Para Perceber Algumas Dúvidas da Mobilidade Interna

Chegam-me diversos relatos sobre o concurso da Mobilidade Interna que são incompreensíveis para muitos docentes face à legislação existente.

Dizem-me que a aplicação não lhes permite concorrer para mudança de grupo de recrutamento quando são QA/QE e não estão sem componente letiva. E claro que não podem concorrer para mudança de grupo.

Apenas os docentes QA/QE sem componente letiva e os docentes QZP podem concorrer para transição de grupo:

 

 

SECÇÃO II
Mobilidade interna
Artigo 28.º
Candidatos

1 — A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;

9 — Aos docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferência, ocupando horário, desde que não existam outros docentes providos nesses grupos de recrutamento, também candidatos a mobilidade interna e abrangidos pelas mesmas alíneas, por colocar e tenham manifestado a mesma preferência.

 

Também me dizem que a aplicação não lhes permite ultrapassar 100 escolas ou 50 concelhos. Se tal acontece não devia acontecer porque os limites mínimos e máximos já desapareceram, com excepção daqueles mínimos que se aplicam aos docentes sem componente letiva:

  • QA/QE (todo o concelho), ou no caso da escola se situar na área de Lisboa (Lisboa, Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete) e Porto (Porto, Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia) os docentes estão em concurso a todas as escolas dessa área.
  • QZP (todo o QZP)

 

Se outras dúvidas existem, deixem aqui na caixa de comentários.

 

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123 comentários

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    • lúcia on 2 de Agosto de 2017 at 21:01
    • Responder

    Eu coloquei mais de cem escolas e aceitou.

    • Ana Paula da Silva Figueiredo on 2 de Agosto de 2017 at 21:09
    • Responder

    Arlindo, ocorreu-me a seguinte dúvida: no caso de concorrer a outro grupo de recrutamento sem ser o de provimento, temos obrigatoriamente de manifestar preferência ao qzp de provimento para esse mesmo grupo?
    Agradecia que me respondesse o quanto antes, pois queria submeter o meu concurso.
    Obrigada!

      • Dulce Vaz Xavier on 2 de Agosto de 2017 at 22:10
      • Responder

      Tenho a mesma dúvida.

      • Ana Martins on 2 de Agosto de 2017 at 22:39
      • Responder

      Eu também tenho essa dúvida, Arlindo! É que, na minha opinião, a legislação não é muito clara a esse nível.

        • Raquel Ferreira on 2 de Agosto de 2017 at 23:58
        • Responder

        Fui ao sindicato e lá disseram-me que “acham” que se coloca apenas as escolas que quiser. Fiquei com as mesmas certezas de antes!

      • Raquel Ferreira on 2 de Agosto de 2017 at 23:50
      • Responder

      Ainda bem que o Arlindo lhe respondeu rapidamente!! Estamos todas bem esclarecidas!

    1. O mais certo é que a mesma regra se aplique também para esse grupo.

        • Raquel Ferreira on 3 de Agosto de 2017 at 0:02
        • Responder

        O “mais certo”, “achamos que…” ajudam pouco, para não dizer nada. Mas esta é apenas a opinião de alguém que tem que concorrer, paga quotas sindicais, faz parte de alguns blogues de professores, na expectativa de que, quando precisar, é esclarecida…e aqui está, sem esclarecimento algum! Pelo que percebo não sou a única!

        1. Queres uma resposta concreta? Sim está em concurso a todo o qzp desse grupo também. Queres que te fundamente isso?

          • Raquel Ferreira on 3 de Agosto de 2017 at 0:09

          Agradeço que me fundamente, já que o SIPE me disse que não, atendendo a que agora já tem certeza disso.

        2. Porque não podes beneficiar de uma vantagem que te é dada sem que cumpras o dever que tens para com essa obrigação que é concorrer a todo o qzp.

          • Raquel Ferreira on 3 de Agosto de 2017 at 0:21

          De acordo com o SIPE, a minha obrigação é apenas para com o grupo de provimento. No outro, como não sou obrigada a concorrer e concorro apenas porque quero, não sou obrigada a esgotar o QZP. Repito, esta foi a explicação do SIPE. Gostava muito de perceber como é possível existirem duas versões diferentes sobre o mesmo assunto!

        3. Pois, mas se pensares que quem é QA não pode concorrer a mudança de grupo já percebes que quem tem razão sou eu e não o SIPE. O objetivo do ME não é dar-te a possibilidade de concorreres a outro grupo sem mais nem menos.

          • Raquel Ferreira on 3 de Agosto de 2017 at 0:31

          Pode-me passar a legislação onde se baseia para ter essa opinião?
          Quanto ao argumento, não sei se é da hora, mas não tenho certeza de ter percebido!
          De qualquer das formas, é-me indiferente se a razão é sua ou do SiPE, não me interessa o tamanho do “pé” de cada um, interessa-me apenas uma certeza absoluta e fundamentada e essa, que me desculpe, ainda não vi, vinda de qualquer dras partes.

        4. Eu não tenho de te dar certezas de nada. Faz o que o teu sindicato diz. Ponto final.

          • Paulo on 3 de Agosto de 2017 at 1:25

          E já fazes muito, bem-haja. Para mim tens sido uma grande ajuda!

          • Joao Torres on 22 de Dezembro de 2017 at 8:53

          Eu já percebi tudo mas há complicómetros difíceis de afinar.

          • Raquel Ferreira on 3 de Agosto de 2017 at 13:45

          Boa tarde. Aí é que se engana, se tem um blogue destes e tenciona prestar um serviço público, se não tem certezas, tem que, no mínimo, não falar como se as tivesse. Se voltar atrás e ler o que começou por escrever percebe que, num espaço de 8 minutos, passou de “o mais certo é…”, para “sim…”. Eu não pedi a sua opinião, pedi informação exata que, acho eu, é para isso que o seu blogue existe. Se não a tinha, dizia que não sabia.

          • augusta on 3 de Agosto de 2017 at 15:02

          É preciso ter lata. A Sra é que está muito enganada se pensa que o Arlindo tem alguma obrigação para consigo.
          Minha cara, se acha que este bloque não fornece informações credíveis, o que aqui está a fazer? Vá mas é ler a legislação e não esteja a maçar quem tem feito tanto pelos professores . Nós dispensamos o “bate boca” que pretende estabelecer aqui no blogue. Se eu fosse o Arlindo já a tinha mandado às favas logo no seu 1º post. NÃO HÁ PACIÊNCIA .

          • Joao Torres on 22 de Dezembro de 2017 at 8:52

          O que interessa a legislação se o Estado não cumpre ou faz ao contrário?
          Não vê que estamos no paìs dos bananas e da bandalheira? E este problema vem exactamente do ESTADO.
          Legislação só é válido em tribunal, e é quando o cidadão pode pagar para abrir o processo e tem a sorte de ter um advogado sério, coisa rara neste país.

        5. Tens de ir à dgae, perguntar ao técnico de informática como foi feito o algoritmo de colocações. Nada disso vem na legislação.

          • Raquel Ferreira on 4 de Agosto de 2017 at 0:00

          Uma vez que a informação que passou estava errada, seria de bom tom alertar aqueles professores a quem fez chegar a mesma, na expectativa de que estes ainda não tenham submetido a candidatura e possam fazer a devida correção.
          Em todo o caso, já tomei a liberdade de deixar aqui a informação correta prestada pela DGAE.

          • Maria Nunes on 3 de Agosto de 2017 at 15:25

          Para quem está a pedir um favor, estica-se à brava…

          • Paulo Algarvio on 3 de Agosto de 2017 at 10:58

          Oi blog do Arlindo. Mas em 2015 houve a possibilidade de QA com componente Letiva de concorrer a transição de grupo! Voltou.se para trás.

          • Fátima Carvalho on 7 de Agosto de 2017 at 21:03

          Concorri tendo em conta esta interpretação.

          • Fátima Carvalho on 7 de Agosto de 2017 at 21:02

          Onde está escrito? Há dois anos não era assim.

          • Fátima Carvalho on 7 de Agosto de 2017 at 21:01

          Onde está a fundamentação? Concorri para outro grupo somente a algumas escolas.

          • Joao Torres on 22 de Dezembro de 2017 at 8:49

          E os que pagam impostos e o ministério não esclarece? É bem pior. Um sistema de educação faz de conta, uma completa rebaldaria..Um Estado faz de conta que só usa o cidadão para pagar os ordenados deles.

          Infelizmente, esta é a única realidade, qualquer coisa parecida é mera especulação.

        • Fátima Carvalho on 7 de Agosto de 2017 at 20:59
        • Responder

        Não concordo.

    • ontem QA, hoje QZP on 2 de Agosto de 2017 at 21:38
    • Responder

    No último concurso interno (18 de julho) passei a QZP. Era QA e estava destacada numa escola por MI. Na candidatura pede a escola de colocação e a minha dúvida é: coloco a de provimento ou a que trabalhei este ano? Liguei para o DGAE e disseram que é a escola que trabalhei este ano. Na escola em que estou dizem que não têm o meu processo e por isso não me validam a candidatura. Arlindo, pode ajudar-me, por favor???

      • Maria on 2 de Agosto de 2017 at 23:30
      • Responder

      Vejam as minhas exposições no comentários no link mais abaixo na “Candidatura à Mobilidade Interna até 4 de Agosto” onde num deles referi o seguinte:
      “Boa noite, 1.º a sra que me atendeu na DGAE, no CAT,,referiu que no campo 3.2 teria de colocar a Escola X onde permaneço até 31 de agosto, pois é onde está todo o meu processo e só a Escola X poderiam validar a minha candidatura. Então, informei a sra que tinha tentado inserir o código da Escola X na aplicação, mas tinha resultado no seguinte erro:
      https://uploads.disquscdn.com/images/5be2329933a6bff5b5ea09f71f6bb85193402ce380ca570dc91223e33e654fde.png
      . Acrescentei, ainda, que tive de introduzir a Escola Y onde ficarei vinculada a partir de 1 de setembro de 2017, ou seja, a Escola de provimento, tal como referia o Manual de Instruções da Candidatura Eletrónica, pág. 18, 1.ºparágrafo, e, que só desta forma tinha efetivamente conseguido passar às fases seguinte “Graduações Profissionais”, “manifestações de Preferências”. Seguidamente, a sra levantou-se, disse para eu aguardar e dirigiu-se ao interior das instalações, tendo, posteriormente, regressado e declarando que, realmente eu tinha colocado tudo correto e agora só teria de submeter, pois a aplicação realmente só permitia que o candidato(a) colocasse a Escola de Provimento, apesar de a documentação do(a) mesmo(a) figurar na Escola X. E que ficasse descansada. pois as duas Escolas é que teriam de trocar as respetivas informações.”

        • Maria Sal on 3 de Agosto de 2017 at 3:31
        • Responder

        Aconteceu-me o mesmo. Espero que as escolas troquem as informações devidas.

    • Manuela Jesus on 2 de Agosto de 2017 at 22:23
    • Responder

    Estou com uma dúvida. Era QZP e fiquei efetiva no concurso interno. Estou a concorrer à mobilidade interna. Coloquei como escola de provimento a escola onde fiquei efetiva e como escola de validação pensei que era aquela onde estou até 31 de agosto mas a plataforma na aceita diz que tem de ser igual à outra. Como vai a escola de provimento validar o concurso se o meu processo só vai para lá após o 31 de agosto ???? Estou muito confusa. Alguém me pode ajudar ????

      • José Santos on 2 de Agosto de 2017 at 23:01
      • Responder

      A minha situação é a mesma. Telefonei para as duas escolas ambas me disseram que era aquela onde estava o meu processo, ao contrário do que o manual de instruções refere😉benvinda ao admirável mundo da educação, onde nada é o que parece…

        • Joao Torres on 22 de Dezembro de 2017 at 8:53
        • Responder

        Rebaldaria Estatal. e Ministerial.Que confusão deve haver naqueles corredores do ministério, no meio daquelas papeladas.
        Portugal país LIXO:

        Funcionarios públicos e Estado no seu melhor.Vota marcelo ou piriquito, sempre nos mesmos é que é bom. Povo estúpido.

    • Jorge Lourenço on 2 de Agosto de 2017 at 22:27
    • Responder

    Boa noite,
    Sendo Prof. do QA e por isso obrigado a concorrer a todas as escolas do concelho da minha escola de provimento, tenho de o fazer formalmente (colocando todas as escolas, ou o concelho no boletim) ou posso não o fazer e o concurso assume-o automaticamente?
    Obrigado

      • Grande on 2 de Agosto de 2017 at 22:46
      • Responder

      Assume automaticamente. até só poderás colocar uma escola, mas depois o sistema coloca por ordem cresceste de código de agrupamento. Mas penso que terás que pelo menos colocar uma escola.

        • blackcookie12 on 2 de Agosto de 2017 at 23:10
        • Responder

        Boa noite Grande,
        Essa escola a que se refere tem de ser escola do concelho de vinculação ou pode ser uma escola qualquer de outro concelho? Será que a plataforma quando correr as nossas preferências assumirá automaticamente o concelho de vinculação, por ordem crescente…..?

          • Ana Gomes on 3 de Agosto de 2017 at 10:57

          A escola pode ser do concelho que quiser. A plataforma quando correr as suas preferências, vê primeiro as escolas que colocou e depois como assume automaticamente o concelho de vinculação, vai correr as escolas desse concelho por ordem crescente do código de escola.

          • blackcookie12 on 3 de Agosto de 2017 at 12:28

          Mais uma vez obrigado

        • Caroline on 3 de Agosto de 2017 at 12:12
        • Responder

        No blog dos Profs Lusos está numa resposta a essa situação que um QA se apenas colocar escolas do seu concelho ñ entra nas que ñ colocou.
        Bem inicialmente eu pensava que eramos obrigados a todas as escolas do concelho mas depois de me informar e de ler nos blogs de profs fiquei com ideia que se só ponho uma escola do meu interesse ñ vou parar às outras do meu concelho, até que isso ñ me interessa.Arlindo podes esclarecer,por favor?

          • Recurso on 3 de Agosto de 2017 at 13:59

          Se concorresse em 3a prioridade (por ter componente letiva na sua escola), podia concorrer apenas as escolas que quiser, não tem qualquer obrigação pra concorrer ao seu concelho.
          Se concorrer em 1a prioridade (por não ter componente letiva na sua escola), acaba sempre por ser obrigada a concorrer a todas as escolas do seu concelho. Caso não as coloque nas suas preferências e não fique colocada em nenhuma delas, a aplicação irá colocar as escolas do concelho por ordem crescente de código de forma a colocar numa delas.

          • Caroline on 3 de Agosto de 2017 at 15:03

          Entendido.Concorro em 3.ªa prioridade e sendo assim posso colocar escolas apenas do meu interesse não indo parar às outras que não concorro, certo?Obrigada.

    • sara rocha on 2 de Agosto de 2017 at 22:28
    • Responder

    Boa noite, sou qzp e concorri com o tempo de serviço incorreto, a escola informou me incorretamente do referido tempo e eu não me apercebi. Só me dei conta dessa incorreção agora que sairam as listas definitivas, fiz recurso e estou à espera de resposta, mas agora ao concorrer à mobilidade tenho de introduzir o tempo de serviço. O que lhe parece que deva pôr o tempo correto ou aquele com que concorri ao concurso nacional. tenho receio de pôr o correto e ser excluído mas parece me que o mais certo a fazer e colocar o que esta bem. muito obrigada.

      • Ana Gomes on 3 de Agosto de 2017 at 10:59
      • Responder

      Sara, é óbvio que terá de colocar o tempo correto, senão poderá ficar excluída do concurso.

      • Maria on 4 de Agosto de 2017 at 0:40
      • Responder

      estava mal e ninguem viu para a excluir?

    • blackcookie12 on 2 de Agosto de 2017 at 22:30
    • Responder

    Boa noite,
    Sou QE sem componente letiva, fora da região de Lisboa e Porto, coloquei vários concelhos e vários AE e ENA. Também sou obrigado a concorrer ao meu concelho de vinculação? Ou já cumpro com a manifestação mínima a concurso?

      • Ana Gomes on 3 de Agosto de 2017 at 11:01
      • Responder

      A plataforma assume sempre o concelho de vinculação, para todos os professores a concurso. Mas se tiver preferência por algumas escolas desse concelho de vinculação, o melhor é ordená-las da forma como quer, pois a plataforma irá correr todos os AE por ordem crescente.

        • blackcookie12 on 3 de Agosto de 2017 at 12:25
        • Responder

        Obrigado, Ana Gomes

        • mario silva on 9 de Outubro de 2017 at 23:34
        • Responder

        e estando um QA/QE sem componente letiva a concurso a todas as escolas do concelho de vinculação e não havendo horário em nenhuma delas, como é que o prof é colocado? Que procedimento é feito?

      • Pois on 5 de Agosto de 2017 at 20:27
      • Responder

      É o costume, de certeza que foi tempo a mais, para ver se passava e, como são apanhados, agora passam por Santos ignorantes para ver se ficam com a candidatura válida.

      Mais do mesmo.

      Quer o meu conselho: junte-se aos 300 que estão na mesma situação…

  1. Uma dúvida: na MANIFESTAÇÃO PREFERÊNCIAS (para QZP) aparecem: Preferências – 1ª prioridade,
    Preferências – 2ª prioridade,
    Preferências – 3ª prioridade.
    Eu sou QZP e concorro na 2ª prioridade unicamente. Devo escolher aqui 2ª prioridade?
    Depois de tudo preenchido é só submeter, certo?

      • blackcookie12 on 2 de Agosto de 2017 at 23:47
      • Responder

      Boa noite,
      Clica com o cursor em Preferências – 2ª prioridade, manifesta as suas preferências e só depois de as colocar todas é que submete

      • Raquel Ferreira on 2 de Agosto de 2017 at 23:48
      • Responder

      Sim, apenas 2.ª prioridade.

    • Mónica Salgado on 3 de Agosto de 2017 at 0:06
    • Responder

    Tendo mudado de escola agora em Julho, é a nova escola que me valida o concurso certo?

    • carlu on 3 de Agosto de 2017 at 0:14
    • Responder

    Boa noite, gostaria de colocar algumas questões, caso me possam ajudar.Neste ultimo concurso efetivei em QA. Vou concorrer à mesma, 3ª prioridade, mas surgem-me dúvidas na candidatura. no ponto 2.1, supostamente, coloco QA?, apesar do manual não ser explicito em relação a isso; no 2.2 escola provimento é a mesma dúvida de todos, será a escola em que estive este ano ou a que vou estar a 1 de setembro? e qual valida? E ultima dúvida, posso escolher uma só escola sem correr o risco que depois assuma outras do concelho? Obrigada

    • Sónia Lapa on 3 de Agosto de 2017 at 8:07
    • Responder

    Bom dia, fiquei neste último concurso interno colocada num QA saindo da situação de QZP. A minha situação jurídica e funcional neste concurso é QA, certo? Foi isso que coloquei e a Escola que aparece para validar a minha candidatura é esta nova escola em que obtive colocação. Mas o meu processo não está na escola onde me encontro colocada até 31 de agosto? Obrigada pela atenção. Os melhores cumprimentos.

      • blackcookie12 on 3 de Agosto de 2017 at 12:24
      • Responder

      Sim, certo. O processo já foi ou deve ter ido para a sua escola de provimento. Seja como for não é da sua responsabilidade, apenas os docentes das ilhas têm de garantir que ele está na posse dos SAE de vinculação

    • Luís Santos on 3 de Agosto de 2017 at 9:58
    • Responder

    Olá.
    Em que momento nós manifestamos a nossa disponibilidade para prestar serviço em Lares de Acolhimento ao abrigo do protocolo com o Ministério da Segurança Social? É que não encontro nada em lado nenhum… estarei a fazer algo errado?

      • aiot on 3 de Agosto de 2017 at 14:52
      • Responder

      Os QA e QZP não manifestam disponibilidade, porque todo o trabalho lhes pode ser atribuído e não o podem recusar. Só aos colegas contratados foi dada essa possibilidade, uma vez que não têm vínculo.

        • Luís Santos on 4 de Agosto de 2017 at 8:39
        • Responder

        Muito obrigado pelo esclarecimento. BOAS FÉRIAS.

    • João Catalino on 3 de Agosto de 2017 at 10:05
    • Responder

    Tenho a seguinte dúvida:
    ao ler a nota informativa fui remetido para um tal art.9 que diz “4 — Os docentes de carreira providos em quadro de
    zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro
    de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento
    de escolas ou escola não agrupada de outro quadro
    de zona pedagógica” .
    Este ponto ainda está em vigor?
    Obrigado desde já

      • fdoc on 3 de Agosto de 2017 at 10:09
      • Responder

      Ler DL na sua REDAÇÃO EM VIGOR:

      http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=21276

        • João Catalino on 3 de Agosto de 2017 at 11:36
        • Responder

        Obrigado, já percebi o meu lapso.

          • Ana Sofia on 3 de Agosto de 2017 at 19:58

          Mas o ponto 4 não foi revogado. Daí também a minha dúvida.

          • soniacat on 3 de Agosto de 2017 at 23:40

          E a minha… Alguém que confirme pf?!

          • Ana Sofia on 4 de Agosto de 2017 at 12:40

          Alguma confirmação? Estou a aguardar que me atendam.

          • Ana Sofia on 4 de Agosto de 2017 at 13:15

          Obrigatoriedade apenas para códigos do QZP a que se pertence (pág. 1379 e telf para CAT)

    • Maria on 3 de Agosto de 2017 at 10:15
    • Responder

    Olá Arlindo
    Bem sei que deixou de haver os mínimos e máximos, mas não consegui (e fiz 3 tentativas) colocar mais do que as 100 escolas e os 50 concelhos… tinha tudo direitinho (com a ajuda da tua plataforma Premium) apenas para 294 Agrupamentos e lixei-me…tive que voltar a Zeros duas vezes para conseguir colocar toas as escolas que pretendo… mas a tua plataforma foi de uma enorme ajuda.

      • resolucao on 3 de Agosto de 2017 at 14:50
      • Responder

      Ligue para o CAT para lhe desbloquearem a sua plataforma. Dá para introduzir mais de 100 escolas e mais de 50 concelhos. No concurso interno deparei-me com o mesmo problema. Boa sorte.

    • Cândido Pereira on 3 de Agosto de 2017 at 12:39
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo.
    Tenho a seguinte dúvida: Sou QZP do grupo 240 e no concurso 2015/16 fiquei colocado no grupo 110. Neste concurso há uma alteração no ponto 9 do artigo 28. O que significa exatamente esta frase:
    9 — Aos docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferência, ocupando horário, desde que não existam outros docentes providos nesses grupos de recrutamento, também candidatos a mobilidade interna e abrangidos pelas mesmas alíneas, por colocar e tenham manifestado a mesma preferência.
    Cumprimentos.

      • Raquel Ferreira on 3 de Agosto de 2017 at 13:37
      • Responder

      Olá, Cândido. Significa que, apesar de estar provido no 240, pode concorrer a outro grupo, por exemplo ao 110. No entanto, só será colocado no 110 desde que nesse grupo não existam professores nele providos a concurso e que concorram às mesmas escolas que o Cândido. Ou seja, independentemente da sua graduação, quem for do 110 entra à sua frente, é como se concorresse a outro grupo numa 3.ª prioridade. Espero ter esclarecido. Existe é a seguinte questão, nesse caso, se tb nesse outro grupo é obrigado a esgotar o QZP. O SIPE diz que não, o Arlindo diz que sim…escolha a que lhe apetecer, diz o Arlindo, conforme pode ler anteriormente na minha questão.

        • Pedro on 3 de Agosto de 2017 at 14:35
        • Responder

        Tenho a mesma dúvida em relação ao facto de sermos opositores a todo o QZP. A situação é similar, vinculei na VE no 110, mas gostaria de concorrer a algumas escolas para o 240. Se for opositor a todo o QZP no 240, ainda que improvável, corro o risco de ir parar longe, enquanto no 110 ficaria garantidamente mais perto. Estou um pouco perdido.

          • Raquel Ferreira on 4 de Agosto de 2017 at 14:30

          Não tem que concorrer a todo o QZP no outro grupo (240), apenas para o seu de provimento, o 110. Aquilo que eu acho, estando na mesma situação que o Pedro, embora inversa, é que, no outro grupo, uma vez que se é colocado após todos os nele providos, tem menos hipótese de ficar e, ficando, corre o risco de ficar bem longe. Eu apenas coloquei 16 escolas.

    1. Basicamente é estar numa terceira prioridade.

        • Recurso on 3 de Agosto de 2017 at 14:24
        • Responder

        Eu diria antes estar na prioridade 2.5! Isto porque estarão a concorrer atrás de quem está na 1ª e 2ª prioridade, mas à frente de quem está na 3ª prioridade.
        Isto claro, se não obtiverem colocação dentro do seu grupo.

          • Cândido Pereira on 3 de Agosto de 2017 at 14:39

          Obrigado.
          No concurso de 2015/2016 também funcionou assim?

          • aiot on 3 de Agosto de 2017 at 16:59

          Não. A lei era outra.

    • carlu on 3 de Agosto de 2017 at 13:01
    • Responder

    Olá boa tarde. Ontem enviei um comentário(à cerca de 13 horas) e gostava que me respondessem por favor é que estou mesmo com dúvidas e não sei o que fazer. Obrigada. Aqui a reencaminho. “Boa noite, gostaria de colocar algumas questões, caso me possam ajudar.Neste ultimo concurso efetivei em QA. Vou concorrer à mesma, 3ª prioridade, mas surgem-me dúvidas na candidatura. no ponto 2.1, supostamente, coloco QA?, apesar do manual não ser explicito em relação a isso; no 2.2 escola provimento é a mesma dúvida de todos, será a escola em que estive este ano ou a que vou estar a 1 de setembro? e qual valida? E ultima dúvida, posso escolher uma só escola sem correr o risco que depois assuma outras do concelho? Obrigada”

      • Recurso on 3 de Agosto de 2017 at 13:54
      • Responder

      Passou a ser QA no Interno, é como QA q concorre na MI. A escola de provimento é validação é a escola onde ficou agora efetiva. Concorrendo em 3a prioridade, só escolhe as escolas q apetecer, não há qq obrigação a concorrer a concelhos, e não é por concorrer a 1 escola q estará a concorrer ao concelho a que ela pertence.

        • carlu on 3 de Agosto de 2017 at 16:58
        • Responder

        Obrigada.

    • Maria Monteiro on 3 de Agosto de 2017 at 14:42
    • Responder

    Ola Arlindo! Estava tentar fazer a candidatura a mobilidade interna como QAE e após o preenchimento das graduações não consigo passar para o passo das preferencias. Isto tao simplesmente porque não encontro o botão para progredir para o passo seguinte. Agradecia a ajuda. Obrigada

    • concursos on 3 de Agosto de 2017 at 15:14
    • Responder

    Boas.
    Durante quinte anos estive afeto ao QZP 02 e neste último concurso interno (2017) obtive colocação no QZP 03. Agora, na mobilidade interna que está a decorrer na área da situação do candidato no ponto 2.2.3. qual o QZP que devo indicar?

      • Recurso on 3 de Agosto de 2017 at 15:21
      • Responder

      Está a concorrer como sendo QZP do 2 ou 3? Onde é que obteve a colocação no Interno?

    • MpD ... on 3 de Agosto de 2017 at 15:38
    • Responder

    Sou QZP mas neste último ano tive MpD e no presente ano (recente ano) também já tive deferimento positivo… O que responder à questão “Docente de carreira do quadro de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva?” … Só tem a opção sim… Mas a minha escola de colocação não foi a que estive o ano passado

      • aiot on 3 de Agosto de 2017 at 16:53
      • Responder

      Sim, porque este ano nenhum QZP tem 6h.

    • Ana Cristina on 3 de Agosto de 2017 at 17:08
    • Responder

    Boa tarde. Antes de “chatear” tentei ler todos os comentários e, ou não consegui interpretar bem, ou não está exposta a minha dúvida.
    Sou QA e até agora concorri sempre em 1º Prioridade, mas desta vez estou a concorrer em 3º prioridade (pois a escola tem horário).
    Como nunca fui QZP e não tenho estado atenta à colocação dos mesmos, queria tentar perceber melhor a minha situação. Vou dar um exemplo:

    Um QZP que pertença ao QZP 1 (por ex), quer ir para uma escola XXX do QZP 2 assim como eu (que sou QA 3º prioridade).
    A 2º prioridade é para um QZP em qualquer situação e por isso entra à minha frente, ou se ele tiver uma escola no seu QZP e for menos graduado do que eu, sou eu que fico na escola XXX?

    Não sei se me fiz entender…estou a tentar perceber para que universo devo concorrer…

    Obrigado e espero não me ter repetido de outro colega.

    Aproveito para agradecer todo o apoio que dá a todos os colegas.
    Tem de certeza um “lugarzinho” bem merecido no céu…
    Um bem haja…

    1. É o qzp que está à tua frente.

      • Recurso on 3 de Agosto de 2017 at 18:15
      • Responder

      Um QZP pode concorrer em 1o lugar para outras escolas fora do seu QZP e só dp ao seu QZP. Cocorrendo em 2a prioridade, terá sempre prioridade em relação a si. Pense na lista de ordenação, todos os QZPs estarão à sua frente, logo têm preferência nas escolhas em relação a si.
      Para além disso, um QZP pode ser colocado num horário incompleto enquanto que quem concorre em 3a prioridade tem de, obrigatoriamente, ficar colocado num horário completo.

    • Ana AFJSUE on 3 de Agosto de 2017 at 17:53
    • Responder

    Boa tarde. Antes de “chatear” tentei ler todos os comentários e, ou não consegui interpretar bem, ou não está exposta a minha dúvida.
    Sou QA e até agora concorri sempre em 1º Prioridade, mas desta vez estou a concorrer em 3º prioridade (pois a escola tem horário).
    Como nunca fui QZP e não tenho estado atenta à colocação dos mesmos, queria tentar perceber melhor a minha situação. Vou dar um exemplo:

    Um QZP que pertença ao QZP 1 (por ex), quer ir para uma escola XXX do QZP 2 assim como eu (que sou QA 3º prioridade).
    A 2º prioridade é para um QZP em qualquer situação e por isso entra à minha frente, ou se ele tiver uma escola no seu QZP e for menos graduado do que eu, sou eu que fico na escola XXX?

    Não sei se me fiz entender…estou a tentar perceber para que universo devo concorrer…

    Obrigado e espero não me ter repetido de outro colega.

    Aproveito para agradecer todo o apoio que dá a todos os colegas.
    Tem de certeza um “lugarzinho” bem merecido no céu…
    Um bem haja…

    • Sandra Silva on 3 de Agosto de 2017 at 18:26
    • Responder

    Boa tarde!
    Sou do grupo 100 e estou em QA. Este ano letivo estive a especializar-me para puder concorrer ao 910. Por aquilo que li aqui e na legislação, penso que não posso concorrer à mobilidade para mudar de grupo de recrutamento. Confirmem-me esta informação por favor. Estou a concorrer na 3.ª prioridade mas neste momento a aplicação não me deixa manifestar as preferências, nem no meu grupo de provimento (100) nem na educação especial (910). Parece que está bloqueado… Desde já agradeço a atenção.

      • Caroline on 3 de Agosto de 2017 at 19:32
      • Responder

      Apenas pode concorrer ao 100.Dá para manifestar as preferências nesse grupo tem de fazer com atenção e ir lendo o manual da candidatura ao mesmo tempo,também tive essa dificuldade mas consegui ao andar para trâs e para a frente lendo o manual.Ao 910 não pode.Infelizmente este ano o PS resolveu prejudicar ainda mais os QAs.Boa sorte!

    • Manuela Bidarra on 3 de Agosto de 2017 at 18:37
    • Responder

    Sou QZPe no ano 2016/2017 estive em MPD a minha questão e a seguinte qual a escola que me valida a candidatura?pois no manual refere a ultima onde exerceu que e a da mpd mas no boletim de candidatura pede escola de colocação.OBRIGADA PELA AJUDA

      • carlos on 3 de Agosto de 2017 at 20:52
      • Responder

      Na mesma situação. Coloquei a escola onde fui colocado em mobilidade interna no ano anterior porque é lá que se encontra o processo e foram eles que validaram o concurso Interno e MPD deste ano. Procedi assim, e espero que bem.

      • Raquel Ferreira on 3 de Agosto de 2017 at 23:52
      • Responder

      Coloca a escola onde ficou colocada em MI e não aquela para a qual foi destacada. Foi o que disseram hoje no sindicato.

    • Andreia Santos on 3 de Agosto de 2017 at 19:50
    • Responder

    Preciso de ajuda…
    Sou QE e fui colocada noutra escola para a qual concorri.
    Quero ir para outra escola em mobilidade interna.
    Qual é a minha escola de provimento?

    • Maria Oliveira on 3 de Agosto de 2017 at 22:03
    • Responder

    Boa noite, Arlindo,

    Em primeiro lugar, gostaria de agradecer-lhe todo o apoio que nos tem dado ao longo destes anos. Em segundo, queria saber se é possível retirar escolas do concurso de MI, após ter sido submetido? Caso não seja possível retirar escolas, pode anular-se o concurso de MI?
    Muito obrigada.

    • Abá Apuã on 3 de Agosto de 2017 at 23:15
    • Responder

    Boa noite
    Um docente de QA concorre a mobilidade interna. pode desistir total ou parcialmente do concurso de mobilidade interna

    • Raquel Ferreira on 3 de Agosto de 2017 at 23:42
    • Responder

    Para quem possa interessar e no seguimento da minha primeira questão, gostaria de aqui deixar a seguinte informação: após ter falado para a DGAE, fui informada e devidamente esclarecida que, quem é provido num grupo e quer concorrer a outro NÃO TEM QUE CONCORRER A TODO O QZP, POIS A SUA OBRIGAÇÃO É APENAS PARA COM O GRUPO DE PROVIMENTO. NO OUTRO COLOCA APENAS AS ESCOLAS QUE QUISER.
    Posto isto, e visto que as minhas “críticas” melindraram tanto o moderador como os seus fieis seguidores, deixo novamente a sugestão para que quem modera este blogue tenha mais cuidado e rigor com as informações que veicula, dado que poderão prejudicar quem as leva em consideração, sem questionar. É de facto preferível a opinião de alguém que, embora com conhecimento, fala com pouca certezas, do que alguém cheio de certezas, e com pouco conhecimento. Ainda assim salva-se o conselho que deu de fazer o que o “meu” sindicato disse.

    • MPD, QA com CL on 3 de Agosto de 2017 at 23:50
    • Responder

    Dúvida geral: “Os QA, com CL na escola de provimento e tenho MPD deferido, tem interesse à MI de 2017…? Ou não tem interesse?

    • MPD, QA com CL on 3 de Agosto de 2017 at 23:50
    • Responder

    Dúvida geral: “Os QA, com CL na escola de provimento e tendo MPD deferido, tem interesse à MI de 2017…? Ou não tem interesse?

    • soniacat on 3 de Agosto de 2017 at 23:52
    • Responder

    Boa noite,

    Pegando no comentário de um dos colegas, que é também a minha dúvida… “ao ler a nota informativa fui remetido para um tal art.9 que diz “4 — Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica” . Na redação atual do DL verifico que o ponto 3 foi revogado, mas não o ponto 4… Teremos de concorrer a pelo menos uma escola fora do qzp?

    Obrigado desde já!

      • Raquel Ferreira on 4 de Agosto de 2017 at 14:22
      • Responder

      Não tem. Apenas seu QZP.

    • vicjoaq on 3 de Agosto de 2017 at 23:57
    • Responder

    Na graduação, enganei me na data de conclusão do curso. Já tinha submetido quando dei pelo erro. Será que a escola pode corrigir na validação?

      • esclarecimento on 5 de Agosto de 2017 at 14:59
      • Responder

      Pode. Fique descansado. Não será excluído por esse motivo. Aproveite as férias.

        • vicjoaq on 5 de Agosto de 2017 at 21:33
        • Responder

        Obrigado.

    • soniacat on 4 de Agosto de 2017 at 0:10
    • Responder

    Tenho a seguinte dúvida partilhada por outro colega “ao ler a nota informativa fui remetido para um tal art.9 que diz “4 — Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica” .

    Ao ler o DL na sua redação atual reparo que o ponto 3 foi revogado mas não o ponto 4… Temos de concorrer a pelo menos um AE fora do nosso qzp?

    Obrigado desde já e boa sorte a todos

    • MPD, QA com CL on 4 de Agosto de 2017 at 0:12
    • Responder

    Dúvida geral: “Os QA, com CL na escola de provimento e tendo MPD deferido, tem interesse à MI de 2017…? Ou não tem interesse?

    • soniacat on 4 de Agosto de 2017 at 0:33
    • Responder

    Tenho a seguinte dúvida partilhada por um colega: “ao ler a nota informativa fui remetido para um tal art.9 que diz “4 — Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica” .
    Da leitura atual do DL verifico que o ponto 3 foi revogado mas não o ponto 4… Teremos de concorrer a pelo menos um AE fora do nosso QZP?
    Obrigado desde já e boa sorte a todos!

      • Recurso on 4 de Agosto de 2017 at 10:21
      • Responder

      Não leu a legislação como deve ser. No DL 28/2017 está republicado o DL 132/2012 todo (é a partir do meio do documebto). Leia o artigo 9o por completo e verá que já não existe essa obrigatoriedade.

    • Carlos on 4 de Agosto de 2017 at 0:35
    • Responder

    No ponto 4. Do concurso pergunta se é QZP e não foram atribuídas pelo meno 6 horas.Ora penso que todos os QZP são obrigados a concorrer na MI. Certo ou errado ?

      • Raquel Ferreira on 4 de Agosto de 2017 at 0:59
      • Responder

      Certo. Coloca sim.

    • Susana Micael on 4 de Agosto de 2017 at 6:51
    • Responder

    Olá, a minha dúvida é que eu preenchi na classificação profissional a média obtida com números inteiros e decimais haverá problema?

  2. os limites mínimos e máximo – excelente medida. Ao arlindo, obrigada pelo excelente trabalho…

    • Geny Pereira on 8 de Agosto de 2017 at 22:16
    • Responder

    Como saber se a candidatura à MI foi validada? Obrigada.

    • Anabela on 9 de Agosto de 2017 at 21:10
    • Responder

    É possível desistir da mobilidade interna?

    • Emanuela on 7 de Setembro de 2017 at 22:26
    • Responder

    Fiquei colocada na RR1, mas como coloquei o QZP 7, fiquei no Carregado longe ….Bem o que eu queria saber era se no caso de não aceitar, fico penalizada (um ano), mas penso que posso concorrer às ofertas de escola quando estas aparecerem, certo?

    • Cristina Coutinho on 8 de Março de 2019 at 15:52
    • Responder

    Boa tarde
    Sabe dizer-me, por favor, se os docentes providos de lugar de quadro numa escola agrupamento e com horário completo podem concorrer para fazer aquilo que dantes se chamava aproximação à residência. E se isso entra na mobilidade interna? ou haverá outra fase de concurso? peço desculpa pela minha pergunta mas há uns bons anos que não mudo de escola e estou um pouco perdida
    Obrgada
    Cristina

    • Hugo on 30 de Março de 2022 at 7:54
    • Responder

    Bom dia.

    Nunca fui colocado. O que preencho na secção “2.2 Situação profissional do(a) candidato(a)”?

    • Diogo F on 2 de Agosto de 2023 at 12:57
    • Responder

    Bom dia. O concurso à mobilidade interna só se destina a professores profissionalizados ou podem também concorrer os que tenham habilitação própria?
    Obrigado pela atenção.
    Com os melhores cumprimentos

    • Ana Reis on 22 de Julho de 2024 at 10:01
    • Responder

    Bom dia, sou QA sem CL. Posso concorrer a mais agrupamentos para além dos do meu concelho? Obrigada

    Ana Paula Reis

    • anabela on 31 de Julho de 2024 at 17:36
    • Responder

    como consultar a validação da candidatura á mobilidade interna?

  3. Estou vinculado num qzp, estou no agrupamento do mesmo qzp, quero utilizar a mesma lista do ano transacto, contudo o agrupamento que está em primeiro lugar de preferência é precisamente o atual onde quero continuar e a plataforma diz que não pode utilizar a mesma lista de preferência do ano transato porque o 1º agrupamento é aquele onde estou agora?! Isto deixou-me perplexo – porque é precisamente onde quero continuar e não me deixa colocá-lo em primeiro lugar…Como fazer?

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