Crédito Horário Para o Desporto Escolar

Despacho n.º 6827/2017 – Diário da República n.º 152/2017, Série II de 2017-08-08 

Educação – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e dos Secretários de Estado da Educação e da Juventude e do Desporto

 

Procede a um reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar

 

1 – Para o desenvolvimento das atividades de desporto escolar, no ano letivo 2017/2018, é imputado à componente letiva um crédito horário global máximo de 22.200 tempos letivos.

 

 

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2 comentários

    • Carvalho on 9 de Agosto de 2017 at 20:18
    • Responder

    3 tempos efetivos de treino no horário do professor e aos sábados lá vão os professores de Educação Física trabalhar durante 5 a 8 horas em alguns casos, completamente de graça. Maravilha …..continuem a aceitar que o Ministério da Educação agradece com uma medalha daqui a alguns anos, e uma reforma lá para os 70 anos.

      • R.C. on 11 de Agosto de 2017 at 18:36
      • Responder

      Verdade…e em fases finais, fins-de-semana completos a dormir no chão, em sala de aula….de graça..

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