1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos:
a) 4380 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional;
b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos e celebrados nos estabelecimentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º xx/201X;
c) Cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente;
d) Para efeitos do disposto na alínea b) apenas será contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia.
2 — O tempo de serviço referido no número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.
Artigo 3.º
Apuramento de vagas
1 — A dotação de vagas do presente concurso extraordinário é determinada por aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.
2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.
3 — No caso do docente não se encontrar colocado no ano escolar 2016/2017, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2º, considera-se o último agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação para a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica correspondente.
Apenas o tempo de serviço está limitado nesta portaria e refere que em 31/08/2016 o docente tenha de ter os tais 4380 dias de serviço após a profissionalização. Também não diz que esse tempo de serviço necessita de ser nos grupos para os quais tem 5 contratos nos últimos 6 anos.
A condição seguinte aos 4380 dias após a profissionalização até 31/08/2016 é a existência de 5 contratos (independentemente da sua duração e tipologia, ou seja pode ser um contrato temporário de um mês) nos últimos 6 anos, sendo que é apenas contabilizado um por ano, mas no mesmo grupo de recrutamento.
E até quando são contabilizados os contratos?
Até à data de abertura do concurso!
E se é até à data de abertura do concurso são contados os contratos de 2016/2017.
A questão que se coloca é se começam apenas a ser contabilizados a partir do dia 1 de Setembro de 2011/2012, ou se poderão ser contados a partir de 2011, na precisa data em que abrir o concurso de vinculação extraordinária para 2017.
A redacção desta portaria cria dúvidas que certamente serão dissipadas nas reuniões entre os sindicatos e o ME que vão decorrer esta semana.
Para o próximo quadro contei com a preciosa ajuda do Davide Martins para a sua elaboração.
Para se perceber como se chegou a estes números passo a explicar todo o processo.
Consideramos apenas os docentes que em 31/08/2016 podiam ter os 4380 dias de serviço após a profissionalização. neste artigo podem ver quantos são.
Depois analisar para esses docentes as colocações das listas que possuo na minha base de dados dos anos lectivos 2011/2012 a 2016/2017 cruzei-as com o grupo de recrutamento da sua colocação.
Na coluna verde encontram-se os docentes com 12 anos de serviço após a profissionalização que garantidamente tiveram pelo menos 5 colocações nos últimos 6 anos no mesmo grupo de recrutamento. Assim, a reunir as condições para a vinculação extraordinária de 2017 existem 1872 docentes. A distribuição por grupo de recrutamento encontra-se no quadro de baixo.
A coluna amarela do Talvez é porque não se conseguiu ainda verificar se as 5 colocações foram todas no mesmo grupo de recrutamento. Lembro que há candidatos que foram colocados mais de uma vez num determinado ano e o processo de análise para verificar a colocação num determinado grupo de recrutamento não é tão simples assim. O ficheiro total para trabalhar estes dados já possuí mais de 60 MB de tamanho.
Tal como previ e disse ao Diário de Notícias, o grupo de recrutamento 300 – Português será um dos mais prejudicados por haver muitos docentes deste grupo com habilitação para outros grupos de recrutamento e não conseguirem sempre colocação no mesmo grupo de recrutamento. Existem 1080 docentes com mais de 12 anos no grupo 300 – Português, mas apenas 69 reúnem garantidamente as condições para vincular no concurso extraordinário de 2017.
A coluna dos talvez será analisada com mais pormenor nos próximos dias, mas será bastante difícil dar mais garantias de quem reúne as condições porque também muitas das colocações (em oferta de escola e em BCE) não são conhecidas.
Mas para as próximas reuniões com o Ministério da Educação as organizações sindicais já podem levar o trabalho de casa feito, por quem no fim das suas aulas ainda consegue ter disponibilidade para estas coisas.
O estudo dos docentes que podem concorrer em 1ª prioridade em 2017 encontra-se aqui e as vagas a abrir por QZP para a primeira prioridade aqui.
Falta agora saber em que QZP serão abertas estas 1872 vagas.
Mas lá chegaremos se o tempo e a disponibilidade nos permitir.
Chegou-me esta exposição para divulgação que foi enviada ao Provedor de Justiça.
Sobre a mudança pedida nesta exposição (ou seja para que se mantenha igual ao que existe actualmente). os 365 dias nos últimos 6 anos, não consigo ter uma posição fundamentada com dados.
Quanto mais se baixar o tempo de serviço prestado em escolas públicas num maior número de anos para dar-se a segunda prioridade acaba-se por privilegiar quem faz do ensino público um espaço para as acumulações, mas também acontece que muitos docentes contratados (em especial quem está apenas nas AEC) não consiga amealhar o tempo de serviço necessário com a nova proposta para continuar nesta segunda prioridade.
Existe por aqui uma barreira perigosa que mudando-a afasta uns beneficiando outros e qualquer mudança que ocorra faz baralhar os que se encontram perto de cada um dos limites.
O 120 nasceu porque houve seres já preparados que o fecundaram… o 120 depois de nascer foi adulterado… porque houve interesses que quase aniquilaram aqueles que o fecundaram… o 120 não está nas mãos de quem o fecundou, foi usurpado por produtos transgénicos… ou seja… um complemento de uns meses, uma declaração, deram acesso a uma profissionalização que foi legitimamente aceite e utilizada no mesmo ano lectivo… sem lei nem roque… vale tudo… os profissionais do 120 que se qualificaram antes dele nascer de acordo com as regras e as leis em vigor, foram trucidados por uma força invitro… e a saga continua como se nada fosse… a desigualdade nas graduações profissionais, as prioridades e o que aí virá… o mundo do 120 está ao avesso… não há limites… valeu tudo… ninguém entende isto, porque as maiorias e os interesses instalados prevalecem… isto é corrupção, manipulação e tráfico de influências… vai sobrar para alguém… tem Pai que é cego…. Mas neste País de brandos costumes o normal é morrer na Praia, ou no Terreiro do Paço, ou em Camarate… lembram-se do Delgado, do Andrade e do Viriato… Já dizia Camões: também dos portugueses alguns traidores houve… Viva a anarquia do 120! Morra a dignidade e a verdade! Que pouca vergonha, que injustiça… que só é entendida e sentido pelo Senhor Provedor e pelos “verdadeiros” profissionais do 120… aqueles que se qualificaram antes dele vir ao mundo e que depois sentiram: ele nasceu, mas nós perecemos… Chama-se a isto tudo falta de dignidade, o ser desumano, o não olhar a meios para atingir fins… Onde para o 120…
A proposta de vinculação extraordinária para 2017 exige 12 anos de serviço após a profissionalização mais 5 contratos nos últimos 6 anos, no mesmo grupo de recrutamento.
Sobre o número de docentes que têm mais de 4380 dias de serviço já fiz este artigo, agora resta apresentar dados sobre o número de contratos, depois sobre os contratos no mesmo grupo de recrutamento e depois ainda cruzar estas informações todas para saber quantos docentes podem vincular em 2017 de forma extraordinária.
O quadro seguinte apresenta todas as colocações públicas desde 2011/2012 até à reserva de recrutamento 14 de 2016/2017. Ainda não percebi se os contratos devem ser desde 2010/2011 até 2015/2016 ou se serão desde 2011/2012 até à data de abertura do concurso a realizar ainda em 2017.
Nesta lista constam também as colocações das Bolsas de Recrutamento de 2011/2012 que não eram públicas, mas que as consegui na altura fruto da colaboração dos leitores do blogue. Julgo que ainda se lembrarão desse tempo.
Faltam aqui as colocações por contratação de escola e da BCE.
Mas das 80.030 colocações, de 30.451 candidatos (muitos deles já vincularam entretanto) que tenho apuradas desde 2011/2012 existem 16.610 que obtiveram 5 colocações, e há 135 docentes que nos 6 anos tiveram 9 colocações.
Vinculação de professores contratados: 12 ANOS COM PROFISSIONALIZAÇÃO???
Boa noite
Sou professora contratada pelo MEC e a trabalhar exclusivamente para o mec há 23 anos e estou profundamente desiludida com a proposta que o MEC fez para efetivar professores contratados:
Os professores contratados com habilitação própria (por exemplo, no grupo 430, em que não existem cursos via ensino) lecionam desde há largos anos na escola pública e estavam impedidos de realizar a profissionalização até ao ano letivo de 2005/2006, estes professores só podiam profissionalizar quando entrassem nos quadros, o que, nunca acontecia, dado que, as poucas vagas que surgiam eram ocupadas por professores oriundos do ensino privado, a quem o Estado permitia a profissionalização.
Aos professores do ensino privado bastava terem 2 anos de serviço e podiam profissionalizar, de seguida concorriam para o ensino publico numa prioridade à frente dos professores contratados do ensino publico porque já eram profissionalizados e os professores contratados pelo estado apenas tinham habilitação própria e assim os professores do ensino privado ficavam com todas as vagas.
Os professores do ensino publico nem podiam profissionalizar pela Universidade Aberta, pagando do seu bolso as despesas, porque deixou de ser reconhecida.
Os professores que não conseguiam entrar em contratação no ensino publico porque estavam muito atrás nas listas de graduação foram dar aulas para o ensino privado, em que, muitas vezes o tempo de serviço é contado de uma forma muito pouco clara, estamos a falar de professores e de cunhas.
Recentemente, esses professores que nunca serviram a escola publica e que nunca figuraram nas listas de graduação surgem vindos não se sabe de onde para os primeiros lugares das listas de graduação,por isso, ficam com os horários completos e anuais. Isto, também se verificou na aldrabice das BCE´s.
Estes “OVNIS” ficam com horários completos, anuais e sucessivos, com ultrapassagens vertiginosas conseguem efetivar, enquanto que os professores que ano após ano serviram a escola pública desde meados dos anos 90 e que se aproximam dos 50 anos de idade, continuam contratados com horários de 18, 19, 20, 21 ou 22 horas, por vezes temporários.
A habilitação própria ou profissional não deve ser critério para o tempo de serviço para vincular.
Claro que desde 1 de setembro de 2006 todos os professores do ensino publico passaram a conseguir ser profissionalizados, e claro que deve ser critério para concorrer atualmente.
NÃO SE PERCEBE O MOTIVO PELO QUAL O MEC EXIGE PROFISSIONALIZAÇÃO HÁ 12 ANOS, SE SÓ PERMITIU A PROFISSIONALIZAÇÃO HÁ 10 ANOS AOS PROFESSORES CONTRATADOS DO ENSINO PÚBLICO!
DESTA FORMA SÓ VINCULA NO GRUPO 430, QUEM JÁ DEU AULAS NO ENSINO PRIVADO, CONSEGUINDO DESSA FORMA PROFISSIONALIZAR HÁ MAIS DE 10 ANOS, OS PROFESSORES QUE SEMPRE TRABALHARAM NO ENSINO PÚBLICO VÃO SER VERGONHOSAMENTE ULTRAPASSADOS DE FORMA DESCARADA, VERGONHOSA E INACEITÁVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/uma-preocupacao-normal-sobre-o-tempo-de-servico-apos-a-profissionalizacao-para-a-vinculacao-extraordinaria/
Das listas de ordenação definitivas de 2016/2017 existem 8.371 candidaturas de docentes com mais de 4.014 dias de serviço em 31/08/2015 que concorreram em 2ª prioridade.
Considerei nesta análise os 4.014 dias de serviço, pois as regras previstas para a vinculação extraordinária de 2017 consideram 4.380 dias de serviço após a profissionalização até 31/08/2016 e como tal, apenas os docentes com 4.014 dias em 31/08/2015 podem chegar aos 4.380 dias em 31/08/2016.
Não sei se me será possível verificar quantos destes docentes cumprem 5 contratos no mesmo grupo de recrutamento nos últimos 6 anos. Se descobrir como fazer isso também apresentarei aqui esse resultado.
O que importa agora é ver quais os grupos de recrutamento com mais docentes a cumprir este tempo de serviço.
E existem dois grupos de recrutamento que sobressaem dos restantes; o grupo 110 – 1º Ciclo, com 1,752 candidaturas e o grupo 300 – Português, com 1.080 candidaturas.
O grupo 910 – Educação Especial, apesar de ser actualmente dos grupos mais numerosos tem apenas 3 docentes com mais de 4.014 dias de serviço após a profissionalização (lembro que as regras para este grupo modificaram-se em 2012, passando a ser considerado como tempo de serviço após a profissionalização o que foi obtido após a formação especializada para este grupo).
Por curiosidade e retirando as candidaturas em duplicado existem 6.180 candidatos com mais de 4.014 dias de tempo de serviço após a profissionalização em 31/08/2015.
Mais de metade deles devem ficar de forma das regras da vinculação extraordinária por terem obtido colocação em mais do que um grupo de recrutamento, não conseguindo assim os 5 contratos nos últimos 6 anos no mesmo grupo de recrutamento.
Fica o quadro para se ter uma percepção melhor do número de candidaturas por grupo de recrutamento.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/8371-candidaturas-com-mais-de-4014-dias-de-tempo-de-servico-apos-a-profissionalizacao-em-31082015/
O próximo quadro vem no seguimento da contabilização dos docentes que se encontram no limite das 3 renovações e/ou dos 4 contratos consecutivos em horário completo e anual no mesmo grupo de recrutamento já colocado aqui.
Abrindo lugar de QZP no QZP da escola de colocação em 2016/2017 já posso também apurar onde poderão ser abertas as vagas de QZP dos docentes que em 2017 atingem a nova regra da norma travão.
Lembro que estes estudos são feitos com base na proposta apresentada aos sindicatos na passada sexta-feira e que a mesma ainda não é definitiva.
Lembro também que estes números pecam por defeito e que mais docentes podem incluir-se na 1ª prioridade, abrindo assim mais vagas de QZP.
Não deixa de ser curioso verificar que no QZP1 (um dos maiores e mais numerosos do país) não existe nenhuma vaga no grupo 910 – Educação Especial. Isto deve-se muito ao facto de as colocações no norte do país não terem sido lançadas a tempo e horas neste ano lectivo.
Mais de metade das vagas encontram-se no QZP 7, estando o QZP 1 em quarto lugar no número de vagas totais, atrás dos QZP 06 e 10.
O Grupo 910 – Educação Especial 1 também absorve quase metade das possíveis vagas a abrir no concurso externo de 2017 para os docentes que cumprem os requisitos da norma travão.
Depois de detectado um erro nesta análise (faltava-me na base de dados as renovações em 2016/2017) voltei a elaborar a tabela com os candidatos colocados em listas públicas da DGAE nos últimos 4 anos por grupo de recrutamento e colocações com horário anual e completo.
Com a inclusão destas renovações na base de dados o número de docentes a reunir 3 renovações ou 4 contratos anuais consecutivos no mesmo grupo de recrutamento em horário completo e anual subiu substancialmente.
Já são perto de 350 docentes os que reúnem estas condições.
Obviamente que faltam as colocações de BCE dos dois anos anteriores e algumas que também viram os seus efeitos reportados ao dia 1 de Setembro feitas através de contratação de escola.
Também não estão aqui considerados os recursos hierárquicos ganhos pelos docentes, pelo que o número de docentes a reunir estas condições poderá ainda ser superior.
Coloco apenas a primeira imagem das 136 que o documento contém. Para verem toda a listagem cliquem na imagem.
Chamo a atenção para a injustiça desta norma travão para aqueles docentes que tendo contratos sucessivos não o têm no mesmo grupo de recrutamento e estes casos não são muitos, pelo que esta regra devia ser revista no diploma de concursos.
Que sentido faz não permitir que um docente com contratos sucessivos não integre a primeira prioridade se 3 anos foi colocado no grupo 920 e 1 deles no grupo 910? O mesmo acontece a quem ficou colocado alternadamente nos grupos 300 e 320.
A última coluna apresenta o número de colocações em contrato anual e completo das listas da DGAE desde o ano lectivo 2004/2005 que é o ano onde se passou a usar o mesmo número de candidatura para a identificação dos candidatos.
Julgo agora que este quadro se aproxima mais da realidade, no entanto, como disse muitos dados ainda faltam para fazer esta análise 100% fiável. As colocações dos docentes do grupo 290 nos anos lectivos 2013-2014, as colocações dos docentes em BCE e/ou contratação de escola.
De qualquer forma se detectarem mais erros avisem na caixa de comentários.
Tutela rejeita violação. Em causa estão as novas normas do concurso de colocação de professores propostas pelo Ministério da Educação.
Os professores do ensino particular e cooperativo consideram que as novas normas dos concursos de colocação de professores, propostas pelo Ministério da Educação (ME), violam o princípio da igualdade inscrito na Constituição. O ME propôs que os docentes do ensino privado deixassem de poder concorrer na 2.ª prioridade, como até agora, devendo esta ficar reservada apenas aos professores da rede pública.
Os colégios com contratos de associação, que são financiados pelo Estado para garantirem ensino gratuito aos seus alunos, têm sido integrados na rede pública. Mas a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, já fez saber que, com a actual tutela, o conceito de rede pública, no caso daqueles colégios, só se aplica aos alunos e não aos docentes para efeitos de colocação
Num parecer assinado pela advogada Sandra Afonso – em representação de vários docentes do ensino particular – divulgado pelo blogue de educação DeAr Lindo, recorda-se que a Constituição estabelece que “todos têm o direito de acesso à função pública em condições de igualdade e liberdade, em regra, por via do concurso”.
Garantidamente existem 80 docentes que em 2017 cumprem 3 renovações e/ou 4 contratos consecutivos em horário completo e anual no mesmo grupo de recrutamento. 10 dos 90 docentes identificados na imagem mudaram pelo menos uma vez de grupo de recrutamento nos 4 anos em análise.
Para além dos 80 docentes identificados na imagem existem muitos outros que não tendo sido colocados em listas públicas nos anos lectivos 2014/2015 e 2015/2016 podem ter sido colocados através da BCE que para todos os efeitos também poderão ser considerados na regra da norma-travão.
Existem 78 docentes que aparecendo colocados em 3 dos 4 anos em análise não constam das minhas listas como colocados em horário anual e completo no ano lectivo 2015-2016 e 55 docentes que não constam no ano lectivo 2014-2015.
Neste ficheiro coloquei todos aqueles que em 2016-2017 foram colocados em horário anual e completo (pois este ano as listas foram todas públicas) e por esse motivo o documento tem 100 páginas, muitos deles constam apenas 1, 2 ou 3 vezes nos dados que tenho, mas outros constam em mais de 5, 6 ou 7 colocações desde 2004-2015.
A última coluna tem o número de colocações em horário anual e completo destes docentes desde o ano lectivo 2004/2005 que é o primeiro ano onde é possível extrair as colocações com base no número de utilizador actual.
A identificação dos docentes é feita apenas pelo número de utilizador e constam nas colunas dos anos os grupos de recrutamento onde foram colocados em horário anual e completo.
Se verificarem algum erro agradeço que informem na caixa de comentários.
NOTA:
Este artigo será actualizado nas próximas horas porque não constava na base de dados as colocações por renovação de contrato no ano lectivo 2016/2017.
Logo que esteja rectificado o erro darei conta disso aqui.
O que a portaria da vinculação extraordinária para 2017 diz (se é extraordinário para 2017 só se aplica em 2017, ok?) que as vagas a apurar são por QZP e são aditadas às vagas dos docentes que abrem vaga cumprindo o requisito do nº 2, do artigo 42º. Presume-se então que os dois concursos possam ocorrer em simultâneo, não se sabendo se os docentes da vinculação extraordinária concorrem em igualdade de circunstâncias que os docentes da 1ª prioridade.
A integração dos docentes com 4380 dias e cinco contratos nos últimos 6 anos no mesmo grupo não é automática e precede de um concurso. Assim, resta saber em que circunstâncias concorrem os docentes neste concurso extraordinário de 2017, se também em 1ª prioridade ou, se numa prioridade seguinte com direito a integrar as vagas resultantes, no mesmo número de lugares dos candidatos que as abriram.
A portaria não esclarece.
Artigo 3.º
Apuramento de vagas
1 — A dotação de vagas do presente concurso extraordinário é determinada por aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.
2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2º da presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.
3 — No caso do docente não se encontrar colocado no ano escolar 2016/2017, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2º, considera-se o último agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação para a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica correspondente.
Na tentativa de tentar perceber o que poderá acontecer em 2017, consultamos o Doutor Mugamba, reconhecido astrólogo, radicado no nosso país há três meses. As suas previsões estão, na tradução possível, abaixo:
– Prevejo um ano “bués da bom” na educação, em Portugal.
Todos irão começar a ser educados com os outros… na rua, em casa, na escola, nas feiras e até no parlamento.
As crianças vão ter que aprender menos coisas. Não vão aprender coisas chatas. Só vão aprender o que lhes interessa saber (tipo, mexer naqueles telefones espertos e naquelas televisões pequeninas do computador).
Os professores vão trabalhar menos. Se os miúdos aprendem menos, os professores não vão ensinar tanto. “Tá lógico”!!!
As turmas, vão ficar mais pequenas. Mas só lá “pró” fim do ano… Os alunos vão começar a ter lugar para se sentar na sala. E vão poder ter aulas todos ao mesmo tempo.
Os professores “velhos”, vão-se reformar todos e vão passar a ocupar o seu devido lugar nos bancos de jardim. Vão tirar de lá os professores “mais novos”(meia dúzia de anos), que estão fartos de apanhar sombra.
Os professores vão concorrer no concurso para enquadrar (entrar no quadro, como eles insistem em dizer), mas não vão entrar todos. Só vão entrar alguns (para aí 5000 ou menos)…
As escolas vão ficar mais democráticas. Cada um vai poder fazer o que quiser, desde que faça o que os outros querem.
Os alunos nunca mais vão chumbar. O chumbo é um metal tóxico e faz mal à saúde.
Mais previsões, só se lhe der o meu “ibane” para transferir algum…
O próximo quadro serve para comparar quantos docentes estão por colocar em idêntico período. O quadro compara a última reserva de 2016 com a última reserva de 2015 e compara em cada um dos anos o número de candidatos em cada grupo de recrutamento.
Apesar de haver quase mais vinte mil candidaturas em 2016/2017 do que em 2015/2016 existe uma percentagem maior de docentes colocados em função do número de candidaturas iniciais.
Em tons de vermelho os grupos de recrutamento com mais de 30% de candidaturas por colocar e em tons de verde os grupos com menos de 30% de candidaturas por colocar.
O ano passado havia 16 grupos de recrutamento pintados em tons de vermelho e este ano existem apenas 11. Este ano não existe nenhum grupo de recrutamento com mais de 50% de candidaturas por colocar, o ano passado havia um grupo.
Este ano os grupos piores são os mesmos do ano passado e destacam-se pela negativa os grupos, 100 – Educação Pré-escolar, 260 – Educação Física, 510 – Física e Química e 620 – Educação Física todos com mais de 40% de candidaturas por colocar.
Para se comparar os dados de 2015 e 2016 com outros anos ver estes artigos de 2014 e de 2012. Possivelmente também tenho os dados de 2013 mas ainda não os encontrei.
Nesta versão (VF) todo o diploma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Desaparece assim a alínea que remetia para o ano escolar 2018/2019 a entrada em vigor do nº 2, do artigo 42º.
Ou seja, todos os docentes que tenham neste momento 3 renovações ou 4 contratos de duração anual, no mesmo grupo de recrutamento em horário completo podem concorrer ao concurso externo anual de 2017 em 1ª prioridade abrindo vaga de QZP no QZP onde se encontram a trabalhar este ano.
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1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos:
a) 4380 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional;
b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos e celebrados nos estabelecimentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º xx/201X;
c) Cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente;
d) Para efeitos do disposto na alínea b) apenas será contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia.
2 — O tempo de serviço referido no número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.
Conforme o quadro que tenho vindo a mostrar é possível que existam perto de 5 mil docentes a reunir estes requisitos.
O quadro seguinte apresenta o tempo de serviço até 31/08/2015 após a profissionalização de todos os candidatos ao concurso externo de 2016 que concorreram em 2ª prioridade. Não é possível apenas verificar o requisito dos 5 contratos nos últimos 6 anos, mas tendo em conta que estes candidatos encontram-se bem colocados nas listas é muito provável que a grande maioria preencha esse segundo requisito.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/12/os-novos-requisitos-para-a-vinculacao-extraordinaria-vinculam-perto-de-5-mil-contratados/
A nova proposta do Ministério da Educação para a vinculação extraordinária de professores prevê que esta abranja todos os que tenham pelo menos 12 anos de serviço e cinco contratos nos últimos seis anos.
A redução para 12 anos de serviço do tempo de serviço mínimo exigido aos docentes para uma vinculação extraordinária foi “a boa novidade” da nova proposta enviada, esta sexta-feira, pelo Governo aos sindicatos, disse à Lusa a presidente do Sindicato Independente dos Professores e Educadores (SIPE), Júlia Azevedo.
De acordo com Júlia Azevedo, a nova proposta acrescenta uma alínea que define que apenas será contabilizado um contrato por ano “independentemente da sua duração e tipologia”, ou seja, não é necessário que sejam contratos anuais e completos.
Com vista à preparação da reunião entre a FNE e o Ministério da Educação, agendada para o próximo dia 5 de janeiro de 2017, apresentamos as novas versões dos diplomas em negociação, que nos foram enviadas pelo ME:
Foram colocados 254 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 14 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.
A Reserva de Recrutamento 15 será publicada no dia 6 de Janeiro.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 14ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
Este documento elaborado pelo Observatório de Políticas de Educação, critica a atuação do Governo , considerando as políticas estruturais, aquém das necessidades das instituições e que foram feitas “com muitos ‘efeitos de anúncio’ e fracas intervenções para a resolução dos problemas herdados”.
Os membros do Observatório referem que a Instituição Escolar herdada em 2015 está marcada pelas consequências da política neoliberal que menosprezava as dimensões humanas, cívicas e democráticas da Educação.
Já com o atual Governo, o documento refere que se iniciou “uma nova fase de políticas educativas em que as orientações e as medidas anunciadas são positivas”. Mas a atual orientação “não emerge, neste ano de transição, um modelo de escola renovada, quer no programa de governo, quer nos acordos parlamentares celebrados”.
Quanto à legislação produzida, o documento refere que tem uma “orientação positiva”, mas considera “preocupante o seu carácter avulso”.
E lamenta que não se conheça uma linha orientadora para esta legislatura, assim como que persistam “áreas fundamentais que ainda não foram tocadas”, exemplificando os sectores em falta: “dos mega-agrupamentos à gestão das escolas e ao número de alunos por turma”.
A Fenprof apresentou, hoje, em conferencia de imprensa, e já que o ME não apresentou, a Proposta de vinculação de professores, estabilidade do corpo docente e matérias confluentes com o regime de concursos.
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Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, determino que, a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões previstos no n.º 1 do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, designadamente:
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.
Neste documento, é recomendado ao governo que estabeleça, de forma clara, qual o ano letivo em que o alargamento entrará em vigor, os proponentes consideram que existem todas as condições para que isso suceda já no ano letivo de 2017-18.
Esta medida tem vindo a ser constantemente anunciada e adiada. A última vez que o anuncio ocorreu foi na mensagem de Natal de António Costa em que referiu a universalidade do pré-escolar a partir dos 3 anos como fundamental.
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Discurso de António Costa obriga o Governo a passar promessas à prática, avisam parceiros. Parlamento também pede medidas.
O discurso de Natal de António Costa, assumindo que a Educação tem de ser a “primeira das prioridades” do País, deixou os parceiros educativos entusiasmados com o futuro. Mas também há quem confesse desconfiança, face a um acumular de “promessas” que tardam em concretizar-se, uma pressão reforçada pelo Parlamento. Ainda ontem, foram publicados em Diário da República dois projetos de resolução, ambos propostos pelos partidos mais à esquerda, ambos viabilizados pelo PS, defendendo a adoção de medidas promotoras do sucesso escolar, desde logo a referida redução do número de alunos por turma.
Vou, portanto, meter na gaveta o ceticismo dado por 40 anos de falhanços e aproveitar esta paixão do atual líder do executivo, em estilo Guterres, para deixar uma sugestão, já aqui escrita em 2010, apresentada por mim noutro lugar em 2006, que secunda outras opiniões semelhantes de gente relevante (lembro-me, por exemplo, de Pacheco Pereira, que há anos defende o mesmo) e que pretendo levar ao Congresso dos Jornalistas do mês que vem para estes, se o quiserem, reivindicarem ao governo e à AR a sua aplicação: o ensino básico deve passar a incluir uma disciplina sobre literacia da comunicação de massas ou algo semelhante.
O que se pretende é que os jovens portugueses tenham possibilidade de se educarem de forma a serem capazes de lidar responsavelmente e conscientemente com os novos sistemas comunicacionais e acarinhem os seus direitos de cidadania; que possam interpretar, descodificar, criticar, distinguir e valorizar as mensagens dos jornais, da TV, da rádio, da web e das redes sociais; que saibam defender-se dos crimes perpetrados através da internet (difamação, fraude, pedofilia…) e se armem de instrumentos de ajuda à deteção da verdade e da falsidade; que entendam os vários géneros jornalísticos e diferenciem opinião de notícia, reportagem de análise, crónica de relato; que detetem e critiquem a manipulação informativa; que sejam futuros leitores e consumidores de informação, exigentes e qualificados.
Se queremos que o país e o mundo não sejam governados por golpes de boatos lançados na internet, reproduzidos na comunicação social, isto é tão importante como aprender a falar, a ler e a contar.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção -Geral da Administração Escolar, na carreira geral de Técnico superior, na categoria de Técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado.
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Sem direito a perguntas, logo sem a maçada de dizer quem paga, quem assume as garantias e se o milagre agrava ou não as contas públicas, António Costa anunciou, em conferência de imprensa, a solução do decantado problema dos lesados do BES. Perito que é em dar boas novas e virar páginas, quando o vi numa escolinha, pronto para a mensagem de Natal, admiti, por momentos, que ia anunciar a solução para os lesados do ME. Qual quê!
Em 30 de Novembro último, o Ministério da Educação tornou pública a intenção de abrir um concurso para integrar nos quadros os docentes com um mínimo de 20 anos de serviço e cinco ou mais contratos a termo resolutivo, celebrados nos últimos seis anos. São estes e muitos outros, precários de uma vida, os lesados do ME, um ministério que vive há anos fora da lei, explorando miseravelmente quem o serve e concebendo maliciosamente soluções que iludem, sem resolver. É disto que trata a proposta, glosada com as coreografias governamentais e sindicais habituais e o pesadelo de sempre.
São duros os meus qualificativos? Que é, senão déspota, quem exige aos outros um contrato estável ao cabo de três anos de serviço, mas permite 20 para si e, ainda assim, os armadilha com requisitos desprezíveis? Que é, senão desprezível, a subtileza de persistir em considerar que os contratos anuais e sucessivos tenham que ser no mesmo grupo de recrutamento? Que é, senão iníquo, ardiloso e inconstitucional, deixar para trás docentes com maior antiguidade, só porque já foram vítimas de injustiças anteriores? Que é, senão inaceitável, a utilização abusiva de milhares de contratos de serviço de duração temporária, ano após ano, que violam o Direito da União Europeia (Directiva 1999/70/CE), como, aliás, foi reconhecido pelo respectivo Tribunal de Justiça?
Desde há muito que os concursos de professores geram injustiças e criam castas, por via de sucessivas mudanças de regras, donde a ponderação da iniquidade desapareceu. Tudo indica que assim será, uma vez mais, com alguma coisa a mudar para que tudo continue na mesma, tónica aliás dominante da actual aposta na Educação.
Navegar por entre a teia da legislação aplicável aos concursos de professores é um desesperante exercício de resistência, onde a corrupção constitucional parece não incomodar o poder. Só legisladores mentalmente insanos e socialmente perversos a podem ter concebido, acrescentando sempre uma nova injustiça à anteriormente perpetrada.
A contratação de escola, com total desrespeito pela graduação e tempo de serviço dos candidatos, foi via aberta para despudorados favorecimentos. Basta ler as kafkianas 1347 páginas de subcritérios aplicáveis ao recrutamento de 2014/15, em sede de BCE, para dispensarmos mais argumentos. Apesar disso, alguns têm agora o topete de a defender, talvez por nunca terem lido o artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa, que assim dispõe:
“Todos os cidadãos têm direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.”
A arrogância, o ódio aos professores, a ignorância sobre a realidade do sistema educativo e das escolas foram os eixos identificadores daquilo que poderemos designar por bloco central de governo da Educação da última década, marcada por uma estratégia política de degradação de uma classe profissional, com salários definitivamente reduzidos e progressão na carreira ad aeternum suspensa, demasiado numerosa e heterogénea para se unir eficazmente. Insidiosamente, a conflitualidade e a sobrevivência impuseram-se como modus vivendi predominante nas escolas. O objectivo de muitos, ante a pressão psicológica e emocional a que estão sujeitos, é manter o salário, quantas vezes a troco da dignidade mínima. Costa sabe-o bem, que nisso é mestre. Por isso juntou o tema à factura dos lesados do BES, Novo Banco e CGD, e varreu tudo para debaixo do tapete, com a ligeireza com que tirou a vaquinha e o burrinho do cenário de Natal.
… com as férias já incluídas, não se esqueçam que têm até ao meio dia de hoje que manifestar vontade para o regresso à reserva de recrutamento de forma a estarem em concurso para a lista da reserva de recrutamento 14.
Na mensagem de Natal aos portugueses, o primeiro-ministro defendeu que só o conhecimento garante uma sociedade mais justa mas também mais e melhor emprego.