Resolveram Nova Fórmula

… que começava a distorcer a legislação.

Ainda bem que se dissiparam as dúvidas e que Nuno Crato compreendeu o que legislou.

 

 

Em resposta a um pedido de esclarecimento do PÚBLICO, o MEC precisou que, para efeitos da norma travão (que pretende evitar o recurso abusivo aos contratos anuais de professores), “os requisitos verificam-se”, neste primeiro ano, “a 31 de Agosto de 2015, com entrada nos quadros a 1 de Setembro”, ou seja, no dia seguinte. “Os professores que em 2014/2015 tiverem ficado colocados no seu 5.º contrato sucessivo, anual e completo ou obtido a sua 4.ª renovação de contrato entrarão para os quadros através da vinculação semiautomática a 1 de Setembro de 2015, através de um concurso realizado durante este ano lectivo”, esclareceu o MEC.

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22 comentários

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    • Jarbas on 30 de Setembro de 2014 at 22:50
    • Responder

    E quem fica satisfeito com isto? só os colegas que com sorte conseguiram ultrapassar outros colegas… há muito que o concurso se baseia em ter sorte ou azar. Ainda se há-de fazer a lista dos felizes contemplados e comparar com a lista dos mais graduados…

      • dalila110 on 1 de Outubro de 2014 at 1:05
      • Responder

      As ultrapassagens começaram há muito tempo… acorda jarbas. E, se calhar, a maior parte desses colegas sujeitaram-se a serem colocados em todo o lado e tu preferiste ficar ao lado de casa. Eu nem estou em posição de efetivar, mas tenho 15 anos de serviço, mudei para o 910 no ano passado e interrompi a possibilidade de vincular.
      E a culpa é de quem? Foi uma opção minha para ficar mais perto de casa.

        • Jarbas on 3 de Outubro de 2014 at 19:54
        • Responder

        Estou acordado há muito tempo, desde o início das reconduções e das TEIP e das Autonomias. Mesmo quando beneficiado pela sorte do sistema mantive sempre a minha posição. Eu concorri a nível nacional e na contratação inicial fiquei com 21h. posteriormente na bce e nas rr seguintes surgiram então os horários completos. As histórias não são todas como as que conta, mas é verdade que também há casos assim.

    • Flora Guerreiro on 30 de Setembro de 2014 at 22:58
    • Responder

    Aqueles que lecionaram mais de 15 anos a disciplina de EVT em horários completos e anuais e devido à extinção do par pedagógico em 2012, nunca mais conseguiram trabalhar no grupo! esses estão esquecidos e LESADOS. E agora até noutros para os quais também têm habilitação … o tempo de serviço não lhes é reconhecido na BCE pois ” não é no grupo a que se candidata” – desses que serviram anos e anos … ninguém se lembra!

    1. Essa é outra “guerra”. http://www.spzn.pt/pt/8018/vinculacao-professores-contratados.html

        • Flora Guerreiro on 30 de Setembro de 2014 at 23:19
        • Responder

        Obrigado Arlindo. Já tinha conhecimento. O meu sindicato é o SPN – entreguei em fevereiro o registo biográfico, com objetivo de ser interposta uma ação judicial conjunta… até hoje não se falou mais no assunto. Sinto-me LESADA e SÓ! apesar de sermos muitos na mesma situação.

          • ana maria on 25 de Janeiro de 2015 at 17:13

          pois eu se excluirei a ed moral da vinculaçao tb vou recorrer por motivo de descriminação

    • SF on 30 de Setembro de 2014 at 23:02
    • Responder

    É pena que o ministério ignore os anos letivos que estão para trás de 2010/2011, pois eu tenho 5 anos de contratos sucessivos completos e anuais de 2008/2009 a 2012/2013, no ano de 2013/2014 horário de 19 horas e anual. Este ano letivo sou uma das atingidas pelos erros grosseiros deste ministério, pois encontro-me excluída por falta de requisito habilitacional ( sou do grupo 350). Sendo assim não tenho o mesmo direito à vinculação?? Enfim… 🙁

      • Xana Martinho on 1 de Outubro de 2014 at 9:05
      • Responder

      Estás como eu… Há dois anos andei a fazer substituições porque me calhou um horário temporário que foi mesmo temporário… Foi o único ano em que isso me aconteceu. De resto, desde 2005/2006 até hoje tive sempre horário completo e anual… Mas por causa de 2012/2013 já não tenho direito à vinculação… Enfim…

    • Domingos on 30 de Setembro de 2014 at 23:46
    • Responder

    E quem anda no ensino desde o século passado mas sem os tais completos anuais sucessivos?! Que justiça é esta? Já sei! Vinculam às portas de uma miserável reforma ou…da morte.

      • drika on 1 de Outubro de 2014 at 5:34
      • Responder

      Agora, os sindicatos que atuem!
      Com papas e bolos se enganam os tolos!
      E o people (vulgo espécie de classe (in) docente, come e cala.

    • Profhist on 30 de Setembro de 2014 at 23:47
    • Responder

    E isto não é uma injustiça sem tamanho?!

    • Albino on 30 de Setembro de 2014 at 23:51
    • Responder

    É importante que se lute para que a lei seja mais abrangente… Os colegas que reúnem condições não têm culpa, a grande maioria já deveria estar nos quadros há muito tempo…

      • Xana Martinho on 1 de Outubro de 2014 at 9:06
      • Responder

      É uma grande verdade…

    • RM on 30 de Setembro de 2014 at 23:59
    • Responder

    Em primeiro lugar, permita-me que o felicite pelo trabalho de excelência que aqui tem projetado.

    Em segundo lugar e por não conseguir encontrar uma resposta concreta em suporte documental, gostaria que me ajudasse a esclarecer uma dúvida: para esta situação de vinculação extraordinária poder-se-ão considerar, também, os contratos anuais (e no mesmo grupo de recrutamento) celebrados com a Casa Pia de Lisboa?

    Tenho, aproximadamente, 19 anos de serviço como contratada pelo MEC. Desde 2009/10 tenho lecionado sempre no mesmo grupo de recrutamento, com horário completo e anual: lecionei durante dois anos consecutivos na CPL, entre 2009/10 e 10/11 (exatamente 730 dias de serviço); até 2014/15 seguem-se mais quatro contratos anuais em horário completo (em 2011/12 no âmbito das Necessidades Transitórias de 31/08/2011; em 2012/13, em resultado de OE e a partir de 1 de setembro, numa escola TEIP; e em 2013/14 e 2014/15, no âmbito de renovação com a mesma escola, mais dois contratos).

    Antecipadamente grata,

    RM

    • cecireis on 1 de Outubro de 2014 at 0:45
    • Responder

    Eu tenho 9 contratos sucessivos anuais e completos (1º grupo 500, 2º ao 5º grupo 550 e do 6º ao 9º grupo 500) que foram interrompidos no ano letivo passado pois não fui colocada. E este ano ainda não fui colocada. Quer dizer que para entrar no quadro através da vinculação semiautomática teria que fazer com o estado novamente mais 5 contratos sucessivos anuais e completos. Não me parece muito justa esta alteração à lei.

    • Moony on 1 de Outubro de 2014 at 4:24
    • Responder

    Mas não há ninguém que tire esta ideia da cabeça do Crato?

      • sandra on 1 de Outubro de 2014 at 10:13
      • Responder

      Se começarem a ver muita gente a recorrer aos TRIBUNAIS vão pensar duas vezes antes de fazer isto. Arriscam-se a efectivar muito mais do que tinham pensado. O argumento da natalidade e da redução de horários é FALSO. Todos os anos há horários PARA CONTRATADOS ESCRAVOS….

      • mesquinho on 1 de Outubro de 2014 at 10:30
      • Responder

      Classe unida, jamais será vencida! Se não é para EU entrar que não entre mais ninguém!

  1. Este ano entrei com 18 horas letivas, ao fim de 10 anos de horários anuais e completos.
    Na 2.ª bolsa de recrutamento saem horários completos e anuais, que eram para terem saído na Contratação Inicial, e eu tinha conhecimento disso, mas mais uma vez a plataforma deu erro… Eu podia ter ficado num desse horários… Interrompo os 5 anos consecutivos para a vinculação semi-automática.
    Até que ponto muitos de nós não estão nesta situação?
    Existe base legal para ação judicial?
    Alguém que pode esclarecer…

    • josé ricardo on 1 de Outubro de 2014 at 15:46
    • Responder

    essa ideia abstrusa dos cinco anos completos e anuais (horários) é completamente disparatada. em primeiro lugar, porque os grupos são diferentes. depois, porque existem diretores descarados e sem o mínimo de ética profissional. finalmente, eu, quando me reformar, não vão contar somente os anos de contratos anuais e completos. e mesmo para efeito de concurso, não contam apenas esses. os anos de serviço são anos de serviço, independentemente dos horários. aqui os sindicatos têm a culpa toda.

    • MIHM on 1 de Outubro de 2014 at 16:25
    • Responder

    Olá Arlindo,
    Já aqui coloquei a questão que volto a indicar. No meu caso, tenho os 5 anos completos mas no ano transato fui colocada a 12 de setembro numa escola (horário completo e anual), mas denunciei o contrato e passei para uma escola TEIP (também com horário completo e anual), não tendo perdido qualquer dia entre esta mudança. Considera que reúno as condições para a vinculação? A quem me devo dirigir para obter este esclarecimento?
    Obrigada pela atenção e disponibilidade sempre demonstradas.

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