Gostaríamos que divulgasse o documento em anexo para que os colegas que assim o entenderem o reencaminhem para as entidades que acharem por bem, tais como:
sindicatos, comissão de educação e ciência, grupos parlamentares, universidades,…em prol da manutenção do artigo 4º do Decreto-Lei nº 75/2010 de 23 de junho que prevê as condições de dispensa da prova de avaliação de conhecimentos, de capacidades e competências no que concerne a docentes contratados.
Com os melhores cumprimentos,
Elisabete Oliveira e Sandra Silva
ASSUNTO: Projeto de Diploma da Prova de Avaliação e de Conhecimentos, Capacidades e Competências referente ao pessoal docente , em especial no que se refere ao artigo 4º do Decreto-lei nº75/2010, de 23 de junho.
Exmos Senhores,
Na sequência da apresentação do Projeto de Diploma da Prova de Avaliação e de Conhecimentos, Capacidades e Competências referente ao pessoal docente, pelo Ministério da Educação e Ciência, vimos pela presente solicitar que não seja revogado o artigo 4º do Decreto-lei nº75/2010, de 23 de junho que prevê isenções aos candidatos já avaliados com o mínimo de Bom até à data de publicação do referido DL e consideramos pertinente tecer as considerações que passamos a elencar.
Desde logo, salientamos que o objetivo que alegadamente subjaz à criação da Prova em epígrafe não é passível de se realizar através de uma medida deste tipo.
Com efeito, enquanto instrumento de seleção, a prova em apreço não poderá avaliar verdadeiramente a componente pedagógica e, mesmo no que concerne à componente científica, não poderá abarcar um universo tão vasto de conteúdos como os que foram alvo de sucessivas avaliações ao longo da formação académica e contínua dos docentes.
Além disso, negligencia a experiência de professores com vários anos, e mesmo décadas de serviço, frequentemente enriquecida, não só pela formação contínua/acreditada, mas também pela realização de mestrados, especializações, pós graduações, entre outras formações em contexto do Ensino Superior.
Ora, no âmbito da obtenção da qualificação profissional para a docência, os professores têm que realizar um ano de estágio, durante o qual são avaliados, nas várias vertentes que pautam o exercício da ação didática (científica, pedagógica,….), não só por professores orientadores dos quadros das escolas do Ensino Básico e Secundário, mas também por docentes/metodólogos do Ensino Superior, constituindo, por conseguinte, um processo de avaliação muito rigoroso.
Acresce ainda que, todos os anos, os docentes contratados são alvo de avaliação, que incide sobre vários domínios, não podendo continuar a lecionar, se não evidenciarem as competências necessárias, tendo de obter, no mínimo, a classificação de Bom. Não ignoremos, também, o facto de esta avaliação ser abrangente, abarcando o trabalho do docente ao nível de toda a comunidade educativa, dado que o seu labor não se restringe às coordenadas geográficas da sala de aula.
Ressaltamos de igual modo que, mesmo nos poucos setores de atividade em que se realizam provas desta natureza, tal ocorre no acesso à profissão, a uma especialidade ou vínculo, e nunca nos casos em que o profissional já exerce a mesma atividade há dez, quinze, vinte ou mais anos, com provas dadas (e avaliadas!) de competência.
Face ao exposto, não se compreende a revogação do artigo 4º do Decreto-lei nº75/2010, de 23 de junho que prevê isenções aos candidatos já avaliados com o mínimo de Bom até à data de publicação do referido DL. Efetivamente, se o Projeto de Diploma da Prova de Avaliação e de Conhecimentos, Capacidades e Competências, na sua proposta inicial, estabelecia, como avaliação mínima, a classificação de 14 valores (Bom) e os professores que têm servido o sistema educativo ao longo de vários anos já têm obtido essa classificação(i.e. mínimo de 7, numa escala de 0-10 , a que corresponde 14, numa escala de 0-20), no âmbito do processo avaliativo anual, em contexto real de trabalho, não se entende a necessidade de ter de voltar a realizar um exame que terá um caráter muito redutor.
Assinalamos igualmente que, caso tenha de ser realizada pelas várias dezenas de milhar de docentes sem vínculo (que na componente específica poderão duplicar ou triplicar, no caso dos docentes que pertencem a vários grupos de recrutamento) tal exigirá elevados recursos humanos, com consequente sobrecarga de trabalho inclusivamente para docentes do quadro, bem como recursos logísticos e económicos que deverão ser canalizados para promover o trabalho nas escolas, junto dos alunos, tendo em vista a prossecução do sucesso educativo.
Por último, ressaltamos o facto de o grupo parlamentar do PSD ter apresentado, há cerca de cinco anos, a proposta de resolução nº 338 de 6 de Junho de 2008, na qual se recomendava ao Executivo que os docentes que tivessem celebrado contrato “durante um ano, nos últimos cinco anos” e que tivessem obtido uma avaliação de desempenho de Bom ou mais deveriam ser “dispensados”. Ora, não se compreende a atual proposta de revogação do artigo 4º do Decreto-lei nº75/2010, de 23 de junho, tanto mais que, desde então, a percentagem global de professores contratados no âmbito do sistema educativo tem vindo a diminuir consideravelmente, sendo, atualmente, residual quando considerado o universo total de docentes.
Face ao exposto, solicitamos que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura assuma uma posição pública relativamente a esta matéria, imbuídas da convicção de que a mesma não será insensível à pertinência dos argumentos invocados pelos docentes que, com vários anos (e DÉCADAS!) de experiência e avaliados com Bom, no seu contexto específico de trabalho, por intervenientes que, in loco, conhecem a qualidade do trabalho desenvolvido, nas suas múltiplas vertentes, tenham de realizar mais provas da competência que, ano após ano, lhes é reconhecida, aquando da sua avaliação de desempenho, pelas várias escolas que constam do seu longo percurso profissional.
Em suma, defendemos que todos os esforços e recursos se devem centrar no que efetivamente contribuirá para a melhoria dos resultados dos nossos alunos, em prol de uma escola pública de excelência.
Com os melhores cumprimentos,