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A DGAE Anda à Deriva

…porque:

 

  • dá informações contraditórias relativamente às renovações;
  • o mesmo se passa com o tempo de serviço dos técnicos especializados;
  • não tem a mínima noção de como está feita a aplicação para a mobilidade por doença, nem quando será disponibilizada a funcionalidade para identificação da graduação, “upload” dos documentos ou manifestação pela escola de colocação.

 

Mas deve haver mais casos que ainda não detetei.

 

No meu ponto de vista, acho que a DGAE implodiu de vez.

 

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Sobre a Mobilidade por Doença para 2014

A aplicação para o pedido de Mobilidade por Doença para 2014 abriu no dia 5 de Junho por um período de 15 dias úteis.

Podem pedir a mobilidade por doença o docente portador de doença incapacitante ou que tenha o cônjuge, pessoa com quem vive em união de facto, descendente ou ascendente com quem coabita também portador de doença incapacitante ao abrigo do Despacho-Conjunto A-179/89-XI, de 12 de Setembro conforme imagem seguinte:

doenças

 

O relatório médico só aparece após submissão da candidatura, depois de identificar a doença e os dados do médico conforme imagem seguinte:

 

justificação

Nota: só é possível confirmar e gravar os dados se o número da Cédula Profissional do médico for composta por 6 dígitos (têm de colocar a letra que se encontra no número da cédula do médico e se for apenas composta por 4 algarismos deixem espaço entre a letra e o número)

Após confirmar e gravar dados aparece a opção submeter a candidatura, coloquem a palavra chave para ter acesso ao relatório na impressão do recibo conforme imagem em baixo (apenas coloquei a página 2 do relatório).

A única diferença do relatório médico deste ano para o do ano passado é a inclusão da pergunta “se existe a necessidade de deslocação para outro Concelho…”

O despacho deste ano não permite a mobilidade por doença para o mesmo Concelho onde o docente se encontra colocado/provido.

 

relatorio medico

Até ao momento apenas é possível submeter a candidatura para impressão do relatório médico e ainda não existe funcionalidade na aplicação para se fazer o “Upload” dos documentos, nem para a identificação dos elementos da situação profissional, conforme consta no anúncio da mobilidade por doença.

 

Quem faz o pedido da mobilidade por doença pelo cônjuge, pessoa com quem viva em união de facto, ascendente ou descendente terá ainda de fazer o “upload” dos seguintes documentos:

  • Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;
  • Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente;
  • Declaração emitida pelos serviços da autoridade tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.

 

 

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Regras para a Utilização dos Exames Finais Como Provas de Ingresso

Deliberação n.º 1233/2014. D.R. n.º 110, Série II de 2014-06-09

Ministério da Educação e Ciência – Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

 

Estabelece as regras para a utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso

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A Música da Tarde do Blog

… de ontem à noite.

 

The National at Primavera Sound 2014 – I Need My Girl

 

 
E de sexta à noite.
 

Pixies at Primavera Sound 2014 – Here Comes Your Man

 

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Sobre a Municipalização

…é importante que algumas garantias sejam conseguidas, nomeadamente no que respeita à colocação de professores.

FNE quer participar na definição de políticas de municipalização do ensino

 

 

A Federação Nacional de Educação está disponível para ser «um agente» na definição de políticas de transferência de competências de educação para os municípios, tal como previsto na proposta de reforma do Estado, mas exige garantias.

«Queremos ser agentes de um processo de transferência de competências para as autarquias, mas com a garantia de que o Estado não se desresponsabiliza da oferta educativa pública. O Estado não pode deixar de ter um papel regulador na oferta disponível», disse à Lusa o secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE), João Dias da Silva.

A gestão dos recursos humanos, no que diz respeito à colocação de professores e pessoal não docente nas escolas, é um dos pontos que a FNE defende como responsabilidade exclusiva do Ministério da Educação, assim como tudo o que envolve questões pedagógicas.

A proposta de reforma do Estado desenhada pelo vice-primeiro ministro, Paulo Portas, aponta um alargamento da responsabilidade das autarquias «a novos ciclos de ensino», que não apenas o básico, como acontece atualmente.

Esta e outras propostas, como a criação de escolas independentes geridas por encarregados de educação, levaram a FNE, na altura, a acusar o Governo de lançar «sinais preocupantes de desresponsabilização do Estado» perante a educação.

 

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30 Aposentados em Julho de 2014

… da lista mensal de Aposentados e Reformados.

Os dados referem-se apenas aos Educadores e Professores das escolas do MEC.

Se o Tribunal Constitucional declara que a partir no mês de Junho não se podem aplicar cortes aos funcionários públicos será que vão ser feitas as recontagens dos docentes que ficam aposentados nesta listagem?

É que para cálculo da aposentação é também indicado o último vencimento do docente.

 

Mais uma coisa que precisa de ser aclarada.

julho

 

 

 

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Proposta da AEEP de Revisão do CCT

Negociação da revisão do CCT com a AEEP

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/06/AEEP_proposta_novo_CCT.pdf”]

 

Chamo a atenção dos seguintes pontos que foram retirados do link de cima:

 

Entendemos que a negociação coletiva deve sair reforçada neste processo, identificando-se condições de vigência que assumam expetativas de estabilidade para todos os trabalhadores.
Não aceitamos congelamento até 2017, nem dos salários, nem das progressões em carreira.
Consideramos profundamente negativo que a proposta estabeleça novas durações para o tempo de permanência em cada escalão, e com novos constrangimentos para o acesso aos níveis mais elevados.
Não aceitamos nem tabelas salariais diferenciadas, nem regimes de progressão em carreira diferenciados de entidade patronal para entidade patronal.
Queremos a valorização de todos os Trabalhadores, sejam docentes, sejam não docentes.
Não aceitamos o crescimento do tempo de trabalho para os trabalhadores não docentes, sem a adequada compensação salarial.
Para os docentes, entendemos que as funções de direção de turma devem ser exercidas no âmbito da componente letiva.
É para nós também inaceitável que a determinação pelo MEC de mudanças na definição de habilitações profissionais para a docência possa conduzir à caducidade do contrato, sem disponibilizar condições e tempo para que o trabalhador possa proceder à adequação da sua habilitação.

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Preocupações do CNE Sobre os Cursos Vocacionais

Conselho Nacional de Educação teme que novos cursos vocacionais sejam dados por “operadores” alheios à escola

 

 

Órgão consultivo critica diploma que prevê que cursos vocacionais de dois anos tenham equivalência ao 12.º e está preocupado com o facto de poderem ser dados por entidades “fora do sistema de educação”, o que pode violar Lei de Bases da Educação.

 

 

O Conselho Nacional de Educação emitiu nesta sexta-feira um parecer sobre o projecto de diploma que aprova o regime jurídico do ensino e formação profissional dual, apresentado pelo Governo, e recomenda que “seja excluída a possibilidade” de estes cursos terem a “duração curricular” de “apenas” dois anos bem como de concederem o nível quatro, quando ao 12.º ano se reconhece o nível três. Além disso, mostra-se apreensivo, porque considera que o diploma abre a “possibilidade de existir uma oferta de escolaridade obrigatória fora da escola”, temendo mesmo que abra caminho à violação da Lei de Bases da Educação.

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A Música do Blog

Por esta hora também deve estar a tocar where is my mind que é a música que encerra a passagem de Pixies pelo Porto.

Pixies, Caribana Festival (04-06-2014)

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Para Aclarar

As rescisões pedidas em Junho têm em conta o vencimento base de Dezembro de 2013, com ou sem cortes?

Pode fazer uma enorme diferença, para quem até ao dia 30 de Junho ainda pode pedir a rescisão.

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Listas de Equiparação a Bolseiro para 2014/2015

No site da DGAE aqui.

Como já se sabia, foram apenas concedidas 3 equiparações a bolseiro com vencimento.

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1064 Docentes Candidataram-se ao IEFP

Esta é a única informação que disponho neste momento.

Lembro que foram abertas 750 vagas para o IEFP.

Alguns centros já enviaram as convocatórias para as entrevistas conforme respostas em post anterior relativo ao IEFP.

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Para Comemorar em Grande

euromilhoes 6 junho

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Blogosfera – Portalmath

Porque se aproximam as provas finais do 9º ano de Matemática
 

9Ano – Preparação Prova Final Matemática

 

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Lista de Colocações – Concurso Externo Açores

Concurso Pessoal Docente 2014/2015 – Concurso Externo

 

 

Foram colocados 14 docentes no concurso externo dos Açores com a seguinte distribuição pelos vários grupos de recrutamento:

  • 2 Colocações no 110
  • 1 colocação no 200
  • 1 colocação no 220
  • 1 colocação no 240
  • 1 colocação no 320
  • 1 colocação no 330
  • 1 colocação no 500
  • 1 colocação no 510
  • 3 colocações no 520
  • 1 colocação no 600
  • 1 colocação no 620

Parabéns aos colocados.

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Finalmente

Portugueses livram-se dos impostos a 6 de junho

 

Os portugueses vão ter de trabalhar este ano mais oito dias do que trabalharam em 2011 para se libertaram da carga fiscal anual, sendo todo o salário auferido até 06 de junho para pagar impostos, segundo um estudo europeu.

 
Tinha que acontecer numa data especial. 😉

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Processamento das Remunerações do Mês de Junho

Ainda a tempo do processamento do vencimento do mês de Junho e do subsídio de férias.

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/06/NOTAINF_9_DGPGF_2014.pdf”]

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O País da Desordem

… onde só os tribunais ainda conseguem manter alguma ordem.

E por isso cada vez mais se usam ações em tribunal, depois dizem que a justiça em Portugal é atrasada. Porque se o estado fosse cumpridor não era preciso atafulhar os poucos tribunais que restam.

 

 

DN Contratados1
Diário de Notícias (04-06-2014)

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Mobilidade por Doença

Foi publicada hoje a circular B14032144C sobre a mobilidade por doença para o ano letivo 2014/2015.

 

Esta candidatura decorre por 15 dias úteis a contar do dia de hoje.

 

Circular B14032144C_Página_1 Circular B14032144C_Página_2 Circular B14032144C_Página_3

 

Outros documentos importantes:

 

Despacho nº 6969/2014, de 28 de Maio

Despacho Conjunto nº A-179/89-XI, de 22 de Setembro

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Agora Percebi

… que os 40 mil candidatos são os que concorreram aos concursos. Ou seja, ao concurso externo extraordinário e à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

 

Isso quer dizer que todos os títulos dos jornais de hoje estão todos errados. Bem que desconfiei ontem dos números apresentados na comunicação social on-line.

E assim já se justifica a existência de 145 mil candidaturas.

Possivelmente concorreram ao Concurso Externo Extraordinário 25 mil candidatos (o ano passado concorreram 23548).

 

 

TERMINOU PRAZO PARA A CANDIDATURA AOS CONCURSOS DE PROFESSORES

 

Terminou ontem o prazo de candidatura aos Concursos de Vinculação Extraordinária de Professores e Contratação Inicial de Professores para as escolas da rede pública de ensino pré-escolar, básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência. Os concursos contaram com um total de mais de 145 mil candidaturas efetuadas por cerca de 40 mil candidatos, que deverão agora ser validadas pelas escolas e pelos serviços do Ministério. Após essa validação, serão divulgadas as listas provisórias de admissão e exclusão.

Estes concursos têm por objetivo preencher as necessidades permanentes do sistema, através da vinculação extraordinária, e as necessidades temporárias das escolas, através da Contratação Inicial de Professores. No concurso externo extraordinário estão disponíveis 1954 lugares, que se somam aos dos concursos de vinculação extraordinária para o ensino pré-escolar, básico e secundário e para o ensino artístico especializado abertos em 2013 e ao novo processo de vinculação extraordinária de professores do ensino artístico que será em breve iniciado. A 1 de setembro terão assim sido vinculados aos quadros do MEC desde o princípio da legislatura mais de 2600 professores, um número sem paralelo num período particularmente difícil para o país.

Para estes processos de vinculação foi fundamental a realização de diversos ajustamentos, nomeadamente através da conclusão, no essencial, do processo de agregação de escolas, da reorganização dos QZP, do desenvolvimento de programas de rescisões por mútuo acordo e do desbloqueamento dos pedidos de aposentações nos últimos meses, entre outras medidas. Este concurso tem por isso em conta as necessidades reais dos estabelecimentos de ensino que integram cada QZP, um conjunto de variáveis relativas aos recursos humanos do MEC e as projeções demográficas sobre o sistema educativo. Garante-se assim uma maior estabilidade aos docentes e às escolas, ao mesmo tempo em que se mantem a sustentabilidade do sistema.

Em breve será também aberto o concurso de mobilidade interna, ao qual os professores dos quadros poderão candidatar-se seja por não terem 6 horas de componente letiva atribuída, para aproximação à residência ou por estarem colocados em Quadros de Zona Pedagógica. No próximo ano letivo será aberto um concurso interno que permitirá aos professores dos quadros movimentarem-se de forma a mudarem em definitivo de quadro de escola e a aproximarem-se da sua residência. Nesse concurso será também permitido pela primeira vez aos professores dos quadros de escola ou agrupamento movimentarem-se para um QZP. Os professores que passarem a integrar os quadros do Ministério da Educação e Ciência na sequência do Concurso Externo Extraordinário de 2014 concorrerão no concurso interno na última prioridade, garantindo-se assim que não haja ultrapassagens.

 

 

Também ficamos a saber que todos os docentes dos quadros poderão concorrer à mobilidade interna em 2014, conforme o sublinhado que coloquei no comunicado. Resta saber se foi lapso de quem o escreveu.

Pelo sim, pelo não vou guardar este comunicado nos favoritos. 😉

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O Índice 245 na Comunicação Social

Consta que são 24 milhões de euros que o MEC terá de desembolsar com a progressão dos docentes que se encontravam à data da publicação do ECD (21-06-2010) no índice 245 com mais de 5 anos de serviço e menos de 6 e que não progrediram ao índice 299 pelo congelamento da carreira que aconteceu em 31/12/2010.

Mário Nogueira refere que serão 3000 docentes nestas condições.

Não me acredito em tal número e tenho muitas dúvidas que esse número seja superior a 1000.

Porquê?

Havia em 2007, nos 8º e 9º escalões 30.192 docentes, tendo subido a professor titular 16502 docentes destes dois escalões. Partindo do princípio que seriam metade de cada um dos escalões havia na totalidade 15 mil docentes no 8º escalão dos quais 8 mil seriam professores titulares.

As regras de 2010 eram:

para professores titulares: mudavam ao índice 272 caso tivessem mais de 4 e menos de 5 anos de serviço

para todos: mudavam ao índice 299 caso tivessem mais de 5 anos e menos de 6 (apenas quando perfizessem os 6 anos de serviço)

Se dividir o universo de docentes do 8º escalão pelos 6 anos de duração do escalão tínhamos cerca de 2 mil e quinhentos docentes em cada um dos anos desse escalão.

Tendo em conta que entre 2008 e 2010 passaram-se 3 anos de contagem de tempo de serviço, a quase totalidade dos docentes progrediram ao índice 272 (pelo menos 3/4 destes docentes) ou 299 (pelo menos metade do restante 1/4 dos docentes).

Apenas foram prejudicados os docentes que tendo mais de 5 anos de serviço em 21/06/2010 não conseguiram perfazer os seis anos de tempo de serviço pelo congelamento de 31/12/2010, ou seja, a quem faltava completar até 172 dias de serviço a partir do dia 1/1/2011, e por essa razão o número final deve rondar os mil docentes.

Admira-me que Mário Nogueira fale em meia vitória (conforme sublinhado da notícia) porque a mudança ao índice 299 só se aplicaria quando completados os 6 anos de serviço e como desde 1/1/2011 o tempo não é contabilizado resta apenas aguardar pela descongelamento da carreira para ser contabilizar o resto de tempo em falta.

Espero pelo fim da contabilização que o MEC está a fazer para confrontar o meu número com o número apontado por Mário Nogueira. Mas desde já adianto que confio mais em mim. 😉

 

 

DN - 245_Página_1

Diário de Notícias (05-06-2014)

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Blogosfera – Professores ao Infinito

Providência Cautelar ao CEE – Comunicado à Comunicação Social

 

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A Guerra das Certificações

Escolas profissionais contra certificação dos cursos vocacionais

 

 

Com uma duração de apenas dois anos e sem obrigatoriedade de ter concluído o 9.º ano, os estudantes vão poder optar por estes novos cursos, em que metade do tempo de formação é um estágio, que pode ser dado nas empresas.

 

 

A Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO) vai propor ao Ministério da Educação que os futuros cursos vocacionais, de apenas dois anos, ofereçam uma certificação menor, caso contrário os restantes alunos do ensino profissional serão prejudicados.

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Pelo Menos 2000 vagas no Concurso Interno de 2015

É o que já prevejo para o concurso interno de 2015, apesar desta notícia meter os pés pelas mãos no que respeita à identificação dos concurso de 2015, trocando o nome da mobilidade pelo do concurso interno.

 

E já antecipo o título do post porquê?

Em primeiro lugar pelo que aconteceu em 2013, em que o número de vagas de agrupamento/escola que abriu no concurso interno foi praticamente coincidente com a abertura de lugares de QZP no Concurso Externo Extraordinário de 2013. As publicações de 20 de Abril de 2013 confirmam essa semelhança em todos os QZP.

Em segundo lugar, pelas afirmações de Casanova de Almeida no dia de hoje onde diz que “Todos os professores dos quadros vão concorrer [no concurso de mobilidade (seguramente era interno o que a jornalista queria escrever) de 2015] à frente dos que vão entrar agora. Não haverá qualquer ultrapassagem“, aqui refere-se à prioridade dos docentes que entrarem agora no quadro, mas de seguida já indicia a abertura de pelo menos o mesmo número de lugares de quadro nos QZP onde foram abertas agora as 1954 vagas, O secretário de Estado explicou que, tal como está previsto no diploma, os docentes contratados que este ano concorreram a um lugar nos quadros, e o venham a conseguir, terão obrigatoriamente que concorrer ao concurso de mobilidade geográfica previsto para 2015 (mais uma vez acho que seria o concurso interno de 2015), onde o lugar que ocuparam será colocado a concurso, podendo vir a ser ocupado por um professor dos quadros com maior antiguidade, se este manifestar interesse em ocupar a vaga.

 

Pela semelhança dos concursos, acredito que pelos menos 1954 vagas de quadro de agrupamento serão criadas nos mesmos grupos e zonas pedagógicas abertas neste concurso externo extraordinário.

Mas como as 1954 vagas de QA/QE não vão chegar para todos os que se encontram a trabalhar fora do seu QZP, a partir dessa altura as ultrapassagens já vão acontecer e os “desterrados” podem ficar eternamente nessa condição.

 

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40 Mil Candidatos a 1954 Vagas

Embora eu desconfie desde número tão alto para o Concurso Externo Extraordinário, já que o ano passado foram admitid0s 23548 candidatos únicos a concurso idêntico e com 32814 candidaturas para os diferentes grupos de recrutamento.

Sou capaz de acreditar mais que existiram 40 mil candidatos à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e não ao Concurso Externo Extraordinário.

 

 

 

Cerca de 40 mil professores candidataram-se a um lugar nos quadros

 

 

Secretário de Estado insiste que contratados que consigam lugar no quadro terão de concorrer ao concurso de mobilidade geográfica em 2015, podendo esse lugar ser ocupado por um alguém com mais antiguidade. Mas docentes que interpuseram providência cautelar continuam a reivindicar acesso “agora” às cerca de duas mil vagas.

 

 

Cerca de 40 mil professores candidataram-se a um lugar nos concursos de vinculação extraordinária, com 1954 vagas, e de contratação inicial, revelou nesta quarta-feira o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida. O Ministério da Educação e Ciência (MEC) recebeu cerca de 145 mil candidaturas dos 40 mil candidatos, isto porque cada professor se pode candidatar a uma vaga em mais do que uma área geográfica – quadro de zona pedagógica – e a mais do que uma disciplina – grupo de recrutamento -, desde que tenha habilitações para tal.

Os dados foram avançados, à margem da final nacional do Projecto Europa Sustentável, pelo secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida, que voltou a sublinhar que as vagas obedecem a “critérios” que tiveram em conta as projecções demográficas, para as aposentações até 2020, de rescisões, e professores em mobilidade estatutária.

“São vagas que entendemos ser suficientes”, declarou. “O que estamos a fazer é garantir que os professores que acedem a um vínculo com o MEC, acedem a lugares que efectivamente representam necessidades, e, como tal, não ficarem sem a possibilidade de formação de horário com componente lectiva [horários-zero]”, disse.

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A Mobilidade por Interesse da Administração

Para tentar “aclarar” alguns procedimentos dos concursos de mobilidade faço este post para esclarecer algumas novidades, que já são de 2013 mas que só vão ter aplicação em 2014.

A Lei nº80/2013, de 28 de Novembro introduz algumas alterações ao Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Julho e que são compiladas agora na redação final dada pelo Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de Maio.

Foi criada uma nova Secção, denominada “Mobilidade por Interesse da Administração” e que se enquadra na novo nº3 do artigo 64º do ECD, na redação dada pela Lei nº 80/2013.

 

3 — Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para outro estabelecimento de educação ou ensino ou zona pedagógica, independentemente do concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos definidos em diploma próprio.

 

 

Esta mobilidade mais não é do que um poder que a DGAE passa a ter para colocar um docente QA/QE, com ausência da componente letiva, em qualquer escola do QZP em que situe o seu lugar de quadro de provimento

Os docentes de Quadro de Agrupamento/Escola sem componente letiva passam a ser obrigados a manifestar preferências por todas as escolas do QZP da sua escola de provimento de acordo com a leitura do artigo seguinte:

 

Artigo 47.º-E
Manifestação de preferências

1 — Para efeitos do presente procedimento, podem os docentes manifestar preferências de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º quanto aos grupos para os quais possuem habilitação profissional e nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 47.º-C.

 

Artigo 47.º -C

Âmbito geográfico

1 — A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou de educação de provimento. (o “entendimento” das organizações sindicais com o MEC após à greve aos exames previa um limite de 60km)

2 — A mobilidade dos docentes de quadro de zona pedagógica, além do seu quadro de colocação, ocorre dentro do segundo quadro de zona pedagógica (mais um artigo que precisa de ser adaptado)  identificado no n.º 4 do artigo 9.º do presente decreto-lei.

Esta foi parte da argumentação que usei na CECC para a real abertura de lugares em quadro de agrupamento/escola num próximo concurso interno, visto que os docentes dos quadros de agrupamento/escola acabam por se transformar em docentes de quadro de zona pedagógica quando deixam de ter componente letiva com o mínimo de 6 horas e por esse motivo já não se justifica a existência da figura de QZP.

Logo no dia 25 de Junho de 2013 disse o mesmo e foi nessa altura que cresceu a ideia da realização de um concurso interno para 2014.

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Parecer Sobre a Oferta Educativa – Vila Nova de Gaia

… aprovada hoje pelos 18 presidentes dos Conselhos Gerais, dos agrupamentos de escolas de Vila Nova de Gaia.
Dos 58 cursos aprovados em 2013/2014, a DGEstE-N apenas terá autorizado a abertura de 36 para o ano letivo 2014/2015.
parecer VNG

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Crónica de Santana Castilho no Público

… que segundo opinião de Nuno Crato, será mais um desinformado.

 

santana castilho

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A Providência Cautelar na SIC Notícias

Grupo de professores efetivos quer suspensão do concurso extraordinário

 

Um grupo de 158 professores efectivos apresentou uma providência cautelar para tentar suspender o concurso extraordinário do Ministério da Educação. O concurso, aberto a professores contratados, prevê quase duas mil novas vagas nos quadros.

 

Com vídeo

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Datas e Manual de Validação

Conforme já tinha referido, a 1ª validação por parte das escolas decorre desde o dia de hoje e até às 18 horas do dia 11 de Junho.

 

Fica aqui a nota informativa sobre essa validação, bem como o manual de instruções para a 1ª validação por parte das escolas.

 

manual validação

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O Precedente Foi Aberto

… com a decisão favorável dos tribunais ao SPZN e na sequência do mesmo, o MEC pede que até ao final do dia de hoje as escolas identifiquem os docentes que no dia 24-06-2010 se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272.

Resta saber se este pedido de informação é apenas para contabilizar a verba a despender pelo MEC, ou se será o primeiro passo para permitir a progressão destes docentes com efeitos a Junho de 2010.

É perfeitamente justo que todos possam usufruir dos mesmos direitos que os associados do SPZN já viram produzidos, no entanto, o precedente foi aberto com essa vitória nos tribunais que durou cerca de 3 anos.

Não deveria também a caducidade de contrato ser aplicada a todos da mesma forma?

 

Assunto: Mudança de escalão

Exmo. (a) Sr.(a)

Diretor(a)/ Presidente da CAP

De 2 a 4 de junho de 2014 estará disponível na plataforma SIGHRE, a aplicação informática para identificação dos docentes que no dia 24-06-2010, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23-06-2010, se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272. Com este procedimento pretende-se identificar todos os docentes que
deverão ser posicionados no índice (272) com efeitos a 01-07-2010.

Assim, solicita-se a colaboração de V. Exa. na identificação e registo no SGHRE dos docentes dessa escola que preencham os requisitos acima referido.

1.    Ao entrar na referida aplicação deverá identificar todos os docentes de carreira providos (docentes QA/QE) ou colocados (docentes QZP) nesse Agrupamento de Escolas, incluindo os docentes que se encontram em situação de mobilidade (interna ou estatutária).

Deverá ter em atenção que só pode identificar os docentes posicionados no índice 245 que cumpram cumulativamente os requisitos estipulados no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, transcritos na
aplicação.  Após escolher o separador “Situação Profissional”, clique em , que se encontra no menu no lado esquerdo do ecrã. Para identificar cada docente selecione o botão . Surgirá uma janela onde deverá pesquisar o(s) docente(s) através do N.º de utilizador, NIF ou N.º de identificação.

De seguida visualizará a identificação do docente, devendo pressionar o cursor sobre o nome do mesmo, selecionar o Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada e gravar os dados. Repita esta ação de acordo com o número de docentes que se enquadram nesta situação.

Os campos encontram-se editáveis até ao momento da submissão dos dados. Por último, saliente-se que compete a esse órgão de gestão verificar e validar se a progressão ao índice 272 de cada um dos docentes se opera em cumprimento das regras previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, sob pena de ser aferida a responsabilidade administrativa e financeira desse órgão de gestão.

Com os melhores cumprimentos,

Mário Agostinho Alves Pereira

Diretor-Geral da Administração Escolar

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Mas Já Não Existe Esse Quadro Regulador?

Ou alguém pensa que os exames aparecem corrigidos do céu?

No fim do ano o MEC deve querer entregar uma medalha de cortiça de forma a valorizar a função do professor classificador.

Governo quer criar quadro regulador para professores que classificam exames

 

 

O Governo pretende implementar em 2014/2015 um quadro regulador para professores classificadores de provas de exame para «reconhecer e valorizar» a função, disse, esta terça-feira, em Coimbra, o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.

Este quadro será estabelecido para todos os exames, do 1.º ciclo ao ensino secundário, de forma a que «todas as provas tenham um quadro regulador comum», referiu João Grancho, secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, sublinhando a «importância» de se «valorizar» os professores classificadores.

O quadro «enquadraria esta função» dos professores, havendo uma «discriminação positiva» dos mesmos, disse o secretário de Estado, que falava à margem da 2.ª Festa Nacional do Desporto Escolar no 1.º Ciclo, em Coimbra, não adiantando mais pormenores sobre esse mesmo quadro.

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Sobre a Aplicação do Concurso

… nada tenho de mal a dizer.

 

Finalmente a DGAE acertou com uma aplicação funcional e intuitiva.

Confirma-se que o e-Bio (mesmo não tendo sido obrigatório) veio melhorar o sistema de concursos. Continuo a achar que é pena não existir um registo biográfico eletrónico obrigatório do docente em que contabilize, para além dos dados para concurso, os dados da carreira com progressões e avaliações.

Até à data esta aplicação foi sem dúvida a melhor que existiu, no entanto, a verdadeira avaliação quero fazê-la quando da manifestação de preferências.

Ai sim, existe muita margem de melhoria em relação a anos anteriores e por isso, antes de lançar os foguetes prefiro fazer uma avaliação final nessa altura.

E vocês o que acharam?

 

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Será Que Tiraram os Ficheiros dos Vencimentos das Direções?

Mais informações aqui.

gps

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É a Reciprocidade e Nada Mais

E isso aumenta o meu entendimento sobre quem pode concorrer das Regiões Autónomas para o continente à mobilidade interna.

Já teimaram comigo que os QZP das regiões autónomas podiam concorrer ao continente na mobilidade, e eu não encontrei no Decreto-Lei 83-A/2014 qualquer referência a essa possibilidade, verificando-se apenas a possibilidade dos QE poderem concorre na mobilidade.

Como o reciproco acontece, começo a ficar com mais certezas do que disse.

 

Mas é curioso o número 3 do aviso de abertura estar logo de seguida a um princípio constitucional em que se refere à igualdade entre homens e mulheres.

 

mobilidade QE

 

Acordo sobre a reciprocidade assinados em 18 de Fevereiro de 2014 entre MEC, RAA e RAM.

 

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Se Esqueceram-se de Enviar a Declaração de Oposição

… ainda vão a tempo de o fazer pelo correio com data de hoje.

 

Só precisam de pesquisar aqui, ou telefonar para a linha CTT (707 26 26 26) para saberem quais os correios que se encontram abertos até à meia-noite.

 

ctt

 

Em último caso sempre podem enviar por FAX ou e-mail (mas não tenho certeza se esta última forma tem validade jurídica)

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Dos Timings

… populistas.

 

Em breve será discutido no plenário da Assembleia da República a petição “por um concurso interno extraordinário em 2014“.
 

… e não preciso de companhia para assistir.

    eu cie
 
fenprof cie

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Licença Sem Vencimento

tinha dado contra no dia 21 de Maio da abertura da funcionalidade na aplicação SIGRHE para os docentes pedirem licença sem vencimento.

A DGAE lembrou-se ontem de colocar essa informação.

LSV

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Post Para as Convocatórias do IEFP

Presumivelmente, até ao dia 6 o IEFP deve enviar as convocatórias para as entrevistas que também de devem realizar até ao próprio dia 6 de Junho.

Desconheço, no momento, se já alguém recebeu a convocatória para essa entrevista, bem como o número de docentes dos quadros do MEC que aceitaram o convite do IEFP.

Se porventura, quem se candidatou ao IEFP já recebeu essa convocatória podem-no dizer na caixa de comentários.

 

etapas

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Será Que Dá Para Comprar um Município?

Um daqueles pequenos que querem contratualizar com o MEC?

 

euromilhoes 3 junho

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