Jun 01 2016
Opinião – Santana Castilho – Marcelo, Costa e Il Gatopardo
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Mai 31 2016
Não Deve Andar Longe da Moção de Dia 18 de Junho
O que tornará a manifestação de dia 18 numa manifestação de apoio ao governo.
ESTADO TEM OBRIGAÇÃO DE CRIAR REDE DE ENSINO PÚBLICO QUE ABRANJA AS NECESSIDADES DE TODA A POPULAÇÃO
«A educação é uma das áreas onde melhor se ilustra a correlação das políticas públicas e o programa constitucional», afirmou o Primeiro-Ministro António Costa na abertura do Fórum de Políticas Públicas, na Assembleia da República.
O Primeiro-Ministro afirmou que a Lei Fundamental contém não apenas «uma garantia de liberdade da educação confessional, mas também um direito coletivo que atribui ao Estado o dever de promover a democratização do acesso à educação».
«A educação deve contribuir para assegurar a igualdade de oportunidades (…) e tem a função de garantir o progresso social e a participação democrática na vida coletiva», referiu.
«Por isso, a Constituição fala-nos na educação, quer como liberdade de cada um, quer como direito de todos, mas diz mais: Que incumbe ao Estado a obrigação de criar uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que abranja as necessidades de toda a população», disse António Costa.
Reconhecer e fiscalizar ensino particular
Tal como incumbe ao Estado a criação de um Serviço Nacional de Saúde, ou o desenvolvimento de um sistema de Segurança Social unificado, cabe-lhe também «uma cobertura universal por parte da rede pública de educação, tendo em vista assegurar o acesso à educação de toda a sua população, sem prejuízo, naturalmente, de reconhecer e fiscalizar os ensinos privado e cooperativo».
«A Constituição é muito clara na distinção: Ao Estado incumbe o desenvolvimento de uma rede pública, mas o Estado é obrigado a respeitar e a reconhecer os ensinos privado e cooperativo, embora não incumba ao Estado fomentá-los», sublinhou o Primeiro-Ministro.
António Costa falou sumariamente sobre o caráter evolutivo da interpretação das normas constitucionais desde o regime liberal do século XIX até à atual Constituição da República, designadamente em torno dos artigos referentes a educação.
Guia para as políticas públicas
O Primeiro-Ministro considerou que a Constituição da República deve ser concebida não apenas como um garante de liberdades, «ou como um catálogo de direitos», mas sim como sendo «efetivamente um guia para execução e prossecução das políticas públicas».
«A nossa Constituição de 1976 foi das primeiras em que, para além da disciplina do poder político (princípio que já vinha das constituições liberais) e da consagração de direitos económicos e sociais (algo já comum nas leis fundamentais do pós II Guerra Mundial), preocupou-se também em definir de forma prospetiva a execução de políticas públicas que visem garantir direitos económicos e sociais», disse.
Assim, a Constituição de 1976 «não é uma mera garantia de direitos, mas também uma Constituição que definiu um conjunto programático para a atuação do Estado – algo que tem sido base para a consensualização de políticas públicas fundamentais».
Adaptação
O Primeiro-Ministro referiu ainda adaptação da Constituição às leituras distintas do seu texto por maiorias políticas diferentes ao longo dos anos e, particularmente, «ao momento de maior tensão político-constitucional com a execução do programa de ajustamento» assinado com a troika na anterior legislatura.
«Mesmo nesse período, grande parte das declarações de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional raramente se basearam – creio mesmo que nunca se basearam – em qualquer uma destas normas constitutivas de direitos económicos e sociais», disse.
Essas declarações de inconstitucionalidade «fundaram-se nas regras mais basilares que têm origem no período liberal, desde logo os princípios de confiança e de proteção de direitos, designadamente o direito de propriedade por parte dos cidadãos», concluiu António Costa.
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Mai 31 2016
FNE Remete as AEC para o Fim das Actividades Lectivas do 1º Ciclo
FNE identifica questões por resolver para uma escola para o sucesso de todos
Nesta reunião de negociação suplementar, a FNE identificou as seguintes questões, tendo apresentado propostas concretas de alteração do articulado:
- evitar que a componente não letiva constitua uma fonte inesgotável de tempo de trabalho dos docentes, promovendo-se a sua contabilização, e determinando-se que em caso de ultrapassagem do limite de 150 minutos se aplique a compensação em termos de remuneração adicional que a lei prevê, no artigo 83º do ECD;
- garantir que o tempo de intervalos nos professores de primeiro ciclo é contabilizado na componente letiva;
- melhorar as condições de exercício da função de diretor de turma, dotando-a de um crédito próprio, autónomo do crédito global da escola, e correspondente a duas horas da componente letiva por turma;
- dotar as escolas de mais recursos para responderem adequadamente às necessidades de intervenção para promoverem eficazmente o sucesso de todos os seus alunos, reformulando a fórmula que serve para determinar os créditos horários, de forma a ter um resultado mais forte para constituir um recurso ao serviço das medidas de promoção do sucesso escolar.
O Ministério da Educação acolheu positivamente a disponibilidade da FNE para participar em processos de acompanhamento da utilização do crédito horário atribuído às escolas, de forma a identificar limitações, constrangimentos e potencialidades, no sentido da preparação do despacho de organização do próximo ano letivo.
- revisão do Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente no que diz respeito à definição da dimensão e da clareza do conteúdo da componente letiva e da componente não letiva, de um regime especial de aposentação para docentes, e da consideração do desgaste profissional com impacto na redução da componente letiva, em função conjugada da idade e do tempo de serviço;
- promoção de orientações que definem a redução do número de alunos por turma e de número de alunos e níveis por professor;
- revisão dos agrupamentos escolares de dimensão excessiva;
- revisão do calendário escolar, incluindo a questão das interrupções letivas dos Educadores de Infância;
- revisão das matrizes curriculares do ensino básico;
- revisão do regime de formação contínua de docentes.
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Mai 31 2016
Listas Ordenadas – Concurso Externo Extraordinário de Provimento 2016/2017 (AÇORES)
PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2016/2017
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, e n.os 1 a 4 do artigo 14.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 24 de julho, alterado pelo artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, e pelo artigo 35.º do Estatuto da Carreira Docente na R.A.A., com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, aplicável por via do artigo 3.º daquele Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho, e conforme aviso publicado na BEP-Açores, de 27 de maio de 2016, notificam-se os candidatos ao concurso externo extraordinário de provimento para o ano escolar de 2016/2017 da disponibilização do projeto de lista ordenada de graduação:
O prazo de audiência no âmbito do direito de participação dos interessados e de desistência do concurso ou de parte das preferências manifestadas decorre de 30 de maio a 13 de junho, sendo as mesmas formuladas através das respectivas aplicações eletrónicas, disponíveis em http:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt.
Os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído não foram considerados, conforme previsto no n.º 10.4, alínea a), do Aviso de Abertura do Concurso.
As siglas identificativas das colunas que constituem o Projeto de Lista Ordenada de Graduação significam, da esquerda para a direita, o seguinte:
N.º – Número de ordem do candidato por grupo de recrutamento;
Referência – Número de inscrição;
Nome – Nome completo do candidato;
PR – Critério de prioridade a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho;
GR – Graduação profissional, de acordo com o artigo 35.º do E.C.D.R.A.A.;
TT – Tempo total em dias de serviço docente;
CA – Classificação profissional;
ID – Idade (data de nascimento).
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Mai 31 2016
Contratações de Escola Desde 2011/2012 Até 2015/2016
Este quadro apresenta o número de pedidos de horários em contratação de escola, para os diversos grupos de recrutamento, desde o ano lectivo 2011/2012 até ao dia de hoje.
Tal como vim a referir desde o ano passado, pela Páscoa, nota-se uma maior necessidade de horários nas escolas para professores contratados, e mais uma vez se comprova que estava correcto.
O ano lectivo 2015/2016 teve até ao dia de hoje 3821 pedidos de horários aproximadamente. Admito que este ano possam existir mais pedidos visto que falharam-me alguns dias na análise que venho a fazer desde 2011/2012.
O ano lectivo 2015/2016 apenas pode ser comparado com o ano lectivo anterior visto que o número de escolas que pedem os horários em contratação de escola são semelhantes.
Este ano não tivemos qualquer informação dos contratos activos em BCE e por isso não se pode fazer uma análise ao número de contratações existentes neste ano lectivo.
Ficam aqui os dados para análise.
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Mai 31 2016
E É Assim o Nosso Estado
Consultas públicas Iniciais, negociação com os Sindicatos e depois Consultas Públicas finais.
Pergunto.
Para que serve uma consulta pública final?
E que valor pode ter esta consulta pública final após uma consulta pública inicial e uma negociação com os sindicatos?
CONSULTA PÚBLICA FINAL RELATIVA AO PROJETO DE REGULAMENTO QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DA MOBILIDADE POR DOENÇA
O Ministério da Educação reconhece a necessidade de proteção e apoio aos docentes em situações de doença, quer do próprio quer do cônjuge, ou da pessoa que com ele viva em união de facto, descendente ou ascendente que estejam a seu cargo.
E reconhece-o no equilíbrio que tem de fazer na ponderação dos interesse em causa, ou seja tendo presente razões de interesse público que importa acautelar, e que se prendem com a necessidade de garantir a estabilidade das turmas/alunos que não devem ser prejudicados em razão da situação de doença do docente.
Deste modo, através do meu despacho de 21/03/2016, foi dado início ao procedimento conducente à alteração do despacho normativo que concretiza os procedimentos da mobilidade por doença dos docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.
- Publicado a 27 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 30 dias subsequentes.
Os interessados devem dirigir as suas sugestões para o correio eletrónico[email protected].
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Mai 31 2016
Audição da Criação e Funcionamento dos Centros Qualifica
Parece que virou moda ouvir os interessados para a produção de legislação, mesmo aquela que já foi negociada com os parceiros, incluindo sindicatos.
Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito da elaboração da portaria que regula a criação e funcionamento dos Centros Qualifica, nos termos do disposto nos artigos 12.º n.º 3, 14.º n.º 5 e 15.º n.º 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e dos artigos 26.º e 34.º, da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, procedendo à revogação da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.
- Publicado a 31 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Educação, e enviada, para o endereço eletrónico: [email protected]
Clicar na imagem para aceder ao aviso para o Início do procedimento tendente à elaboração do projecto de portaria que regula a criação e funcionamento dos Centros Qualifica
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Mai 31 2016
Divulgação – Petição “Aplicação do princípio da Igualdade aos docentes do 1.º ciclo”
Os cidadãos abaixo-assinados solicitam a apreciação de V.as Ex.as para o assunto a expor, bem como a intervenção que acharem apropriada, tendendo à resolução do mesmo.
Assunto: Organização do Ano Lectivo próximo, no que respeita às normas aplicáveis ao 1.º Ciclo
Foi já dado conhecimento público de uma segunda versão do Despacho de Organização do Ano Lectivo(DOAL) e nela se constata a continuação de regulamentação diferenciada relativa ao 1.º ciclo do Ensino Básico, a qual irá prolongar prejuízos a docentes e discentes, já que estes se interligam de forma inseparável.
Ponto um- No Artigo 5.º, prevê-se a duração da Componente Lectiva dos docentes(1500 minutos para o 1.º ciclo- vinte e cinco horas- e 1100 minutos para os restantes ciclos) que apenas se poderia considerar tolerável se o intervalo fosse dela integrante, como o foi até 2012; assim não sendo, os docentes do 1. ciclo serão obrigados a trabalhar mais 700(setecentos) minutos semanais- 400 minutos lectivos e 300 minutos não lectivos, correspondentes a uma hora diária de vigilância de intervalos, em regime normal de funcionamento(5 dias x 60 minutos). Esta situação é contornada com a elaboração de “Grelhas de Vigilância”, só possíveis em escolas com várias turmas, cuja legalidade é contestável.
Ponto dois- O crédito horário atribuído aos Agrupamentos (CH = 7 x n.º de turmas – 50% do total de horas do artigo 79.º do ECD) deveria ser garantidamente distribuído em proporção indicada a cada ciclo, consoante o número das respectivas turmas, evitando-se o que usualmente sucede, ou seja, ficar o 1.º ciclo com uma “fatia” menor do total de horas;
Ponto três- O Artigo 10.º assegura aos directores de turma,no mínimo, duas horas semanais para o exercício das funções que lhes são próprias. Convém lembrar que cada titular de turma, no 1. ciclo, é o director da sua turma e desempenha exactamente as mesmas funções previstas para os outros ciclos- Artigo 44.º do Regime de Autonomia- reunião em conselho com os professores e técnicos que acompanham a turma, atendimento a encarregados de educação, coordenação do processo de avaliação… …;
Ponto quatro- Apoio tutorial previsto para alunos acima de 12 anos, que frequentarão, em princípio, os 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, enquanto no 1.º ciclo, no qual as dificuldades de aprendizagem estão em diagnóstico e o professor se desdobra para acompanhar alunos sem autonomia de trabalho, a requerer a sua constante presença, esse apoio é previsivelmente inexistente;
Ponto cinco- o tempo das reuniões de carácter mensal continua a ser ignorado, e, apesar de há algum tempo se ter concluído que erradamente era integrado na componente individual de trabalho, continua a não se prever qualquer crédito para as mesmas, nem orientação para a realização semanal das reuniões;
São muitas as desigualdades que ferem este ciclo de ensino, as quais requerem uma visão isenta e cuidada, pois o trabalho monodocente é, como o próprio nome indica, desenvolvido com uma só turma, mas à qual se ministram, no mínimo cinco disciplinas, sendo os níveis etários exigentes de esforço acrescido. É incompreensível o tratamento discriminatório de docentes que têm os mesmos deveres e recebem a mesma remuneração pelo seu trabalho.
Lisboa, 21 de Maio de 2016
Para aceder à petição clique no ícone.
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Mai 30 2016
Como se comportam os alunos nas escolas da Europa?
Mais um estudo aQueduto, que eu gostaria de ver um pouco mais desenvolvido. As visões dos entrevistados parecem contraditórias entre si e com o que se vê pelas escolas. Mas afinal, é só mais um entre muitos estudos…
Como se comportam os alunos nas escolas da Europa?
Entre 2003 e 2012, as respostas dos alunos portugueses revelam uma diminuição da indisciplina em sala de aula, o que não coincide com a visão dos diretores.
(clicar na imagem)
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Mai 30 2016
Procedimento para celebração de contratos de extensão de contratos de associação
Procedimento para celebração de contratos de extensão de contratos de associação
Aplicação disponível das 10:00 horas de segunda-feira, dia 30 de maio, até às 18:00 horas de quarta-feira, dia 15 de junho de 2016 (hora de Portugal Continental)
Manual de utilizador
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Mai 30 2016
Mais Investimento Público na Educação Ponto
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Mai 30 2016
Publicado o Projecto de Regulamento do Despacho da Mobilidade Por Doença
Para que no prazo de 30 dias os interessados possam dar sugestões.
Absurdo este procedimento quando já foram ouvidos os parceiros negociais.
Será que apenas vamos ter a Mobilidade por Doença nas férias de verão?
Despacho n.º 7053-B/2016 – Diário da República n.º 102/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-05-27
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Mai 30 2016
Se Fosse Para…
…exigir mais investimento público na educação ia a qualquer manifestação ou subscrevia qualquer manifesto.
Agora manifestar-me para que as migalhas sejam gastas aqui ou acolá não me chamem.
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Mai 30 2016
OPINIÃO: Os professores do 1º Ciclo – Sandrina Coelho
Opinião de Sandrina Coelho
Às transformações políticas, sociais e económicas com que o nosso país tem sido confrontado nos últimos anos e que se refletem no sistema educativo, alia-se a falta de condições de trabalho, a acumulação de funções, a degradação dos vencimentos e a perda de estatuto socioprofissional, na profissão docente. A ação educativa é relegada para segundo plano, pois os professores têm assistido a uma multiplicidade das suas tarefas.
Atualmente, o trabalho docente do professor do 1.º ciclo engloba:
– 25 horas letivas semanais, 5 horas letivas diárias, 8 disciplinas;
– 2 horas de componente não letiva: trabalho colaborativo, atendimento aos encarregados de educação, vigilância dos recreios, vigilância do refeitório, articulação com os professores da Educação Especial, do Apoio Educativo e técnicos diversos;
– preparação de atividades de enriquecimento curricular (AEC), com 26 alunos de várias turmas (alguns professores lecionam estas atividades);
– contagem diária do leite, pão e bolachas consumidos pelos alunos;
– contagem diária dos alunos que almoçam na escola;
– dois dias por semana veem o seu horário alargado em uma hora, devido à aula de Inglês;
– reuniões semanais após as 17 horas (é necessário aguardar pelo docente que viu o seu horário alargado);
– transmissão de informações sobre a disciplina de Inglês aos encarregados de educação que procuram esclarecer as suas dúvidas junto dos professores do 1.º ciclo. Estes têm de contactar o docente de Inglês para se inteirarem da situação e, novamente, contactar o encarregado de educação. É um vai vem de informações, esclarecimentos, dúvidas…
Fora do horário letivo é necessário preparar aulas: Matemática, Português, Estudo do Meio, Expressão Plástica, Expressão Dramática, Expressão Físico-Motora, Expressão Musical e Oferta Complementar. Aulas transversais a todas as disciplinas, com recurso às TIC (sempre que possível), motivadoras, dinâmicas, eficazes e conducentes ao sucesso educativo.
Estes docentes possuem uma cultura de escola tão enraizada que, muitas vezes, não usufruem dos seus direitos. Se as reuniões sindicais ultrapassarem o tempo estipulado para o intervalo, os docentes sentem que devem retomar as suas aulas, quando a escola pode e deve providenciar soluções para os discentes.
Evitam faltar, mesmo quando estão doentes, pois os seus alunos terão de ser distribuídos por outras salas. Receber 4 ou 5 alunos de outra turma, torna-se incomportável, quer a nível físico, quer a nível pedagógico. O sentido de responsabilidade impele-os a reunir as suas forças e ir dar aulas, pois no dia seguinte já estarão melhores e, assim, não sobrecarregam os outros professores.
Sandrina Coelho
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Mai 29 2016
Entrevista de Mário Nogueira ao Observador
Mário Nogueira: “Foi o meu pai que me ensinou a nunca baixar a cabeça”
Fez natação, foi escuteiro e explorou grutas em Tomar. Numa entrevista de vida, o dirigente da Fenprof, Mário Nogueira, conta como chegou à luta sindical e como ainda pensa voltar a dar aulas.
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Mai 29 2016
Provas de Aferição – Informação para Alunos, Pais e Encarregados de Educação
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/05/Info_alunos2016_27maio.pdf”]
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Mai 28 2016
Eis o Incentivo à Natalidade deste Novo Governo
Já se verificou que as tabelas de IRS subiram para os trabalhadores com mais de dois filhos.
Agora a DGAE responde à pergunta que fiz aqui e que questionava como seria considerado o tempo de serviço para efeitos de concurso dos docentes que aderiram à meia jornada de trabalho.
Já que para efeitos de antiguidade o trabalhador docente vê considerada a totalidade de tempo de serviço, mesmo que trabalhando a 50% do tempo e recebendo 60% do vencimento, faltava saber que tempo de serviço seria considerado para efeitos de concurso.
A lógica seria que esse tempo fosse considerado tal e qual como o tempo de antiguidade.
Mas não!
A DGAE entende que “atentas as regras de hermenêutica, não pode ser considerada a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de concurso“.
Acho que será a primeira vez que vou ver um registo biográfico com mais tempo de serviço para efeitos de antiguidade do que para efeitos de concurso.
E é isto que temos no incentivo à natalidade.
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Mai 28 2016
FNE Pede Negociação Suplementar do DOAL
Para tentar ainda:
– Eliminar a sobrecarga de trabalho que se tem abatido sobre os professores;
– Garantir que o tempo de intervalos nos professores de primeiro ciclo é contabilizado na componente letiva;
– Definir limites para o tempo de trabalho na componente não letiva de estabelecimento e quais as condições de compensação quando há necessidade imperiosa de os ultrapassar;
– Dotar as escolas de mais recursos para responderem adequadamente às necessidades de intervenção para promoverem eficazmente o sucesso de todos os seus alunos.
Pedido de Negociação suplementar
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Mai 28 2016
Notícias Soltas do Dia de Hoje
Alunos portugueses acham-se mais disciplinados na aula – Correio da Manhã
Ações de formação para assistentes nas escolas
Agência Ecclesia – EMRC: «Interescolas» do 1.º ciclo levou 4 mil crianças a Fátima
Amianto: Alunos ameaçam fechar escolas em Oliveira do Hospital
EB Esteval única escola a ser distinguida com ouro em eSafety Label | Distrito Online
Centro de Educação e Ciência – Diz que é uma espécie de modelo finlandês em Portugal | O Ribatejo
Alunos de Lavos procuram o que escondem as salinas
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Mai 27 2016
Passeio Madeirense
- Na Madeira, gastam-se 25 milhões de euros no privado; enquanto lá se gastam 139 milhões, ou seja, proporcionalmente, aqui, o investimento no privado é quase 4 vezes superior.
- No continente, apenas 79 (cerca de 3 %) das mais de 2000 escolas privadas têm contratos de associação; na Madeira, das cerca de 70 escolas privadas, apenas duas (uma do pré-escolar e outra do 1º ciclo) não recebem apoio público.
- Entre 1999/2000 e 2012/2013, o privado passou de 8 605 alunos para 9 219, o que corresponde a um aumento de 7%; o público, pelo contrário, passou de 47 113 para 38 978, perdendo mais de 17% do total.
- No ensino secundário privado, de 2005/2006 a 2012/2013, os alunos passaram de 1381 para 2125, isto é, mais 54%; enquanto, no público, passaram de 10 551 para 8816 (menos 17%).
- Entre 2003/2004 e 2013/2014, o número de estabelecimentos privados passou de 56 para 69 (mais 23%); enquanto no público passou de 171 para 136 (menos 20%). (…)
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Mai 27 2016
Projeto de DOAL Versão Final
Depois da 2ª ronda de negociações com os sindicatos surgiu a versão final do Projeto de DOAL. As alterações introduzidas estão assinaladas a azul.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/05/Projeto-Despacho-Organização-do-Ano-Letivo-Versão-pós-2ª-ronda-negocial-3VF.pdf”]
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Mai 27 2016
Mobilidade por Doença Versão Final
Depois da 2ª ronda de negociações com os sindicatos surgiu a versão final. As alterações introduzidas estão assinaladas a azul.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/05/Mobilidade-por-Doença-Versão-pós-2ª-ronda-negocial-3VF.pdf”]
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Mai 27 2016
“Animação, hoje é sexta!” (Reflectir sobre a diferença… pela Igualdade)
É importante, fundamental, reflectir sobre a diferença para poder agir pela igualdade… Este poderia ser um tema a abordar nas nossas escolas. Talvez. Desejável. Mais é mais do que isso e o que hoje vos trago na rubrica “Animação, hoje é sexta!” são dois filmes que nos remetem para essa temática.
O primeiro, Macropolis, foi realizado em 2012 por Joel Simon e conta-nos a história de 2 brinquedos que são rejeitados numa linha de produção de uma fábrica mas que voltam à vida e encetam uma perseguição à carrinha de distribuição da fábrica na esperança de se juntar aos seus amigos.
O segundo, de 2004, foi realizado por Jeremy Clapin e intitula-se Une Histoire Vertebrale. Esta animação é a história de um homem só, que vive apenas com o seu cão e com sua própria particularidade física: uma cabeça que se inclina para a frente, sempre a olhar para o chão.
Acaba por ser um regresso de mais alguns filmes de animação muito especiais, sobre temas muito particulares e que nos fazem reflectir e que têm grande impacto.
A não perder! A reflectir… e sobretudo, a agir pela igualdade.
Bom fim de semana!
https://vimeo.com/81908534
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Mai 27 2016
Petição Pela Comparticipação da Câmara do Seixal no Valor das Refeições Escolares nas Férias Lectivas
Com pedido de divulgação aqui no blogue.
Não conheço em pormenor os contornos desta situação, mas parece descabido que o pagamento das refeições escolares quando elas existem fora do período escolar que não sigam as regras da acção social escolar.
Comparticipação no valor das refeições escolares nas férias lectivas
OBJECTIVO: Pais, encarregados de educação e munícipes do Concelho do Seixal solicitam a comparticipação da Câmara Municipal do Seixal no preço dos almoços servidos nos refeitórios das escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico e Pré-escolar da rede pública do Seixal no período de férias lectivas, nos meses de Julho e Setembro, cumprindo-se o preço máximo de 1,46€ para os alunos, estabelecido pelo Ministério da Educação e os auxílios económicos aos alunos dos escalões A e B da Acção Social Escolar (Despacho 8452-A/2015, Diário da República n.º 148/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-07-31).
FUNDAMENTAÇÃO: Noutros concelhos esse apoio mantém-se nas ferias letivas e as crianças pagam apenas 1,46€ por refeição nesses períodos (no concelho do Seixal as crianças pagam 3,20€), dado que o prolongamento do funcionamento da CAF/ ATL se insere numa resposta de apoio social. A Acção Social Escolar está prevista para um ano escolar (de 1 de Setembro a 31 de Agosto), e não por ano lectivo, aplicando-se em todos os meses que o estabelecimento escolar público está aberto, designadamente com a CAF/ATL em funcionamento.
No caso particular do Seixal, nesse tempo são cobrados por refeição 3,20€ numas escolas e noutras 2,50€, independentemente dos escalões da ASE, sendo emitidos recibos, pela empresa fornecedora das refeições, com a referência “Refeição de Adulto”.
O preço cobrado aos alunos nas férias lectivas nestes refeitórios escolares é inclusive superior ao preço pago pela própria Câmara Municipal do Seixal ao seu fornecedor.
Ora, o Fornecimento de Refeições Escolares é, por lei, sem fins lucrativos na parte que concerne os alunos (n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-lei 55/2009, Diário da República n.º 42/2009, Série I de 2009-03-02).
Acresce que os alunos nesses períodos não têm outra alternativa, pois não existem condições para todas as crianças poderem trazer a sua comida e esta ser acondicionada em frigoríficos e depois aquecida por pessoal do refeitório.
Os pais também não têm alternativa para a guarda das suas crianças nestes meses, sendo que o encargo mensal das refeições ultrapassa os 70€ por aluno.
Destas práticas resulta uma desigualdade de tratamento das crianças nas escolas básicas públicas do Seixal em relação aos outros concelhos.
petição disponível no site Petição Pública http://peticaopublica.
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Mai 27 2016
Não Pensem Que Concordo com a Manutenção dos Contratos de Associação
Apenas discordo dos números que são apresentados pelo ME dizendo que fica ao estado mais barato terminar com eles desta forma.
Não fica.
E mesmo que a capacidade já esteja instalada, nova terminologia aplicada por este Ministério da Educação, e que o preço por turma fique nos 54 mil euros, que duvido, ainda há o dever da segurança social, dinheiro que também sai das finanças públicas, ao pagamento dos subsídios de desemprego de 2 professores das escolas com contrato de associação (aplicando o mesmo princípio que a cada turma são contratados dois docentes), por um período mínimo de 24 meses, por extinção do posto de trabalho.
A senhora secretaria de estado pode ser muito boa jurista, mas de contabilidade parece perceber pouco.
Uma eliminação faseada destes contratos seria aconselhável para evitar que os custos fossem extremamente superiores aos que foram anunciados.
Por isso reafirmo que a eliminação dos contratos de associação nada tem a ver com contabilidade, mas sim com ideologia.
Estou à vontade para receber as criticas que quiserem, mas não me venham dizer que fica mais barato ao estado eliminar estas turmas assim de forma repentina.
PGR dá razão ao Ministério da Educação na polémica dos colégios
O parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República chegou esta sexta-feira e sustenta as posições do Governo quanto aos cortes na abertura de novas turmas de início de ciclo
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Mai 27 2016
Afinal…
… o evento previsto para Sábado, em Defesa da Escola Pública, Todos Iguais, foi adiado.
Possivelmente porque não se encontrou igualdade nos números pré-anunciados para a manifestação de domingo.
Aviso!!
Não há ainda uma data oficial!!
Avisaremos assim que haja! Muito obrigado Como sabem a manifestação de Domingo 29 Contra os Cortes dos Contratos de Associação espera cerca de 20 mil pessoas. A nossa concentração conta no máximo com 1000 pessoas. Também é sabido que há uma concentração dia 4 Junho que também conta com cerca de 500 pessoas.
Assim sendo vamos cancelar o evento e concentrar esforços numa Grande Manifestação para um dia a anunciar muito brevemente. Consideramos que a defesa da Escola Pública é muito importante e achamos que deve ter um impacto a nível nacional grande, assim cancelamos o encontro de amanhã para reunir esforços para a Grande Manifestação em Defesa da Escola Pública!
Agradecemos todo o esforço e mobilização que foram fazendo e concentramos todo o caminho para breve. Obrigado pela compreensão.
Escola Pública, Todos iguais
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Mai 27 2016
Pelo Google Maps…
…estes miúdos deviam frequentar a escola pública.
China. Entre estas crianças e a escola há um penhasco de 800 metros
Quinze crianças chinesas têm de descer um penhasco de 800 metros para poderem frequentar a escola. O caminho é feito por umas escadas com paus de videira. Um fotógrafo chinês mostrou esta dura rotina.
Isto a propósito deste artigo de opinião de José Manuel Fernandes, ao Observador.
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Mai 27 2016
Manifestação de apoio… quem vai?
Já há datas. Não uma, mas três. Dia 28 de maio, sábado, pelas 16 horas, em frente ao Ministério da Educação, dia 2 de junho em Coimbra e dia 4 de junho, sábado, pelas 15 horas no Marquês de Pombal.
” Escola Pública, Todos iguais” é o lema que move este grupo de pessoas a estar presente no próximo dia 28 de Maio pelas 16H junto ao Ministério da Educação na Avenida 5 de Outubro com a Bandeira Nacional em nome da Constituição da República Portuguesa garante da Escola Pública.
O objecto deste encontro é defender a Escola Pública que tem sido alvo de todo o tipo de críticas e acusações e demonstrar ao Ministério da Educação, na pessoa do Sr. Ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues e ao actual Governo que apoiamos a decisão de não permitir a abertura de novas turmas onde não há carência de Rede Pública e que não ceda à chantagem feita pelos colégios com Contrato de Associação. Não estamos, nem somos contra os colégios privados desde que estes não sejam financiados pelos contribuintes.
Defendemos que onde existe carência de Rede Pública exista a permanência dos Contratos de Associação de forma provisória até que o Estado, cuja obrigação de acordo com o Artigo 75 da Constituição da República Portuguesa tem que criar uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população, consiga colmatar estas carências.
Em defesa da Escola Pública, de uma escola igual para todos.
(clicar na imagem para aceder ao evento de dia 28 de maio)
Grande concentração de Apoio às medidas do Ministério da Educação em prol da Escola Pública.
(clicar para aceder a evento)
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Mai 27 2016
Dos Interesses Instalados e do Dinheiro “Torrado” que Anda por Aí…
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Mai 26 2016
Parlamento vai discutir calendário lectivo para pré-escolar igual ao do básico
Seria mais do que justo. Eu não entendo, é como esta “aberração”, algum dia, passou pela cabeça de alguém…
Ao contrário do que acontece com os professores do ensino básico, os educadores do ensino pré-escolar não param durante a maior parte do tempo em que as escolas fazem férias no final dos períodos lectivos, que coincidem com as quadras de Natal e Páscoa, e também no início do Verão. Além do “trabalho acrescido” para quem trabalha com as crianças até aos cinco anos, esta forma de organização do ano lectivo “tem impedido os educadores de participarem nas reuniões pedagógicas dos agrupamentos a que pertencem os seus estabelecimentos de ensino”, explica a presidente do SIPE, Júlia Azevedo, o que, segundo diz, prejudica a coordenação entre os diferentes níveis de ensino.
Os educadores “sentem-se prejudicados e discriminados” em relação aos professores do ensino básico, afirma a mesma dirigente, justificando assim o motivo pelo qual o sindicato decidiu lançar uma petição em que exige um tratamento igual para quem trabalha no pré-escolar e nos diferentes ciclos do ensino básico. O abaixo-assinado do SIPE deu entrada na Assembleia da República na semana passada. Desde o seu lançamento, no início do mês, subscreveram aquele documento 4827 pessoas, um número superior ao limite mínimo necessário para que o conteúdo de um petição pública seja discutido em plenário. O tema deverá constar da agenda dos deputados dentro de cerca de um mês.
(clicar na imagem) in Público by Samuel Silva
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Mai 25 2016
Milagres de Fátima
Com escolas públicas a 5km, três colégios de Fátima mantêm apoio do Estado
Três colégios privados católicos, em Fátima, vão abrir turmas de início de ciclo com contrato de associação. Têm escolas públicas a menos de cinco quilómetros, mas essas ficam noutro distrito.
No levantamento da rede de escolas privadas pedido pelo Ministério da Educação (ME), e no qual se indicam os colégios com contrato de associação com o Estado e quais as escolas públicas na sua área de influência — a dez quilómetros de distância ou menos — surgem três colégios em Fátima para os quais existia uma escola pública alternativa, a menos de cinco quilómetros de distância, mas que não foi considerada, por se localizar num distrito diferente – o distrito de Leiria, enquanto Fátima pertence ao de Santarém.
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