o limite máximo de números de QZPs.

    • Marlene Cordeiro on 6 de Agosto de 2013 at 11:59
    • Responder

    Realmente não consigo fazer essa proeza…. Eu quero concorrer para os 10 QZPS nos 3 tipos de horários mas a aplicação não deixa afirmando que estou a “ultrapassar o limite de QZPS” que são 10… de ano para ano o concurso está cada vez pior…. 🙁

  2. Está a acontecer por aqui

    • Desiludida... on 6 de Agosto de 2013 at 12:02
    • Responder

    Experimentei o seguinte: inseri os mínimos dos qzp, concelhos e agrupamentos (para que a plataforma me deixasse finalizar) e nos qzp coloquei horários anuais e repeti-os para horários temporários e deixou-me finalizar!

    Não experimentei apenas relativamente ao intervalo de horários (a plataforma bloqueou entretanto)!

      • Desiludida... on 6 de Agosto de 2013 at 12:04
      • Responder

      De notar que inseri os 10 qzp duas vezes (ou seja, 20) e deixou!

      1. Como conseguiste?

          • Desiludida... on 6 de Agosto de 2013 at 13:47

          Não sei… Mas consegui… Coloquei todos como anual… depois todos para temporário… E cliquei em finalizar! Sem erros, deu!

    • Mário on 6 de Agosto de 2013 at 12:16
    • Responder

    Olá a todos. Estou a sentir dificuldade no preenchimento das manifestações.
    O sistema não me permite colocar os 10 QZP em horários diferentes.
    Agradecia que me dessem uma ajuda.
    Abraço
    Mário

  3. A mim acontece o mesmo. Se pusermos o mesmo QZP com horários diferentes são contabilizadas todas as opções mas se introduzirmos o mesmo código com diferença entre Anual e Temporário, só é contabilizada uma preferência… isto não é muito coerente..como tudo aliás.

    • Pedro on 6 de Agosto de 2013 at 12:30
    • Responder

    Todos os anos acontece isto. Eles têm de resolver o problema.

  4. Pessoal, tal como está, a aplicação só aceita 160 códigos entre anuais – completos e incompletos- e temporários, com todos os intervalos. 160! Para já é melhor fazer num papelinho um esquema que distribua os 160 por tudo.

  5. O problema tem de ser resolvido pela DGAE. Não é correto que na manifestação de preferências não possa optar por todos os horários em concurso. Aconselho que quem queira fazer opção por todo o tipo de horários que não submeta a candidatura hoje.

    1. Alguma perspectiva de acção sindical a contestar a situação?

      1. Já foi denunciada esta situação, daí o meu alerta para não submeterem a candidatura hoje se quiserem optar por todo o tipo de horários.

          • -.- on 6 de Agosto de 2013 at 13:33

          Ok. Agradecido.

          • Desiludida... on 6 de Agosto de 2013 at 13:49

          Liguei para o meu sindicato (já que houve aqui várias situações relativamente aos tipos de horários – nesses não experimentei) e eles disseram que iam reportar a situação! Aconselharam a não submeter hoje também! Obrigada, Arlindo!

          • Maria João on 6 de Agosto de 2013 at 15:08

          Obrigada, Arlindo.

    • Sandra on 6 de Agosto de 2013 at 13:35
    • Responder

    Consegui inserir mais de 10 opções em QZP entre anuais e anuais e temporários, mas sempre com horário completo.

      • Desiludida... on 6 de Agosto de 2013 at 13:50
      • Responder

      Pois, como eu! O problema deve estar com o tipo de horários! Aguardemos!

    • Mário Vieira on 6 de Agosto de 2013 at 14:14
    • Responder

    Olá Arlindo, boa tarde.
    Muito obrigado pelo seu cuidado.
    Então vou aguardar que o problema se resolva. Eu coloquei os 10 QZP para horário completo e depois queria repetir os mesmos QZP para horários imcomp de 15 a 21h e diz-me que não posso porque já coloquei os 10 QZP.
    grande abraço para si.
    O colega Mário

    • Kika on 6 de Agosto de 2013 at 14:37
    • Responder

    Pessoal, já consegui repetir os QZPs…estará resolvido o problema? Boa sorte a todos que bem precisamos!

    1. Parece que sim…

    • Eueu on 6 de Agosto de 2013 at 16:00
    • Responder

    Consegui colocar nas preferências um concelho de um QZP que não escolhi na fase prévia do concurso, conseguirei submeter? Obrigado

  6. E porque não havias de conseguir?

    • Eueu on 6 de Agosto de 2013 at 16:21
    • Responder

    Obrigado Arlindo. Não teriamos de concorrer apenas aos QZP colocados na primeira fase do concurso? No meu caso concorri apenas a dois QZP e agora equaciono colocar um concelho de um QZP não escolhido na primeira fase do concurso (ou seja, o terceiro). Obrigado.

    1. Esta fase de manifestação de preferências é independente da fase do concurso externo. Apenas quem concorre mais de um grupo é que não tem possibilidades de alterar a opção que fez por uma grupo ou outro na fase do concurso externo. Isto é se concorreu a dois grupos como por exemplo o 110 e o 910 por esta ordem não pode alterar a ordem nesta fase concorrendo primeiro ao 910 e depois ao 110

    • Helder Antunes on 6 de Agosto de 2013 at 16:31
    • Responder

    O problema parece estar resolvido.
    Repeti os 10 QZP’s com vários tipos de horários e não ocorreu qualquer erro.

    • Pedro Macedo on 6 de Agosto de 2013 at 16:43
    • Responder

    O mesmo passa-se com os códigos das escolas e dos concelhos. Repetir um concelho ou escola pelos vários horários (completo, entre 15 e 21, 8 e 14 horas) e por contrato anual e contrato anual e temporário, apenas considera o código introduzido uma vez, para efeito de contagem dos limites mínimos aceites.

      • Claudia F on 6 de Agosto de 2013 at 17:28
      • Responder

      Bom dia Pedro Macedo,

      isso significa que podemos colocar as 100 escolas para anuais e completos, depois as mesmas 100 escolas para anuais de horario entre 15 e 21 horas, novamente as 100 escolas para anuais entre 8 e 14 horas e o mesmo para os temporários?

        • Pedro Macedo on 6 de Agosto de 2013 at 17:30
        • Responder

        Sim, desde que, no total, não passe as 160 códigos.

        • Pedro Macedo on 6 de Agosto de 2013 at 17:45
        • Responder

        Suponhamos que apenas queria introduzir códigos de 5 escolas e espalhar esses códigos pelos vários horários de tipo de contrato.

        Colocar as 5 escolas no horário completo, as mesmas 5 escolas no horário de 15 a 21 horas e as mesmas 5 escolas para o horário de 8 a 14 horas, com tipo de contrato anual. (15 códigos)
        Fazemos a mesma coisa para o contrato anual e temporário. (15 códigos)

        A aplicação deveria contabilizar a 30 códigos de escolas mas devido ao erro que esta tem apenas conta 5 independente do número de horários e tipo de contrato.
        O mesmo passa-se nos Concelho e QZP’s.

        Esta situação verificou-se no ano passado e depois alteraram a aplicação.

          • Desiludida... on 7 de Agosto de 2013 at 11:15

          A aplicação está certa em contabilizar apenas 5 (agora), porque assim pode repetir os códigos para os diferentes horários, como está a fazer! Se ela contabilizasse 30… então atingiria o máximo de códigos permitido e a plataforma não o deixaria avançar, tal como estava a acontecer de manhã! Está tudo certo assim, não se preocupe!

    • manuela on 6 de Agosto de 2013 at 17:22
    • Responder

    Boa tarde!Quer dizer que podemos colocar os 10 qz,s anuais e repetir para temporários?A aplicação já não dá erro?

    • Carlos Durana on 6 de Agosto de 2013 at 18:04
    • Responder

    Confirmo que é possível inserir mais do que 10 QZPs…

  7. Boa Noite !
    No grupo 110 -1º ciclo, quando coloca a questão” Aceita ser colocado em horários completos e incompletos de apoio educativo nas Necessidades Temporárias e na Reserva de Recrutamento? ” quais são os critérios de colocação?Uma vez que não coloquei intervalo de horário incompletos nas manifestações pois neste grupo não é possível. Alguém me consegue elucidar? Obrigada

      • Desiludida... on 7 de Agosto de 2013 at 11:17
      • Responder

      Não há critérios, ou seja, dentro das opções que manifestou pode ir parar a qualquer lado (para o qual manifestou interesse), em qualquer horário, completo ou incompleto!
      Continuo a não entender porque não nos deixam optar por horários incompletos, para apoios, no 110, tal como acontece noutros grupos!

      1. exatamente…não faz sentido! mas enfim nada deste ministério faz sentido! boa sorte colega e obrigada pela resposta

  8. o 910 não tem intervalos de horário? só completo?

      • Hugo Rodrigues on 6 de Agosto de 2013 at 23:36
      • Responder

      Tenho a mesma dúvida. Tento preencher os intervalos para este grupo e só aparece o horário completo. È assim?

        • Desiludida... on 7 de Agosto de 2013 at 11:18
        • Responder

        Na Educação Especial só são colocados professores em horários completos!

    • Suzi on 6 de Agosto de 2013 at 22:33
    • Responder

    Tenho uma dúvida oposta, temos obrigatoriamente de concorrer a dois qzps diferentes, ou se pusermos um qzp com horário completo e outro qzp com horário incompleto conta como dois qzps?

      • sandra on 6 de Agosto de 2013 at 23:00
      • Responder

      temos mesmo de escolher 2 QZP.

    • sandra on 6 de Agosto de 2013 at 22:59
    • Responder

    dúvida muito premente…este ano dá para concorrermos às escolas TEIP? alguém já tentou fazê-lo???? como ouvi dizer que as TEIP também iam ter de mandar os horários para bolsa de recrutamento, se não pudermos concorrer agora, quer dizer que esses horários não serão para nós????
    obrigada pela ajuda…

      • sandra on 6 de Agosto de 2013 at 23:09
      • Responder

      No início do manual está a resposta sandra, basta ler!!!

      • Suzi on 6 de Agosto de 2013 at 23:12
      • Responder

      Neste concurso não podemos concorrer às escolas TEIP, só poderemos concorrer nas ofertas de escola. Esses horários são só para os do quadro.

    • migas on 6 de Agosto de 2013 at 23:07
    • Responder

    Arlindo se souber responder a esta questão agradecia que me esclarecesse… no meu registo biográfico foi detetado recentemente um erro na contagem de tempo de serviço… uma escola onde estive colocado enganou-se e fui prejudicado em 90 dias… no entanto esta correção não foi a tempo do concurso externo… na minha escola atual disseram que atualizaram o ebio, mas na aplicação das necessidades transitórias só colocamos as preferências… há alguma forma de eu saber se de facto atualizaram o meu tempo de serviço para este concurso? obrigado

    1. Neste momento não podes fazer nada. A tua última oportunidade foi na fase da reclamação.

        • migas on 7 de Agosto de 2013 at 9:03
        • Responder

        Então não adianta atualizarem o ebio???!!!! o tempo em que fui prejudicado corresponde ao ano letivo de 2008/2009 e não vou poder utilizá-lo agora???? na fase de reclamação o assunto ainda não estava resolvido!!!! isto é de loucos…. sou prejudicado desde 2008 e agora não posso atualizar????

  9. o que é isto (validação das candidaturas pro ausência de componente letiva):

    1. O docente apresentou a procuração que confere poderes para apresentação
    da candidatura em sua representação, cumprindo o estipulado no ponto 24, do capítulo II,
    da parte IV, do Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril?

  10. Este ano podemos concorrer naturalmente para uma escola TEIP, não sendo necessário ir a oferta de escola?
    Alguém sabe?
    Desde já agradeço a resposta.

      • sandra on 7 de Agosto de 2013 at 9:52
      • Responder

      pelos vistos não. continuamos a só poder na CE. tendo em conta que só os de quadro podem ser colocados por concurso aí, acredito que sobrarão algumas vagas, mas poucas…e serão preenchidas da “fantástica” maneira que já conhecemos…

    1. Leiam o 1º parágrafo da página 5 do manual …

    • maria on 7 de Agosto de 2013 at 13:00
    • Responder

    Sou professora do 110.Antes de preencher as preferências existe uma pergunta sobre se aceitamos ser colocados em horários completos e incompletos de apoio educativo nas Necessidades Temporárias e na Reserva de Recrutamento. Por lapso respondi “Sim” .Quero alterar para “Não” mas o sistema não deixa fazer essa correção. O que posso fazer?

      • Ângela on 7 de Agosto de 2013 at 14:27
      • Responder

      Aconteceu-me extamente a mesma coisa. Agora quero tirar e não consigo. Se souber como tirar, agradeço a partilha da informação.

      1. Cliquem em modificar e já dá.

      2. Ângela, quando entra na aplicação( na sua área pessoal) no fundo da página tem um retângulo onde diz “modificar”, clica e aparece uma questão se “quer alterar as opções…” clica que sim e fará a alteração que pretende.

          • Ângela on 8 de Agosto de 2013 at 0:08

          Já está. Obrigada jak e mb! 😉

    • Manuel Oliveira on 7 de Agosto de 2013 at 16:41
    • Responder

    Boa tarde. Estou com uma duvida, em relação ao limites. Segundo o manual na pág. 6 refere que “Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites: Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas – mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo
    de 100 (cem) preferências; Códigos de concelhos – mínimo de 10 (dez) e máximo de 50 (cinquenta) preferências; Códigos de QZP – mínimo 2 (dois) e máximo de 10 (dez) preferências.” Entendo que respeitando os minimos posso alternar as preferências colocando por exemplo primeiro os QZP, depois concelhos e depois as escolas. No entanto, numa conversa com um amigos, este disse-me que devemos respeitar os limites e a ordem (primeiro escolas, concelhos e por fim QZP). Estou na duvida, alguém me pode ajudar. Desde já o meu obrigado. Manuel Oliveira.

    1. Bom dia Manuel. Pode alternar qzp com agrupamento ou concelhos desde que respeite o nº mínimo para cada um deles.

    • Maria on 7 de Agosto de 2013 at 21:55
    • Responder

    Quero agradecer ao Jak e ao MB pelo esclarecimento dado consegui ultrapassar a dificuldade. obrigado colegas

    • Catarina on 9 de Agosto de 2013 at 1:51
    • Responder

    Porque é que a aplicação só deixa colocar 160 preferências?

    • azevedo on 9 de Agosto de 2013 at 20:05
    • Responder

    Porque é que a aplicação só deixa colocar 160 preferências?
    Porquê a exigência de 25 escolas, 10 concelhos, 2 qzp ? Qual a razão ? Estamos a falar de um concurso com a duração de um ano, qual a razão dessas exigências e complicações ?
    Porquê a alteração dos QZP ?
    Apenas um desabafo … esta é a vida dos contratados … ser obrigado a concorrer a escolas que distam centenas de kilometros de casa.

      • Francisco on 10 de Agosto de 2013 at 11:51
      • Responder

      Pois, sinto o mesmo problema.
      Os 160 campos disponíveis não chegam para incluir os mínimos que os candidatos têm que respeitar no concurso com as 6 variantes que podem optar.
      Para isso precisariam de 222 campos, já para não falar de que para concorrerem para os máximos, precisavam de 960 campos.
      Não me parece justo.
      Estou até indignado por ninguém se manifestar sobre este aspecto.
      Onde estão os sindicatos?

    • Cristina Silva on 10 de Agosto de 2013 at 11:07
    • Responder

    A aplicação continua a não aceitar mais de 160 preferências!
    Deve estar a haver algum problema com a aplicação, uma vez que não deveria contabilizar mais que uma preferência quando, para o mesmo código de agrupamento/escola, concelho ou qzp, indicamos os diferentes intervalos de horários e a duração.
    No ano passado aconteceu isto e depois retificaram a aplicação!

    • António on 10 de Agosto de 2013 at 12:16
    • Responder

    Parece que finalmente alguém se apercebeu desta injustiça.
    Como vamos conseguir resolver isto em tempo útil já que o concurso termina 2.ª feira?
    Sugestões?

    • Beatriz on 10 de Agosto de 2013 at 12:31
    • Responder

    É verdade, este problema deveria ser resolvido rapidamente.
    Ainda não submeti a candidatura porque penso que a aplicação vai ser revista.
    Já o ano passado aconteceu isso.
    O que posso fazer para isso ficar tratado?
    Não nos deveríamos unir todos?
    Esta é mais uma das tais medidas do Sr. Nuno?

    1. Não acho que o limite das 160 preferências venha a ser revisto porque com a conjugação dos QZP já é possível concorrer a todo o tipo de horários

        • Francisco on 10 de Agosto de 2013 at 13:55
        • Responder

        O problema não está aí.
        E ainda bem que alguém pensa como eu.
        O problema é que com apenas 160 campos os candidatos não podem fazer as suas preferências por ordem de escolas e ficam sujeitas a terem que concorrer em pé de igualdade a uma escola que dita 10 metros e a outra que dista 500 kms.
        O que não me parece certo.
        Para além disso, com os 160 campos não se podem concorrer às variantes todas do número mínimo imposto pelo Ministério.
        Não se devia fazer pressão para repor a situação igual ao que foi feito no ano passado?

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