Para se ter uma pequena ideia dos horários que estão retidos na DGAE para serem lançados só posso usar os termos de comparação dos anos anteriores.
Em 2016/2017 na Lista da Mobilidade Interna foram colocados 3.602 docentes dos quadros, sendo que 2.620 colocações foram em horários completos e 982 em horários incompletos.
Este ano foram colocados 12.208 docentes dos quadros em horário completo e se aplicarmos percentagem idêntica ao do ano passado para os horários incompletos, posso prever que estejam retidos cerca de 4.000 horários temporários.

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Clicar na imagem para ver a página com as colocações dos professores contratados nos Açores.
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Primeiro parece que acordaram esta forma de colocações, agora discordam e vão à luta.
Mas nada que as experientes alcateias da comunicação dessa organização sindical não consigam explicar tudo isto direitinho.
Fenprof fala de indignação de docentes, que ficaram colocados longe das suas residências. Mas considera que é a melhor solução para os contratados

Com este e-mail que acabei de receber.
Colegas, vamos fazer a manifestação no Porto, sindicato fenprof esta connosco.
Eles vão agendar reunião com o ministro.
A manifestação será na próxima 4ª feira, dia 30, em frente à DSR Norte, às 17h seguida de uma vigília.
Tem que comparecer toda a classe, incluindo familiares, amigos e outros interessados num sistema educativo democrático e justo.
É o mote ideal para lutarmos por um concurso justo e equitativo. Separados perdemos força.
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Segundo o ME a estes docentes não pode ser considerado o tempo de serviço prestado nestas actividades para efeitos da 2.ª prioridade dos concursos de professores.
Veja-se a seguinte resposta da DGAE de um recurso hierárquico interposto por uma docente que não viu considerado o seu tempo de serviço para efeitos da 2.ª prioridade.

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Se estes casos de sucesso na aplicação das permutas tiverem seguimento sinto que valeu muito a pena o trabalho de construção deste espaço.
Pelo que peço aos professores que já conseguiram uma permuta compatível, que eliminassem o seu pedido de permuta do site das permutas em https://www.arlindovsky.net/permutas/ de forma a que não induzam em erro outros utilizadores.
Se já contactaram o vosso permutante e ambos acordaram em efectuar essa permuta quando abrir a aplicação na página da DGAE já não vale a pena manter activo o pedido.
Para anularem o vosso pedido basta fazerem como se mostra na imagem seguinte.

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Os próximos dois quadros apresentam: O primeiro o QZP de provimento dos docentes colocados na Mobilidade Interna e o segundo o QZP de colocação dos mesmos docentes.
Considerei no QZP de provimento todos os docentes, incluindo os QA/QE, como sendo desse QZP.
Para se fazer uma leitura correta destes quadros dou como exemplo o QZP 1:
- Dos 3.147 colocados em escolas do QZP1, 2.756 são docentes desse QZP (Como QZP ou como QA/QE). Assim, 391 lugares foram ocupados por docentes que pertencem a outro QZP.
Apenas no QZP 1, 4 e 6 foram colocados mais docentes do que aqueles que existem nos quadros desse QZP.
No QZP1 mais 391 docentes, no QZP 4 mais 141 docentes e no QZP 6 mais 3 docentes.
Este é mais um sinal que as contratações a norte serão cada vez mais residuais tendo em conta o número de docentes dos quadros de outros QZP que vão ocupar o QZP1.


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O próximo documento apresenta as 12.208 colocações na Mobilidade Interna por Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada e por Grupo de Recrutamento.
Existem dois agrupamentos onde foram colocados 66 docentes. Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, Vila Nova de Famalicão e Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira, Lisboa.
Não me parece nada normal um número de colocações tão elevadas em determinados agrupamentos, e são 30 que têm 40 ou mais docentes colocados nesta fase. Resta saber os motivos que levam algumas escolas a ter tantos docentes colocados de forma transitória. Será falta de lugares permanentes de quadro ou será muita mobilidade de docentes dessas escolas?
Clicar na imagem para ver todas as colocações por escola.

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Nas listas de ordenação definitivas do concurso externo 2017/2018 existem 52.404 candidaturas válidas distribuídas de acordo com o quadro de baixo por grupo de recrutamento e tipo de candidato. Apenas constam destas listas 7 docentes que concorrem em Licença sem vencimento de longa duração (LSVLD).
Existem 18.936 candidaturas de docentes que concorrem a mais do que um grupo de recrutamento e por isso existem 33.468 candidatos à contratação em 2017/2018.
Em breve serão feitos novos estudos sobre esta lista.


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Foram colocados 12.208 docentes dos quadros na Mobilidade Interna em horários anuais e completos de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento.
Como existem muitos horários incompletos que não entraram nestas colocações muitos docentes dos quadros podem apanhar melhores colocações em breve, existindo assim “ultrapassagens” nas colocações.

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E não é de boa memória o que aconteceu em 2006 com Maria de Lurdes Rodrigues, onde os docentes mais graduados colocados a 18 de Agosto foram colocados longe de suas casas e ainda durante o mês de Agosto uma nova lista de colocações permitiu aos docentes do quadro menos graduados obterem melhores colocações.
E o mesmo pode acontecer em 2017.

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Em pouco mais de doze horas já existem perto de mil pedidos de permuta inseridos na aplicação e bastante casos onde a compatibilidade entre pedidos existe.
Fica aqui essa amostra.
Agora compete a cada um dos utilizadores conseguir dar seguimento ao pedido de permuta entrando em contacto com o permutante.

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A todos os que já se registaram no site das permutas pede-se que caso tenham ficado colocados em escola diferente daquela que inseriram na altura do registo que atualizem a informação com a nova escola de colocação.
Nesta aplicação podem conseguir alguém que também tenha interesse numa permuta compatível com o vosso pedido.
Lembro que em 2015 muitos docentes graças a esta aplicação conseguiram permutar e assim ficar muito mais perto de casa.
Os utilizadores premium recebem por e-mail e por SMS uma notificação de permuta compatível logo que seja inserida.
Boas permutas.
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[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2017/08/20170825_rec_ni_listasDefinitivas_-MI-_-CI.pdf”]
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Acabaram de ser publicadas as listas de Ordenação, Colocação, Não Colocação e de Exclusões da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial.
Parabéns a todos os colocados.


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E já se torna rotina que as colocações se saibam por outros lados.
E os Links andam mais ou menos no que já tinha previsto aqui.
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Hoje as escolas receberam na sua aplicação do EXTRANET do IAVE, os relatórios individuais das Provas de Aferição (RIPA) dos alunos do 2.º ano.
Os relatórios de escola (REPA) serão disponibilizados a partir do próximo dia 11 de setembro.


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Com a entrada no quadro de mais 171 professores contratados, na sequência do deferimento dos recursos hierárquicos que apresentaram, sobe para 2991 o número dos que conseguiram a vinculação este ano no âmbito do concurso extraordinário aberto para o efeito.
A estes juntam-se mais 443 docentes contratados que também garantiram um lugar no quadro em Julho ao abrigo da chamada “norma-travão”. Este dispositivo foi criado pelo anterior ministro Nuno Crato para responder a uma directiva da Comissão Europeia que impede o uso abusivo dos contratos a prazo. Este ano entraram assim no quadro um total de 3434 contratados.
Desde 2013, ainda na legislatura anterior, vincularam 4197 professores a contrato, dos quais 1453 ao abrigo da “norma-travão”, que começou a ser aplicada em 2015, abrangendo os docentes com cinco anos de contratos sucessivos para leccionar a mesma disciplina.
Em 2016, já com o actual ministro, entraram no quadro mais 99 docentes ao abrigo da “norma-travão”, que este ano foi alterada: em vez de cinco anos de contratos, são abrangidos os docentes que tenham quatro sucessivos. Contas feitas, desde 2013 vincularam 7730 professores, mas segundo a Federação Nacional de Professores haverá ainda mais de 20 mil docentes a contrato nas escolas para responder a necessidades permanentes destas.
A “norma-travão” não teve o acordo dos sindicatos, que defendem que deve ser aplicada aos professores a lei geral que estabelece a entrada nos quadros ao fim de três contratos sucessivos. Por outro lado, consideram que a obrigação dos anos de contrato serem na leccionação da mesma disciplina distorce o objectivo da directiva comunitária.
Ou seja, um professor pode estar a contrato anos a fio e nunca entrar no quadro porque, num dos anos que são contabilizados, ensinou uma disciplina diferente.
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Apesar das garantias do governo em relação à revisão dos rácios dos auxiliares, a portaria a este respeito já não chegará a tempo de evitar falhas de pessoal no regresso às aulas. Mesmo com as 250 contratações adicionais

Diretores e sindicatos dizem que o ano escolar vai arrancar com um número insuficiente de pessoal não docente nas escolas. Apesar das promessas nesse sentido, o Ministério da Educação ainda não publicou a portaria dos rácios (de funcionários por número de alunos), a qual, diz ao DN o gabinete do ministro , está ainda “a ser ultimada”. E mesmo que o diploma surja antes do regresso às aulas, marcado para 8 a 13 de setembro, já não chegará a tempo de resolver todos os problemas.
Há dias, como também lembra o gabinete do ministro Tiago Brandão Rodrigues, foi aprovado “um reforço das escolas com 250 assistentes operacionais”. Mas até com essas entradas, dependendo das contas (ver caixa), continuarão a faltar entre várias centenas e mais de 2500 auxiliares.
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Concurso Interno de Afetação 2017/2018
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Mas não deitem foguetes, pois só se vai aplicar a quem tem mais de 46 anos de descontos.
Diploma é aprovado esta quinta-feira, entra em vigor a 1 de Outubro e abrange os trabalhadores do público e do privado que iniciaram a sua carreira muito novos. Diploma alarga acesso a quem descontou para mais do que um regime.

O Governo aprova nesta quinta-feira as novas regras da reforma antecipada, permitindo que os trabalhadores com longas carreiras contributivas possam sair do mercado de trabalho sem qualquer penalização, confirmou ao PÚBLICO fonte do Governo. O decreto-lei, que produz efeitos a partir de 1 de Outubro, abrange, além do sector privado, os funcionários públicos, algo que em Junho tinha ficado em aberto.
No diploma agora aprovado, o ministro do Trabalho acabou por acolher algumas das exigências dos sindicatos e dos partidos que apoiam o Governo no Parlamento – eliminou os cortes para quem começou a trabalhar com 14 anos ou menos, alargou o regime à função pública e, a julgar pela versão preliminar, acabou com o corte nas pensões de invalidez. Mas a parte mais polémica do debate – como as condições de acesso à reforma antecipada sem corte aos 60 anos de idade e 40 de descontos e o alívio das penalizações para a generalidade dos trabalhadores – foi remetida para Setembro.
Nesta primeira fase o Governo optou por resolver o problema dos trabalhadores com 46 a 48 anos de descontos que, ao anteciparem a reforma, se confrontavam com cortes significativos no valor das suas pensões. O regime agora aprovado elimina os cortes aplicados aos beneficiários do regime geral da Segurança Social e da CGA que peçam a reforma antecipada e contem, pelo menos, com 48 anos de descontos. São também abrangidos os que iniciaram a sua actividade profissional com 14 anos ou menos e que, aos 60 ou mais anos de idade, contam com pelo menos 46 de carreira contributiva. Na prática, estas pessoas ficam isentas do corte de 0,5% por cada mês de antecipação e da redução de 13,88% decorrente do factor de sustentabilidade, recebendo a reforma por inteiro.
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No site Informanuais foi colocado um modelo de portfólio que pode ser usado pelos candidatos às ofertas de escola de Técnicos Especializados, quando não existir na escola nenhum modelo próprio.
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Concurso Interno de Afetação 2017/2018
Segundo o calendário deste concurso amanhã será publicada a lista de colocações.
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Dos 18 distritos de Portugal existem ainda três que não lançaram qualquer oferta na aplicação de concursos.
São eles, Guarda, Coimbra e Castelo Branco.
Às 18 horas de hoje existem em concurso 502 horários em concurso e hoje já termina o prazo de candidatura a 3 destes 502 horários.
117 horários são para as Escolas Artísticas e os restantes para Técnicos Especializados.

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Com a publicação do Decreto-Lei 28/2017, de 15 de Março, existe uma pequena alteração à selecção dos Técnicos Especializados, relativamente ao Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho.
A entrevista passa a ser feita apenas aos primeiros 10 candidatos, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação conjunta da avaliação do portefólio e da experiência profissional.
12 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os técnicos especializados:
a) A avaliação do portfólio com uma ponderação de 30 %;
b) Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35 %;
c) Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35 %, aplicável apenas aos primeiros 10 candidatos, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação conjunta das alíneas anteriores.
13 — Nos casos referidos no número anterior, as ponderações a aplicar a cada critério devem constar na aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
14 — Ao disposto no n.º 12 aplicam-se as normas constantes na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
15 — Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista final ordenada do concurso na página da Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em local visível da escola ou da sede do agrupamento.
16 — A seleção é transmitida aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
17 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se por via da aplicação referida no número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da comunicação da seleção.
18 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
19 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º
20 — Os candidatos colocados ao abrigo da contratação de escola que tenham sido opositores à reserva de recrutamento e cuja colocação caduque podem regressar ao concurso referido no artigo 36.º para efeitos de nova colocação.
E a entrevista de avaliação de competências consta de quê?
Diz a Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril
Artigo 12.º
Entrevista de avaliação de competências
1 — A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
2 — O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
3 — A entrevista de avaliação de competências é realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método.
4 — A aplicação deste método baseia -se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
5 — O guião referido no número anterior deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise
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Ao final do dia de hoje existem 386 horários em concurso na aplicação de contratação de escola.
Fica aqui o quadro com estes horários distribuídos por concelho e número de horas. Todos os horários em concurso têm como termo de contrato o dia 31/08/2018.
Para que conste, e como é o primeiro horário que coloco em concurso deixei nas informações adicionais o link do agrupamento onde consta o aviso de abertura deste concurso. Como este horário é de 35 horas não deixo a mancha do horário em concurso, mas no futuro farei isso com todos os horários que pedir.

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Às 22 horas do dia 21/08/2017 existem em concurso na aplicação SIGRHE 185 horários em contratação de escola para Técnicos Especializados.
Apesar de ter sido permitido que este ano estes técnicos pudessem ser reconduzidos, o número de horários em concurso neste primeiro dia já são bastante elevados. Havendo no entanto muito horários pedidos a aguardar validação por parte da DGAE.
A maioria dos horários são para Psicólogos.
Fica aqui a distribuição por distrito dos 185 horários em concurso.

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E esta notícia não é novidade alguma para quem vai acompanhando o blogue.
Muitos dos docentes que vincularam nas zonas mais a sul são docentes do Norte que vão querer ocupar os lugares próximos das suas casas.
E se todas as vagas anuais abrirem entre a Mobilidade Interna e a Reserva de Recrutamento 1 esses lugares serão quase todos ocupados por docentes dos quadros.
E mesmo assim, muitos dos docentes do Norte que vincularam na zona sul não terão muitas possibilidades de colocação nas escolas do Norte do país.
Para garantir uma vaga, muitos docentes do Norte do País concorreram quadros no Sul. Agora arriscam não conseguir voltar à origem. E ameaçam hipóteses dos contratados

Um número significativo de professores que davam aulas e viviam no Norte do País entraram este ano para os quadros nas zonas pedagógicas (QZP) de Lisboa e de outras regiões ainda mais a Sul. A contagem total destes casos é nesta fase impossível mas, de acordo com a Associação Nacional de Professores Contratados (ANPVC), só no grupo 500 (Matemática do ensino secundário) já há dezenas de situações confirmadas.
“Nesse grupo, grande parte dos professores nossos associados foram vincular a Lisboa e nos últimos anos trabalharam todos no QZP 1, que é o Porto”, confirmou ao DN César Israel Paulo, porta-voz desta associação, que explicou esta “migração” com o facto de os professores em causa terem “apostado” em quadros onde tinham mais probabilidades de entrar. “Claro que em última instância o candidato é opositor ao seu próprio QZP mas na prática vai entrar onde houver uma vaga disponível para ele”, explicou.
Este ano, além dos casos de cerca de 300 professores que entraram no quadro ao abrigo da chamada norma-travão, por terem cinco contratos completos sucessivos, o Ministério da Educação promoveu uma “vinculação extraordinária”, com 3019 lugares a concurso. O QZP7, de Lisboa, foi de longe aquele que mais lugares abriu: 1295. Já o QZP1, do Porto, ficou-se pelas 548 vagas (ver caixa).
Estes lugares foram apurados com base nas necessidades permanentes das escolas e, teoricamente, destinavam-se aos professores que já lá lecionavam como contratados. Mas nem sempre isso sucedeu: as regras dos concursos permitem aos docentes concorrerem a diferentes pontos do país e, na altura de atribuir a vaga, o critério decisivo é a posição nas listas graduadas, que consideram o tempo de serviço e a nota final de curso dos candidatos.
De acordo com Arlindo Ferreira, diretor de um agrupamento e autor de um blogue especializado em contratação de professores, “a maioria dos lugares de quadro foram ocupados pelos professores mais graduados” entre os que já davam aulas nas diferentes zonas. Mas “uma parte” acabou por sobrar para docentes que decidiram tentar a sorte noutros locais.
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Lista ordenada de graduação aqui
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E mesmo no fim da terceira semana de Agosto eis que os recursos hierárquicos da vinculação extraordinária começam a ficar resolvidos.
Não sei se de todos, ou apenas de alguns.
Fica aqui a notificação que está a ser enviada hoje a alguns docentes.
Deixem nos comentários deste artigo se a vossa situação já ficou resolvida ou se ainda aguardam decisão do recurso.
Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a),
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, fica V. Ex.ª notificada(o), nos termos do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) que, por despacho de 03 de agosto de 2017, da Exma. Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, na sequência do Recurso Hierárquico apresentado, obteve vaga no Concurso de Integração Extraordinário 2017/2018 em Quadro de Zona Pedagógica.
Solicitamos que aceda à aplicação SIGRHE> Situação Profissional> Concurso Nacional 2017/2018/ Vinculação Concurso Interno/Externo/Integração Extraordinário consultar o seu QZP de colocação e proceder à devida aceitação.
Devem ser cumpridos os demais trâmites legais, designadamente, manifestação de preferências a fim de obteria colocação em AE/ENA em sede de mobilidade interna, de acordo com o art.º 29.º do referido decreto-lei 132/2012, de 27 de Junho, na redação em vigor.
Pelo exposto deverá V.Ex.ª aceder ao SIGRHE> Situação Profissional> Mobilidade Interna 2017/2018 e indicar preferências para o grupo de recrutamento no qual obteve provimento até às 18 horas do dia 21 de agosto de 2017, sob pena de não poder ser integrado no processo de colocação de docentes em concurso de mobilidade interna 2017/2018.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira
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Abriu hoje o módulo CE 2017/2018 na aplicação SIGRHE onde poderão ver as ofertas de escola ao longo do ano letivo 2017/2018.
Para acederem às ofertas por grupo de recrutamento devem adicionar as vossas habilitações para os grupos que possuem habilitação profissional ou própria.
Nesta fase inicial do mês de Agosto apenas devem aparecer horários para Técnicos Especializados, mas aproveitem agora para preencher a habilitação que possuem de forma a terem acesso no futuro às ofertas para o vosso grupo de recrutamento.

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Espero que esta novidade, em período de férias dos docentes, não inviabilize a sua Mobilidade por Doença para o agrupamento onde foram colocados no caso de não aceitação.
Aplicação disponível até às 18:00 horas de dia 22 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).




Entrar na aplicação SIGRHE aqui
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E as notícias não são más de todo.
Presumo assim que os novos rácios já estejam em vigor.
Só não entendo quem acha que os psicólogos escolares não são uma mais valia para as escolas.
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A referida cessação de funções produz efeitos a 21 de julho de 2017.
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… de acordo com as seguintes orientações enviadas às escolas.
Agora o rácio de 1 Psicólogo para cada 1.100 alunos é que não parece estar garantido para o ano letivo 2017/2018, infelizmente.
Emitem-se os seguintes esclarecimentos relativamente ao Despacho da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 11 de agosto de 2017, sobre a renovação dos contratos de técnicos especializados:
- O Despacho permite a renovação de todos os contratos de técnicos especializados que são contratados, através de contratação de escola, ao abrigo do n.º 3 do artigo 38.º, do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho;
- A renovação pode ocorrer desde que:
i) a necessidade se mantenha nos mesmos termos do ano anterior (ou seja, em horário anual e completo);
ii) o Técnico tenha tido no ano letivo 2016/2017 um horário anual e completo (ou seja, correspondente a 35 horas e iniciado até ao último dia do início do ano letivo);
iii) ambas as partes – AE, através do seu Diretor, e Contratado – concordem expressamente;
- No caso em que o horário completo seja realizado em dois ou mais AEs, desde que ao abrigo de um único contrato, a renovação desse contrato tem de ocorrer por vontade expressa de todos os AEs envolvidos e do Contratado (caso dos psicólogos);
- O Despacho aplica-se aos AEs TEIP e aos AEs com contrato de autonomia. (ver aditamento em baixo)
- Quando, em virtude da não verificação de alguns dos requisitos a que se refere o ponto 2., não haja renovação do contrato, a celebração de novos contratos é efetuada como nos anos anteriores, nos termos do artigo 38.º, n.º 3, do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, sendo disponibilizada a plataforma da DGAE para o efeito a partir do dia 17/8, inclusive.
Com o seguinte aditamento:
Em aditamento ao email anterior sobre o assunto em epígrafe, informa-se que no esclarecimento sobre o despacho da renovação dos técnicos especializados, no ponto 4, quando se refere aos AEs TEIP e aos AEs com contrato de autonomia quer-se dizer que se aplica também a esses AEs. Ou seja, aplica-se a todos os AEs.
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Recomenda ao Governo a promoção, valorização e ensino da língua gestual portuguesa
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Governo autorizou a contratação de assistentes operacionais pelo Ministério da Educação

O Governo autorizou as escolas a contratar mais 250 funcionários para o próximo ano letivo, cabendo agora aos estabelecimentos lançar os concursos para a contratação, informou o Ministério da Educação (ME) em comunicado.
O ME vai avançar com a contratação de mais 250 assistentes operacionais para as escolas. Este reforço tem como objetivo responder a necessidades prementes indicadas pelos estabelecimentos de ensino para o ano letivo de 2017-2018, à semelhança do que aconteceu há um ano, quando se procedeu a um primeiro reforço de 300 destes trabalhadores. Caberá às escolas o procedimento de contratação, com o respetivo lançamento de concursos”, lê-se no comunicado hoje enviado.
A contratação de mais assistentes operacionais era uma reivindicação de diretores e sindicatos, que, ao longo do último ano letivo, promoveram manifestações e greves, tendo por base essa exigência.
Paralelamente, está, neste momento, em fase de conclusão a revisão da portaria do rácio de alunos por assistente operacional – uma vontade há muito manifestada pelas escolas – com a qual o atual Governo se empenhou”, acrescenta o comunicado da tutela.
O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, já tinha garantido em maio, no parlamento, que haveria no próximo ano letivo um reforço do número de assistentes operacionais nas escolas.
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Já me chegaram várias questões sobre a data de publicação das listas de colocações da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial.
As datas mais prováveis para essa publicação de listas será sempre a partir do dia 28 de Agosto (última semana do mês de Agosto).
Neste artigo podem ver as datas de publicação dessas listas desde o ano 2006. Em 2009 e em 2015 as listas foram publicadas no dia 28 de Agosto e por 4 vezes no dia 31 de Agosto.
O quadro não está atualizado com as datas de 2015 e 2016, mas foram publicadas ambas as listas no dia 28 de Agosto de 2015 e 30 de Agosto de 2016.

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