O Despacho n.º 2 do Ministro da Educação na alínea i) determina que em cada escola se constitua um grupo de trabalho com vista à simplificação de processos e procedimentos administrativos relacionados com a sua atividade.
Hoje na reunião do Conselho Pedagógico foi analisado esse Despacho e alguns elementos pela primeira vez tiveram a noção da burocracia e do excesso de trabalho que existe em muitas escolas e da simplificação de procedimentos que vamos tendo por aqui.
E se for para desburocratizar ainda mais isso vai dar mais trabalho, que pode não justificar a burocracia e o trabalho que se vai ter com mais um grupo de trabalho.
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Entre o dia 4 e 7 de setembro existem 1391 horários em concurso para os diversos grupos de recrutamento. Acrescentam a este número os 314 horários para Técnicos Especializados.
Só hoje entraram 864 horários novos, sendo 117 para Técnicos Especializados.
Por hábito coloco a Informação Adicional a prestar aos candidatos com a mancha horário do horário em concurso. Aliás, esta foi uma prática que sempre tive antes de sair este pedido. Também já muitas vezes no Blog abordei o assunto e talvez por este motivo a DGAE considerou uma boa prática.
Mas não costumo fazer isso para horários que previsivelmente irão para a Reserva de Recrutamento. E se porventura verificarem alguma vez que não tenho a informação adicional com a mancha horário não foi por descuido, mas porque nunca imaginei que um determinado horário passaria para contratação de escola. É que depois de enviar para RR não há forma de alterar as informações quando passa para CE.
Mas o que mais me chateia é eu ter um horário em concurso com esta informação dada na plataforma e ligarem-me a perguntar qual a mancha horária.
Eu sei que pode já ser um hábito dos candidatos, mas antes de ligarem vejam bem se essa informação não está disponível no horário em concurso.
Ah, e já agora. Não me culpem por um horário tão pequeno.
São mesmo 2 horas para EMRC para dar resposta a todos as matriculas na disciplina e a muito custo.
Com a possibilidade dos horários temporários e inferiores a 8 horas entrarem hoje na plataforma SIGRHE vamos assistir de certeza ao final do dia a um elevado número de horários em concurso.
Retirei às 14:20 de hoje os horários em concurso até ao dia 7 de setembro. Verifiquei que crescem a ritmo acelerado os pedidos, mas fica o quadro das 14:20 de hoje e mais logo tiro novamente os horários.
São 544 horários em concurso até ao dia 7 de setembro.
Com as colocações da RR1 e apesar de, a norte, as colocações para contratados serem (para já) escassas, 9328 candidaturas deixaram de estar disponíveis.
Restam neste momento 28225 candidaturas, que correspondem a cerca de 18832 candidatos, porque muitos concorrem a mais do que um grupos de recrutamento.
A tabela abaixo apresenta o número de ordem do último colocado em horário completo e anual, sem incluir as colocações ao abrigo do DL 29/2001, que poderiam enviesar a perceção da realidade. Se incluíssemos nesta equação os horários incompletos ou temporários, o cenário seria ainda mais negro (ou vermelho, de acordo com a tabela).
Salvo situações muito pontuais, temos aqui um panorama bastante real daquilo que é a falta de professores: nos grupos 120, 220, 300, 320, 330, 350, 400, 420, 430, 500, 510, 520 e 550 os diretores dos Agrupamentos de Escolas a sul terão muita dificuldade em preencher horários, como aliás se percebe pela quantidade de horários disponíveis na plataforma de contratações de escola.
Assim que os professores de carreira forem colocados veremos também uma descida rápida dos professores disponíveis a norte.
A solução proposta pelo ME passa pela contratação de licenciados não profissionalizados, por baixar os requisitos mínimos para se garantir a profissionalização, ou criar um conjunto de armadilhas legais que “forçarão” o preenchimento desses horários no próximo ano, fixando os professores a quadros de agrupamento onde sistematicamente se verifica falta de professores.
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.