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Os Lares de Acolhimento e o Plano Casa em Notícias do Público de Hoje

Lares de crianças são alternativa para professores contratados

 

 

Novo protocolo entre o Instituto de Segurança Social e o Ministério da Educação alvo de críticas por “varrer” os docentes que estavam em funções nas casas de acolhimento.

 

O Instituto de Segurança Social (ISS) apresentou-o como uma mais-valia para as crianças e jovens em situação de acolhimento. O investigador da Universidade de Coimbra João Pedro Gaspar rejeita que assim seja. A Federação Nacional de Professores (Fenprof) veio na quinta-feira juntar-se às críticas. Trata-se do protocolo celebrado entre o ISS e o Ministério da Educação (ME) tendo em vista a colocação de 90 professores junto de instituições de acolhimento. Segundo o ME, os docentes serão escolhidos por estas e pelas escolas em função do seu perfil — e é essa a vantagem da mudança das regras, ter “os perfis mais adequados”.

“Vai ‘varrer-se’ a experiência acumulada e a formação adquirida por parte dos professores destacados nas instituições, substituindo-os por docentes contratados, em que a ânsia legítima de um contrato de trabalho os leva a aceitar trabalhar numa realidade que não escolheriam e, em muitos casos, nem sabia que existia nos moldes em que a vão encontrar”, aponta o investigador de Coimbra.

 

Faltam apoios e também futuro aos jovens que passaram por casas de acolhimento

 

 

Novo programa com sede em Coimbra está a acompanhar cerca de 100 jovens que estiveram no sistema de acolhimento. Para o investigador João Pedro Gaspar, são um exemplo vivo das falhas do sistema actual.

 

Foi retirado à família, esteve em instituições de acolhimento, regressou ao agregado familiar, mas no final de Julho recorreu ao apoio da Plataforma de Apoio a Jovens Ex-Acolhidos (PAJE) para sair daquela casa que “o estava a desgraçar”. Tem 23 anos. Na família tudo continuava na mesma: desemprego, alcoolismo, violência doméstica.

 

O caso é relatado ao PÚBLICO pelo investigador da Universidade Coimbra, João Pedro Gaspar, que em 2016 fundou a PAJE depois de ter trabalhado anos com instituições de acolhimento (que recebem crianças e jovens que são retiradas às famílias por estarem em risco) e de ter seguido, para a sua tese de doutoramento, o percurso de jovens acolhidos que tinham como projecto de futuro a construção de uma vida independente. A maioria falhou.

 

 

 

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Sobre as Matrículas e as Moradas

Vários artigos da semana na comunicação social.

 

 

Todos os anos o mesmo. Porque nunca ninguém alterou o critério da morada nas matrículas?

 

 

“Chega de Moradas Falsas!”. Tenho uma escola ao lado de casa, mas o meu filho não tem vaga

 

 

A morada como fator de desigualdade de oportunidades

 

 

 

 

 

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Renovação da Contratação de Pessoal Técnico Especializado

E quanto aos psicólogos?

Já se falou no rácio dos psicólogos ter sido reduzido para 1 psicólogo por cada 1100 alunos. E para quando a abertura desse concurso?

 

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Listas dos Açores 2017/2018

Concurso Interno

 

Concurso Externo

 

Concurso Interno de Afetação (Projeto de Lista Ordenada)

 

 

Aceitação das colocações aqui.

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Desistência Total ou Parcial da CI/RR Até 16 de Agosto

Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 11 de agosto até às 18:00 horas do dia 16 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE – desistência total ou parcial CI/RR

Nota informativa – desistência total ou parcial CI/RR

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/08/20170811_rec-ni_-DesistenciaTotalParcial.pdf”]

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Lista das Unidades Orgânicas que Integram o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular

Autonomia e Flexibilidade Curricular

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/08/Escolas_PAFC.pdf”]

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230 Testamenteiros

… ainda desconhecidos.

 

230 escolas vão testar a flexibilidade curricular

 

 

O projecto-piloto prevê duas novas disciplinas: Cidadania e Tecnologias de Informação.

 

A partir de Setembro, mais de 20% dos estabelecimentos de ensino vão poder escolher como ensinar os alunos, segundo o Ministério da Educação.

O jornal “Público” avança que 230 vão testar a flexibilidade curricular: 171 são escolas públicas, 61 privadas e quatro das sete escolas portuguesas no estrangeiro.

A medida corresponde a 21,1% da rede de oferta existente, que é constituída por 713 agrupamentos e 95 escolas não agrupadas.

O novo modelo só vai ser aplicado no primeiro ano de cada ciclo de escolaridade (1.º, 5.º, 7.º e 10.º). Às escolas foi deixada a decisão de fixar quantas turmas destes anos irão participar na experiência.

Escreve o jornal que estas escolas vão ter de integrar na matriz curricular duas novas disciplinas: Cidadania e Desenvolvimento e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).

Segundo o ministério, a lista com os nomes dos estabelecimentos de ensino envolvidos deverá “ser publicada nos próximos dias” no site da Direcção-Geral de Educação.

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Não Há Manual Para a Recolha de Necessidades Temporárias?

Até ao momento não foi publicada qualquer nota informativa, ou manual sobre a recolha de necessidades temporárias. Não me desagrada nada essa ausência, pelo contrário.

Porque:

  1. Há Mobilidades por doença que não são comunicadas à escola de provimento, porque entretanto houve colocações no concurso interno e oficialmente a escola de provimento não tem conhecimento delas.
  2. Há docentes que foram colocados no concurso interno e não aceitaram a colocação (em especial docentes das RA) e nenhuma escola de provimento tem conhecimento dessas não aceitações.
  3. E os créditos atribuídos para as medidas de Promoção do Sucesso Educativo ao longo do ano letivo 2016/2017 existem para 2017/18, ou não?

 

E assim novamente na RR1, 2 ou 3 poderão sair mais horários do que aquilo que seria expectável.

Mas gosto desta ausência de respostas. Dá uma certa liberdade que com respostas não se tem.

Por um lado ainda bem que foi quase tudo a banhos.

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88 Docentes Aposentados em Setembro de 2017

Foram aposentados 88 docentes com efeitos ao mês de Setembro de 2017.

 

 

Este artigo do Paulo Guinote diz aquilo que também pensei dizer.

 

É o êxodo dos sargentos das Forças Armadas e dos cabos da GNR. Num total acima das 950 aposentações, são (se contei bem) 195 sargentos (excluindo casos de invalidez) dos três ramos das Forças Armadas e mais de 90 cabos da GNR. Por comparação, aposentam-se 84 professor@s e 4 educadoras.

As Forças Armadas com perto de 350 aposentações no seu conjunto são as campeãs. O Ministério da Educação (acima das 120 entre pessoal docente, não docente e técnicos superiores) bate a GNR por uma meia dúzia.

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Crédito Horário Para o Desporto Escolar

Despacho n.º 6827/2017 – Diário da República n.º 152/2017, Série II de 2017-08-08 

Educação – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e dos Secretários de Estado da Educação e da Juventude e do Desporto

 

Procede a um reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar

 

1 – Para o desenvolvimento das atividades de desporto escolar, no ano letivo 2017/2018, é imputado à componente letiva um crédito horário global máximo de 22.200 tempos letivos.

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/08/desporto-escolar.pdf”]

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Recolha de necessidades temporárias Até ao dia 11 Agosto

Recolha de necessidades temporárias

 

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação das necessidades temporárias para o ano letivo 2017/2018, das 10:00 horas do dia 9 de agosto às 18:00 horas do dia 11 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

 

 

Mas ainda sem qualquer manual disponível

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Terminou Hoje a Validação da Mobilidade Interna

E só conseguem saber se a candidatura ficou validada se contactarem a escola de validação.

Na vossa página da aplicação SIGRHE nada será indicado quanto a essa validação.

Contudo, caso tenham algum dado errado a escola teria de proceder à sua rectificação pois nesta fase de concurso não existe o aperfeiçoamento da candidatura.

Para que conste, na minha escola ficou tudo validado ainda ontem com uma ligeira rectificação de pormenor.

Agora resta aguardarem pelo final do mês de Agosto para saber onde ficam colocados.

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ICL 2 Até 10 de Agosto e Pedido de Horários Até 11 de Agosto

Indicação de componente letiva (II)

 

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva – fase 2, das 10:00 horas do dia 8 de agosto até às 18:00 horas do dia 10 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE – Necessidades temporárias (pedido de horários)

Nota informativa – indicação da componente letiva (2.ª fase)

 

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Lembro Que o Período Probatório Pode Ser Feito Enquanto o Docente É Contratado

No Decreto-Lei n.º 41/2012, vulgo ECD.

 

Artigo 31.º
Período probatório

1 — O período probatório destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde aquele exerce a sua actividade docente.
2 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 9 a 11, o período probatório corresponde ao 1.º ano escolar no exercício efectivo de funções docentes.
3 — A requerimento do docente, o período probatório pode ser realizado no primeiro ano de exercício de funções docentes e antes do ingresso na carreira, desde que, cumulativamente:
a) O docente tenha sido recrutado no concurso externo ou para a satisfação de necessidades transitórias e antes do início do ano lectivo;
b) O exercício de funções docentes abranja o ano lectivo completo;
c) O seu horário seja igual ou superior a vinte horas semanais.

 

Como dificilmente algum docente contratado consegue horário completo e anual no seu primeiro ano de serviço, não deve haver ninguém que já o tenha realizado.

E as dispensas deste período probatório são regulamentadas anualmente tendo por base o Despacho n.º  9488/2015, de 20 de agosto.

O ano passado foram assim clarificadas as dispensas do período probatório para quem ingressou no quadro.

 

Ficam  dispensados  da  realização do  período  probatório  2016/2017  os  docentes  que  reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: 

a. Contabilizem,  pelo  menos,  730  dias  de  serviço  efetivo,  nos  últimos  cinco  anos  imediatamente anteriores ao ano letivo 2015‐2016, prestados em funções docentes no  mesmo  nível  de  ensino  e  grupo  de  recrutamento  em  que  o  docente  ingressou  na  carreira; 
b. Tenham,  pelo menos,  cinco anos  de  serviço  docente efetivo  com avaliação mínima  de  Bom, nos termos do ECD. 

 

Para 2017/2018 tem de sair novo despacho a clarificar quem se encontra dispensado do período probatório. Mas não deverá ser muito diferente deste.

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Resultados dos Exames da 2.ª Fase

RESULTADOS DA SEGUNDA FASE DOS EXAMES DO 9.º ANO

 

 

A segunda fase das provas finais de ciclo do 9.º ano de escolaridade decorreu de forma regular nas 1258 escolas de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português.

Nesta segunda fase, foram realizadas 7232 provas, sendo 3857 provas de Português (91) e 3340 provas de Matemática (92). As provas foram classificadas por 394 professores.

A segunda fase das provas finais do 9.º ano destinou-se aos alunos que não tinham obtido aprovação no ciclo.

Assim, os alunos que fizeram esta fase das provas finais são, naturalmente, os alunos que demonstraram maiores dificuldades ao longo do ano letivo.

Por isto, as médias das classificações das provas finais de Português (91) e de Matemática (92) são mais baixas do que na primeira fase.

 

RESULTADOS DA SEGUNDA FASE DOS EXAMES NACIONAIS

 

 

A segunda fase dos exames finais nacionais do ensino secundário decorreu de forma regular nas 682 escolas de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português.

Nesta segunda fase dos exames finais nacionais foram realizadas 120 872 provas, um aumento em relação ao número de provas do ano transato, que foi de 112 713 provas. Os exames finais da segunda fase foram classificados por 4081 professores.

As disciplinas que registaram um maior número de provas foram Matemática A (639), com 23 576 provas, seguida pelas disciplinas de Física e Química A (715), com 23 341 provas, Biologia e Geologia (702), com 22 783 provas, Português (639), com 22 036 provas.

Relativamente ao ano anterior, verifica-se um aumento significativo do número de provas realizadas na segunda fase a Física e Química A (715), de 4398 provas, o que se encontra em linha com a diminuição da média das classificações deste exame na primeira fase. Assim, 54% dos alunos que realizaram exame nacional de Física e Química A (715) na primeira fase repetiram o exame.

No caso das disciplinas Matemática A (635) e de Biologia e Geologia (702), esta percentagem foi de 48%.

Os exames da segunda fase apresentam resultados em regra inferiores aos observados na primeira fase, o que se explica, em grande medida, pelo facto de se destinarem principalmente aos alunos que não obtiveram aprovação na primeira fase.

Em relação aos resultados obtidos pelos alunos internos verificam-se classificações inferiores a 95 pontos em quatro disciplinas, a saber, Latim A (732), Filosofia (714), Física e Química A (715), História A (623), Geografia A (719).

Os dados relativos às taxas de reprovação dos alunos internos, mostram-nos que uma significativa percentagem dos alunos internos que não tinham conseguido obter aprovação na primeira fase dos exames nacionais conseguiu agora a respetiva aprovação.

Salientam-se as disciplinas de Economia A (712), Biologia e Geologia (702), com 93% de taxa de aprovação de alunos internos, bem como Português (639) e Matemática B (735) com, respetivamente, 88% e 87%.

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Validação da Mobilidade Interna Até 08 Agosto

Encontra-se disponível a aplicação Validação da mobilidade interna, entre as 10.00h do dia 04 de agosto até às 18.00h de Portugal continental, do dia 8 de agosto de 2017.

Consulte o manual.

 

SIGRHE – validação

 Manual- validação de mobilidade interna

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Não se Esqueçam Que Termina Hoje a Mobilidade Interna

… e que a aplicação encerra às 18 horas.

 

 

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Lista Ordenada Provisória da Contratação Inicial (Madeira)

III. Concurso de contratação inicial:

 

 

Lista Ordenada Provisória de candidatos admitidos – 2017/08/01 (reclamações até 08 de agosto)

Lista Ordenada Provisória de candidatos excluídos – 2017/08/01  (reclamações até 08 de agosto)

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Para Perceber Algumas Dúvidas da Mobilidade Interna

Chegam-me diversos relatos sobre o concurso da Mobilidade Interna que são incompreensíveis para muitos docentes face à legislação existente.

Dizem-me que a aplicação não lhes permite concorrer para mudança de grupo de recrutamento quando são QA/QE e não estão sem componente letiva. E claro que não podem concorrer para mudança de grupo.

Apenas os docentes QA/QE sem componente letiva e os docentes QZP podem concorrer para transição de grupo:

 

 

SECÇÃO II
Mobilidade interna
Artigo 28.º
Candidatos

1 — A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

9 — Aos docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferência, ocupando horário, desde que não existam outros docentes providos nesses grupos de recrutamento, também candidatos a mobilidade interna e abrangidos pelas mesmas alíneas, por colocar e tenham manifestado a mesma preferência.

 

Também me dizem que a aplicação não lhes permite ultrapassar 100 escolas ou 50 concelhos. Se tal acontece não devia acontecer porque os limites mínimos e máximos já desapareceram, com excepção daqueles mínimos que se aplicam aos docentes sem componente letiva:

  • QA/QE (todo o concelho), ou no caso da escola se situar na área de Lisboa (Lisboa, Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete) e Porto (Porto, Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia) os docentes estão em concurso a todas as escolas dessa área.
  • QZP (todo o QZP)

 

Se outras dúvidas existem, deixem aqui na caixa de comentários.

 

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Se a DGAE Nada Fizer Quantos aos Seus Links

… as listas de colocações definitivas de final de Agosto deverão andar no seguinte intervalo.

 

XXXX://XXX.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=24000 a 25000

 

 

Depois não estranhem que o blog as publique antes da própria DGAE.

 

 

Porque pirata só sou aqui…

Caraíbas

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Lista dos Concursos Externos Para Professor Bibliotecário (01/08/2017)

Lista de AE/ENA com procedimento de recrutamento externo para Professores Bibliotecários

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/08/20170801_grh_list_bibliotecarios.pdf”]

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Sai um Duche Frio…

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Lembro as Regras da Permuta e a Aplicação do Blogue

Em ano de concurso interno existem muitos docentes que podem ficar longe da sua residência por um período que pode chegar a 4 anos.

Os docentes QA/QE que concorrem para mudar de agrupamento por sua iniciativa são candidatos em 3.ª prioridade, atrás dos docentes QA/QE sem componente lectiva (1.ª prioridade) e dos docentes QZP (2.ª prioridade).

No entanto, estes docentes QA/QE que concorrem em 3.ª prioridade podem ainda obter uma permuta caso não consigam colocação na Mobilidade Interna, mas tenham sido opositores a este concurso.

Todos os outros docentes (com excepção dos docentes vinculados pela integração extraordinária de 2017/2018 que têm de obrigatoriamente prestar funções na escola de colocação em Mobilidade Interna) podem ainda obter permuta após a lista de colocações de final de Agosto.

Aos contratados está impedida essa permuta.

Por isso, docentes contratados ou recentemente vinculados escusam de fazer uso desta aplicação.

As regras de permuta são as seguintes:

 

 

Assim, os QA/QE que pretendam vir a efetuar permuta têm de ser obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna. Os docentes QA/QE sem componente letiva colocados no concurso da Mobilidade Interna e os docentes QZP também colocados poderão efectuar essa permuta após a publicação das listas de colocações.

Em 2015 a aplicação das permutas colocada aqui no blogue permitiu que largas dezenas de professores conseguissem encontrar uma permuta compatível e assim viram durante dois anos a sua colocação ficar mais próxima da sua residência, poupando largas dezenas de euros por mês em combustível.

 

A mesma aplicação de 2015 será colocada hoje aqui no blogue com as seguintes regras:

  • Só devem registar-se os docentes QA/QE que concorrem em 3.ª prioridade,
  • Só os docentes com registo Premium poderão ver as compatibilidades de permuta com outros docentes.
  • Quando forem publicadas as listas de colocações será enviado um e-mail a todos os docentes registados na aplicação para actualizarem a sua colocação para 2017/2018.

 

Lembro que esta aplicação tem as seguintes vantagens para os utilizadores Premium:

  • Recebem um alerta por e-mail e SMS de uma permuta compatível.
  • Podem pesquisar pedidos de permutas.

 

Todos os registos desta aplicação são confidenciais e só autorizam a divulgação do vosso contacto se assim o entenderem.

Para aceder ao site das permutas entrar neste link ou na imagem seguinte e que ficará ao longo do mês de Agosto em destaque no blogue.

 

 

As condições do serviço das permutas é o que se encontra na imagem seguinte.

 

A partir da data de publicação das listas de colocações da Mobilidade Interna os utilizadores grátis poderão efectuar a pesquisa de uma permuta três horas após a sua inserção na aplicação, enquanto que os utilizadores Premium recebem essa notificação automaticamente.

Boa sorte.

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Para Quem Não Consegue Imprimir o Recibo da Candidatura

… é favor ir ao desbloqueador de pop-ups como mostra a imagem seguinte e permitir sempre os pop-ups de https://sigrhe.dgae.mec.pt

Isto no Google Chrome.

 

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Mas Agora o Universo Não É O Infinito?

E não deixou de haver qualquer limite mínimo ou máximo?

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Todos Os QZP Com MPD Têm de Concorrer, Assim Como Os QA Sem Componente Letiva

É o que dizem os pontos 3.1 e 3.2 da Nota Informativa da Mobilidade Interna.

 

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Candidatura à Mobilidade Interna Até 4 de Agosto

Candidatura a mobilidade interna

 

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a candidatura à mobilidade interna, do dia 31 de julho até às 18:00 horas do dia 4 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como os respetivos protocolos.

Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.

 

SIGRHE – candidatura a mobilidade interna

 Nota informativa – mobilidade interna

 Manual – candidatura a mobilidade interna

 Códigos AE/ENA

 Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis

 Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveisProtocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da EducaçãoProtocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da EducaçãoProtocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação

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Logicamente Que Não Podia Ser de Outra Forma (Horário 1.º Ciclo)

Retirado daqui.

 

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Salários dos professores – Queixa de Jorge Costa ao Parlamento Europeu

Colegas,

Como saberão, em 2009 fui o responsável pelas duas petições que vieram agitar as águas da inércia de governos e sindicatos perante o problema da precariedade docente. Elaborei duas petições, uma ao parlamento nacional e outra ao Parlamento Europeu, cujos desenvolvimentos dei conta em devido tempo. No primeiro caso consegui reunir as 4500 assinaturas necessárias para obrigar a uma discussão em plenário na AR. No segundo caso, fazendo com que as autoridades europeias pressionassem o governo português no sentido de vincular extraordinariamente os professores com mais de três anos de serviço.

Conseguiu-se assim que se realizassem alguns concursos extraordinários de vinculação embora não nas condições mais justas. Mas até aqui o governo português optou por uma autêntica fraude, vinculando só alguns e mantendo-os no quadro com salários iguais à situação anterior de contratados, situação que, em 2017, 3 e 4 anos após as vinculações extraordinárias, escandalosamente se mantém.

Existem centenas de professores atualmente nos quadros com mais de vinte anos de serviço, tendo ultrapassado bem mais de metade da carreira, permanecendo com um salário de 1.º escalão, como se cada dia fosse sempre o primeiro de uma profissão tão desgastante, tanto mais por terem permanecido durante anos e anos numa situação de escandalosa precariedade. Se há professores que merecem um reconhecimento acrescido por parte da tutela são os professores que passaram por todas estas agruras, os eternos esquecidos de uma classe profissional.

Num momento em que se avizinha a discussão do Orçamento de Estado 2018, decidi avançar com nova queixa ao Parlamento Europeu sobre mais este abuso do Estado, concretamente no que se refere à não integração na carreira no escalão correspondente aos anos de serviço de cada um destes professores que ingressaram nos quadros.

Como autor da referida petição ao Parlamento Europeu, tenho o privilégio de ter via aberta junto das autoridades europeias para dar seguimento célere a esta queixa que se junta e vem na sequência da queixa inicial. De facto, existe agora a vantagem de já em 2009 me ter queixado também sobre a diferença salarial entre efetivos e contratados, o que na altura gerou perplexidade das autoridades europeias com uma consequente pressão externa junto do governo de então com a indicação de que se o problema não fosse resolvido haveria uma queixa ao Tribunal Europeu, cuja decisão seria vinculativa.

Ora, com a esperteza saloia tão típica de uma certa classe política, o governo de então optou por dar uma esmola a estes docentes, aumentando-os do índice 151 para o índice 167. Como é obvio tal não passou de uma manada de areia atirada para os olhos das autoridades europeias para, de forma errónea, afirmar-se que os professores contratados tinham salários iguais aos dos docentes de carreira (só não se disse que se ficava pelo patamar mínimo, ou seja igual aos dos que se encontravam no 1.º escalão), não posicionando cada professor no escalão correspondente ao respetivo tempo de serviço.

Considerando esta autêntica fraude, decidi avançar com uma nova queixa junto do Parlamento Europeu, exigindo que o governo português altere esta situação a partir do da 1 de janeiro de 2018, reposicionando cada professor no respetivo escalão de acordo com o plasmado no ECD, ou seja respeitando os anos de serviço docente, claro que salvaguardando o tempo de congelamento da carreira para a generalidade dos professores dos quadros, de forma que docentes com igual tempo de serviço não sejam ultrapassados em termos de vencimento.

Vou só exigir justiça para estes colegas que tanto passaram na vida para chegarem até aqui!

Ou o governo corrige esta situação rapidamente ou ficará sujeito a pesadas sanções do Tribunal Europeu, porque, pela correspondência trocada até ao momento entre mim e a Comissão de Petições (CP), é muito claro que as autoridades europeias já perderam toda paciência com o Estado Português, que em todo este processo tentou por várias vezes traçar um quadro pintado com inverdades. Em vários momentos a Comissão de Petições, por achar estranhas essas respostas me pediu contrarrespostas, apercebendo-se assim da farsa do ME de Portugal.

Colegas, as vinculações extraordinárias não aconteceram por acaso… também o reposicionamento salarial irá avante, caso contrário o Estado Português arriscará a ter de indemnizar milhares de professores pela situação dos anos em que estiveram mal pagos, pois esta será uma das exigências da Comissão de Petições ao Tribunal Europeu.

Espero que os parceiros que sustentam o governo saibam exigir o cabimento financeiro no OE 2018 para a resolução desta tremenda injustiça sobre professores que tanto deram de si ao país.

 

Jorge Costa

 

 

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Não Chega a Lista dos 3019

… para se apurar se as vagas em falta realmente deviam abrir.

Porque não são essas vagas que precisam de ser apuradas, mas sim as 898 vagas que não abriram.

 

Protecção de Dados dá razão à Fenprof e autoriza ministério a entregar lista dos concursos

 

 

Em causa está o número de vagas aberto pelo Ministério da Educação no âmbito do concurso de vinculação extraordinária.

 

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) autorizou nesta sexta-feira o Ministério da Educação (ME) a entregar à Federação Nacional de Professores (Fenprof) a lista dos 3019 docentes contratados que foram dados pelo ME como estando em condições de entrarem no quadro no âmbito do processo de vinculação extraordinária, que ficou concluído este mês.

A Fenprof tinha solicitado o parecer da comissão depois de o ME se ter recusado a fornecer aquela informação, alegando que se tratavam de dados pessoais e, por isso, eram confidenciais. No parecer divulgado nesta sexta-feira, a CNPD refere que também a Direcção-Geral da Administração Escolar lhe pediu para se pronunciar sobre o caso.

 

Para a Fenprof, o acesso a esta informação é fundamental para se apurar se as 3019 vagas abertas pelo ME para o concurso de vinculação extraordinária correspondem de facto ao número de professores que estavam em condições de vincular. Esta dúvida surgiu depois da divulgação das listas provisórias do concurso em Junho, altura em que a Fenprof, cruzando a informação então existente, considerou que haveria mais de 800 professores que não tinham sido tidos em conta pelo ME para a definição do número de vagas.

Para concorrerem ao concurso de vinculação extraordinária os professores contratados tinham em simultâneo de cumprir dois requisitos: ter pelo menos 12 anos de serviço e cinco de contratos assinados nos últimos seis anos. Segundo estimativas avançadas pelo Governo, há cerca de 5000 docentes no país que cumprem estas condições. Contudo, para estabelecer o número de vagas que seriam postas a concurso, o executivo foi calcular quantos professores cumpriam aqueles dois critérios, e ao mesmo tempo estavam colocados com horário completo este ano lectivo. Segundo o ME, estavam nesta situação 3019 docentes. E foram essas as vagas abertas.

No seu parecer, a CNPD refere que para se verificar se estes requisitos foram respeitados é necessário cruzar a lista que deu origem às vagas com a dos que se candidataram ao concurso. Esta última encontra-se publicada no site da Direcção-Geral da Administração Escolar.

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Terminou Ontem a Fase do ICL1

Até às 18 horas de ontem as escolas tiveram de proceder à Indicação dos Docentes com Ausência da Componente Lectiva.

Como apenas os docentes QA/QE podem ser indicados é natural que não existam muitas notificações para o ICL1. O mais certo é que continuem a ser os docentes do grupo 240 – Educação Visual e Tecnológica a serem indicados.

Alguém já foi notificado de que não tem o mínimo de 6 horas de componente lectiva atribuída?

De que grupos são?

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Ainda Não Vi os de 2017 e Já Falam nos Psicólogos de 2018

Verbas comunitárias vão permitir cem novos psicólogos para escolas em 2018

 

 

O Programa Operacional Capital Humano (POCH), de fundos comunitários destinados a promover a formação e qualificação, volta a abrir concurso para a contratação de psicólogos nas escolas em 2018, com o objetivo de integrar cem novos profissionais.

 

 

Os cem novos psicólogos, adiantou o POCH, devem chegar às escolas no ano letivo de 2018-2019, e acrescem aos 200 que devem ser contratados já em 2017-2018, também ao abrigo deste programa de gestão de verbas comunitárias, que disponibiliza sete milhões de euros para a contratação dos 200 novos profissionais.

Não está ainda determinada a verba que será alocada à contratação de 100 psicólogos a partir de 2018-2019.

As verbas disponibilizadas vão assegurar o pagamento dos ordenados dos psicólogos.

Sobre o concurso que já aprovou a contratação de 200 psicólogos, divulgado este mês, o POCH esclareceu que foram aprovados quatro milhões de euros de despesa total para a integração, até ao final de 2018, de 108 psicólogos em escolas da região norte, 1,9 milhões para integrar 52 psicólogos em escolas da região centro e 1,5 milhões para 40 novos profissionais para o Alentejo.

“A integração de 200 novos psicólogos em escolas públicas visa apoiar o desenvolvimento psicológico dos alunos, a melhoria da sua orientação escolar e profissional, bem como o apoio psicopedagógico às atividades educativas e ao sistema de relações da comunidade escolar”, explicaram os técnicos do POCH.

O objetivo central do reforço da rede de psicólogos é a prevenção do abandono escolar precoce e do absentismo, através do diagnóstico das dificuldades que afetam a aprendizagem, de modo a agir atempadamente, identificando e analisando as causas do insucesso escolar e propondo medidas para o reduzir.

A falta de psicólogos nas escolas portuguesas tem sido reiterada, tanto pela comunidade educativa como pela Ordem dos Psicólogos, que em abril estimou que seriam necessários 500 profissionais nos estabelecimentos de ensino.

Na altura, o bastonário da Ordem dos Psicólogos revelou que estava já prevista a contratação de 200 profissionais no âmbito do POCH, sublinhando que com estas integrações o rácio nas escolas passaria dos atuais 1/1.700 para um psicólogo para cada 1.100 alunos.

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Como Reclamar do Indeferimento da MPD

Informação deixada neste artigo, aqui.

 

 

Consegui ser atendida pelo CAT. Quem tenha documentos a juntar ou coisas a corrigir, em princípio segue isto: pede reapreciação do pedido de MPD, dirigido à Srª Directora-Geral, expõe a situação e anexa TUDO de novo. o e-mail é [email protected]. Com celeridade, foi-me pedido.

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O Indeferimento Mais Comum na Mobilidade Por Doença (A09)

Um entre muitos e-mails que me chegaram sobre o mesmo motivo de indeferimento da Mobilidade Por Doença.

É incompreensível que as declarações da Junta de Freguesia sejam um dos principais motivos deste indeferimento, quando as declarações de este anos são exactamente iguais às dos anos anteriores. Quem amanhã souber dar resposta a esta docente deixe aqui na caixa de comentários.

 

 

Verifiquei na minha pagina do sigrhe que o meu pedido de Mobilidade por doença foi indeferido. O Ministério alega o seguinte:

 

Especificamente, não sei o que não está em conformidade pois a situação é igual à do ano transacto e ano passado veio deferido.

Como sei o que está mal para corrigir e reclamar? para onde reclamar? Qual o prazo? De certeza que tenho de pedir outra declaração à Junta de Freguesia, não?

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O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória

Já disponível no site da Direção-Geral da Educação.

Clicar na imagem para aceder ao documento.

 

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Sobre a Aplicação de Apoio Ao Concurso

… criada aqui no blogue, em parceria com o João Carlos Fonseca.

Agradeço o vosso Feedback a dizer se tem sido um bom auxílio para o vosso concurso.

 

Para acederem ao site que apoio na manifestação de preferências clicar aqui.

 

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Como Não Pode Haver Duas Mobilidades em Simultâneo…

O mais certo é que os docentes QZP e quem não tem o mínimo de 6 horas de componente lectiva na escola de provimento não tenham de concorrer à Mobilidade Interna, no caso de terem tido a Mobilidade por Doença deferida.

Mas o melhor é aguardarem pela Nota Informativa da Mobilidade Interna para confirmarem o que aqui digo.

 

Lembro que os docentes que tenham pedido Mobilidade por Doença estão sujeitos ao disposto no número 5 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de Julho.
 

5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando a mobilidade tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.

 
Apenas no caso da doença do docente colocado em MPD não o permitir é que não será atribuída componente lectiva. Nos restantes casos poderá ser sempre atribuída componente lectiva que poderá inviabilizar muitos pedidos de horários das escolas.

No caso de terem o pedido indeferido devem reclamar da decisão o quanto antes.

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Nota Informativa n.º 11 IGeFE/DGRH/2017 (Cessação de Contratos)

NOTA INFORMATIVA Nº 11/ IGeFE / DGRH / 2017

 

ASSUNTO: ABONOS POR CESSAÇÂO DE CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO

 

 

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É Um Facto

… que muitas crianças de 3 anos vão ficar fora do ensino pré-escolar público.

E o particular acaba por ser a alternativa para muitas famílias, mesmo que existam salas de jardim e educadores no ensino público e nas salas não aprovadas.
 

DGEstE devolve turmas legitimamente constituídas pelas escolas

 

 

FENPROF exige intervenção do ME 

 

Segundo informações recebidas pela FENPROF, a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) estará a indeferir a constituição de muitos grupos da Educação Pré-Escolar propostos por várias Direções de agrupamentos de escolas.

A FENPROF não tem dúvidas que as propostas enviadas foram devidamente pensadas, organizadas e avaliadas por essas Direções, respeitando as prioridades previstas no Despacho Normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril, pelo que não compreende os motivos deste indeferimento e consequente devolução das propostas às Direções de Agrupamentos de Escolas.

Esta devolução está a obrigar essas direções a proceder à reestruturação dos grupos, desvalorizando todo o trabalho desenvolvido e parecendo ignorar que a atitude agora assumida pode originar o encerramento de salas inicialmente previstas e que têm como objetivo garantir uma resposta pedagógica pública de qualidade às crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 5/6 anos, indo ao encontro das necessidades das populações.

A FENPROF recorda que, aquando da publicação da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, Lei n.º 5/97, foram estabelecidos limites, mínimo e máximo, para constituição dos grupos na Educação Pré-Escolar. Já então a FENPROF chamou a atenção para o perigo que o limite mínimo de 20 crianças na constituição dos grupos poderia constituir para as zonas com índices de natalidade mais baixos, podendo inviabilizar a criação de uma sala de jardim-de-infância. De igual forma afirmámos, também, que o número máximo de 25 crianças era excessivo, tendo em conta a especificidade deste setor de educação.

Ao longo dos anos, foi prevalecendo, e bem, o bom senso por parte da Administração Educativa e foram sendo encontradas soluções que não inviabilizaram a normal constituição de grupos na educação pré-escolar. De uma forma geral, a Administração foi atendendo à realidade de cada uma das comunidades educativas, respeitando as opções assumidas na constituição dos referidos grupos garantindo o acesso para as crianças em idade pré-escolar.

Foi, pois, com indignação que nos apercebemos que, nos últimos dias, diversos serviços da DGEstE estarão a proceder à devolução dos grupos constituídos a nível dos agrupamentos de escolas para a Educação Pré-Escolar para o próximo ano letivo.

Assim, a FENPROF solicitou a intervenção urgente do Ministério da Educação, no sentido de garantir que será respeitada a constituição inicial de grupos enviadas pelas direções de agrupamentos para a DGEstE.

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Como Andam as Modas (Idades dos Docentes ao Concurso Externo)

Os próximos 3 quadros apresentam a idade dos candidatos ao concurso externo por prioridade.

A idade que tive em consideração neste estudo foi à data de hoje (25/07/2017).

Na primeira prioridade (4 contratos seguidos ou 3 renovações) existem candidatos com idade compreendida entre os 29 e os 68 anos. A moda situa-se nos 38 anos.

Na segunda prioridade existem candidatos com idade compreendida entre os 26 e os 69 anos, a moda situa-se nos 38 anos. Encontra-se assinalado a verde a moda para cada grupo de recrutamento.

Na terceira prioridade existem candidatos com idade compreendida entre os 23 e os 68 anos, a moda situa-se nos 36 anos.

 

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