… como a que estive hoje, para saber onde reduzir a carga burocrática.
onde se leu, releu, umas sei lá quantas páginas de acta, se fez relatórios analíticos (ainda não percebi para o que aquilo serve), preencheu-se uma dúzia de grelhados, com conteúdos não leccionados, relatórios de apoio de alunos que passaram e também dos que não passaram, ponto de situação dos alunos NEE e dos novos que vão entrar (sem grandes motivos aparentes) de planos de apoio para o próximo ano, das apreciações globais e individuais de cerca de 150 alunos, das avaliações de EMRC, das Actividades de Enriquecimento Curricular, dos Apoios Educativos, e mais coisas que já nem me lembro.
Claro que ao fim de 2 horas e meia disse que não estava disponível para estar mais tempo na reunião e que a mesma tivesse continuação amanhã.
Acabei por ceder aos apelos para que a reunião ainda acabasse hoje.
O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, considerou hoje que é difícil saber como se pode reduzir a carga burocrática dos professores portugueses, mas prometeu estudar mais o assunto para ver em que medida é possível ir mais longe.
Neste contexto, Passos Coelho concluiu: “Nós temos a obrigação de clarificar um bocadinho melhor esta questão e ver em que medida podemos ir mais longe e melhorar – com isso ajudaremos também a melhorar a média da OCDE – para colocar os nossos professores, tanto quanto possível, naquilo que é a disponibilidade da sua missão principal, que é organizar os tempos letivos, dar as aulas, evidentemente, e ao mesmo tempo preparar as suas lições”.
Sugestão foi apresentada hoje à FNE e à Fenprof. Governo também quer dar mais tempo aos avaliadores
Os agrupamentos cujas escolas ficam muito distantes vão ter mais horas para gestão dos estabelecimentos e os professores responsáveis pela classificação de exames terão direito a mais tempo, segundo uma proposta do Ministério da Educação.
Estas são duas das quatro propostas de Despacho de Organização do Ano Letivo de 2015/2016 apresentadas hoje aos representantes da Federação Nacional da Educação (FNE) e da Federação Nacional de Professores (Fenprof) pelo secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.
No final das reuniões para discutir a proposta, as duas estruturas sindicais voltaram a criticar o que consideram ser um atraso na divulgação do diploma que define regras de funcionamento das escolas e acusaram o Ministério da Educação e Ciência (MEC) de “desrespeitar os professores” (Fenprof).
No ano passado, o diploma foi publicado a 26 de maio e “este ano ainda não existe sequer um documento definitivo”, afirmou o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, em declarações à Lusa, voltando a lamentar o facto de todos os anos serem publicados despachos em vez de existir um “quadro legal estável”.
Lucinda Dâmaso, da FNE, acrescentou o facto de “terem sido apenas apresentados alguns pressupostos do que irá estar no despacho”.
De acordo com as duas estruturas sindicais, as linhas principais hoje apresentadas não trazem grandes mudanças em relação ao ano passado, tal como vinha sendo prometido pelo MEC.
No entanto, as escolas vão ter mais horas para apoio às TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação), os professores poderão ter menos horas de trabalho em sala de aula e será “tido em conta o tempo necessário para tarefas inerentes à execução do trabalho de classificação de avaliação externa dos alunos”, lê-se no documento do MEC entregue hoje aos sindicados.
No que toca ao crédito horário dado às escolas para as TIC, Mário Nogueira diz que “será apenas uma hora para cada oito turmas, ou seja, não terá qualquer impacto”.
Já sobre o tempo extra que será dado aos docentes que fiquem responsáveis por avaliar as provas, as duas estruturas sindicais têm opiniões diferentes sobre os destinatários da medida: a FNE diz que se dirige aos docentes que venham a ser corretores da prova de inglês do Cambridge enquanto a Fenprof acha que se refere aos avaliadores dos exames e provas nacionais.
Sobre a possibilidade dada agora pelo ministério de os professores poderem ter mais de metade do seu horário para atividade pedagógica, a Fenprof entende que a medida será de difícil aplicação, já que as escolas têm autonomia para gerir os créditos horários mas não lhes são atribuídas mais horas.
Para Mário Nogueira, “o Ministério da Educação dá mais autonomia às escolas mas é para fazer a gestão de escassez das horas de crédito que atribui”.
À saída da reunião, Lucinda Dâmaso sublinhou que ficaram questões por responder, como o pedido que tinha sido feito de ser considerado no horário dos professores as deslocações que alguns têm de fazer dentro das escolas do seu agrupamento.
“Há agrupamentos em que as escolas distam muitos quilómetros e os professores têm de fazer essas viagens para dar aulas. Defendemos que esse tempo deveria ser considerado, mas só haverá aumento de crédito horário para os órgãos de gestão”, disse à Lusa.
No documento entregue hoje aos sindicatos, o MEC refere precisamente que no próximo ano letivo será atribuído crédito adicional para gestão de agrupamentos com um grande nível de dispersão dos seus estabelecimentos.
Em reunião realizada esta manhã ontem no Ministério da Educação e Ciência, a FNE ficou a conhecer um conjunto de princípios orientadores que a tutela pretende ver consagrados no Despacho de Organização do Ano Letivo 2015-2016.
Apesar de considerarmos como positivas algumas alterações que o MEC quer ver introduzidas, e que vêem ao encontro das nossas propostas, a FNE considera que são insuficientes face às necessidades efetivas das escolas, tendo em vista o bom funcionamento do próximo ano escolar e a garantia de uma resposta educativa de qualidade e com equidade.
Ainda sem conhecer o conteúdo integral do documento, sublinhamos como negativo o facto de ficarem por resolver, entre outras, as seguintes questões:
A da equidade do tempo de trabalho entre professores, nomeadamente, o tempo de trabalho dos professores do 1.o ciclo que continuam a não ver uniformizado o conceito de hora de trabalho e o número de horas de trabalho semanal dentro dos estabelecimentos de ensino;
A consideração do tempo de trabalho gasto na deslocação entre escolas do mesmo agrupamento, como tempo letivo;
A não consideração do tempo destinado à vigilância dos alunos nos intervalos, como tempo letivo de trabalho;
A diminuição do número de alunos por turma, que não devia ultrapassar os 24 alunos;
A limitação do número de turmas e de níveis a atribuir a cada professor;
A regulação do número de horas semanais destinadas a reuniões dentro da escola;
A atribuição de mais horas de redução aos professores que desempenham cargos de coordenação e gestão intermédia das escolas;
Limitação do número de horas da componente não letiva de estabelecimento aos professores que tenham mais do que 100 alunos.
De qualquer modo, nesta reunião foi ainda possível obter junto do MEC a garantia de introdução de alguns ajustamentos importantes, entre eles:
Aumento do crédito de horas de apoio à gestão para agrupamentos com um grande nível de dispersão dos seus estabelecimentos;
Introdução de mais horas adicionais de crédito para a área do apoio às TIC a incluir na componente de apoio à gestão e na componente para atividade pedagógica;
Mais do que 50% do horário docente pode ter horas para atividade pedagógica do crédito horário.
É tido em conta o tempo necessário para tarefas inerentes à execução do trabalho de classificação de provas de avaliação externa dos alunos.
Finalmente, ficaremos a aguardar pela publicação do Despacho, altura em que teremos a oportunidade de verificar se o Ministério da Educação e Ciência terá em consideração as propostas remetidas pela FNE.
“Coragem… capacidade… vontade… paciência… eis algumas das palavras que podiam completar a frase. Se pensaram noutras fica à vossa inteira responsabilidade… 😉
Durante as interrupções escolares, ou até mesmo nos fins de semana, é frequente levarmos os nossos filhos aos parques infantis. Numa próxima oportunidade, proponho-vos que em vez de ficarem a jogar “candy crush” ou a pensar no episódio da novela, façam um simples teste de introspeção.
Nota: no parque têm de estar umas 20, 25 crianças para validar o exercício.”
Resultados da Sondagem da semana anterior e Análise
Sondagem da Semana:
Quantas participações disciplinares fez ao longo do ano letivo 2014/2015?
Porque eu poderia estar noutro lugar, quiçá daqueles pálidos, enquanto os arautos das dependências deles gritam baixinho por partos alheios,
E sim, sou e vejo-me meramente louco face à loucura que não me prende, chamo a esse estado o domínio das entranhas,
O que eu sei? Ai, sei que o desconhecido, que o não controlado, que o não esperado -. porque ainda se acredita nas manhãs de auto-nevoeiro e na estima espelhada – provocam, em junção, a insegurança perante o facto e o acto,
Enquanto isso, não duvidem que me divirta perante todos os donos de todas as fufas medievamente obscuradas!
As Provas Finais do 1.º ciclo foram realizadas em 1100 escolas de acolhimento, pertencendo os alunos a 4200 escolas de origem. As provas finais do 2.º ciclo foram realizadas em 1133 escolas. Ambas as provas abrangeram todos os alunos de Portugal Continental, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e alunos das escolas com currículo português no estrangeiro.
Na 1.ª fase das Provas Finais dos 1.º e 2.º ciclos, foram realizadas 195 852 provas no 4.º ano de escolaridade e 213 720 provas no 6.º ano de escolaridade, referentes às disciplinas de Português (41 e 61), de Matemática (42 e 62) e de Português Língua Não Materna (63 e 64). No processo de classificação das provas foram mobilizados 10 781 professores dos 1.º e 2.º ciclos. Os resultados são afixados hoje nas escolas.
Em 2015, as médias das classificações foram as seguintes:
Que pouco deve valer tendo em conta que o Despacho de Organização do Ano Lectivo já deve estar pronto e a cegueira do MEC em implementar benefícios ao funcionamento do ano lectivo para os professores.
1. À função de direção de turma é atribuída, por norma, uma redução de 3 horas letivas, podendo, excecionalmente, esta redução ser diferente, mas nunca inferior a 2 horas;
2. As reuniões de natureza pedagógica são incluídas na componente de estabelecimento dos docentes, sendo, no máximo, de 2 horas semanais;
3. Todas as atividades desenvolvidas diretamente com alunos na sua componente curricular ou que constituem reforço desta integram a componente letiva dos docentes;
4. No ensino básico, os professores dos 2.º e 3.º ciclos (tal como os do ensino secundário) não podem ter turmas de mais de 2 disciplinas/níveis, de 3 programas ou de 5 turmas e os do 1.º ciclo só excecionalmente podem ter 2 anos de escolaridade por turma;
5. O tempo de deslocação entre estabelecimentos do agrupamento é contabilizado no horário dos docentes;
6. Os intervalos, também no 1.º ciclo do ensino básico, são contabilizados no âmbito da componente letiva;
7. À função de coordenação de estabelecimento deve ser atribuída uma redução letiva que respeite a exigência da função, sendo, no mínimo, de 50%, mas podendo ser total;
8. À função de coordenação de departamento devem ser sempre atribuídas reduções da componente letiva, incluindo aos coordenadores do 1.º ciclo e da educação pré-escolar, sendo as mesmas estabelecidas em função do número de membros dos departamentos,
9. As turmas que incluem alunos com necessidades educativas especiais devem respeitar escrupulosamente os normativos legais estabelecidos: máximo de 20 alunos e de 2 com NEE;
10. É previsto um número de horas (redução ou contratação) para manutenção de equipamentos ou redes informáticas.
rps rui soares - 30 setembro 2011 - LISBOA - manifestacao dos professores no ministerio da educacao, no palacio das laranjeiras - sentem-se lesados na segunda bolsa de recrutamento de professores contratados por não se terem candidatado a horários temporários, mas sim anuais.
… que o que se anda a fazer no reino das contratações de escola foge muitas vezes à legalidade?
Critérios de contratação para as Actividades de Enriquecimento Curricular “podem colidir com o direito fundamental de acesso à função pública em condições de igualdade e liberdade”.
A Provedoria da Justiça detectou irregularidades na contratação de pessoal para as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) nas escolas e apresentou recomendações ao Ministério da Educação para tentar evitar que estas situações se repitam. A discriminação positiva de candidatos por já terem trabalhado nas AEC ou na escola que procura novos técnicos ou terem como critério viverem na zona foram algumas das situações indicadas no relatório enviado ao secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.
O Provedor de Justiça recebeu diversas queixas apresentadas por candidatos a procedimentos de seleção e recrutamento de técnicos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular, promovidos para o ano escolar de 2014/2015.
A apreciação destas queixas, a consulta e análise de diversos avisos de abertura dos concursos, bem como a intervenção junto das entidades visadas, evidenciaram invalidades e irregularidades que levaram o Provedor de Justiça a endereçar ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar um conjunto de reflexões e sugestões, com o intuito de evitar a repetição dos problemas ocorridos e, assim, contribuir para o aperfeiçoamento da ação administrativa.
Em tal comunicação, foram designadamente assinalados os principais problemas detetados na adoção e aplicação de requisitos e critérios de avaliação, bem como a necessidade de adotar práticas e regras procedimentais que promovam uma conciliação mais equilibrada entre os direitos e interesses dos candidatos, e o interesse público na célere contratação dos técnicos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.
O ofício enviado ao Secretário de estado do Ensino e da Administração Escolar pode ser consultado aqui.
Resultados dos exames subiram entre os 1,6 e os 3,7 pontos percentuais
As médias das provas finais do 4.º e 6.º ano, realizadas em Maio por mais de 200 mil alunos, voltaram a subir, segundo mostram os resultados das provas divulgados nesta terça-feira pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), já depois de terem sido afixadas as pautas nas escolas.
Este é um dos maiores problemas que os professores contratados vivem neste momento, nomeadamente os professores que estão em contratos de substituição a termo incerto por substituição do trabalhador ausente.
Se o trabalhador ausente regressa ao serviço existem normas claras para o termino do contrato no caso do trabalhador regressar:
9 — O contrato destinado à substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário à sua substituição ou até ao 3.º dia útil a contar do dia imediato ao da apresentação do docente substituído, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
10 — No caso do docente substituído se apresentar durante o período de realização dos trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se em vigor até à sua respetiva conclusão
Quando o trabalhador ausente não regressa, algumas (senão a maioria) das escolas cessa o contrato de trabalho a termo incerto de forma unilateral com o docente que se encontra a substituir.
A sentença seguinte vem dar razão a uma docente que seguiu para tribunal por a escola ter cessado o seu contrato de trabalho antes do dia 31 de Agosto.
A única alegação do MEC é que o contrato de trabalho não tinha de se prolongar até 31/08, admitindo que a lei o permite fazer.
E qual foi a decisão do tribunal?
Que estamos perante uma cessação ilícita do contrato porque ocorreu antes do momento da verificação do termo incerto que justificou a celebração do contrato, isto é, ante tempore.
A escola foi condenada a pagar indemnização pelo período em falta até 31 de Agosto, bem como a contar esse tempo de serviço em falta.
O que estão à espera para seguir com as cessações ilícitas de contrato para tribunal?
Ainda por cima poderão não ter custas judiciais porque encontram-se em situação de desemprego.
Sigam, junto dos vossos sindicatos, com esse processo e pode ser que de uma vez por todas as escolas percebam que não podem fazer o que querem e bem lhes apetece, não sei se a mando do MEC ou apenas para mostrar galões.
Existem N versões sobre a data de saída, digo, termo de contrato para os docentes contratados.
Alguns…
ficam ao serviço até ao término das reuniões de avaliação e de seguida gozam as férias;
outros ficam até ao último dia de aulas, deixam as propostas de avaliação ao diretor de turma e gozam as férias;
Outros os diretores estimam serviço garantido até 01 de Agosto. De seguida gozam férias. Ponto Final.
Outros os diretores garantem serviço (chamam-lhes alguns serviço de “informatização”) até 31/08/2015, já com as férias, claro!
Consta a existência de outra técnica, marcar uma reunião para a última semana de Agosto…
Aqueles que tiveram a sorte de classificar provas / exames ficam por mais uns dias também… (estes até “pagam” para corrigirem 2ª fase e reapreciações, se fosse preciso)
Por vezes não é uma questão de igualdade a regra, mas de entendimento.
Depois alguns admiram-se que a DGAE solicite o registo biográfico/cópia do(s) contrato(s)… (ficaram tantos por “inspecionar”) , mas como é que se pode comprovar ato ilicito no termo do contrato ? Não podem. Daí que deviam/podiam investigar os horários que foram alterados desde o primeiro dia, isto é, lançados com 8 horas e no dia de apresentação ficam com 22horas.
Ups , mas isso também não podem 🙂 Porque não existem os contratos… nem aditamentos. Lá teremos de pagar ajudas de custo para assinarem os mesmos.
cada diretor faz o que quer, não existem regras! Digo, controlo das mesmas…
É uma questão do Agrupamento Sorte ou Azar.
Falta de planeamento por vezes implica aumento de despesa pública.
A FNE lamenta que só agora tenha sido convocada para uma reunião com o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, a realizar amanhã, dia 16 de junho, pelas 09h30,no Palácio das Laranjeiras, para análise e auscultação da proposta de Despacho de Organização do Ano Letivo de 2015/2016. Tardiamente, o Ministério da Educação e Ciência convoca os sindicatos para apresentar um dos documentos basilares da qualidade da operacionalização do sistema educativo.
Por diversas vezes, e em variados contextos, a FNE alertou a tutela para a necessidade de se discutir, atempadamente, o despacho que irá orientar o trabalho das escolas no próximo ano. Aliás, já a 13 de março, tivemos oportunidade de enviar ao MEC um conjunto de propostas de alteração do referido despacho, de forma a permitir consagrar as orientações adequadas às exigências que são determinadas para o bom funcionamento das escolas.
Há muito que a FNE reclama que o despacho de organização do ano letivo deverá ser um documento claro, completo e simples. Pelo contrário, o que temos verificado é que as opções consagradas em regulamentações anteriores não se revelaram adequadas. Pelo exposto, a FNE considera essencial que a proposta, que será apresentada amanhã, deverá contemplar um conjunto de normas e regras que têm de garantir:
– O escrupuloso respeito pelo tempo de trabalho docente individual;
– Um limite ao número de alunos/níveis com que cada docente trabalha;
– Um limite ao número de reuniões para que um docente pode ser convocado;
– Um limite à entrega de planos, relatórios ou outros documentos inúteis;
– Um limite de turmas e de alunos a atribuir a cada professor;
– Que todo o trabalho realizado com os alunos seja incluído na componente letiva dos professores;
– O respeito pelo número máximo de horas da componente não letiva dos professores do 1º ciclo, que se encontram sobrecarregados de tarefas (vigilância de intervalos, coordenações e outras);
– A necessária redução do tempo de trabalho para os técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas para participação nas reuniões dos órgãos da escola a que pertencem.
O tema da “aventura” atravessou uma prova elogiada pelas duas associações de professores de Português.
Os alunos que na manhã desta segunda-feira fizeram o exame nacional de Português na Escola Clara de Resende, no Porto, saíram aliviados e satisfeitos e os representantes das duas associações nacionais de professores da disciplina estão de acordo – a prova, destinada aos cerca de 100 mil estudantes o 9.º ano foi “acessível” e até “interessante”, consideram.
A Lei de Murphy refere que “se alguma coisa tiver de correr mal, ela corre.” E aplica-se às mil maravilhas nesta linda escolinha suburbana. E, sobretudo, aplica-se maravilhosamente a mim.
Como se não bastasse a pilha de testes que tenho em cima da mesa, fui chamada pelo excelso senhor diretor esta tarde.
Pragmaticamente, informou-me que irei ser corretora de exames. Ora, tal coisa não me espanta de jeito nenhum, por ser já tradição profissional, desde que dou aulas, independentemente dos anos que leciono. Basicamente a regra costuma ser: és contratada? Dás português? Então fazes as atas e corriges os exames. E a “gente” acata porque o contrato tem prazo e não convém levantar ondas porque o nosso barco é mesmo frágil.
Mas, por norma, a decisão é mais ou menos discreta, uma ou outra colega que se safa, mas, no conjunto, as caras dos exames já se cumprimentam de cor.
Aqui a surpresa foi eu perceber que, entre 4 professoras que lecionam 9º ano, eu sou a única parvalhona que tem a cabeça posta a prémio. Explico isso mesmo, com jeitinho e elegância, à minha coordenadora de grupo, em jeito de desabafo e incompreensão de tamanha injustiça:
– Além de todas darem 9º ano como eu, as três colegas já lecionaram no ano transato.
– Pois, mas bem vê que duas dão vocacional, não se justifica…
– Então e só uma pessoa do agrupamento é que é indicada?
– Não, não, a Isabel também foi (a Isabel é uma contratada como eu que tem horário incompleto e dá uma combinação de 7º, 8º e 6º ano, com outros vocacionais à mistura). Além disso, estamos todas no júri de exames, já viu a complicação?
O sorriso sarcástico da minha coordenadora de grupo deixa-me sem mais argumentos, sobretudo quando remata com força:
– Colegaaaaaa, o senhor diretor é que decide… E oiça, nem vale a pena abordar mais o assunto, ainda faz com que a colega que a vai avaliar se aborreça consigo.
É tão bonito quando nos colocam no canto da sala com orelhas de burro, não é?…
PS – Qualquer semelhança com a realidade é pura… semelhança.
… todas as notificações estão a ser revistas, antes das listas saírem.
Informação dada por um colega que foi retirado da 1ª prioridade e que hoje de manhã ligou para a DGAE.
Entretanto podem deixar na caixa de comentários o desenvolvimento deste tema.
E aproveito para pedir a quem seja da zona do Porto, Coimbra, Faro ou Castelo Branco e que tenha sido retirado sem qualquer justificação da 1ª prioridade do concurso interno que entre em contacto comigo para participar ainda hoje numa reportagem que a RTP está a fazer sobre este assunto.
… que fossem os docentes a entrar numa pré-reserva para assumir essas funções.
Porque, acima de tudo, lidar com alunos ainda é uma tarefa que não é para qualquer um e existem especificidades neste trabalho que nenhum “tropa” conseguirá fazer tão bem como um professor.
A escala de 0 a 100% foi introduzida no ensino básico após o 25 de Abril de 75 no âmbito do processo de de democratização da escola. Será que quatro décadas depois está, pelo contrário, a prejudicar os mais fracos? É o debate que está na ordem do dia.
Um sistema de classificação que foi criado para evitar a discriminação de alunos poderá, actualmente, estar a prejudicar os estudantes que têm mais dificuldades? Há quem acredite que sim e defenda alterações, como o presidente do Conselho Directivo do Instituto de Avaliação Educativa (Iave), Hélder de Sousa. Mas também quem considere que a desadequação de uma escala que serviu 40 anos foi provocada, precisamente, pelo actual Governo e pela introdução dos exames no 4.º e no 6.º anos de escolaridade.
Depois de ler todos os comentários dos artigos onde disseram terem sido retirados da 1ª prioridade fui verificar a minha lista de Setembro de 2014, onde já dizia quem cumpria esses requisitos e pintei de amarelo os docentes que identificaram-se nesses artigos.
Andei à procura de um qualquer padrão para tentar descobrir o erro e não encontrei nada.
Nesta lista estão os docentes do grupo 620 que em Setembro já tinha identificado como cumpridores das regras da norma travão, a amarelo os docentes que foram notificados da sua saída da 1ª prioridade.
O quadro tem as colocações sucessivas desses docentes, a escola onde foram colocados em 2014/2015 em horário anual e completo e o QZP onde abriram vaga.
Não há dúvida que estes docentes se encontram abrangidos pelas regras da norma travão.
No caso de haver mais docentes retirados da 1ª prioridade podem identificar nos comentários o número de candidato do docente.
O site das permutas teve a base de dados apagada, visto que só podem permutar os docentes colocados no concurso interno/externo e por esse motivo não fazia sentido manter os pedidos de anos anteriores.
Podem desde já começar a fazer o registo no site das permutas mas só devem adicionar o pedido de permuta depois de conhecerem as listas de colocações.
Este site já é de 2013 e teve a colaboração do Viktor de Vilhegas na sua construção.
O site é rudimentar eu sei, mas já ajudou muitos colegas a conseguirem uma permuta nos últimos anos. E se alguém conseguir fazer uma coisa melhor para ser alojado em substituição deste também agradeço.
Pode ser que desta forma o MEC verifique o descrito aqui, aqui e aqui antes de fazer a asneira de publicar as listas de colocações com esse possível erro.
Docentes em desespero desconhecem motivos das alterações.
A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) alterou as listas provisórias do concurso externo que vai vincular em setembro 1543 professores, afastando da primeira prioridade dezenas de docentes e promovendo outros a esses lugares.
Professores que esperavam efetivar aperceberam-se da mudança nos últimos dias e ficaram em choque. “É um desespero. Fui notificado de que passei para a segunda prioridade, sem apresentarem o motivo, quando tenho 10 nos de contratos completos e sucessivos. Vou para tribunal por danos morais”, disse ao CM Fernando Couto, professor de Educação Física.
Arlindo Ferreira, autor do blogue Arlindovsky, detetou outros nove casos semelhantes: “São todos docentes de Educação Física e já verifiquei que cumprem os requisitos da norma-travão. Só pode ser um engano.” O Ministério da Educação e Ciência (MEC) disse ao CM que foram analisadas “reclamações de docentes e escolas” e “todas as candidaturas alvo de denúncias ou de suspeita de irregularidades”, tendo havido “passagem de docentes da 1ª para a 2ª prioridade, mas também o inverso”, em vários grupos de recrutamento.
O MEC diz estar a “fazer verificações finais, para que as listas definitivas possam sair corretas”, e lembra que, após a publicação, os docentes têm cinco dias para “interpor recurso hierárquico” e apresentar “provas de como reúnem os requisitos da 1ª prioridade. O MEC garante que, caso o docente tenha “condições para estar na 1ª prioridade”, a situação é “regularizada de imediato”.
Na véspera do início das provas nacionais, Hélder de Sousa, presidente do Instituto de Avaliação Educativa (Iave), espera uma melhoria nos resultados às disciplinas de Matemática A e Física e Química A.
O presidente do organismo que elabora os exames nacionais e os seus critérios de classificação, o Instituto de Avaliação Educativa (Iave), considera que o treino intensivo para estas provas, que tomou conta das escolas, “é o maior erro que se comete em matéria de prática de sala de aula”.
Yes!!!… Sou o Mourinho do Teatro com alunos com NEEl!!.. Pensei eu babado depois do último espetáculo.
Ao fim de 5 meses de ensaios estava tudo preparado para apresentarmos o nosso teatro “O Regresso da Malta da Naus”. Uma peça que retrata a coragem dos portugueses que partiram numa casca de noz para descobrir o mundo.
Sala cheia, nervos ao rubro, tudo a postos e…..pufsss. O projetor do auditório da junta de Louredo fundiu. É impossível… Isto não está a acontecer….E o jogo que ia passar na tela com o qual íamos viver intensamente as emoções da nossa seleção num desafio contra Espanha??? Sim porque a peça também brincava um bocadinho com a nossa obsessão pelo futebol.
Adultos e alunos num corre corre em pânico, ponteiros feitos de vassouras amarradas com cachecóis da seleção, escadas improvisadas com mesas e cadeiras amontoadas, tira pilhas, mete pilhas, liga, desliga e nada, o diabo do projetor não funcionava.
Os alunos espelhavam a desilusão sentados no chão do palco, já se falava em cancelamento quando pedimos para toda a gente parar com aquele frenesim e esquecerem o projetor.
Dirigimos-nos aos alunos e explicamos-lhes a situação dizendo que não havia projetor para ver o jogo e que a única forma de darmos a volta a esta crise era convencermos o público que estava a ver um jogo. Para isso tínhamos que representar com tanta garra… mas com tanta garra… como nunca o tínhamos feito até hoje.
Já sabem porque me senti o Mourinho. A cortina abriu e….senti-me tão orgulhoso.
Barreiras, dificuldades, limitações???…
Era vemo-los a dominar por completo as emoções e a admiração do público. Claro que eu e os colegas que entravámos na peça ao ver isto ganhamos inspiração e “toca a seguir o exemplo”.
A fasquia estava muito alta e foi pura magia.
Uma oportunidade na crise???…
Temos tanto a aprender…que pena só valorizarmos o futebol.
Já demora menos de 15 dias a crescer mais um milhar de gostos da página do Blog DeAr Lindo no Facebook. Quase metade dos 26 mil gostos do blogue são de pessoas entre os 35 e os 44 anos, sendo a larga maioria dos seguidores do blogue do sexo feminino.
Sei que já bastante tem sido escrito sobre o processo obscuro e estapafúrdio da certificação do grupo 120, mas considero que, nem todos os textos até agora escritos e todos os que venham a ser escritos, serão suficientes para descrever tamanho desrespeito pela classe docente e atrever-me-ia a dizer o total desrespeito pelo ser humano.
Desde de o início que todo este processo brinca com a vida de milhares de profissionais, de professores profissionalizados, que asseguraram as atividades de ensino curricular, desde de 2005, altura em que as mesmas foram implementadas. Profissionais estes que foram “atirados às feras”, sem ter muito a noção do que iriam encontrar. Profissionais que a custo do enorme investimento pessoal e financeiro concluíram formações certificadas no âmbito do Ensino Precoce do Inglês. Profissionais pagos como eternos estagiários, por vezes, a recibos verdes e, a tarde e a más horas, retiraram do seu parco rendimento, verbas para frequentarem as tais formações que lhes permitiam lecionar nas intituladas AEC. Profissionais que viveram ao sabor do Ministério e que foram vendo os seus horários cada vez mais reduzidos. Professores como os outros que recebem pouco mais de 400 euros e que se têm de deslocar de escola para escola.
E agora estes profissionais ainda se enfrentam com um obstáculo maior a criação do grupo 120. O que parecia uma promessa de melhores condições de trabalho (diria eu, de condições humanas e condignas com a sua qualificação) tornou-se uma miragem e, nalguns casos um verdadeiro campo de batalha.
Surgem as exigências, é preciso ter uma formação complementar de 30 créditos, só 180 dias de vínculo e as exceções em tudo injustas. E aí os profissionais com 10 ANOS de AEC vêm-se relegados para um lugar muito próximo do fim da lista, afinal para a graduação profissional todo o tempo de serviço conta e não só o tempo de serviço no primeiro ciclo do Ensino Básico.
Vão, então, estes profissionais dedicados e esperançosos tirar as formações. Com um esforço digno de Hércules, gastam de 175 euros a 600 e, nalguns casos mais, crentes que assim poderiam conseguir o tal sonhado lugar. Mas, esta batalha não era a única, a guerra avistava-se longa. Chegam as validações das escolas que invalidam os candidatos pois as formações ainda não estavam concluídas. E, quando as escolas começam a validar, mais uma batalha o pedido de certificação – o processo mais obscuro de todos.
A Dgest, com critérios díspares considera “conforme” alguns pedidos e “não conforme” outros com os mesmos requisitos. Excluem candidatos por falta de declarações de estágio, pois não comprovam a profissionalização, esquecendo-se contudo do despacho que haviam publicado, que só professores profissionalizados poderiam frequentar as formações complementares. E, neste processo de amnésia total, esqueceram também que um curso de ramo educacional tem obrigatoriamente estágio. Mas, ao que parece, a DGEST não conhece os cursos superiores. Esqueceram, também, o que haviam aprendido no Ensino Básico, a capacidade de fazer operações matemáticas e invalidaram o pedido daqueles cujas declarações não tinham mencionados os dias de vínculo profissional, apesar das mesmas terem a data de início e de fim de contrato, sendo portanto apenas preciso fazer as contas. Não contentes com toda esta falta de critérios e, brincando ainda mais com profissionais à beira de um ataque de nervos, permitem que uns candidatos alterem os dados, enquanto outros tenham de esperar por uma bendita carta que deve vir a pé.
Para culminar, notificam os candidatos (verbete notificação da reclamação), alguns que tinham visto a suas candidaturas validadas pelas escolas, que serão excluídos por não reunirem as condições do decreto de lei que regula o grupo 120, ou melhor porque falta a declaração de estágio, porque a DGEST não quis fazer as contas, porque o certificado da formação complementar não está de acordo com o definido … Enfim, por tudo e por nada.
Para quando o fim desta trapalhada, para quando o respeito pelos profissionais!