13 de Setembro de 2023 archive

Mobilidade de docentes por motivo de doença

Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho) – 2023/2024

 

 

Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 12 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental) para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido.

NOTA INFORMATIVA MPD art.º 9.º Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho

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No Quintal do Paulo, Sobre o ECD dos Açores

Também já tinha feito artigo no dia 28 de dezembro com o título “Os Açores a Fazer Corar de Vergonha os Costas e o Medina”

Pelos Açores

 

 

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A de 26 de junho de 2023

Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

 

Muitas diferenças… não há quotas e até se pode encontrar no artigo 82.º o seguinte:

3 — Os incentivos à estabilidade destinam-se a educadores de infância e professores dos
ensinos básico e secundário, desde que os mesmos se encontrem no desempenho efetivo de
funções letivas ou integrem o órgão executivo da respetiva unidade orgânica.
4 — Constituem incentivos à estabilidade do pessoal docente:
a) Subsídio de fixação;
b) Bonificação de juros bancários para crédito à habitação;
c) Acesso prioritário à formação;
d) Compensação de tempo de serviço;
e) Subsídio ou disponibilização de alojamento

Olhem-me este artigo 111.º:

Componente letiva
1 — Para além das aulas ministradas aos alunos das turmas atribuídas ao docente, a componente letiva integra o seguinte:
a) Os apoios educativos de carácter sistemático, entendendo-se como tal aqueles que correspondam à prestação de serviço letivo devidamente preparado e com objetivos previamente
definidos e avaliados;
b) As aulas de substituição resultantes da necessidade de suprir as ausências previstas no
artigo 113.º, bem como as atividades educativas de substituição definidas no artigo 115.º

2 — A componente letiva do pessoal docente corresponde a 22 horas semanais, contabilizadas
em tempos de 45 minutos.

São 990 minutos em vez de 1100… Menos 10% de carga lectiva e estão lá os apoios regulares e tudo…

Nem vou ler mais… ou é desta que apanho mesmo avião e não volto.

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Divulgação de necessidades | Escola Portuguesa de Luanda | Angola

 

A Escola Portuguesa de Luanda- Centro de Ensino e Língua Portuguesa solicitou a esta Direção-Geral a divulgação, junto de todos os AE/ENA, da necessidade de docentes integrados na carreira com qualificação profissional para os seguintes grupos de recrutamento para lecionar na Escola Portuguesa de Luanda (EPL-CELP), em regime de mobilidade estatutária, no próximo ano escolar – 2023/2024:

 

1 Docente para o GR 110

1 Docente para o GR 220

1 Docente para o GR 230

1 Docente para o GR 250

1 Docente para o GR 300

1 Docente para o GR 500

 

Os docentes interessados devem enviar uma carta de apresentação e o seu Curriculum Vitae para  mobilidade@epluanda.pt

Assim, solicito a V.ª Ex. a divulgação da presente comunicação junto dos docentes desse AE/ENA.

 

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Novo ano, erros velhos – Santana Castilho

 

No começo de um novo ano escolar, pareceu-me que podia fazer sentido falar de coisas que, sendo essenciais, vão passando ao lado do debate político. Com efeito, a vertente forte da contestação dos professores tem-se cingido à recuperação do tempo de serviço e a outros temas relacionados com a carreira.
A Educação é um serviço público e o direito de todos à Educação é um dos pilares fundamentais do Estado de direito. Mas o Estado tem falhado na regulação da Educação, particularmente no que à sua qualidade respeita e na protecção daqueles que têm mais vulnerabilidades socioeconómicas.
Tenho escrito repetidas vezes que educar é uma arte, que não uma ciência. Métodos e doutrinas pedagógicas não são cientificamente demonstráveis como correctos ou incorrectos, em termos absolutos. O que resultou num determinado contexto, com determinados alunos, professores ou escolas, pode não resultar em contexto diferente. É por isso que está errada a actual imposição de uma “pedagogia de Estado”, que tem vindo a transformar professores em agentes funcionalizados de ensino, quando eles devem ser autores, sublinho autores, de ensino. O voto confere legitimidade democrática. Mas não confere autoridade pedagógica.
O Currículo Nacional não pode continuar a ser esquartejado. Obrigatoriamente deve conter conhecimentos estruturantes (Língua Materna, uma ou várias Línguas Estrangeiras, Literatura, Filosofia, História, Geografia, Matemática, Ciências Naturais, Música, Artes e Educação Física e Desporto). A estas áreas acrescerão disciplinas “qualificantes”, consoante a diversidade dos diferentes cursos.
Os responsáveis têm promovido a “inovação” a uma espécie de Deus ex machina. Ora o que interessa não é se a intervenção é tradicional ou inovadora, mas sim se resulta ou não. Vivemos num autêntico vórtice de “inovações” não testadas, impostas centralmente a quem sobre elas devia decidir, isto é, o professor. Só que os clássicos teoremas matemáticos tanto se ensinam usando os modernos quadros digitais interactivos, como usando o velho quadro negro e um pau de giz.
Em contraste com os erros enunciados, imagine que reduzíamos o número de alunos por turma, digamos que a um máximo de 20. É minha convicção que melhorava substancialmente a aprendizagem e a disciplina. Do mesmo passo, se diminuíssemos a carga horária global dos alunos, libertando tempo para o estudo acompanhado por professores e para o desporto organizado, melhorávamos a sua saúde, protegíamos as actividades socializantes próprias da infância e da adolescência, que agora não têm, e defendíamos os que não podem pagar explicações, promovendo o verdadeiro sucesso escolar. Por outro lado, se o actual Estatuto do Aluno, indutor de facilitismo e de direitos sem deveres, fosse substituído por outro, assente na promoção de princípios éticos e morais, que consagrasse o aprender como o primeiro dever do aluno, reforçaríamos vigorosamente o processo de construção de cidadãos íntegros e devolveríamos a autoridade aos professores e às escolas.
Se libertássemos os professores da alienação burocrática em que vivem e extinguíssemos o kafkiano modelo de avaliação, desadequado e pejado de grosseiros erros técnicos, o corpo docente rejuvenescia. Se reformássemos radicalmente os concursos de recrutamento e colocação de docentes, com uma intervenção corajosa e tecnicamente possível, mas nunca até hoje assumida, pôr-se-ia fim à decantada instabilidade profissional e familiar de quem ensina, com incomensuráveis benefícios para os alunos.
Se as escolas passassem a ser governadas por um novo modelo de gestão, verdadeiramente democrático, e jamais fosse possível atribuir-lhes uma só nova tarefa sem o reforço dos recursos humanos e materiais necessários, a produtividade aumentava e removeríamos a politização perniciosa, o centralismo asfixiante e a conflitualidade desagregadora.
Por fim, tal como não se pode outorgar aos professores responsabilidades sem lhes conferir autoridade, tão-pouco se pode dispensar os pais do dever de educar os filhos. A vida dura dos pais e os seus absorventes deveres laborais não os podem alhear do valor mais alto a que devem responder: educar os filhos. O Estado tem de responsabilizar os pais pelos comportamentos dos filhos, sempre que estes geram a indisciplina e prejudicam a paz nas escolas.

In Público de 13.9.23

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