… com a decisão favorável dos tribunais ao SPZN e na sequência do mesmo, o MEC pede que até ao final do dia de hoje as escolas identifiquem os docentes que no dia 24-06-2010 se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272.
Resta saber se este pedido de informação é apenas para contabilizar a verba a despender pelo MEC, ou se será o primeiro passo para permitir a progressão destes docentes com efeitos a Junho de 2010.
É perfeitamente justo que todos possam usufruir dos mesmos direitos que os associados do SPZN já viram produzidos, no entanto, o precedente foi aberto com essa vitória nos tribunais que durou cerca de 3 anos.
Não deveria também a caducidade de contrato ser aplicada a todos da mesma forma?
Assunto: Mudança de escalão
Exmo. (a) Sr.(a)
Diretor(a)/ Presidente da CAP
De 2 a 4 de junho de 2014 estará disponível na plataforma SIGHRE, a aplicação informática para identificação dos docentes que no dia 24-06-2010, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23-06-2010, se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272. Com este procedimento pretende-se identificar todos os docentes que
deverão ser posicionados no índice (272) com efeitos a 01-07-2010.Assim, solicita-se a colaboração de V. Exa. na identificação e registo no SGHRE dos docentes dessa escola que preencham os requisitos acima referido.
1. Ao entrar na referida aplicação deverá identificar todos os docentes de carreira providos (docentes QA/QE) ou colocados (docentes QZP) nesse Agrupamento de Escolas, incluindo os docentes que se encontram em situação de mobilidade (interna ou estatutária).
Deverá ter em atenção que só pode identificar os docentes posicionados no índice 245 que cumpram cumulativamente os requisitos estipulados no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, transcritos na
aplicação. Após escolher o separador “Situação Profissional”, clique em , que se encontra no menu no lado esquerdo do ecrã. Para identificar cada docente selecione o botão . Surgirá uma janela onde deverá pesquisar o(s) docente(s) através do N.º de utilizador, NIF ou N.º de identificação.De seguida visualizará a identificação do docente, devendo pressionar o cursor sobre o nome do mesmo, selecionar o Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada e gravar os dados. Repita esta ação de acordo com o número de docentes que se enquadram nesta situação.
Os campos encontram-se editáveis até ao momento da submissão dos dados. Por último, saliente-se que compete a esse órgão de gestão verificar e validar se a progressão ao índice 272 de cada um dos docentes se opera em cumprimento das regras previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, sob pena de ser aferida a responsabilidade administrativa e financeira desse órgão de gestão.
Com os melhores cumprimentos,
Mário Agostinho Alves Pereira
Diretor-Geral da Administração Escolar




8 comentários
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Claro que sim, tal como nos professores do quadro, também faz sentido a indemnização por caducidade ser para todos os contratados.
E quem está posicionado no índice 299 desde 2003? Ficará eternamente nesse índice?
É isso mesmo Luisa!!! exatamente a minha situação e certamente de muitos docentes!!! abandonados e esquecidos !!!
Alguém me sabe informar quando pudéreis manifestar as preferências estando a concorrer só a contratação inicial e reserva de recrutamento?
Os docentes que estão a ser vinculados nos quadros pelos c. extraordinários, a preço de saldo, também perguntam para quando fica o seu devido posicionamento de ingresso na carreira de acordo com o nº3 do artº36 do ECD, conforme as décadas de anos de serviço já prestado. É porque nós só vivemos uma vida!
Nós já cumprimos muitos anos de trabalho escravizado, sempre contratados em escolas públicas, que foram reduzidos a ZERO e estamos posicionados, indefinidamente, no 1º escalão, enquanto outros colegas com igual categoria e mesmo tempo de serviço estão no 4º escalão. Somos portugueses e cumprimos os nossos deveres. Temos o direito de exijir o respeito pelo princípio da igualdade previsto no artº13 da Constituição da República Portuguesa!
Desculpem: «Temos o direito de exigir…»
Claro que as caducidades deveriam ser pagas. Se quando é para pagar impostos somos todos iguais para receber direitos também devemos ser!
Só sei que recebo pelo 245 desde dezembro de 2004…
Vou ficar, de novo, em branco. Desde 1986 que leciono e tenho sido sempre penalizada quando há mudanças legislativas e ditos “acertos”.
É uma fartura!